Boletim Informativo da Associação Brasileira da Indústria de Café
EDIÇÃO 474 - AGOSTO 2019
Associado: atenção aos créditos de reciclagem!
A ABIC reitera a obrigatoriedade de aquisição de créditos de reciclagem (CRE) para todas as empresas aderentes que pretendam continuar no SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Fiesp,Ciesp,Abrelpre). Neste modelo através dos CRE, a empresa poderá fazer a compensação da quantidade (em massa) de embalagens pós-consumo colocadas no mercado, com a garantia de restituição ao ciclo produtivo. Os CRE comprovam o cumprimento da Logística Reversa pelas empresas e adquiridos em concorrências
especificas, sendo que a próxima ocorrerá em 29/08/19. Importante ressaltar que as empresas aderentes ao sistema devem cumprir a meta anual estabelecida para logística reversa na legislação ambiental, evitando o risco de punições previstas nas normas legais e especialmente no Estado de São Paulo a não renovação de O SISTEMA de LR envia ao licenças de operação. órgão ambiental o Plano de No Estado de São Paulo, a Logística Reversa e Relatório Cetesb iniciou o envio de Auto Anual contemplando todas as de Infração, para as empresas empresas aderentes. que não estão cumprindo a LR quanto a apresentação de Para maiores esclarecimentos, Plano de Logística Reversa e entre em contato com a ABIC: envio do Relatório anual de aline@abic.com.br ou (21) resultados do ano de 2018. 2206-6150.
Confira, nas próximas duas páginas, um modelo de auto de infração descaracterizado.