conselhos do esporte
e da juventude
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conteúdo
Apresentação 1. criando um Conselho Municipal do Esporte e da Juventude 1.1. O que é o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude? 1.2. Principais atribuições e competências do Conselho 1.3. Fundo Municipal do Esporte e Fundo Municipal da Juventude 1.4. Construindo um Conselho Municipal
2. Perguntas e Respostas 3, contato Anexo 1 anexo 2 3
Apresentação
Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude. Governo e sociedade jogando no mesmo time. Para promover a inclusão social através do esporte e encorajar o surgimento de lideranças juvenis, a Secretaria de Esportes e Juventude de Minas Gerais apresenta esta cartilha para a Criação de Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude. Os conselhos são importantes canais de comunicação entre a sociedade e o governo, garantindo mais agilidade e eficiência na formulação, execução e controle das políticas públicas.
A juventude entra em campo para decidir o seu futuro. Com os Conselhos Municipais, cada vez mais jovens têm a oportunidade de levantar, discutir e apontar ações e programas que contribuem de forma efetiva para o desenvolvimento da própria juventude como o da sociedade em que estão inseridos.
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Um gol de placa da Subsecretaria de Esporte em conjunto com a Subsecretaria de Juventude. A criação dos Conselhos Municipais é uma ação em conjunto entre a Subsecretaria de Esporte e a Subsecretaria de Juventude. O objetivo principal é incentivar a criação de Conselhos Municipais, que abordem questões ligadas ao esporte e à juventude em municípios com até 30 mil habitantes. É importante lembrar que os Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude só podem ser criados em municípios com até 30 mil habitantes.
Com a união de todos, fica mais fácil ganhar a partida. Nesta cartilha, você também vai ficar sabendo das finalidades e principais atribuições de um Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude acredita que formentar e desenvolver Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude é a melhor forma de dar voz a um público que tem muito o que dizer. E o mais importante: transformá-los em principais agentes do seu destino.
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1. criando um Conselho
Municipal do Esporte e da Juventude
A Secretaria de Estado de Esportes e Juventude de Minas Gerais apresenta, nesta sessão, o “Manual para Criação de Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude”. Essa é uma iniciativa da Subsecretaria de Esporte em conjunto com a Subsecretaria de Juventude, com intuito de incentivar a criação de Conselhos Municipais das duas temáticas em municípios com até 30 mil habitantes. Isso levará tanto a uma simplificação do processo de criação dos conselhos, como ampliará o número de pautas discutidas pelo órgão colegiado, dando a ele uma amplitude maior de temas para discutir, estudar e prestar consulta, informações e pareceres ao poder público.
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Deve-se frisar que os Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude só podem ser criados em municípios com até 30 mil habitantes. As cidades com maior número de pessoas são encorajadas a criar, separadamente, um Conselho Municipal do Esporte, e um Conselho Municipal da Juventude. Apresentamos, inicialmente, o que é um CMEJ, qual sua finalidade e atribuições principais. Em seguida, descrevemos cada etapa a ser observada para a criação e ativação do CMEJ. Em seguida, respondemos, em uma seção à parte, algumas dúvidas em relação ao Conselho. Ao final desse documento estará disponível, como sugestão, um modelo de Lei de Criação do Conselho e de Regimento Interno. A SEEJ acredita que este manual contribuirá para o cumprimento de uma das suas mais relevantes atribuições e desafios: fomentar o surgimento de Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude, constituindo assim uma rede de controle social local para as políticas públicas relacionadas às duas temáticas.
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1.1. O que é o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude?
