AULA 03 CONCEITOS GERAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR
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Formação de Despachante Aduaneiro Online. ABRACOMEX
Presidente da ABRACOMEX:
Marcus Vinicius F. Tatagiba.
Coordenador Acadêmico:
Wallace Matheus.
Formação de Despachante Aduaneiro Online Aula 3
Conceitos Gerais de Comércio Exterior
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PROGRAMA DA DISCIPLINA Ementa 2
Análise das Normas Administrativas – Consolidação Portaria SECEX. Incoterms. Análise dos Documentos na Exportação e Importação. Barreiras, Práticas Desleais de Comércio e Medidas de Defesa Comercial. Fontes de pesquisa para consultas às Legislações incluindo RFB, BACEN,DECEX e outros Órgão Reguladores (conteúdo e atividades no portal de ensino). Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (conteúdo e atividades portal de ensino e áudio conferência) Carga horária total 12 horas (considerando atividades extra classe através do portal de ensino) Objetivos • Conhecer os principais pontos da legislação administrativa do comércio exterior brasileiro e fontes de pesquisa. • Conhecer quais são os documentos utilizado na importação e na exportação Brasileira. • Analisar os termos de comércio padronizados pela Câmara de Comércio Internacional. • Debater sobre as barreiras e praticas desleais de comércio internacional.
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1. O COMÉRCIO INTERNACIONAL O comércio internacional ou comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande parcela do PIB. O comércio internacional está presente em grande parte da história da humanidade, mas a sua importância econômica, social e política se tornou crescente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais, o outsourcing tiveram grande impacto no incremento deste comércio. O aumento do comércio internacional pode ser relacionado com o fenômeno da globalização. 2. CARACTERÍSTICAS DO COMÉRCIO EXTERIOR No comércio exterior convive‐se com certas peculiaridades e, por essa razão, o comerciante deve estar atento – sempre – a todo o universo da operação. Conhecer o todo não é apenas importante: é indispensável. Qualquer problema que ocorra com a operação não será problema do Departamento Financeiro ou do Comercial ou do Operacional. Será um problema que poderá prejudicar a empresa como um todo. É necessário deixar claro que muita coisa que parece ser igual a uma operação doméstica, no Comércio Exterior pode ser muito diferente. Costuma‐se afirmar algumas verdades incontestáveis: No comércio exterior não há lugar para amadorismo: ou se é um profissional ou não se faz comércio exterior; e No comércio exterior as decisões devem ser tomadas com segurança absoluta. Frases como eu acho que, pensei que era, deve ser assim, entre outras, são expressões que devem ser banidas do vocabulário do profissional da área. Veja a seguir, alguns aspectos peculiares e fundamentais em Comércio Exterior: •
Idioma
O português não é idioma comercial. Em regra utilizamos o inglês; •
Leis, regras e “usos e costumes”
Em uma operação de comércio exterior as leis nacionais do país do vendedor ou do comprador não serão levadas em conta no caso de uma disputa judicial. Os contratos internacionais são regidos por regras próprias, em especial aquelas emanadas da Câmara de Comércio Internacional (Paris) e que são incorporadas nos contratos;
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•
Práticas Comerciais
Algumas práticas comerciais incorporadas no cotidiano doméstico jamais serão aceitas em outros mercados, assim como o mercado doméstico não aceita certas práticas usuais em alguns países; 4
•
Contratos Comerciais
Geralmente representados por uma fatura proforma são resumidos e codificados, porém devem conter – no mínimo – o essencial que assegure a finalização da operação a contendo; •
Garantia de Contrato ou Garantia de Performance
Usual nos fornecimentos de valores significativos e/ou que comprometam o fornecedor a médio e longo prazo; •
Sistema de Pagamento e/ou Garantia de pagamento e/ou Cartas de Crédito
Regras próprias do mercado financeiro internacional que, ou impossibilitam um eventual cancelamento ou tornam o cancelamento oneroso; •
Controles Governamentais, Cotas, Licenciamento
Há a ingerência governamental nas operações dificultando e, até mesmo, impedindo certas alterações no curso do processo; •
Aspectos relativos a costumes, política e religião
Presente, principalmente, no relacionamento com alguns países do norte da África, Oriente Médio, Índia, Paquistão e Extremo Oriente. •
Meio Ambiente e Direitos Humanos
Restrições governamentais. •
Proteção ao consumidor e Normas Técnicas
Verificação sobre o atendimento às exigências governamentais domésticas de responsabilidade do importador.
