Regime Aduaneiro Especial DRAWBACK
Fase 08 Fase 08
SUMÁRIO SUMÁRIO H bilit ã no Regime Habilitação R i d Drawback; de D b k Requerimento de Drawback suspensão; R Requerimento i t de d Drawback D b k isenção. i ã Art 81 – Portaria Secex 23/2011 Art.
Habilitação do Regime Habilitação do Regime A As empresas interessadas em operar no regime de i t d i d drawback deverão estar habilitadas em operar em drawback deverão estar habilitadas em operar em comércio exterior nos termos, limites e condições , ç estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 81 – Portaria Secex 23/2011
Habilitação do Regime ç g Requerimento: ¾ Suspensão Integrado – pelo módulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB.
¾
Suspensão Fornecimento Mercado Interno e Embarcações – p pelo módulo específico drawback integrado do SISCOMEX p g (MÓDULO AZUL), disponível no ambiente WEB.
Habilitação do Regime ç g Requerimento: Requerimento ¾ Isenção: por meio de formulário próprio, através do Banco do Brasil. do Banco do Brasil. O Regime de Drawback poderá ser concedido à O R i d D b k d á did à empresa industrial ou comercial.
• Habilitação ao regime; • Requerimento de habilitação: – Suspensão e; p ; – Isenção.
Uma empresa que queira comprar e exportar em regime de drawback: ( ) tem que q estar habilitada pela p SECEX;; ( ) tem que estar habilitada pela Receita; ( ) tem que estar habilitada pelo DMM.
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