Regime Aduaneiro Especial DRAWBACK
Fase 10 Fase 10
SUMÁRIO Comprovação do regime de Drawback; Liquidação do compromisso de exportação; Liquidação do compromisso de exportação; Liquidação do Ato Concessório q ç
Comprovação do Regime p ç g Como regra geral, fica dispensada a apresentação de Como regra geral, fica dispensada a apresentação de documentos impressos na habilitação e na comprovação das operações amparadas pelo regime de drawback.
As empresas deverão guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos documentos relacionados ao Drawback. (DI, RE, NF, outros).
Comprovação / Liquidação p ç / q ç ¾
Exportação
¾
Devolução
Vinculação no RE do número do AC ¾
Destruição
¾
Nacionalização
Comprovação / Liquidação p ç / q ç Poderão ser consideradas, também: é
I ‐ vendas, no mercado interno, com o fim específico de exportação, , , p p ç , a empresa comercial exportadora constituída na forma do Decreto‐Lei nº 1.248, de 1972; II vendas, no mercado interno, com o fim específico de II ‐ vendas no mercado interno com o fim específico de exportação, a empresa de fins comerciais habilitada a operar em comércio exterior;
Art. 139 – Portaria Secex 23/2011
Comprovação / Liquidação p ç / q ç Poderão ser consideradas,, também:
III ‐ vendas, no mercado interno, com o fim específico de exportação , no caso de drawback intermediário, realizada por empresa industrial para: a) empresa comercial exportadora, nos termos do Decreto ‐Lei nº 1.248, de 1972; e b) empresa de fins comerciais habilitada a operar em comércio exterior. IV ‐ vendas, nos casos de fornecimento no mercado interno, de que IV vendas nos casos de fornecimento no mercado interno de que tratam os incisos I e I I do art. 69. A t 139 – Portaria Art. P t i Secex S 23/2011
• Comprovação do Drawback: – Exportação; – Importação; – Suspensão; S ã – Isenção e; – Baixa do Drawback.
Considera-se comprovado o ato concessório quando: ( ) o produto é importado; ( ) cumprido p o compromisso p de exportação, p ç , nacionalização, destruição ou devolução do bem importado ou adquirido no mercado local. ( ) quando d o produto d é exportado d sendo d que não há outras previsões de baixa no regulamento, além dessa. dessa
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