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3. CONCEITOS SOBRE EXPORTAÇÃO Exportação é a saída de bens e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações. A exportação pode ser caracterizada como 'direta' e 'indireta'. A exportação direta ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado‐alvo. A exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é faturado diretamente pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de exportação exige que a empresa possua conhecimento relativo ao imenso processo de exportação, em toda a sua linha de expansão. Exportação indireta trata‐se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê‐lo de forma independente. Esta forma de provimento do mercado internacional é adotada normalmente por companhias de pequeno ou médio porte, e pode ocorrer através de: uma comercial exportadora; uma "trading company” (clique aqui para os conceitos); uma cooperativa (setor rural); um consórcio de exportação. 3.1. Roteiro básico para exportar produtos: • Identificar possíveis compradores no mercado externo; • Consultar ou contratar despachante aduaneiro para consultas operacionais e futuramente cumprir os transmites de despacho; • Enquadrar a exportação às normas nacionais e internacionais; • Registrar e credenciar a sua empresa como exportadora junto ao DECEX/SECEX e Secretaria da Receita Federal; • Contatar o possível comprador e apresentar a empresa e o produto; • Preparar o preço de acordo com o INCOTERMs (vide aula específica); • Definir condições de preço, forma de pagamento, entrega, embalagem, etc; • Emitir e enviar a fatura Pro Forma para o importador analisar e confirmar negócio; • Receber a formalização do negócio [pedido de compra (Purchase Order)] por parte do importador; • Registrar a Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior);
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Produção da mercadoria para entregar no prazo (está etapa poderá acontecer em outro momento do fluxo); • Contratar empresa para o transporte internacional; • Emitir documentos fiscais, comerciais e financeiros; • Fechar o câmbio de exportação com o banco autorizador (Banco Negociador) (está etapa pode acontecer em outro momento, dependendo da forma de pagamento); 6
• Acompanhar a chegada da mercadoria no destino; • Receber o pagamento através do Banco Negociador no Brasil. Fontes: MDIC, APEX e Wikipédia.
4. CONCEITOS SOBRE IMPORTAÇÃO Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência. O procedimento deve ser efetuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode acontecer por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária. 4.1. Importação Indireta e Direta Vide os princípios conceituados na exportação. 4.2. Roteiro Básico de Importação • Identificar as melhores condições comerciais em função dos vários vendedores disponíveis; • Consultar ou contratar despachante aduaneiro para consultas operacionais e futuramente cumprir os transmites de despacho; • Verificar se a importação é permitida ou se possui alguma exigência de ordem administrativa; • Levantamento do custo da importação; • Viabilidade da importação ou não; • Negociar a operação; • Verificar se o produto e/ou serviço está pronto para ser embarcado pelo exportador no exterior; • Autorizar o embarque do produto e/ou serviço; • Receber documentos e enviá‐los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro de importação (nacionalização); • Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registro da operação de importação no SISCOMEX ‐ Sistema Integrado de Comércio Exterior);
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• Receber o produto e/ou serviço; • Pagar a importação e fechar o câmbio. 7
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5.
A ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
O comércio exterior brasileiro é descentralizado, não possuindo algum órgão específico para a atividade. Em outros países, como na Itália, existe uma pasta exclusiva para os negócios internacionais, o Ministério do Comércio Exterior. 8
Aqui, a gestão se dá por áreas de competências, como Política de Comércio Exterior, Política Fiscal, Política Financeira, Políticas Bilaterais de Relações Internacionais, entre outras. 5.1
Câmara de Comércio Exterior (Camex)
O órgão mais importante, e atuante, no comércio exterior brasileiro é ligado diretamente a Presidência da República. Trata‐se da Camex (Câmara de Comércio exterior). A Camex foi criada em 1995, composta por um Conselho de Ministros e uma Secretaria Executiva. A criação desta câmara foi uma tentativa de responder as rápidas transformações crescimento do setor externo brasileiro, que sempre fora tratada de forma isolada por cada um dos Ministérios do país, limitando demasiadamente o processo decisório no comércio exterior. Atualmente, nenhuma medida que afete o comércio exterior brasileiro pode ser editada sem discussão prévia da Câmara. Participam da Camex os seguintes Ministérios: MDIC, Casa Civil, Relações Exteriores, Fazenda, Agricultura, Planejamento e Desenvolvimento Agrário. Entre as principais atribuições/competências, podemos destacar: 1. Definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional; 2. Estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral; 3. Orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda; 4. Formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação; 5. Fixar as alíquotas do imposto de exportação; 6. Fixar as alíquotas do imposto de importação; 7. Fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas. 5.2
