Normas Gerais no ComĂŠrcio Exterior
Apresentação do Professor
Carlos Araújo Professor de cursos de formação em comércio exterior e logística pela Abracomex. Além da experiência acadêmica, é Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários portos brasileiros, possuindo experiência com Bens de Capital, Eletrônicos, Automóveis, Alimentos Perecíveis, Bebidas e Granito.
SUMÁRIO FASE 01 • • • • •
Comércio internacional Panorama do Comércio Internacional Mundial Os Intervenientes no comércio internacional Mercado de Trabalho na importação e na Exportação A estrutura do comércio exterior no Brasil
•
Os países não conseguem produzir todos os produtos de que necessitam
•
Suas empresas procuram especializar-se em atividades de produção nas quais são mais competitivas
•
Estão em condições mais favoráveis devido a fatores cambiais, recursos naturais e até mesmo sua posição geográfica, gerando assim um “intercâmbio” de mercadorias com empresas de outros países.
•
A esse “intercâmbio”, damos o nome de comércio internacional ou comércio exterior.
EXPORTAÇÃO
Fluxo de Mercadorias
Fluxo Financeiro
IMPORTAÇÃO
Fluxo de Mercadorias
Fluxo Financeiro
Organismos PaĂs Exportador
e Acordos Internacionais PaĂs Importador
Despachantes, Forwarders, Terminais, Transporte interno
Aduana
Aduana
Vendedor Exportador
Comprador Importador Transporte Internacional
Banco Exportador
Documentos/Garantias/Pagamento
Banco Importador
Assessorias/Consultorias Softwares Gestão Sindicatos
Contabilidade Seguradoras
Bancos, Financiadoras e Corretoras de Câmbio Consulados/Embaixadas Brasileira e Estrangeiras Federações das Indústrias Associações Comerciais Câmaras de Comércio
Treinamentos Direito Marcas & Patentes Embalagens
Exportadores Importadores Despachante Aduaneiro
Design
Correios e Couriers Agentes Cargas Armadores Cias Aéreas Transportadoras
GOVERNO BRASILEIRO com seus Orgãos de Apoio ao Comércio Exterior
Portos Armazéns Terminais Entrepostos
RESUMO FASE 01 • • • •
A situação brasileira frente as outras economias mundiais Os Intervenientes no comércio internacional Mercado de Trabalho na importação e na Exportação A estrutura do comércio exterior no Brasil
É possível afirmar que países fechados conseguem crescimento econômico, e que a teoria de quem ninguém consegue produzir tudo aquilo que consome não se aplica nos dias atuais. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
As possibilidade de trabalho no comércio exterior é ampla, e não se limita apenas ao trabalho operacional, ou seja, é muito mais do que cuidar do despacho aduaneiro e da liberação junto aos setores intervenientes e governamentais. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
É possível afirmar que países fechados conseguem crescimento econômico, e que a teoria de quem ninguém consegue produzir tudo aquilo que consome não se aplica nos dias atuais. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
As possibilidade de trabalho no comércio exterior é ampla, e não se limita apenas ao trabalho operacional, ou seja, é muito mais do que cuidar do despacho aduaneiro e da liberação junto aos setores intervenientes e governamentais. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
SUMÁRIO FASE 02 • • • • •
As Normas Administrativas no Comércio Exterior Credenciamento / Radar Documentos na Exportação e na Importação Tipos de Licenciamento Operações Simplificadas
Portaria SECEX nº 232011 Dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de Comércio Exterior.
Credenciamento e Habilitação No objeto do Contrato Social da empresa deve constar a atividade de Importação e Exportação. A habilitação para operar em comércio exterior (Exportação/Importação) será de responsabilidade da RFB Essa habilitação se dará de duas formas: Limitada – valor de pequena monta durante 6 meses; Ilimitada– valor varia de acordo com a capacidade econômica comprovada.
RADAR E SISCOMEX Habilitação de Responsável Legal: A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior (importação, exportação, trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus) depende de análise prévia pela SRF de suas informações cadastrais e fiscais. Autorizada a empresa a operar no comércio exterior, a SRF cadastra a mesma e efetua a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio-gerente). Esta pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex.
Registro de Exportador/Importador (REI) O registro no REI da Secretaria de Comércio Exterior será automático a partir da primeira operação registrada em qualquer USRF via Siscomex. Não é necessário qualquer providencia administrativa para manter o registro. Qualquer pessoa física poderá importar mercadorias desde que, não caracterize comércio ou seja uma habitualidade.
Licenciamentos das Importações De acordo com o sistema administrativo as importações podem ser: I. importações dispensadas de Licenciamento; II. importações sujeitas a Licenciamento Automático; e III. importações sujeitas a Licenciamento Não Automático Anterior ao embarque; e Posterior ao embarque. IV. Produtos com LI anterior ao embarque e embarcado antes da devida autorização caberá penalidade.
Registro de Exportação (RE) O Registro de Exportação no Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação e definem o seu enquadramento. O RE deverá ser efetuado previamente à declaração para despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria. O prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de sessenta dias da data da efetivação do RE. O RE não utilizado até a data de validade para embarque poderá ser prorrogado.
Registro de Exportação Simplificado (RES) O Registro de Exportação Simplificado no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior Tem limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas. (IN RFB 846/08)
Exportação em Consignação Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionados no Anexo “ XX” da Portaria Secex 23/2011. Exemplos: Carnes, Café não torrado, Soja, Açúcares (cana, beterraba), Álcool etílico, Cigarros contendo tabaco, ...
A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro do prazo de até 720 dias, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria.
RESUMO FASE 02 • • • • •
As Normas Administrativas no Comércio Exterior Credenciamento / Radar Documentos na Exportação e na Importação Tipos de Licenciamento Operações Simplificadas
Para uma empresa pode operar no comércio exterior, é necessária que ela seja constituída sob a forma de comércio e que tenha cadastro junto à Secex. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
No âmbito administrativo, o comércio exterior brasileiro não possui um conjunto de normas consolidadas, e os interessados em operar nesse mercado precisam buscar as diversas tratativas legais, o que onera e dificulta o entendimento do processo. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
Para uma empresa pode operar no comércio exterior, é necessária que ela seja constituída sob a forma de comércio e que tenha cadastro junto à Secex. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
No âmbito administrativo, o comércio exterior brasileiro não possui um conjunto de normas consolidadas, e os interessados em operar nesse mercado precisam buscar as diversas tratativas legais, o que onera e dificulta o entendimento do processo. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
SUMÁRIO FASE 03 • • • • • •
O Regulamento Aduaneiro no Comércio Exterior Jurisdição Aduaneira Zona Primária Zona Secundária Porto Seco / Eadi Serviços Executados no Porto Seco
• REGULAMENTO ADUANEIRO Decreto nº 6.759, DOU em 06/02/2009 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de Comércio Exterior.
O Regulamento Aduaneiro é dividido em sete grandes livros com os seus respectivos títulos e capítulos conforme segue abaixo: Livro I – Da jurisdição aduaneira e do controle aduaneiro de veículos. Livro II – Dos impostos de importação e exportação. Livro III – Dos demais impostos, e das taxas e contribuições, devidos na importação. Livro IV – Dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais. Livro V – Do controle aduaneiro de mercadorias. Livro VI – Das infrações e das penalidade. Livro Complementar
JURISDIÇÃO ADUANEIRA Território Aduaneiro Compreende todo o território nacional sem distinção. A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e esta dividido em: Zona Primária e Zona Secundária.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA Zona Primária: área sob o controle aduaneiro com presença constante do fisco, (portos, aeroportos e pontos alfandegados de fronteira) e constituem pontos de concentração de mercadorias; Zona Secundária: é todo o resto do território aduaneiro brasileiro.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA Portos Secos ou EADI • Portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. • As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA No porto seco são também executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.
RESUMO FASE 03 • • • • • •
O Regulamento Aduaneiro no Comércio Exterior Jurisdição Aduaneira Zona Primária Zona Secundária Porto Seco / Eadi Serviços Executados no Porto Seco
É considerado Jurisdição Aduaneira apenas o conjunto de locais, que ficam sob a organização da Receita Federal. Dentre esses locais, podemos citar o Porto e o Aeroporto. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
São documentos utlizados exclusivamente na exportação: RE, DDE, RC e CE. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
É considerado Jurisdição Aduaneira apenas o conjunto de locais, que ficam sob a organização da Receita Federal. Dentre esses locais, podemos citar o Porto e o Aeroporto. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
São documentos utlizados exclusivamente na exportação: RE, DDE, RC e CE. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
SUMÁRIO FASE 04 • • • • • •
A documentação no Comércio Exterior Fatura Proforma Fatura Comercial Packing List Conhecimento de Embarque Certificados Diversos
A Documentação no Comércio Internacional No comércio internacional, os documentos desempenham importante função na formalização das condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação.
Bancos que operam com Câmbio Condição de Pagamento País Origem/Recebedor
País Saída Pagamento
SISCOMEX
EXPORTADOR
IMPORTADOR
Empresas e/ou Orgãos Credenciados na Origem
ADUANA SAÍDA
ADUANA ENTRADA
Exportação
Importação
INCOTERMS 2010
Transporte Intermacional
Empresas e/ou Orgãos Credenciados no Destino
Seguro Intermacional
Documentos da Mercadoria
Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento); Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal); Packing List (equivalente ao romaneio de carga); Nota Fiscal; Conhecimento de Transporte Internacional; Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado Fitossanitário, Certificado de Inspeção, Certificado de Fumigação, ... Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
Documentos da Logística Aduaneira Na importação:
Licença de Importação (LI); Declaração de Importação (DI) Declaração Simplificada de Importação (DSI); Comprovante de Importação (CI).
Na exportação:
Registro de Exportação (RE); Declaração Despacho Exportação (DDE); Registro de Exportação Simplificada (RES); Declaração Simplificada de Exportação (DSE); Comprovante de Exportação (CE).
Documentação Financeira Carta de Crédito (L/C) Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a duplicata) Borderô de Entrega de Documentos; Contrato de Câmbio
PROFORMA INVOICE (FATURA PROFORMA)
Documento que é considerado como um contrato de compra e venda É necessário que o importador ao receber este documento o analise verificando os termos e condições para então dar o aceite ou ajustar a negociação. Obrigatório para emissão de alguns tipos de licenciamento não automático e abertura de carta de crédito
COMMERCIAL INVOICE (FATURA COMERCIAL)
Documento que consolida todas as informações sobre a negociação Contém todas as informações inerentes a este processo Assemelha-se à nota fiscal de venda internacional Possui um conjunto de informações obrigatórias constantes no Regulamento Aduaneiro Emitido pelo exportador no momento em que a operação é concretizada Precisa ser emitido e assinado (de próprio punho) pela pessoa autorizada no exportador
Penalidades: Art. 715/RA: Aplica-se a Multa de R$ 200,00 pela apresentação da fatura comercial em desacordo com uma ou mais das indicações estabelecidas no art. 557 do RA.
PACKING LIST (LISTA/ROMANEIO DE CARGA)
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de produtos.
É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino.
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
CERTIFICADO DE ORIGEM O objetivo deste documento é o de atestar que o produto é, efetivamente, originário do país exportador. Sua emissão é essencial nas exportações para países que concedem preferências tarifárias. Os Certificados de Origem são fornecidos por entidades credenciadas, mediante a apresentação da fatura comercial. Tipos: Mercosul, ALADI, Comum, SGP - Form “A”, SGPC.
CONHECIMENTO DE EMBARQUE A empresa de transporte emite, em inglês ou no idioma do país de destino, o Conhecimento de Embarque, que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Esse é o documento que dá posse da mercadoria. Tipos de Conhecimento de Embarque Marítimo: B/L (Bill of Lading) Aéreo: AWB (Air WayBill) Rodoviário: CRT (Conhecimento Rod.de Transporte) Ferroviário: TIF (Transporte Internacional Ferroviário)
CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO INTERNACIONAL
NOTA FISCAL DE SAÍDA (EXP)
Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora. Garantia de cobertura durante o transporte da mercadoria. Deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.
NOTA FISCAL DE ENTRADA (IMP) Utilizado para dar entrada no estoque da empresa.
LETTER OF CREDIT – L/C (CARTA DE CRÉDITO)
Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco.
Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador.
O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta de crédito.
CONTRATO DE CÂMBIO: Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional no caso de exportação e da moeda nacional por moeda estrangeira se for importação.
BORDERÔ: ou carta de entrega (nos casos de cobrança):
protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.
RESUMO FASE 04 • • • • • •
A documentação no Comércio Exterior Fatura Proforma Fatura Comercial Packing List Conhecimento de Embarque Certificados Diversos
A fatura comercial é o principal documento do comércio exterior e é também o primeiro a ser emitido pelo exportador. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
No Transporte Marítimo a companhia de transporte emite o documento somente após a sua confirmação de embarque, ou seja, o BL não segue viagem juntamente com a carga. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
A fatura comercial é o principal documento do comércio exterior e é também o primeiro a ser emitido pelo exportador. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
No Transporte Marítimo a companhia de transporte emite o documento somente após a sua confirmação de embarque, ou seja, o BL não segue viagem juntamente com a carga. Essa afirmação é: A
CORRETA
B
INCORRETA
PRÁTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 01 ACESSAR O LINK ABAIXO http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d6759.htm OU DIGITAR NO GOOGLE REGULAMENTO ADUANEIRO CASA CIVIL (escolher a primeira opção)
ATENÇÃO As respostas dessas tarefas deverão ser respondidas pelos alunos no fórum do Portal.
TAREFAS
• Tarefa A – 15 minutos para responder! •
Localizar no Regulamento Aduaneiro qual o artigo que fala sobre quais indicações deve conter a fatura comercial
•
Depois de Localizar, indicar três informações obrigatórias que essa Fatura Comercial deve conter
•
Em seguida, responder ao questionamento: O peso líquido e bruto são obrigatórios na Fatura Comercial, ou deverá constar apenas no packing list?
•
É permitido a não apresentação da Fatura Comercial?
Dica de Ouro • Já tentou pesquisar os artigos próximo da Seção IV?
• Respostas da Tarefa A •
Localizar no Regulamento Aduaneiro qual o artigo que fala sobre quais indicações deve conter a fatura comercial: Artigo 557.
•
Depois de Localizar, indicar três informações obrigatórias que essa Fatura Comercial deve conter: Nome e Endereço Completo do Exportador e do Importador; Incoterms.
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Em seguida, responder ao questionamento: O peso líquido e bruto são obrigatórios na Fatura Comercial, ou deverá constar apenas no packing list? Sim, são.
•
É permitido a não apresentação da Fatura Comercial? Sim, quando se tratar de mercadoria normalmente importada a granel, embarcada solta ou em amarrados, desde que não traga embalagem.
• Tarefa B - 15 minutos para responder! •
Localizar no Regulamento Aduaneiro qual o artigo que fala sobre o Despacho Aduaneiro de Importação
•
Depois de Localizar, indicar quais são os lugares em que o Despacho Aduaneiro de Importação pode ser realizado
•
Em seguida, responder ao questionamento: Qual é o prazo máximo que o despacho aduaneiro de importação deverá ser iniciado, no Transporte Marítimo e nas operações realizadas pelos Correios
Dica de Ouro • Já tentou pesquisar os artigos próximo ao Livro V, Seção I?