O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é um órgão colegiado de caráter consultivo, de natureza permanente, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados aos dois temas, assim como auxiliar na organização, na melhoria da gestão, qualidade e transparência municipal e contribuir para o controle social da execução de políticas públicas no município. O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude realizará debates, apresentará informações, propostas e sugestões ao município e aos Conselhos Estaduais dos temas de sua responsabilidade. Além de desenvolver outras atividades complementares, o Conselho também zelará pelo cumprimento da legislação do esporte e da juventude em sua cidade. Assim, temos como princípios fundamentais do Conselho: • Representatividade: o CMEJ deve ser composto pelos principais órgãos e entidades de representatividade no Município, observada a relevância de sua participação. Os conselheiros devem ser conhecedores da realidade do município no que se refere às necessidades da comunidade e devem ter afinidade com as temá-
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ticas do esporte e da juventude. Para que os dois temas tenham representantes e interessados, a equipe da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude sugere que o conselho contenha, no mínimo, 10 membros, sendo que pelo menos 50% deles seja da sociedade civil, sem deixar de contar com um mínimo de 40% de membros do poder público. É importante que existam tanto membros da sociedade civil, como membros do poder público no conselho. • Credibilidade: as entidades e os órgãos representados no CMEJ devem ser reconhecidos como idôneos e estimados pela opinião pública local. • Impessoalidade: as decisões do Conselho devem refletir a opinião da maioria dos membros e a vontade da sociedade local, não podendo prevalecer a vontade individual e isolada do Presidente ou dos Conselheiros. • Publicidade e transparência: o Conselho deve assegurar a publicidade e a transparência de sua atuação, divulgando e disponibilizando ao público o conhecimento sobre suas reuniões, atividades, atas e demais documentos. • Continuidade: as reuniões do CMEJ devem ser regulares e ininterruptas, garantindo a operação e continuidade dos trabalhos ao longo dos anos. A nomeação e posse de novos membros não devem causar atraso ou dificuldade na condução dos trabalhos do Conselho. Como o CMEJ abarcará duas temáticas de discussão e dois tipos distintos de política pública, sugere-se que as reuniões sejam mensais, e que a cada mês, pautas distintas sejam assumidas de forma alternada: uma reunião com pautas esportivas, e a reunião seguinte com pautas da juventude.
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1.2. Principais atribuições e competências do Conselho • Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e Juventude. • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais. • Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município. • Desenvolver em conjunto com as Secretarias estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude. • Fornecer auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática do esporte no Município. • Sugerir ao prefeito propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude.
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• Emitir pareceres e relatórios sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações sediadas no município. • Avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da juventude. • Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude. • Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse das áreas temáticas. • Zelar pela memória do esporte. • Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva. • Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos. • Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte. • Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.
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1.3. Fundo Municipal do Esporte e Fundo Municipal da Juventude
Neste manual, apresenta-se a sugestão de criação de fundos públicos municipais do esporte e da juventude, como uma forma de garantir recursos mínimos para a manutenção de programas e trabalhos alinhados com as políticas em questão. O Fundo Municipal do Esporte e o Fundo Municipal da Juventude devem ser criados e geridos separadamente, e não devem ser tomados como a única fonte de financiamento das políticas da área. Deste modo, sugere-se que não recebam todos os recursos destinados às rubricas relacionadas. Os fundos públicos são, antes de tudo, fundos de segurança, cuja destinação de recursos deve priorizar as ações e as instituições qualificadas, cujas ações são capazes de gerar benefícios reconhecidos. Os fundos de políticas públicas auxiliam a gestão das políticas ao receber aportes regulares e, com isso, auxiliar na sistematização da administração, permitindo um planejamento mais seguro das ações no decorrer do tempo. Nos prazos médio e longo, a existência dos fundos públicos tende a permitir a continuidade e o aperfeiçoamento de projetos fundamentais da gestão local, tanto no esporte como na juventude.
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A utilização dos recursos do Fundo Municipal do Esporte e do Fundo Municipal da Juventude pode ser acompanhada pelo Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. Além de fazer com que os investimentos sejam direcionados às áreas prioritárias, a supervisão técnica e impessoal do Conselho Municipal é mais uma forma de garantir o Controle Social da Política Pública, que é fundamental para sua qualificação.
1.4. Construindo um Conselho Municipal Passo 1: Criação do Conselho Municipal O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude deverá ser autônomo, permanente, forte e estável frente às mudanças políticas. Sendo assim, deve-se originar de um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo e ratificado pelo Poder Legislativo, ou vice-versa. Dessa maneira, o Conselho será instituído na estrutura do Município, diminuindo sua vulnerabilidade às influências partidárias e momentâneas. É possível que o CMEJ seja criado por meio de decreto municipal, mas é importante que seja levado para a Câmara para definitiva aprovação, garantindo maior estabilidade institucional.
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O primeiro passo para se instituir um Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é viabilizar, junto à Prefeitura ou à Câmara Municipal, a elaboração de um projeto de lei que crie o referido Conselho. Para tornar este processo mais rápido, é importante identificar lideranças do governo municipal comprometidas com as causas do esporte e da juventude, que poderão encaminhar o projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo ou do Poder Legislativo que, por sua vez, o levará a plenário para votação. Quanto mais a sociedade estiver mobilizada e em sintonia com entidades e órgãos representativos do esporte e da juventude, maiores as chances de inserir a criação do Conselho na agenda do Executivo e do Legislativo. É essencial que exista, no processo, a participação de pessoas interessadas nas causas da juventude e do esporte. O trabalho de conselheiro é um trabalho voluntário, e por isso deve ser realizado por aqueles que, de fato, se interessam pelos temas. Deve-se lembrar a sugestão de que o CMEJ seja composto por, pelo menos, 10 membros, sendo que pelo menos 50% seja da sociedade civil, e não menos do que 40% seja de representantes do poder público. Para que se logre criá-lo, pode-se realizar seminários nas comunidades e reuniões com o poder público para sensibilização da importância do CMEJ e do valor que pode agregar para a política pública local, levando em consideração inclusive o fato de que a existência do CMEJ qualificará a cidade a receber recursos, por exemplo, pelo critério “Esportes” do ICMS. Nesta etapa pode-se buscar a ajuda de profissionais que possuam experiência na criação de Conselhos.