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
Atua no marketing externo, fazendo a promoção e divulgação de oportunidades comerciais no estrangeiro. O MRE atua, especificamente, em duas frentes de trabalho:
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a promoção comercial das exportações brasileiras e as negociações internacionais, sempre buscando o interesse da política externa brasileira. A promoção comercial busca dar assistência às empresas brasileiras interessadas no processo de internacionalização de suas atividades. Este serviço é feito através dos SECOMs. 9
Os SECOMs são as “antenas” do Departamento de Promoção Comercial do MRE, instalados em mais de 50 postos estratégicos no exterior. São responsáveis por captar e divulgar as informações de oportunidades comerciais e de investimentos para empresas brasileiras. Produzem também pesquisas de mercados para produtos brasileiros com oportunidades no exterior. 5.3
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
É o ministério responsável pelas decisões e execução das diretrizes políticas de comércio e exerce sua função através do órgão gestor SECEX – Secretaria de Comércio Exterior. O MDIC foi criado em 1999 e tem como área de competência, no comércio exterior, os seguintes assuntos, entre outros: 1. Política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; 2. Políticas de comércio exterior; 3. Regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior; 4. Aplicação dos mecanismos de defesa comercial participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; 5.4
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
O SECEX tem como principal função assessorar o MDIC na condução das políticas de comércio exterior. É o órgão estratégico do Ministério e é responsável pela gestão do controle comercial. O SECEX normatiza, supervisiona, orienta, planeja, controla e avalia as atividades de comércio exterior de acordo com as diretrizes da Camex e do MDIC. Entre os seus principais objetivos, podemos destacar: 1. Propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de seguro, de transporte e fretes e de promoção comercial; 2. Participar das negociações em acordos ou convênios internacionais relacionados ao comércio exterior; 3. Formular propostas de políticas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias a sua implementação.
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Pode‐se dizer, assim, que o SECEX é o carro‐chefe do MDIC na gestão do comércio exterior brasileiro. O SECEX está estruturado em cinco departamentos: DECEX, DEINT, DECOM, DEPLA e DENOC. A. DECEX (Departamento de Comércio Exterior) – É a parte operacional da SECEX. É encarregado por elaborar e implementar os dispositivos regulamentares, no aspecto comercial, do comércio exterior brasileiro. Envolve o licenciamento de mercadorias importação e exportação, além da gestão do Sistema Brasileiro de Comércio Exterior (SISCOMEX); B. DEINT (Departamento de Negociações Internacionais) – Coordena os trabalhos de negociações internacionais brasileiras a qual o Brasil participa; C. DECOM (Departamento de Defesa Comercial) – Coordena as atividades de combate ao comércio desleal às empresas e produtos brasileiros. O DECOM acompanha e supervisiona os processos instaurados no exterior contra empresas brasileiras, dando‐lhes assistências e assessoria cabível. D. DEPLA (Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior) – Coordena a políticas e programas aplicáveis ao comércio exterior. É um departamento que coleta, analisa e sistematiza os dados e informações estatísticas, de onde partem as propostas objetivando o desenvolvimento do comércio externo brasileiro. E. DENOC (Departamento de Normas e Competitividade) – é a mais nova área desta Secretaria, criada pelo Decreto nº 7.096, de 04/02/10, art.20. Estão sob sua responsabilidade o estabelecimento de normas e procedimentos que tratam da operacionalização do comércio exterior brasileiro, a coordenação de ações referente aos acordos sobre facilitação ao comércio e sobre procedimentos de licenciamento de importação junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), a coordenação dos agentes externos autorizados a processar operações de comércio exterior, bem como formular propostas para o aumento da competitividade internacional do produto brasileiro, entre outras atividades previstas. Fonte: MDIC
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5.5
Ministério da Fazenda (MF)
Responsável pela política monetária e fiscal, o MF (como é comumente chamado) zela pela defesa e pelos interesses fazendários, de fiscalização e controle de entrada e saída de mercadoria do comércio exterior. No Comércio exterior, sua intervenção é feita através do principal órgão atuante e operacional, a Receita Federal do Brasil. Este órgão, que muitas vezes possui status de Ministério, atua na fiscalização aduaneira de mercadorias, produtos e bens que ingressam no país ou são enviados ao exterior. É responsável também pela cobrança dos direitos aduaneiros incidentes nessas operações. Além da RFB, o MF atua exerce esta competência através do Banco Central do Brasil (BACEN).
