JORNAL O COMUNITÁRIO Nº 332 - JULHO 2021

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O Comunitário Regional

GERAL

JULHO DE 2021

INFORMATIVO DA REDE APAE ADOÇÃO No artigo 47, § 9º, é determinada a prioridade de tramitação dos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência. A lei também prevê, no artigo 47, § 15, a prioridade no cadastro às pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência.

O

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou, na terça-feira (13), 31 anos. Um marco histórico na luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros. A Lei nº 8.069/1990 é fruto de uma construção coletiva e marca a divisão de uma concepção que tratava a infância e a adolescência com táticas repressivas e punitivas, para uma política que reconhece a condição de sujeitos em desenvolvimento e titulares de direitos, conforme prevê a Constituição Federal. Em relação à pessoa com deficiência, a legislação foi determinante em muitos aspectos. Conheça alguns:

SAÚDE A lei estabelece que as crianças e adolescentes com deficiência deverão ser atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. Esta garantia está descrita no artigo 10 § 1º, da lei.

“as mulheres perdidas são as mais procuradas”. — Autor desconhecido —

MISSÃO Levar informação de qualidade ao público, procurando atender de maneira satisfatória os seus clientes e leitores. VISÃO Ser referência como veículo de comunicação, buscando aprimoramento, inovação e crescimento, priorizando a idoneidade a fim de manter a credibilidade. VALORES Verdade, qualidade, credibilidade, respeito, responsabilidade, comprometimento, honestidade e ética.

EXPEDIENTE uma publicação da P & B COMUNICAÇÃO Editor: Adão Divino Batista DRT-GO 1353 – JP / AGI Matr. 1818

Razão Social: ADÃO DIVINO BATISTA – ME CNPJ 86.773.009/0001-50

O JCR não se responsabiliza por conceitos emitidos em reportagens, colunas e artigos assinados. As declarações dos entrevistados são editadas considerando o teor. Circulação: Goiânia, Palmeiras de Goiás e Região Goiânia: Rua 2 nº 223 Qd. C Lt. 14 – St. Mal. Rondon Palmeiras de Goiás:   Rua São Jerônimo, nº 25 Vila Rézio – CEP 76.190-000

Programação Visual: AD ARTE & DESIGN – (62) 3211-3458 Coordenação gráfica: Gráfica Poder Tiragem: 5.000 exemplares

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EDUCAÇÃO É garantido pelo ECA, no artigo 54, III, o atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. PREVENÇÃO E PROTEÇÃO As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. A previsão legal está no artigo 70, parágrafo único, da legislação. ATOS INFRACIONAIS Nos casos dos adolescentes com deficiência intelectual que cometem ato infracional, os mesmos receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. A garantia está prevista no artigo 112, § 3º. CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA Uma importante conquista proposta pela lei foi a criação do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente (CMDCA). O órgão tem o intuito de formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças e adolescentes. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O ECA criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como um importante instrumento para a viabilização das leis que protegem essa população. CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR O Estatuto tornou obrigatória a criação do conselho tutelar em todos os níveis de administração pública. O conselho tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos de crianças e adolescentes. Em 2021, a Apae Brasil conquistou importantes espaços de representação da criança e do adolescente com deficiência. A organização foi eleita para compor a diretoria do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNDCA, e também como representante no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda. Essas conquistas se deram ao fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizar e instituir, em lei, esses importantes espaços de representatividade e debate em prol da preservação dos direitos dessa população.


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