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Passo 2: Lei de Criação do Conselho Uma vez articulados os setores interessados e alinhadas as ações necessárias, deve ser elaborada uma proposta de lei de criação do Conselho. Tal lei deverá dispor, em linhas gerais, sobre as atribuições e o funcionamento do Conselho e relacionar as entidades que o comporão, tais como: • Câmara Municipal • Secretaria Municipal de Esportes/Juventude • Secretaria Municipal de Saúde/Educação • Órgãos/entidades representativas da juventude • Órgãos/entidades representativas dos idosos • Órgãos/entidades representativas da criança e do adolescente • Órgão/entidade representativa dos deficientes físicos • Federações esportivas • Associações de atletas e agentes esportivos • Clubes esportivos • Entidades representativas da imprensa esportiva • Entidades de ensino e/ou pesquisa • Representantes do terceiro setor • Representantes de empresas e financiadores de projetos Uma vez criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude, é possível registrá-lo junto ao Conselho Estadual de Desportos, como uma forma de qualificação do município para receber os recursos do critério “Esportes” do ICMS.
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Passo 3: Indicação e designação de Conselheiros O Prefeito ou Secretário Municipal de Esportes solicitará às entidades representadas no Conselho (de acordo com a lei de criação) que indiquem seus representantes. As indicações deverão observar as afinidades e conhecimentos dos potenciais representantes relativos às temáticas do Conselho. Normalmente, prevê-se que o Prefeito deve designar os Conselheiros. Deste modo, ele terá que publicar um ato com os nomes dos representantes indicados pelas entidades que compõem o Conselho.
Passo 4: Tomada de posse Uma vez criado o Conselho e publicada sua composição, os Conselheiros já poderão tomar posse. O prefeito como chefe do Poder Executivo Municipal poderá dar posse aos Conselheiros, seja na primeira reunião ou em cerimônia destinada a esse fim. Nesta ocasião, os Conselheiros assinarão o Termo de Posse. O Conselheiro ausente será convocado posteriormente para a posse.
Passo 5: Elaboração do regimento interno O conselho deve elaborar seu regimento interno. Este deve conter normas relevantes que prevejam os atos inerentes ao funcionamento do conselho e dessa forma atribui funções a seus membros. É importante lembrar que, a depender do contexto, é possível criar comissões temáticas para estudos e discussões mais aprofundadas sobre assuntos específicos. Como se trata de um conselho de esportes e da juventude, é pertinente que existam comissões específicas para os temas. Isso, contudo, dependerá do funcionamento da organização.
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O Regimento Interno contém os procedimentos práticos e os aspectos do dia a dia do Conselho. Ele disporá, por exemplo, sobre: a duração do mandato, a composição da mesa diretora e suas atribuições, o método de escolha do presidente e suas atribuições, a Secretaria Executiva e suas atribuições, a periodicidade das reuniões, a criação de comissões, dentre outros. Depois de elaborado, o Regimento Interno deverá ser publicado por um ato da Prefeitura. A partir daí, o Conselho estará devidamente regulamentado para iniciar seu efetivo funcionamento através das reuniões.
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2. Perguntas e Respostas Quem pode criar o Conselho Municipal? Qualquer pessoa pode sugerir e provocar a criação de um Conselho Municipal do Esporte e da Juventude, mas ele somente será criado mediante projeto de lei enviado e aprovado pela Câmara de Vereadores, ou por Decreto Municipal, devendo este ser posteriormente apreciado, na forma de projeto de lei, pela Câmara.
Existe limite para o número de membros do Conselho? No caso dos Conselhos Municipais do Esporte e da Juventude, recomenda-se que o Conselho seja composto por, ao menos, 10 membros, tendo em vista a diversidade dos temas abordados. Por outro lado, sugere-se que este número não seja excessivamente grande, para evitar dispersão e problemas de funcionamento.
Qual a periodicidade das reuniões? As reuniões deverão ser realizadas mensalmente, podendo haver reuniões extraordinárias caso seja necessário. No caso do CMEJ, o Regimento Interno deve dispor sobre as reuniões com pautas alternadas (esporte e juventude), para que discussões sobre os dois temas sejam feitas de modo regular. As condições de realização das reuniões extraordinárias deverão ser definidas no Regimento Interno.
