34ª edição 22 05

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TRIBUNA DO POVO O Imparcial

ANO 13 - Nº 34

Diretora Responsável - Sylmara Fraga

Jaguariaíva, 22 de Maio de 2014

Caso Alcione Lemos

Piraí do Sul responde ao MP e afirma: "nunca prestou quaisquer serviços ao município de Piraí do Sul"

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Alcione Lemos, ex primeira dama do município de Jaguariaíva e ainda atual Secretária Municipal de educação Cultura e Esporte de Jaguariaíva, e membro da executiva estadual do PT está tentando de todas as formas manter os argumentos que levantou acerca da denuncia que responde por, em tese, não ter trabalhado em alguns municípios aos quais esteve cedida ao longo dos anos de sua carreira que por sinal, encerrouse com sua aposentadoria, supostamente indevida. Após a denúncia o Ministério Público de Jaguariaíva oficiou aos municípios em que Alcione Lemos teria supostamente trabalhado para que os mesmos encaminhassem documentação comprobatória como boletins de frequencia entre outros. Piraí do Sul, foi o primeiro município a responder. O prefeito afirmou, conforme documento ao lado que apesar de ter sido cedida pelo município de Araucária à Piraí do Sul, efetivamente ela nunca teria prestado quaisquer tipos de serviços àquele município. Os outros municípios ainda não responderam aos questionamentos do MP, mas estão dentro do prazo. Jaguariaíva foi diferente, através do ofício nº 229/14GAB/PGM o prefeito José Sloboda e a Procuradora do Município Tania Maristela Munhoz afirmaram que Alcione Lemos trabalhou no município desde 1993. Mais adiante falam também do período compreendido entre 07 de janeiro de 1997 a 30 de dezembro de 2000, e mais, segundo as alegações ela teria trabalhado em período integral como professora de Ensino Fundamental. No mesmo ofício alegaram que não conseguiram documentação comprobatória porque os documentos teriam sido incinerados. A Tr i b u n a d o P o v o entrou em contato com várias professoras de citados períodos e nenhuma delas se lembra de ter visto Alcione Lemos trabalhar

após o nascimento de sua filha, o que se deu em 1994. Lembram-se sim de que a mesma trabalhou no ano de 1993 e após essa data, não mais. Algumas professoras que não querem se identificar com medo de represálias afirmam que existe documentação de pessoal no arquivo sim, ja que uma delas por exemplo nos mostrou ficha funcional de 1995 que a mesma requereu ha poucos dias. A Tri b u n a co n ta to u também o ex prefeito municipal do exercício 1997-2000, Sr. Ademar Ferreira de Barros que nos informou que em determinada ocasião o convivente da Sra. Alcione esteve em seu gabinete, explicou a situação de sua convivente, que tinham residência fixa no município e que desde 1993 ela estaria cedida à Jaguariaíva pelo município de Araucária. Pediulhe que aceitasse que a mesma prestasse serviço nessa municipalidade e que isso não traria custo aos cofres públicos e que para tanto o mesmo deveria fazer um pedido ao prefeito de Araucária. Solicitação imediatamente atendida pelo então prefeito, porém, o Sr. Ademar relata que logo após o ocorrido teve notícias de que um grupo de oposição ao seu governo estava se criando e que o líder era o convivente de Alcione Lemos e que a partir daí criou-se um mal estar e a mesma deixou de comparecer na prefeitura. Afirma ainda que como o seu pagamento não era feito por Jaguariaíva não tomou nenhuma outra medida. Em contato com o Sr. Augustinho Argemiro Ludwig, Secretário de Educação do mesmo período, o mesmo foi enfático. "Entre 1997 e 2000 Alcione Lemos não trabalhou na prefeitura". A Tr i b u n a p r o c u r o u também o Sr. Oli Labres de Oliveira, presidente do SINDISERV desde 21.01.1993 que afirma total desconhecimento de que a secretária um dia tenha sido professora em Jaguariaíva. Outro fato que nos chamou atenção na defesa de Alcione Lemos é que alguns documentos datados de 1993

foram juntados e afirmações foram feitas pelo prefeito e pela procuradora do município, mas como? Receberam orientações do além? Ora se não há documentação comprobatória (ja que teriam sido incinerados), está se certificando o que? Com base em que ja que nenhum deles tinham ligação com a administração pública em referido período? Alegações do além? O que se sabe até agora é que não há nenhum documento comprobatório como registro de classe, boletim ou outros quaisquer. Sabe-se também que o que importa mesmo num processo como esse é a documentação comprobatória do efetivo serviço prestado à população no caso "os alunos" e não mera certidão. O município de Jaguariaíva juntou ainda fotos da conhecida como "sala da chaminé" onde havia no início de 2009 pilhas de documentos públicos a serem incinerados, mas omitiram-se e i n d u z i r a m a e r r o o E x m o S r. Promotor de Justiça ja que sabiam bem que não era naquele local que ficavam acomodados os documentos do setor pessoal. Essa editora no início de 2009 ocupou o cargo de chefe de divisão de arquivo e patrimônio e deve informar que os documentos do setor de RH sempre estiveram na parte de dentro do arquivo e não na «sala da chaminé» o que pode ser confirmado por qualquer pessoal que trabalha dentro da Cianê. Deve informar ainda que existe uma sala de arquivo somente da Educação e lá guarda-se todos os documentos dos professores da rede municipal de ensino. E que se existisse tal documentação comprobatória, certamente estaria lá, como estão todos os outros. Deve informar ainda que como cuidou pessoalmente daquele arquivo e dos documentos ali contidos em determinada oportunidade até mesmo brincou com a atual secretária dizendo que havia pessoalmente organizado sua documentação e que nela constava uma ficha financeira de 2003 e um atestado médico de licença maternidade. Vamos aguardar, afinal a verdade sempre aparece!


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