• Respostas da Tarefa B •
Localizar no Regulamento Aduaneiro qual o artigo que fala sobre o Despacho Aduaneiro de Importação. A partir do Art. 542.
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Depois de Localizar, indicar quais são os lugares em que o Despacho Aduaneiro de Importação pode ser realizado Zona Primária e Secundária (Art. 544).
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Em seguida, responder ao questionamento: Qual é o prazo máximo que o despacho aduaneiro de importação deverá ser iniciado, no Transporte Marítimo e nas operações realizadas pelos Correios. 90 dias, para qualquer uma.
PRÁTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 02 ACESSAR O LINK ABAIXO http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1358782598.pdf OU DIGITAR NO GOOGLE CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS SECEX MDIC (escolher a primeira opção) Baixar o Arquivo PDF para o seu computador
• Tarefa C - 15 minutos para responder! •
Localizar no PORTARIA No 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, o artigo de fala sobre o Licencimento de Importação
•
Depois de Localizar, Indicar quais são os tipos de licenciamento possíveis na legislação atual
•
Em seguida, responder ao questionamento: Quais são as possibilidades de não haver Licenciamento de Importação? Descreva apenas 03.
ESPERANDO ….
• Respostas da Tarefa C •
Localizar no PORTARIA No 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, o artigo de fala sobre o Licencimento de Importação. A partir do artigo 12.
•
Depois de Localizar, Indicar quais são os tipos de licenciamento possíveis na legislação atual. Dispensa de LI, Automático e Não Automático
•
Em seguida, responder ao questionamento: Quais são as possibilidades de não haver Licenciamento de Importação? Descreva apenas 03. Entresposto Aduaneiro, Admissão Temporária, Doação (exceto usado)
PRÁTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 03 ACESSAR O LINK ABAIXO http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1358782598.pdf OU DIGITAR NO GOOGLE CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS SECEX MDIC (escolher a primeira opção) Baixar o Arquivo PDF para o seu computador
TAREFAS
• Tarefa D - 15 minutos para responder! •
Localizar no PORTARIA No 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, o artigo de fala sobre Drawback.
•
Depois de Localizar, Indicar quais são as possibilidades de Drawback existentes na legislação?
•
Em seguida, responder ao questionamento: na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado, qual é o regime de drawback possível?
• Respostas da Tarefa D •
Localizar no PORTARIA No 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, o artigo de fala sobre Drawback. A partir do artigo 67.
•
Depois de Localizar, Indicar quais são as possibilidades de Drawback existentes na legislação? Integrado Suspensão e Integrado Isenção.
•
Em seguida, responder ao questionamento: na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado, qual é o regime de drawback possível? Isenção.
TAREFAS
• Tarefa E - 15 minutos para responder! •
Localizar no PORTARIA No 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, o artigo de fala sobre o Registro de Exportação.
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Depois de Localizar, Indicar quais são as possibilidades de emissão do Registro de Exportação posterior ao embarque?
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Em seguida, responder ao questionamento: Qual é o prazo previsto para a mercadoria retornar nas Operações de Exportação em Consignação?
• Respostas da Tarefa E •
Localizar no PORTARIA No 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, o artigo de fala sobre o Registro de Exportação. A partir do artigo 183.
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Depois de Localizar, Indicar quais são as possibilidades de emissão do Registro de Exportação posterior ao embarque? Consumo de Bordo e Venda de Pedras Preciosas a não-residentes.
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Em seguida, responder ao questionamento: Qual é o prazo previsto para a mercadoria retornar nas Operações de Exportação em Consignação? 720 dias a contar do embarque.
Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex Portal de ensino: www.abracomexonline.org Telefone: 4062-0660 Ramal:0405