Qual a duração do mandato dos Conselheiros? A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que deve ser de, pelo menos, dois anos, sendo permitido o exercício de, no máximo, dois mandatos consecutivos.
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Os conselheiros podem ser substituídos antes do término de seu mandato? Qualquer das entidades que compõe o Conselho pode substituir, a qualquer tempo, os seus representantes. O próprio Conselho, contudo, pela lei ou pelo regimento interno, pode fixar motivos para a perda de mandato dos seus membros.
De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho? A lei de criação do Conselho deverá prever que caberá ao Governo Municipal dotá-lo de orçamento e estrutura necessários para o seu pleno funcionamento.
Qual a função dos Conselheiros? Os Conselheiros participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, encaminham denúncias, propõem e acompanham a execução de políticas públicas, dentre outras atribuições estabelecidas no regimento interno.
Quem pode ser presidente do Conselho? O Presidente do Conselho deverá ser escolhido entre seus membros, por meio de eleição dentro do Conselho. A forma como se dará a eleição para a presidência do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.
Qual a estrutura do Conselho? A estrutura do Conselho e suas atribuições detalhadas devem ser definidas no Regimento Interno. Sugere-se, observando-se a realidade local, que seja composta por: Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Secretaria Executiva.
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3. Contato
Caso necessite de orientações detalhadas em relação à ativação do Conselho do Esporte e da Juventude em seu Município, por favor contate a Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação ou a Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais, ambas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude. Subsecretaria da Juventude
Telefones: (31) 3915-4735 (31) 3915-4730 (31) 3915-4663 email: mobilizacao@juventude.mg.gov.br Subsecretaria de Esportes
Telefones: (31) 3915 4685 (31) 3915 4683 Email: icms.solidario@esportes.mg.gov.br Correspondência para: Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais ou Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação. Cidade Administrativa. Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N – Prédio Gerais, 13° andar, Bairro Serra Verde. CEP 31630-901 - Belo Horizonte/MG.
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Para acompanhar notícias e informações a respeito do esporte no Estado de Minas e no país, com material especializado, benchmarking e acompanhamento de programas esportivos, acesse o sites: http://observatorio.esportes.mg.gov.br e http://www.esportes.mg.gov.br. Para informações a respeito do ICMS Esportivo, cadastramento dos documentos comprobatórios e atividades esportivas, acesse o site: http://icms.esporte.mg.gov.br.
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Anexo 1: Modelo de Lei para criação do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude Lei nº _____, de ____ de ____________ de ________. Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. O Povo do Município de __________________, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. Art. 2º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a (órgão da administração direta ou indireta. Ex: Secretaria Municipal, Fundação Municipal, etc.). Art. 3º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local. Art. 4º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura:
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I - Plenário II - Mesa Diretora III – Secretaria Executiva IV - Comissões Art. 5º Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município; IV - fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; V - desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; VI - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município;
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VII - avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno; VIII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas de atividades físicas e de esporte ou voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestandose a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX - zelar pela memória do esporte; X - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XI - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XII - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; XIII - Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;
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XIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das Comissões. Art. 7º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe-se dos seguintes membros: I - um representante do ______________________________ II - um representante da _____________________________ III – um representante da _____________________________1 § 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a __ 2 indicarão seus representantes ao (órgão de vínculo do Conselho com o Poder Público), para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2º As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 9º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. 1 Inserir os nomes das entidades a serem representadas no Conselho. Devem ser inseridos novos incisos para cada entidade. Não há limite para número de membros desde que não seja excessivo. 2 Colocar o número do último inciso do art. 7º.
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Art. 10º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 11º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunirse-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Parágrafo único. A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre temas relacionados ao Esporte e temas relacionados à Juventude, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma mesma sessão. Art. 12º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de______3 Conselheiros. Art. 13º Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 14º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com seu tema.
3 Inserir o número mínimo de conselheiros para que sejam abertas as sessões.
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§ 1º É obrigatória a instauração de pelo menos duas comissões: a Comissão de Esportes e a Comissão da Juventude; § 2º Cabe à Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 15º A Secretaria Executiva será exercida por servidor do (Órgão de vínculo do Conselho), especialmente designado para tal função. Art. 16º No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 17º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxílio, orientação e serviços adequados. Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Nome do Município), ____ de _____________ de ________.4 (Nome do Prefeito)5 Prefeito de ____________6
4 Substituir pelo nome do município onde foi criado o Conselho e inserir a data da publicação desta Lei. 5 Substituir pelo nome do Prefeito do Município onde foi criado o Conselho. 6 Inserir nome do Município onde o Conselho de Esportes foi criado.
