Nº 80 Filiado à
CSB
E
CENTRAL SINDICAL BRASILEIROS
SEEG
Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens do Estado de São Paulo Rua Antonio de Godoy, 122 - 1º Andar - Sta Efigênia - CEP 01034-000 – São Paulo – Tel.: 2827-2155 — Fax: 2827-2152
ANO XXVI
20
www.seeg.org.br
Julho 2018
ASSEMBLEIA DE JULHO — SEXTA - FEIRA 17 H0RAS
1ª Chamanda
18 H0RAS
2ª Chamanda
Na sede do Sindicato.
Rua Antonio de Godoy, 122 - Sta Efigênia - Centro
CAMPANHA SALARIAL PARA O EXERCÍCIO 2018/2019
O SEEG convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria para Assembléia Geral Extraordinária para apresentar a Pauta Reivindicatória 2018/2019 a ser entregue ao Sindicato Patronal. Nesta Assembléia, iremos discutir o elenco das cláusulas reivindicatórias para a renovação da Convenção Coletiva de 2018/2019. Todos nós trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria tem reconhecimento que em 2017 não tivemos reposição salarial decente e nem tão pouco foram reajustados alguns itens como: Cesta-Básica e PLR. Este ano temos que nos unir para enfren-
tarmos as resistências patronais e temos que ficar atentos para quaisquer enfrentamento adversos, pois, se não chegarmos a um acordo, podemos deflagrar um movimento grevista, conforme está asegurado no Art. 9º da Constituição Federal de 1988. A nova Legislação Trabalhista veio para beneficiar só os patrões e execrar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Além de roubar empregos, ainda querem acabar com a representação dos Sindicatos perante aos trabalhadores de sua categoria. Será que iremos voltar aos tempos de escravidão? Isso não podemos aceitar!
Essa luta é nossa. Não deixem de comparecer.
02
Julho de 2018
Justiça do Trabalho condena a VAZ ESTACIONAMENTO pela 3ª vez
A Diretoria do SEEG
Em uma Ação de Cumprimento movida pelo SEEG, a empresa: VAZ ESTACIONAMENTO LTDA – EPP, foi condenada a pagar os feriados que calharam aos domingos à 100% conforme determina a Cláusula 14ª da Convenção Coletiva Vigente. O Recursos Humanos da empresa insistia a não pagar como horas extras os dias de feriados laborados que calhavam aos domingos. Para evitar este desgaste, o SEEG fez reuniões
alegando que o trabalho na escala de 6X1 não faria jus os trabalhadores a receber horas extras. Isso não é escala, mais sim, Jornada, pois a Lei determina que o trabalhador trabalha até o 6º (sexto) dia e folga no 7º (sétimo) dia. Nesta ação não cabe mais recurso, agora, a empresa terá que convocar todos os funcionários que laboraram nestes dias e pagar as horas a 100% (cem por cento) conforme determina a Sentença Proferida.
com a empresa juntamente com o Departamento Jurídico da Entidade e não chegou a quaisquer entendimento. Neste
sentido, convocamos Mesa Redonda junto a Seperintendência Regional do Trabalho e, mesmo assim, a empresa continuou
Efetivos
1º Tesoureiro
Pedro Rocha Moreira
Del. Repr. Federativo
Presidente
José Carlos Santana de Souza
Maria Helena de Oliveira
Jose Cosme dos Santos
Francisco Antonio da Silva,
1º Secretário
Benedito de Jesus Santana
Luiz Bolognese
Vice-presidente
João Souza da Rocha
Advaldo Miranda Silva
José Edvaldo de Lima,
2º Secretário
Tesoureiro Geral
Genildes Adelaide da Silva,
Conselho Fiscal - Efetivos –
Nilton Santos de Jesus,
Suplentes –
Joel Lima dos Santos
Secretário Geral
José Severino de Sena
José de Armatéia Araújo Chaves
Mauro Celso Oliveira de Souza,
Benedito Teixeira Moura,
Suplentes –
Odair Ferreira da Silva,
Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens do Estado de São Paulo
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SEEG
Tel:. 2827-2155 — 2827-2152 Rua Antonio de Godoy, 122 - 1º Andar - Sta Efigênia CEP 01034-000 – São Paulo
FECHAMENTO AUTORIZADO. PODE SER ABERTO PELA ECT.
Jorn.: Resp.: Benedito Aparecido da Silva (Mtb 17.598). E-mail beneapsilva@globo.com Impressão: