Tributos comércio exterior

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Formação de Custos na Importação Junho de 2013


Apresentação do Palestrante

Carlos Araújo ww.fb.com/CarlosAraujoAG

Professor Universitário e de cursos de formação em comércio exterior e logística pela Abracomex. Além da experiência acadêmica, é Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória, com extensão em vários portos brasileiros. Possui experiência com Bens de Capital, Eletrônicos, Automóveis, Alimentos Perecíveis, Bebidas e Granito.




SUMÁRIO DO MÓDULO 01 1. Tributos: Conceitos e Diferenças 2. Impostos, Taxas, Contribuições


O QUE É UM TRIBUTO?


• Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


• Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes.


Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.


Modernamente, nos sistemas tributĂĄrios capitalistas, somente o dinheiro ĂŠ aceito como pagamento.


• Entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. • No Brasil é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.


Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsórios.


• Os tributos podem ser diretos ou indiretos. • No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. • Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.


RESUMO DO MÓDULO 01 1. Tributos: Conceitos e Diferenças 2. Impostos, Taxas, Contribuições



1. Por que uma multa de trânsito ou uma fiança não está enquadrada como tributo?



SUMÁRIO DO MÓDULO 02 1. O que é tributo e o que não é


• Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. • Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.


• • • •

II - Imposto sobre Importação IE - Imposto Exportação IR – Imposto de Renda : IPI – Imposto sobre Industrializados:

Produtos


• ITCMD - Imposto de Transmissão "causa mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos. • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores


• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. • ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis. • ISS – Impostos sobre Serviços


As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição.


Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da administração, englobando fiscalizações e licenciamentos em geral.


• Taxa de Iluminação Pública; • Taxa de Conservação e Limpeza Pública; • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA; • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária; Taxa de Emissão de Documentos; • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários).


• As contribuições podem ser destacadas como contribuições de melhoria ou especiais. • As contribuições especiais são aquelas destinadas a um determinado grupo, já o segundo tipo se refere a implantação de um projeto que possa melhorar a vida do cidadão.


• Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Programa de Integração Social (PIS/PASEP); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


• Consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei • O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.


Segundo o art. 148 da Constituição Federal, a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios: • Para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; • No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


RESUMO DO MÓDULO 02 1. O que é tributo e o que não é






SUMÁRIO DO MÓDULO 03 1. Conceitos importantes


• ALÍQUOTA - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo. • BASE DE CÁLCULO - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.


• CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. • FATO GERADOR - Uma expressão jurídicocontábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado


• DATA DE RECOLHIMENTO – Momento em que o contribuinte efetua o pagamento do tributo em favor da União, Estado ou Município • SUJEITO PASSIVO – É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária • NOTA FISCAL - É o documento que comprova a existência de um ato comercial, que tem a necessidade maior de atender às exigências do FISCO, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.


• CFOP – Códigos Fiscais de Operação ou Prestação. São códigos numéricos que identificam as respectivas naturezas das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual e de comunicação. • CST – Código da Situação Tributária. São códigos numéricos que indicam a situação tributária da operação.


RESUMO DO MĂ“DULO 03 1. Conceitos importantes



Qual a diferenรงa entre fato gerador e data de recolhimento?



SUMÁRIO DO MÓDULO 04 1. O valor aduaneiro 2. Os tributos no comércio exterior



O Valor Aduaneiro da mercadoria e a base de cálculo dos tributos é um dos pontos mais importantes no comércio exterior brasileiro, já que toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. O Valor Aduaneiro (VA) é o ponto de Partida para a apuração dos tributos na importação.


Esse controle consiste no procedimento de verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador às regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira. “É o valor da transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8º, e desde que não haja vinculação entre o imp/exp ou, se houver, que a vinculação não tenha influenciado no preço da mercadoria


É calculado pelo valor da mercadoria no local de embarque, adicionado o total pago à companhia de transporte, seguro internacional (se houver) e a capatazia marítima, nos casos específicos.

FOB

FRETE

THC

SEGURO


Valor FOB

US$ 30.000,00

Frete Internacional

US$ 2.500,00

Seguro Internacional

US$ 150,00

Capatazias Marítima (THC)

US$ 100,00

Valor Aduaneiro (VA)

US$ 32.750,00

Valor da Base de Cálculo do II Valor Aduaneiro x Taxa Fiscal de Conversão R$ 58,295,00 (US$ 1,00 = R$ 1,78)



RESUMO DO MÓDULO 04 1. O valor aduaneiro 2. Os tributos no comércio exterior



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SUMÁRIO DO MÓDULO 05 1. Fato gerador e base de cálculo 2. O imposto de importação 3. O ipi


Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

Base de cálculo: o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio GATT 1994.

Alíquota: fixada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou específica do Regime de Tributação Simplificada (60%) e do Regime de Bagagem (50%).


O imposto de importação será calculado com a aplicação da alíquota prevista, sobre o valor aduaneiro apurado em moeda estrangeira, devidamente convertido em moeda nacional conforme taxa de câmbio vigente na data do fato gerador (registro da DI).

II = Valor aduaneiro x alíquota do imposto = Valor do imposto (R$)


Fato gerador: desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Não é cobrado IPI na exportação.

Base de cálculo: o valor que serviu ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto.

Alíquota: fixada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.


IPI = Calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo (Valor Aduaneiro da mercadoria + valor do Imposto de Importação). IPI = (Valor aduaneiro + II) x alíquota do TIPI = Valor do imposto (R$)


RESUMO DO MÓDULO 05 1. Fato gerador e base de cálculo 2. O imposto de importação 3. O ipi



Qual é o fato gerador do Imposto de Importação e qual o fato gerador do IPI?



SUMÁRIO DO MÓDULO 06 1. O pis 2. O cofins 3. O icms


Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

Base de cálculo: o valor aduaneiro adicionado ao ICMS da Importação (Reduzido, incluindo apenas com o II e IPI)

Alíquota: regra geral 1,65% de PIS, e 7,6% de Cofins.

Informação Importante: Cálculo feito ‘ por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto


PIS = Calculado pela aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”). PIS = Alíquota PIS % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) ----------------------------------------------------------(100-Alíquota ICMS)/100 -----------------------------------------------------------------------------------(100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100


COFINS = Calculado pela aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”). COFINS = Alíquota Cofins % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) --------------------------------------------------------(100-Alíquota ICMS)/100 --------------------------------------------------------------------------------(100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100


Fato gerador: operação relativa à circulação de mercadorias ocorrido quando do desembaraço aduaneiro. Não é cobrado ICMS na exportação.

Base de cálculo: o valor aduaneiro, acrescido do II, IPI, PIS, Cofins e das despesas aduaneiras, dependendo da legislação estadual.

Alíquota: varia conforme as leis estaduais.

Informação Importante: Cálculo feito ‘ por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto.


ICMS = Calculado pela aplicação da alíquota de ICMS na entrada sobre a base de cálculo do ICMS (VA + II + IPI + PIS + Cofins + Despesas Aduaneiras conf. UF ), dividido pelo ICMS (cálculo “por dentro”). ICMS = Alíquota ICMS % x (VA+II+IPI+PIS+Cofins+Despesas Aduaneiras) ---------------------------------------------------------------------------------------(100-Alíquota ICMS)/100


Entende-se como despesas aduaneiras todas as importâncias indispensáveis, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço aduaneiro, especialmente: • • • • • • • •

Liberação de BL / Taxas / Demurrage / Movimentação / Desova / Transporte Interno Porto/EADI / Honorários Aduaneiros Taxa Sindicato Despachantes Aduaneiro / Armazenagem Separação carga / Etiquetagem / Picking Transporte Rápido (motoboy) / Transporte Interno até o cliente final Multas ocorridas durante o curso do despacho aduaneiro AFRMM e Taxa Siscomex Outras de qualquer natureza


RESUMO DO MÓDULO 06 1. O pis 2. O cofins 3. O icms






SUMÁRIO DO MÓDULO 07 1. FERRAMENTAS PAGAS DE TRIBUTOS NO COMEX 2. SIMULADOR DA RF





http://goo.gl/6V7XS






SUMÁRIO DO MÓDULO 04 1. FERRAMENTAS PAGAS DE TRIBUTOS NO COMEX 2. SIMULADOR DA RF 3. EXEMPLO DE CÁLCULO 4. EXERCÍCIOS TRIBUTOS

DE

CÁLCULO

DE











RESUMO DO MÓDULO 07 1. FERRAMENTAS PAGAS DE TRIBUTOS NO COMEX 2. SIMULADOR DA RF 3. EXEMPLO DE CÁLCULO 4. EXERCÍCIOS TRIBUTOS

DE

CÁLCULO

DE






SUMÁRIO DO MÓDULO 08 1. Formando

preços

internacionais

planilha de custos no excel

com



















RESUMO DO Mร DULO 08 1. Formando

preรงos

internacionais

planilha de custos no excel

com



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