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Anexo 2: Modelo de Regimento Interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude MUNICÍPIO DE ________________CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE – CMEJ REGIMENTO INTERNO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS CAPÍTULO I - DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO. Art. 1º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude, criado pela Lei Municipal n° __________,1 de ___ de __________ de ______,2 órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à ________________(órgão da administração direta ou indireta ao qual se liga o Conselho), tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local. Art. 2º Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e 1 Inserir número da Lei que criou o Conselho Municipal de Esportes. 2 Inserir data de publicação da Lei de Criação do Conselho Municipal de Esportes.
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municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município; IV - fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; V - desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; V - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; VI - avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno; VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados
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para programas de atividades físicas e de esporte ou voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestandose a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - zelar pela memória do esporte; IX - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; X - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XI - receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; XII - promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 3º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe-se dos seguintes membros: I - um representante do ______________________________
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II - um representante da _____________________________ III – um representante da _____________________________ 3 § 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a __ 4 indicarão seus representantes ao (órgão de vínculo do Conselho com o Poder Público), para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2º As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é de dois anos, permitida uma recondução. TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DE MEMBRO DO CONSELHO Art. 5º São atribuições de membro do Conselho: I - relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e voto; II - participar das discussões e deliberações do Conselho; III - determinar, como relator, as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar diligência; 3 Inserir os nomes das entidades a serem representadas no Conselho. Devem ser inseridos novos incisos para cada entidade. Não há limite para número de membros desde que não seja excessivo. 4 Colocar o número do último inciso do art. 7º.
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IV - solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença em sessão do postulante ou titular de qualquer órgão informante, para as entrevistas que se fizerem indispensáveis; V - solicitar, em plenário, à Secretaria Executiva e às Comissões, por intermédio do Presidente, os esclarecimentos verbais que entender necessários; VI - pedir vista de processo e requerer adiamento de votação; VII - fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva competência do Conselho; VIII - assinar os atos e pareceres dos processos em que for relator; IX - propor convocação de sessão extraordinária; X - propor emenda ou reforma do Regimento Interno do Conselho; XI - após justificar, declarar-se impedido de participar de votações; XII - exercer outras atribuições definidas em lei ou em regulamento. Parágrafo Único - Apenas os membros do Conselho, discriminados no art. 3º, possuem direito a voto. Art. 6º Aos Conselheiros poderá ser concedida, mediante requerimento, licença, a critério do Plenário, por um prazo não superior a 90 (noventa) dias na vigência do mandato. Art. 7º Aquele que utilizar de sua condição de Conselheiro com má fé ou para fins diversos dos previstos no art. 2°, terá seu man-
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dato submetido à cassação pelo voto da maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA Art. 8º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Mesa Diretora III – Secretaria Executiva IV - Comissões CAPÍTULO III - DO PLENÁRIO SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO Art. 9º O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude, compõe-se dos membros do Conselho discriminados no art. 3º. Art. 10º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quórum. §1° - A entidade representada pelo Conselheiro demitente será comunicada e terá a faculdade de indicar o substituto no prazo de 10 (dez) dias. §2° - A justificativa de ausência em reunião só será aceita e aprovada pela Mesa Diretora, após análise mediante ofício ou e-mail - desde que garantido o recebimento - contendo os motivos da ausência, no prazo mínimo de 24 horas de sua convocação, salvo em caso de reunião extraordinária.
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§3° - Não se aplicam as regras deste artigo nos casos de licença concedida, deixando-se, porém, de considerar os licenciados para efeito de quórum. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO Art.11º Ao Plenário compete: I - discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento; II - julgar e decidir sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho; CAPÍTULO IV - DA MESA DIRETORA SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 12º São atribuições da Mesa Diretora: I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho com o auxílio da Secretaria Executiva; II - convocar reuniões extraordinárias; III - encaminhar as questões administrativas, submetendo-as à apreciação e aprovação do Plenário; IV - definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras manifestações da sociedade, submetendo-os à apreciação e aprovação pelo Plenário; V - apreciar matéria em caráter de urgência, a seu critério, excepcionalmente, submetendo sua decisão à deliberação da próxima
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sessão do Conselho.
