Drawback_ Fase 6

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Regime Aduaneiro Especial DRAWBACK


Fase 06 Fase 06


SUMÁRIO Conceitos e abrangência do regime: Conceitos e abrangência do regime: 1. Transformação 2. Beneficiamento 3. Montagem 4. Renovação ou recondicionamento Aplicação do regime p ç g


Abrangência do Regime g g • transformação – a que, exercida sobre matéria ‐prima ou produto intermediário importe na obtenção de espécie produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova; • beneficiamento – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto; tili ã b t ê i d d t

Art. 71 – Portaria Secex 23/2011


Abrangência do Regime g g • montagem – a que consista na reunião de produto, peças p q p ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal; • renovação renovação ou recondicionamento ou recondicionamento – a que, exercida sobre a que exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização; para utilização;

Art. 71 – Portaria Secex 23/2011


Abrangência do Regime g g • V ‐ acondicionamento ou reacondicionamento ‐ a que importe em alterar a apresentação do produto pela importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine g , q g apenas ao transporte de produto;

Art. 71 – Portaria Secex 23/2011


Aplicação do Regime p ç g Se aplica quando:

I ‐ mercadoria para beneficiamento no País e posterior exportação;

II ‐ matéria‐prima, produto semi‐elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;

III ‐ peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;

Art. 72 – Portaria Secex 23/2011


Aplicação do Regime p ç g Se aplica quando:

IV ‐ mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final;

V ‐ animais destinados ao abate e posterior exportação ;

Art. 72 – Portaria Secex 23/2011


Aplicação do Regime p ç g Se aplica quando:

VI ‐ matéria‐prima e outros produtos que, embora não integrando o p p q , g produto a exportar ou exportado, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão; e

VII ‐ matérias‐primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela CAMEX. definidos pela CAMEX.

Art. 72 – Portaria Secex 23/2011


• Abrangência do regime; • Aplicação do Drawback; Aplicação do Drawback; • Conceitos para agregar valor ao produto.


O regime de drawback se aplica à produtos: ( ) de exportação no mesmo estado que entraram no Brasil; ( ) do mercado interno apenas; p ; ( ) de importação apenas; ( ) em geral desde que não sejam proibidos.


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