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Banco Central do Brasil (BACEN)
O BACEN é uma autarquia federal (Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública), vinculada ao MF e integrante do Sistema Financeiro Nacional. Criado pela Lei 4.595/1964, o BACEN é a autoridade monetária e o principal executor das políticas formuladas pelo Conselho Monetário Nacional, colegiado responsável por apontar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia. Além das competências de autoridade monetária, o BACEN autoriza os estabelecimentos bancários a comprar ou vender moedas estrangeiras no Brasil. Esta obrigação se dá pelo fato de no Brasil não ser permitido o livre curso de moedas estrangeiras, tanto a pessoas físicas como jurídicas. Esta regulamentação do controle cambial se encontra no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). De forma prática, toda vez que um exportador ou importador for receber/pagar suas operações deverá procurar um banco autorizado pelo BACEN e comprar/vender as moedas estrangeiras recebendo/pagando em moedas nacional (Real), operação esta firmada através de um contrato de câmbio. 5.7
Órgãos Anuentes
Dentro da estrutura do comércio exterior brasileiro, o SECEX é o responsável pelos licenciamentos de importação e de exportação. Cabe a Receita Federal do Brasil, controle de entrada e saída de mercadorias e ao Banco Central o controle das divisas. Porém, torna‐se quase impossível ao SECEX licenciar todos os produtos brasileiros, pela falta de estrutura para atender a todos os interessados e pela falta de conhecimento técnico e competência de cada produto. É neste ponto que entram os Órgãos Anuentes. Podemos definir órgãos anuentes aqueles credenciados, dentro da sua área de competência, para auxiliar no controle comercial, dada a natureza do produto ou pela finalidade da operação, para fins de licenciamento de importação ou exportação. Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise. Os produtos e destinados a estes órgãos e as competências técnicas de cada um são estabelecidos em normas específicas de cada órgão/Ministério. Para o importador/exportador identificar qual órgão é responsável pelos seus produtos, basta fazer uma busca no SISCOMEX utilizando como chave de pesquisa a NCM. Alguns exemplos: a) Banco do Brasil – Por delegação do Secex, responsável pela emissão de certificados, licença de exportação e emissão de visa para alguns produtos sujeitos a procedimentos especiais.
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b) Conselho de Energia Nuclear CNEN– Concede autorização prévia para importação ou exportação de produtos radioativos. c) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA – Análise prévia para produtos do reino animal e vegetal de forma a proteger a flora e fauna silvestre. d) Ministério do Exército – autorização prévia para produtos de uso militar. e) Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Certificados de Padronização para produtos horti‐fruti‐granjeiros. f) Ministério da Cultura – Autorização prévia para obras de arte. Fora da esfera estatal de incentivo ao comércio exterior temos embaixadas no Brasil e no exterior, Federações das Indústrias em cada estado, o Sebrae, a APEX, Câmaras de Comércio, entre outras entidades, que podem assessorar e promover o intercâmbio comercial entre o Brasil e outros países. 6. PRINCIPAIS NORMAS LEGAIS NO COMÉRCIO EXTERIOR Tanto o processo de importação como o de exportação, se divide em três fases distintas: administrativa, fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação ou a importação, e que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos, quando exigíveis, e retirada/remessa física da mercadoria da Alfândega. Já a cambial está voltada para a transferência/recebimento de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio. Todas essas fases, seja na compra ou na venda de mercadorias, estão disciplinadas por normas legais editadas principalmente pela Secex, Receita Federal e Banco Central do Brasil. Estas relações não substituem a consulta aos outros órgãos anuentes do comércio exterior no Brasil: • • • • • • • • •
ANEEL ‐ Agência Nacional de Energia Elétrica ANP ‐ Agência Nacional de Petróleo ANVISA ‐ Agência Nacional de Vigilância Sanitária CNEN ‐ Comissão Nacional de Energia Nuclear COMEXE ‐ Comando do Exército DECEX ‐ Departamento de Operações de Comércio Exterior DNPM ‐ Departamento Nacional de Produção Mineral DPF ‐ Departamento de Polícia Federal ECT ‐ Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
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• • • •
IBAMA ‐ Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis INMETRO ‐ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial MAPA ‐ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MCT ‐ Ministério da Ciência e Tecnologia.
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6.1 Relação de Algumas Normas 6.1.1. Portaria Secex Nº 23, de 14 de julho de 2011 6.1.2. Regulamento Aduaneiro: Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. 6.1.3. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006: Disciplina o despacho aduaneiro de importação. 6.1.4. Instrução Normativa SRF nº 28 de 27 de abril de 1994: Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.
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