VI - dar encaminhamento às questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário, bem como às surgidas entre sessões, submetendo-as à apreciação e aprovação pelo Plenário na sessão subsequente. VII - observar e fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 13º A Mesa Diretora será composta por: I - Presidente II - Vice-presidente III - 1° Secretário Parágrafo Único: O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser representantes do Esporte ou da Juventude, sendo observada a seguinte regra: caso o Presidente seja representante do Esporte, o Vice-Presidente será representante da Juventude, ou vice-versa. SEÇÃO II - DO PRESIDENTE Art. 14º São atribuições do Presidente: I - presidir as sessões e os trabalhos do Conselho; II - encaminhar propostas à apreciação e votação; III - delegar competências; IV – distribuir matérias; V - nomear os integrantes das Comissões, aprovados pelo Plenário; VI - designar relator para os assuntos em pauta;
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VII - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão; VIII - formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do Conselho; IX - representar o Conselho ou delegar representações; X - submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos externos, oficializando a representação; XI - mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho; XII - após processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares; XIII - autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho; XIV - manter contato permanente com o Conselho Estadual de Desportos, o Conselho Estadual da Juventude e, sempre que possível, com os demais Conselhos Municipais do Estado, além de Conselhos de outros estados e os Conselhos Nacionais; XV - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos; XVI - conceder licença, a critério do Plenário, aos Conselheiros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XVII - assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral do Conselho;
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XVIII - assinar solicitação, ao órgão competente, de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do Conselho; XIX - decidir sobre questões de ordem; XX - exercer as demais atribuições não especificadas nesse Regimento e inerentes à sua função, “ad referendum” do Plenário. SEÇÃO III - DO VICE-PRESIDENTE Art. 15º São atribuições do Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em seus impedimentos; II - auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições; III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário. SEÇÃO IV - DO 1º SECRETÁRIO Art. 16º São atribuições do 1º Secretário: I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no cumprimento de suas funções específicas e nas tarefas por eles designadas; II – prestar as informações que lhe forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente ou por Conselheiros; III - coordenar os trabalhos das Comissões; IV - orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva; V - lavrar as atas das reuniões com o auxílio da Secretaria Executiva e proceder à sua leitura na reunião subseqüente; VI - elaborar as pautas das reuniões com o auxílio da Secretaria Executiva e submetê-las ao Presidente para aprovação; e
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VII - encaminhar à Secretaria Executiva a execução das medidas aprovadas pelo Plenário. SEÇÃO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 17º A Secretaria Executiva será exercida por servidor do (órgão da administração direta ou indireta ao qual o CMEJ é vinculado), especialmente designado para tal função. Art. 18º São atribuições da Secretaria Executiva: I - preparar as sessões, providenciando e organizando os documentos, as informações e os demais recursos que se façam necessários; II - elaborar a pauta das reuniões com o auxílio do 1º Secretário e submetê-la ao Presidente para aprovação; III - Lavrar as atas das sessões com o auxílio do 1º Secretário; IV - convocar os Conselheiros e os convidados para as sessões, remetendo aos primeiros, cópia das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação; V - receber dos Conselheiros propostas de alteração às atas de sessões anteriores; VI - secretariar as sessões do Conselho; VII - prestar o apoio administrativo e logístico à Mesa Diretora, ao Plenário e às Comissões em suas atividades pertinentes ao Conselho;
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VIII - providenciar a execução das medidas determinadas pela Mesa Diretora; IX - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa Diretora e pelos conselheiros; X - receber das Comissões seus relatórios, atas e outros documentos, e encaminhá-los ao Plenário; XI - submeter ao Plenário propostas relativas à sua própria organização interna; XII - manter informações atualizadas sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho; XIII - municiar o Plenário com informações atualizadas e fidedignas sobre a situação das atividades em andamento; XIV - controlar a presença dos Conselheiros; XV - manter permanentemente informados os segmentos representados no Conselho Municipal do Esporte e da Juventude; XVI - arquivar e controlar a movimentação de documentos; XVII - zelar pela conservação dos bens e documentos do Conselho e dos que estejam sob sua guarda; XVIII - elaborar, com o auxílio da Mesa Diretora, o relatório anual de atividades do Conselho, submetendo-o ao Plenário.
