Reconhecida como entidade de utilidade publica conforme lei municipal n.º 406/2006
Fazenda Rio Grande, 24 de março de 2015 Ofício 008 / 15 A Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Exmo. Senhor Marcio Claudio Wosniack Prefeito em Exercício Rua Jacarandá, 300 – Nações – Fazenda Rio Grande/PR Senhor Prefeito. Em referência ao encontro do último dia 06 de março do corrente ano, onde trouxemos a tônica de discussões sobre o tema da mobilidade urbana de Fazenda Rio Grande e, em decorrência deste fórum formado por entidades classistas e empresários que compõem o Conselho Superior desta associação, que por iniciativa desta Casa reuniram-se conjuntamente com o poder executivo local, vimos respeitosamente a vossa presença, nutrir o poder executivo com propostas argumentativas que venham a elencar e prospectar um futuro de melhorias em retratação ao tema. A mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano de um Município. Logo, ela é obtida por meio de políticas de transporte e circulação que visam a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. No Brasil, a lei federal nº 12.587, de 2012 estabeleceu as seguintes diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana: 1. integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 2. prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 3. integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 4. mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
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5. incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 6. priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 7. integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, XX, que a União institua “diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. O artigo 182 da Carta Magna brasileira, por sua vez, prevê que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal deverá seguir as mencionadas diretrizes fixadas em lei, para que se ordene “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Tendo em vista a política de desenvolvimento urbano de que tratam os dispositivos supracitados, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.587/12, que traz as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei em questão define e classifica os modos e os serviços de transporte, além de exemplificar infraestruturas de mobilidade urbana que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Com efeito, verifica-se a necessidade de que as infraestruturas estejam sempre relacionadas com um planejamento sistêmico, de modo que sejam produzidos benefícios efetivos e proporcionais aos recursos empregados. Assim como determina a Constituição Federal, os princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 12.587/12 são de observância obrigatória pelos municípios quando da elaboração de normas. Com isso, garante-se que as políticas e os planejamentos feitos no âmbito municipal estejam em consonância com os demais entes da Federação. Dentre os princípios que embasam a Política Nacional de Mobilidade Urbana, destacam-se: a acessibilidade universal; o desenvolvimento sustentável das cidades; a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano e na circulação urbana, dentre outros.
Reconhecida como entidade de utilidade publica conforme lei municipal n.º 406/2006
Em relação ao tema, trazemos ao vosso conhecimento, como já discorremos neste enunciado, propostas elencadas em anexo, que estão sendo apresentadas da seguinte forma: 1. (anexo 1) Mapa dimensionado, de proposta da Associação Comercial e Industrial de Fazenda rio Grande – ACINFAZ, do plano de Fazenda Rio Grande, traçando em linhas destacadas nas cores, amarela – caracterizada como Anél Viário Metropolitano; verde – caracterizada como Anél Viário Estrutural, e; preta – caracterizada como Vias Conectoras, a serem consideradas principalmente a médio e longo prazo, em expectativa para máxima entre 5 a 20 anos. 2. (anexo 2) Propositivas, de anseio da Associação Comercial e Industrial de Fazenda Rio Grande – ACINFAZ, (levantadas através de diálogo com empresários e outras organizações) detalhando o trajeto proposto e enumerando análises criteriosas sobre a preocupação com melhorias imediatas a serem tratadas no curto prazo, sendo até 5 anos. 3. (anexo 3) Proposta da entidade Loja Maçônica A.R.L.S. Cavaleiros do Iguassú nº 4.193. 4. (anexo 4) Proposta da empresa de transportes Viação Nobel Ltda. 5. (anexo 5) Proposta da empresa imobiliária AW Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Sendo assim, esperamos estar cientes das nossas proposições, bem como, o compromisso do poder executivo local em rediscutir estas propostas com esta Casa, visando sempre o real desenvolvimento econômico, social e sustentável do município de Fazenda Rio Grande.
Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ferdinando Ércoli Presidente
ANEXO 1 ACINFAZ - Associação Comercial e Industrial de Fazenda Rio Grande
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DESCRITIVO DO MAPA Anél Viário Metropolitano – traçado amarelo Justificativa central: tem a finalidade de desvio de todo o transporte de cargas de caminhões, sendo a proposta de alteração da rodovia federal. No sentido oeste, iniciaria esta alteração logo após a divisa de municípios (Curitiba/ Fazenda Rio Grande), onde conectaria ligações da via de acesso do município de Curitiba via bairro Caximba; via de acesso do município de Araucária, e; mais duas vias de acesso do município de Mandirituba, reencontrando a atual rodovia próximo a praça do pedágio. Deverá ser respeitado a área de Preservação Permanente do Rio Maurício. No sentido leste, iniciaria no mesmo ponto, fazendo uma conexão com a estrada do Ganchinho e estrada do Agaraú, no município de São José dos Pinhais, além de ligações com o município de Curitiba, via Umbará. Deverá ser respeitado a área de Preservação Permanente do Rio Despique. Também, se abriria uma nova proposta de ruas no zoneamento industrial. Este traçado deverá obedecer a largura mínima determinada para rodovias federais. Anél Viário Estrutural – traçado verde Justificativa central: proceder a integração de todos os bairros de Fazenda Rio Grande, sendo o Iguaçú, Santa Terezinha, Estados, Gralha Azul, Nações, fechando com a via metropolitana no Distrito Industrial. Outra proposta desta estrutural, seria a ligação de oeste a leste até a localidade da Colonia Marcelino, passando também pelo Jardim Veneza e Passo Amarelo. Também, ligaria o sentido norte e sul, iniciando na Francisco Ferreira da Cruz, margeando a Área de Preservação Permanente do Rio Despique, até a Colonia Marcelino, determinando um importante espaço de preservação da reserva aqüífera do município. Vias Conectoras – traçado preto Justificativa central: estas vias, tem a função de interligar todos os bairros do município, trazendo maior mobilidade e agilidade no trânsito local, sendo: sentido leste a oeste, total de 4 vias e sentido norte e sul, total de 7 vias, sempre respeitando o sistema viário existente, necessitando logicamente de algumas intervenções para propiciar a melhoria contínua e seu fluxo. 3
ANEXO 2 ACINFAZ - Associação Comercial e Industrial de Fazenda Rio Grande
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PROPOSITIVAS DE CURTO PRAZO Evidenciar todo o sistema viário contemplado para o transporte público com tratamento especial de base, bem como, o respeito a sua largura, assim como, o tratamento diferenciado a ciclistas e deficientes e o respeito e a manutenção ao meio ambiente. Prioridades: - Reestruturação da Avenida Brasil; - Alargamento da Rua Paraguai; - Alargamento da Rua Portugal; - Alargamento da Rua das Paineiras; - Alargamento da Avenida das Américas; - Alargamento e paisagismo da Rua Carlos Eduardo Nichele; - Alargamento da Avenida Paraná; - Alargamento da Rua Rio Amazonas; - Alargamento da Avenida Nossa Senhora Aparecida; - Alargamento da Rua Pernambuco; - Alargamento da Rua Itália; - Alargamento da Rua Colombia; - Transposições como viadutos e trincheiras na rodovia federal e no hipódromo; - Adequação de todas as vias com calçamento específico para deficientes; - Criar o máximo de rotas para ciclistas com ciclovias (não ciclofaixas), priorizando aquelas vias que conectam o distrito industrial;
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- Observar a importância de não esquecer a preocupação com o desenvolvimento ambiental e sustentável, como arborização, recomposição de matas ciliares, paisagismo floral, entre outros; - Retrabalhar uma nova formatação de comunicação visual, tanto para espaços e departamentos públicos, quanto, a regulamentação para a área empresarial; - Implantar novas tecnologias para reduzir a poluição visual, como postes de rede elétrica e de telefonia; - Implantar uma nova alternativa de tráfego de automóveis e caminhões, desviando a maior parte do fluxo da Rua César Carelli, para ruas alternativas como a Rua Abílio Juliano e Professor Alfredo Gonchorovski, fazendo a conexão com a rua Silvano José Baldan, interligando com o bairro Iguaçu. Com isto, poderia ampliarse a largura das calçadas da Rua César Carelli, aumentando o fluxo de pedestres, criando novas oportunidades como estacionamentos regulamentados e privados, assim como, um maior leque de oportunidades empreendedoras e espaços culturais e de lazer. - Endosso de outras propostas já enumeradas por entidades e empresas, conciliadas neste documento. Ressaltamos a participação das seguintes participações neste documento, que verbalmente, destacaram sua opiniões: Empresários do Conselho Superior da ACINFAZ; Associação dos Deficientes de Fazenda Rio Grande; Deputado Federal Antonio Wandscheer; Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande – Vereador Silvestre da DBS; Associação dos Taxistas de Fazenda Rio Grande; Movimento Nova Fazenda; Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho de Pastores de Fazenda Rio Grande.
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ANEXO 3 Loja Maçonica A.R.L.S. Cavaleiros do Iguassú nº 4.193
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ANEXO 4 Viação Nobel Ltda
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ANEXO 5 AW Empreendimentos Imobiliรกrios Ltda
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