Aspectos Gerais do p Drawback ‐ Modalidades
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Integrado Suspensão p
• Importação e/ou compra no mercado interno com suspensão dos tributos.
Integrado Isenção
• Importação com isenção dos tributos
Restituição
• Importação com utilização de crédito tributário. www.abracomex.org
Integrado g Suspensão
• Sub‐modalidades: • Comum; • Intermediário; • Genérico.
Isenção ç
• Sub‐modalidades: • Comum; • Intermediário; I t diá i • Embarcação
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Integrado Integrado Suspensão Comum
Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno Portaria SECEX n° 23/2011 (Substitui a 10/2010) Portaria SECEX n 23/2011 (Substitui a 10/2010)
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Integrado Suspensão Suspensão Intermediário
Operação especial concedida a empresas denominadas O ã i l did d i d fabricantes ‐intermediários, que obrigatoriamente importam e/ou adquirem no mercado interno mercadorias destinadas à industrialização de produto intermediário a ser fornecido a ç p empresas industriais ‐exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação. Art. 109 da Portaria SECEX n° 23/2011.
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Integrado Integrado Suspensão Genérico
Operação especial concedida apenas na modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado i t interno ou embarcação b ã –, em que é admitida d itid a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade. Art. 101 da Portaria SECEX n° 23/2011.
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IIntegrado t d Isenção
Permite ao beneficiário a isenção dos tributos exigíveis na importação ou aquisição de mercadoria no mercado interno, em quantidade e qualidade equivalente ao produto já exportado. É chamada de reposição p ç de estoques. q
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Restituição
Importação com recolhimento de tributo e posterior exportação. Opção adequada em casos de descontinuidade de processo produtivo, devido a possibilidade de importar insumo diferente do anterior, utilizando crédito tributário.
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Integrado Suspensão eg ado Suspe são TRIBUTOS SUSPENSOS IMPORTAÇÃO ¾ II ¾ IPI ¾ PIS ¾ COFINS ¾ ICMS ¾ AFRMM
AQUISIÇÃO MERCADO AQUISIÇÃO MERCADO INTERNO ¾ IPI ¾ PIS ¾ COFINS
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Integrado Isenção eg ado se ção TRIBUTOS ISENTOS IMPORTAÇÃO ¾ II ¾ IPI ¾ PIS ¾ COFINS ¾ AFRMM
AQUISIÇÃO MERCADO AQUISIÇÃO MERCADO INTERNO ¾ IPI ¾ PIS ¾ COFINS
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PRAZOS D f i Deferimento t
Comprovação
Baixa
Pleito Restituição
• 30 (trinta) dias corridos ( )
• 1 ano prorrogável por mais 1 ano 1 ano prorrogável por mais 1 ano
• 60 dias após o vencimento do AC
• 90 dias após o registro da DI
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• Habilitação do regime • Não aplica‐se para revenda
PREMISSAS
• Necessário agregação de valor • Toda a quantidade importada sob drawback deve ser exportada.
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• 1‐ Solicitar AC • 2‐ Vincular LI/DI SISCOMEX – Integração total com SISCOMEX I SISCOMEX Importação t ã e Exportação
• 3‐ Cadastrar NF de compra p no mercado interno • 4‐ Vincular RE (Anexo IX da Portaria SECEX nº 23/11) / ) • 5‐ Ajustar para baixa www.abracomex.org
Abrangência do Regime – do Regime Para mercadorias que sofram:
transformação – caracteriza‐se pela obtenção de espécie caracteriza se pela obtenção de espécie nova; beneficiamento – caracteriza‐se em modificar, aperfeiçoar, alterar o acabamento ou a aparência do produto montagem – consiste na reunião de produto, peças ou consiste na reunião de produto peças ou partes e de que resulte um novo produto; renovação ou recondicionamento – consiste no processo que renove ou restaure o produto para utilização; acondicionamento ou reacondicionamento di i t di i t ‐ a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem.
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LIQUIDAÇÃO
¾ Exportação ¾ Devolução ¾ Destruição ¾ Sinistro ¾ Nacionalização www.abracomex.org
BAIXA
¾ Baixa regular; ¾ Baixa com nacionalização total ou parcial; ¾ Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos; ¾ Baixa com sinistro; B i i i ¾ Baixa com devolução; ¾ Baixa com destruição. Baixa com destruição.
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INADIMPLEMENTO
Ocorre mediante a não Liquidação do compromisso: Poderá ser: ¾ TOTAL – quando não ocorre nenhuma exportação comprovando a utilização da mercadoria importada. ¾ PARCIAL – quando ocorre a exportação comprovando apenas quando ocorre a exportação comprovando apenas parte da utilização da mercadoria importada.
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