Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude Relatório dos Indicadores Definitivos do ICMS Solidário - Critério Esportes (Art. 8º, §3º, inciso I da Lei 18.030/2009) - ano base 2011 Relatório emitido em 14/09/2012 Observações Gerais a respeito da Análise das Informações Relativas às Atividades Esportivas desenvolvidas em 2011:
1.A primeira listagem refere-se aos Índices Esportivos (IE) definitivos dos municípios habilitados, ou seja, aqueles que:
a) enviaram ofício indicando o representante oficial do município; b) comprovaram a criação dos Conselhos Municipais de Esporte até 31/12/2011; c) comprovaram a sua ativação até 30/04/2012; d) preencheram os dados no Sistema específico; e) assinaram e enviaram a declaração da última folha do relatório do sistema encaminhado pelos analistas da SEEJ, confirmando a veracidade dos dados emitidos, e a declaração foi recebida, ou na falta da declaração, e/ou participaram do JIMI e\ou do JEMG em 2011. f) em último caso, encaminharam ofício de impugnação no período entre 16 a 30 de julho, com documentação comprobatória, e tiveram suas demandas aprovadas e cadastraram as correções aprovadas no sistema.
2. Metodologia - Os municípios que incluíram os dados no sistema até 30/04/2012, passaram por uma etapa de validação dos dados, sendo encaminhado aos mesmos um relatório com os dados cadastrados, as eventuais incorreções e solicitado aos mesmos que providenciassem as correções. Estando de acordo com o relatório, deveriam assinar a declaração em anexo e encaminhá-la. Os municípios que tivessem correções ou documentação a encaminhar, deveriam realizar as ações solicitadas no prazo. Nos casos em que houve nova análise, foi encaminhado novo relatório com uma nova declaração para ser assinada e encaminhada. As informações foram reanalisadas até a emissão do relatório preliminar, em 13/07/2012. As impugnações recebidas com documentação comprobatória até 30/07/2011 foram analisadas e quando pertinente, o sistema foi liberado para alteração ou cadastramento das informações, até o prazo máximo do dia informado pela equipe da SEEJ a cada município. A partir de então foram reanalisadas as informações inseridas até a emissão desse relatório final, no dia 14/08/2012.
3. Os critérios de análise se basearam na Lei 18030/2009, no Decreto 45.393/2010 e na Resolução SEEJ 058/2010 com alterações posteriores.
4. A segunda listagem apresenta o detalhamento das atividades esportivas cadastradas e aprovadas por município habilitado, contendo:'
a)a atividade esportiva; b)o nome das atividades cadastradas; c)a faixa do número de atletas/pessoas beneficiadas; c)as modalidades envolvidas; d)a pontuação referente às modalidades; e)a pontuação referente ao número de atletas/pessoas beneficiadas; f)faixa da renda líquida per capita; g)pontuacao da atividade esportiva;
5. A terceira listagem apresenta o status de todos os municípios mineiros em relação ao ICMS Solidário - Critério Esportes, especialmente em relação a:
a) Registro no Conselho Estadual de Desportos; b) Preenchimento do Inventário Esportivo Municipal; c) Atividades Esportivas d) Envio de Ofício indicando o representante oficial do Município para o ICMS Solidário - Critério Esportes; e) Envio da Declaração relativa à veracidade dos dados inseridos no Sistema.
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