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SEÇÃO VI – DA ELEIÇÃO E MANDATO Art. 19º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos dentre os Conselheiros, mediante votação secreta, respeitando o disposto no parágrafo único do art. 13 deste Regimento. §1° - O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo. Art. 20º A inscrição para eleição da Mesa Diretora será feita mediante apresentação de candidatura individual ao Plenário, sendo facultado a qualquer Conselheiro candidatar-se. Parágrafo único: A inscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da Mesa Diretora, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada um dos Conselheiros. Art. 21º A qualquer tempo e por iniciativa de metade do número de Conselheiros, o Conselho poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de destituir, por dois terços de votos, qualquer membro da Mesa Diretora. Art. 22º No caso de ausência eventual de membro da Mesa Diretora, os demais componentes da Mesa Diretora presentes responderão por eles, e no caso de vacância, será determinada nova eleição, no prazo de trinta dias contados da abertura da última vaga, para suprir e complementar o mandato em claro. TÍTULO III - DA SESSÃO CAPÍTULO I - DAS PRELIMINARES DA SESSÃO
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Art. 23º As sessões serão públicas, podendo ser reservadas quando assim o desejar o Plenário. Art. 24º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude poderá realizar sessões solenes para comemorações ou homenagens, que serão consideradas ordinárias se coincidirem com as sessões ordinárias do Conselho. CAPÍTULO II - DA ORDEM DA SESSÃO Art. 25º Em cada sessão haverá: I - leitura da ata; II - expediente; III - ordem do dia; IV - assuntos gerais. CAPÍTULO III - DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO Art. 26º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude se reunirá mensalmente em sessão plena, independente de convocação, à primeira segunda-feira de cada mês. § 1º. A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre temas relacionados ao Esporte e temas relacionados à Juventude, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma mesma sessão. § 2º. No caso de feriado ou ponto facultativo no município, a reunião se realizará no primeiro dia útil seguinte. Art. 27º O Conselho Municipal de Esporte e da Juventude se reunirá extraordinariamente mediante convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
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Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias poderá ser feita com 24 horas de antecedência se formalizada no dia da reunião ordinária, e nos demais casos com 72 horas de antecedência, pelo menos, tomando-se providência para que os Conselheiros recebam em tempo a comunicação. CAPÍTULO IV - DO QUÓRUM Art. 28º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de metade dos Conselheiros. CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DA SESSÃO Art. 29º Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por: I - conveniência de ordem disciplinar; II - falta de quórum para votação das proposições; III - falta de matéria a ser discutida. Parágrafo único. Fora dos casos expressos no “caput”, somente mediante deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos Conselheiros presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada. CAPÍTULO VI - DO ORADOR E DO APARTE Art. 30º Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida pelo Presidente da sessão.
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§1° - Ao pronunciar-se, o Conselheiro deverá ater-se à matéria em discussão. §2° - O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão. §3° - Nenhum Conselheiro poderá referir-se ao Conselho ou a qualquer um de seus membros de forma descortês ou injuriosa. Art. 31º A palavra será concedida ao Conselheiro que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência quando mais de um a pedir ao mesmo tempo. §1° - O relator terá precedência para manifestar-se sobre a matéria em discussão. §2° - O Presidente poderá solicitar ao Conselheiro que interrompa o seu discurso para: I - comunicação importante; II - recepção de autoridade ou personalidade. Art. 32º Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativos à matéria em debate. §1° - O Conselheiro somente poderá apartear o orador se dele obtiver permissão. §2° - Não será permitido aparte: I - à palavra do Presidente; II - paralelo à discussão; III - por ocasião do encaminhamento de votação; IV - quando o orador estiver suscitando questão de ordem.
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CAPÍTULO VII - DA QUESTÃO DE ORDEM Art. 33º Questão de ordem é solicitação de esclarecimento que se fizer necessário ao bom andamento de uma sessão e à normalidade da discussão e da votação de proposição. Art. 34º Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, ou delegar ao Plenário a decisão. Art. 35º As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, para arguir a inobservância de preceito regimental. Art. 36º Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Conselheiro, que contra-argumente as razões invocadas pelo autor. Art. 37º O tempo para formular questão de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contraditá-la, não poderá exceder 2 (dois) minutos. CAPÍTULO VIII - DA ATA Art. 38º Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes. Art. 39º As sessões do Conselho terão início com a leitura da ata da reunião anterior. §1° - Não havendo manifestações contrárias ao teor da ata, ela será aprovada e subscrita pelos Conselheiros presentes que participaram da sessão anterior.
