Principais documentos na exportação e importação

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AULA ANÁLISES E ATIVIDADES COM PRINCIPAIS DOCUMENTOS NA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

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Todos os direitos reservados à Associação Brasileira de Consultoria E Assessoria em Comércio Exterior.

Formação de Despachante Aduaneiro. ABRACOMEX

Presidente da ABRACOMEX:

Marcus Vinicius F. Tatagiba.

Coordenador Acadêmico:

José Manuel Meireles de Sousa

AS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


Sumário 1

1.1

Fatura Proforma ................................................................................................. 2

1.2

Fatura Comercial ................................................................................................ 2

1.3

Packing List (Romaneio De Carga) ..................................................................... 3

1.4

Conhecimento de Embarque ............................................................................. 4

1.5

Certificado de Origem ........................................................................................ 4

1.6

Documentos básicos no despacho de importação ............................................ 4 1.6.1

1.7

Documentos de Instrução da DI ................................................................. 5

Documentos básicos no despacho de exportação ............................................ 5 1.7.1

Documentos de Instrução da DE ................................................................ 5

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1. DOCUMENTOS NO COMÉRCIO EXTERIOR Nas transações internacionais, seja na importação ou na exportação, os documentos desempenham uma importante função de negociação. 2

São eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade do produto feita através de um laboratório ou de uma instituição credenciada de renome internacional. E os principais documentos no comércio exterior são: • • • • • 1.1

Proforma; Invoice ou Fatura Comercial; Packing List ou Romaneio de Carga; Conhecimento de Embarque (BL, AWB...); Certificado de Origem. Fatura Proforma

O ato de exportar sempre tem origem em um contato preliminar entre o exportador e o potencial importador de sua mercadoria no exterior. Após a manifestação de interesse por parte do importador, o exportador deverá enviar ao importador a Fatura Proforma em que são estipuladas as condições de venda da mercadoria. Esse documento é considerado como um contrato de compra e venda, e por este motivo, é necessário que o importador ao receber este documento o analise verificando os termos e condições para então dar o aceite ou ajustar a negociação. 1.2

Fatura Comercial

A fatura comercial é o documento que consolida todas as informações sobre a negociação, contendo todas as informações inerentes a este processo. Podemos dizer que é a nota fiscal de venda internacional, pois em relação às questões fiscais e características entre ambos, são bastante parecidos e tem a mesma finalidade. Itens que a fatura deve conter: • Nome e endereço, completos, do exportador; • Nome e endereço, completos, do importador;

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• Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação; • Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes; • Quantidade e espécie dos volumes; • Peso bruto dos volumes, entendendo‐se como tal o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios; • Peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório; • País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzido a mercadoria, ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial; • País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos; • País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição; • Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver o montante e a natureza das reduções e descontos concedidos ao importador; • Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura; • Condições e moeda de pagamento, e • Termo de condição de venda (Incoterm). Penalidades Multa de R$ 200,00 pela apresentação da fatura comercial em desacordo com uma ou mais das indicações contidas no Art. 497‐RA. 1.3

Packing List (Romaneio De Carga)

Trata‐se de uma relação dos volumes a serem exportados e de seu conteúdo e deve conter os seguintes elementos: • • • • • • •

Número do documento; Nome e endereço do exportador e do importador; Data da emissão; Descrição da mercadoria, quantidade, unidade, peso bruto e líquido; Local de embarque e desembarque; Nome da transportadora e data de embarque; Número de volumes, identificação dos volumes por ordem numérica, tipo de embalagem, peso bruto e líquido por volume, as dimensões em metros cúbicos.

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PENALIDADE: Multa de R$ 500,00 pela não‐apresentação do Romaneio de Carga (Packing List) nos documentos de instrução da Declaração Aduaneira. 1.4

Conhecimento de Embarque

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A empresa de transporte emite, em inglês, o Conhecimento de Embarque, que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Esse é o documento que realmente dar posse da mercadoria. O Conhecimento de Embarque deve conter: • • • • • • • • 1.5

Nome e endereço do exportador e do importador; Locais de embarque e de desembarque; Quantidade marca e espécie de volumes, tipo de embalagem; NCM (quatro dígitos apenas); Peso bruto e líquido; Valor da mercadoria; Dimensão e cubagem dos volumes; Valor do frete. Certificado de Origem

O objetivo deste documento é o de atestar que o produto é, efetivamente, originário do país exportador. Sua emissão é essencial nas exportações para países que concedem preferências tarifárias. Os Certificados de Origem são fornecidos por entidades credenciadas, mediante a apresentação da fatura comercial. Normalmente, podem ser: • • • • 1.6

Certificado de Origem Mercosul; Certificado de Origem ALADI; Certificado de Origem SGP (Form A); Certificado de Origem SGPC. Documentos básicos no despacho de importação

Art. 1º da IN 680 A mercadoria que ingresse no País, importada a título definitivo ou não, sujeita‐se a despacho aduaneiro de importação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), salvo exceções previstas nesta Instrução Normativa ou em normas específicas.

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1.6.1 Documentos de Instrução da DI Art. 18. A DI será instruída com os seguintes documentos: 5

I. II. III. IV.

Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente; Via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; Romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à SRF quando sua apresentação for solicitada, devendo ser mantidos em poder do importador pelo prazo previsto na legislação. Na prática, no despacho de importação é necessário a montagem de uma pasta para contendo capa e demais documentos necessários para recepção e inicio do tramite pela fiscalização. 1.7

Documentos básicos no despacho de exportação

1.7.1 Documentos de Instrução da DE A pasta da DE – Declaração de Exportação ‐ será montada com os seguintes documentos: • • • • • • •

Extrato da DE; Extrato do RE; 1º. Via da nota fiscal do exportador; Romaneio de carga; Ticket de pesagem; Reserva de praça (via marítima); Conhecimento de embarque ou equivalente (via Aérea, Rodoviário e Ferroviário).

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