Decisão em plantão indefere a prisão preventiva

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTiÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS PLANTÁO JUDICIAL

PROCESSO

nO

: 12254-47.2017.4.01.3200

CLASSE

: 15000 - CRIMINAL DIVERSA

REQUERENTE

: DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL

DECISÃO EM PLANTÃO - OPERAÇÃO CUSTO POLíTICO

Cuida-se MOUSTAFÁ,

de

pedidos

RAUL ZAIDAN,

de

KEYTIANE

prisão

preventiva

EVANGELISTA

de

MOUHAMAD

DE ALMEIDA

e JOSÉ

DUARTE DOS SANTOS FILHO investigados na operação CUSTO POLíTICO. A autoridade

policial

argumenta

pelo

risco que

a liberdade

dos

investigados representam à garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. O MPF é pelo total deferimento do pleito.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Com pulsando decretação constrição

os autos,

não

se vislumbra

de prisão preventiva dos investigados.

fatos

novos

aptos

à

Com efeito, após o término da

cautelar, o diligente Delegado de Policia Federal não logrou identificar

novos elementos probatórios que revelassem a inarredável necessidade

da severa

medida cje constrição pessoal. De início, encontrada

a minuta

da Nota Técnica

tanto com MOUHAMAD

ZAIDAN foi considerada

fundamento

da Secretaria

de Fazenda

MOUSTAFÁ quanto no computador

de RAUL

tão somente para a prorrogação

da prisão


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