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§2° - As retificações requeridas por Conselheiros serão inseridas na ata da sessão em que ela foi lida. Art. 40º A ata será lavrada mesmo que a sessão não seja iniciada, fazendo-se dela constar os nomes dos Conselheiros presentes. CAPÍTULO IX - DO EXPEDIENTE Art. 41º No expediente, o Presidente dará ciência, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho. Parágrafo único. As proposições e papéis deverão ser entregues ao Presidente até o momento da instalação dos trabalhos, para leitura e encaminhamento. CAPÍTULO X - DAS PROPOSIÇÕES DA ORDEM DA PAUTA Art. 42º A ordem das proposições será organizada pela Secretaria Executiva. §1º. A cada mês, as pautas das reuniões ordinárias deverão obrigatoriamente contemplar temáticas do esporte e da juventude de forma alternada, conforme disposto no art. 26 deste Regimento, que permite discussão de assuntos relacionados às duas temáticas em uma mesma sessão. §2° - Na organização, a Secretaria Executiva colocará em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas de um regime de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte sequência:
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I - votações adiadas; II - discussões adiadas; III - proposições que independem de pareceres, mas dependem de apreciação do Plenário; IV - proposições com pareceres aprovados pelas Comissões. §3° - Os atos do Presidente, sujeitos à homologação do Plenário, serão incluídos em último lugar, dentro do grupo correspondente ou regime em que tramitam. CAPÍTULO XI - DAS EMENDAS ÀS PROPOSIÇÕES Art. 43º A emenda à proposição constante na pauta só poderá ser apresentada antes de iniciada a discussão da proposição e haverá deliberação se ela for acatada pelo relator. Parágrafo único - As emendas deverão ser apresentadas por escrito. CAPÍTULO XII - DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 44º Iniciada a discussão, a palavra será dada ao relator, que terá o tempo necessário para dar conhecimento da matéria ao Plenário. Parágrafo único. O Conselheiro terá liberdade de se pronunciar na ordem em que solicitar a palavra. Art. 45º A votação e as discussões de matérias poderão ser adiadas mediante requerimento de Conselheiro, apresentado antes de iniciadas as discussões e se aprovado pelo Plenário.
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Art. 46º Encerradas as discussões, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, salvo para encaminhamento de votação. Art. 47º Antes do início da votação de qualquer matéria será concedida vista ao Conselheiro que a pedir, devendo o processo voltar à pauta na mesma sessão. Art. 48º As votações serão simbólicas, podendo qualquer Conselheiro requerer votação nominal. CAPÍTULO XIII - DOS ASSUNTOS GERAIS Art. 49º Em Assuntos Gerais será dada a palavra aos Conselheiros que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um três minutos, no máximo, salvo manifesto interesse da maioria dos Conselheiros e autorização do Presidente para prorrogação predeterminada do tempo de pronunciamento. TÍTULO IV - DAS COMISSÕES CAPÍTULO I - DAS PRELIMINARES Art. 50º Para fins de assessoramento técnico e estudo de assuntos de competência do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude, poderão ser constituídas Comissões temáticas. §1º Faz-se obrigatória a criação de pelo menos duas Comissões: a Comissão do Esporte, e a Comissão da Juventude Art. 51º As Comissões serão constituídas por área temática, definindo-se atribuições e determinando-se os componentes. Art. 52º As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário solicitar.
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Art. 53º Para exame de assuntos específicos, poderá a Comissão convocar qualquer Conselheiro vinculado à matéria em pauta. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 54º As Comissões devem ser integradas por, no mínimo, um Conselheiro e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho nomear os membros das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes, com a devida anuência do plenário. Art. 55º Dentre os membros das Comissões, deverá ser eleito um Coordenador. CAPÍTULO III - DA DELIBERAÇÃO DE COMISSÃO Art. 56º Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão submetidos à discussão e votação do Plenário. Art. 57º As matérias distribuídas às Comissões serão objeto de parecer escrito, devendo os Conselheiros discordantes, caso julguem necessário, apresentar nota técnica à parte. Art. 58º Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como convidados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência, ou representantes das entidades interessadas, para esclarecimento das matérias em debate.
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Art. 59º As deliberações das Comissões serão tomadas pela maioria dos presentes com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES Art. 60º Compete às Comissões: I – prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa Diretora e pelos Conselheiros; II - dar parecer e promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos à sua competência, tomando a iniciativa na elaboração das proposições necessárias; III - baixar processos em diligência para complementar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido. TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 61º A apresentação de matéria para deliberação do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: I - ao Prefeito Municipal; II - a Secretários Municipais de pastas afins; III - ao membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude; IV - a quem tiver legítimo interesse, mediante petição fundamentada.
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Art. 62º As despesas de funcionamento do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude correrão à conta do orçamento do (órgão da administração direta ou indireta ao qual está vinculado o CMEJ), mediante aprovação de sua direção executiva. Art. 63º As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros em exercício, observadas as disposições legais. Este Regimento Interno foi aprovado na sessão ordinária realizada no dia _____ de __________ de _____5 em (nome do Município)6, pelos seguintes Conselheiros: Publicado no Diário Oficial do Município: (Ato)7 nº ______8 de____ de ______________ de _____9.
5 Inserir data da reunião do Conselho na qual este Regimento Interno foi aprovado. 6 Inserir nome do município ao qual o Conselho de Esporte pertence. 7 Substituir “(Ato)” pelo tipo de ato que publicou o Regimento Interno. Ex: Decreto ou Resolução. 8 Inserir número do ato pelo qual o Regimento Interno foi publicado. 9 Inserir a data quando o Regimento Interno foi publicado.
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