Nº 1466
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 26 de julho de 2018
Marcelo Pinto Ribeiro Promotor de Justiça Titular EDITAL Nº 001/2018 - PJ de Manacapuru EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 FÓRUM DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de Coordenador do Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, pela Promotora de Justiça infra-firmada, nos termos da Resolução n. 082/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público AVISA ao público em geral, bem como às entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas que no dia 10 de agosto de 2018, às 13h30, no Auditório Senador João Bosco, localizado no Prédio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Amazonas, promoverá audiência pública, em parceria com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALEAM, com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes ao Projeto de Lei nº 6.299/2002, que prevê mudanças na Lei nº 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos), em razão dos impactos à saúde, ao meio ambiente e ao direito do consumidor pelo uso de agrotóxicos. A audiência pública terá o seguinte roteiro e regulamento: a) a coordenação dos trabalhos caberá à Promotora de Justiça Aurely Pereira de Freitas, Coordenadora do Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, ao Procurador da República Rafael da Silva Rocha, Coordenador-Adjunto do Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e ao Deputado Estadual Luiz Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b) os membros da mesa terão o tempo máximo de 03 minutos para apresentação ao público presente na audiência; c) após a apresentação dos membros da mesa, os palestrantes convidados abordarão os aspectos da temática no prazo máximo de 20 minutos cada; d) os membros da mesa, representantes das instituições especialmente convidadas, terão o tempo máximo de 05 minutos para se manifestarem sobre o tema abordado nas palestras, com a possibilidade de réplica por outro membro da mesa, pelo prazo de 03 minutos; e) será facultada a palavra, por prazo máximo de 03 minutos, a quaisquer pessoas físicas e jurídicas, para se manifestarem sobre o assunto da audiência ou fazer pergunta para um dos palestrantes ou membros da mesa. O pedido de inscrição para fazer uso da palavra deverá ser feito à coordenação e seguirá ordem cronológica; f) os casos omissos serão resolvidos pela coordenação. 1. OBJETIVO Obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes ao Projeto de Lei nº 6.299/2002, que prevê mudanças na Lei nº 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos), em razão dos impactos à saúde, ao meio ambiente e ao direito do consumidor pelo uso de agrotóxicos, bem como auferir o conceito popular acerca da questão. 2. AGENDA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 13h – Registro de presença e identificação 13h30 – Abertura do evento e apresentação das questões a serem examinadas na audiência, pelos coordenadores da sessão e demais membros da mesa; 14h40 – Palestra de Luiz Cláudio Meirelles, Professor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e ex-Coordenador Geral de Toxicologia da Anvisa.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira
15h10 – Palestra de Rogério Dias, Representante da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia) e ex-Coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 15h40 – Será dada a palavra aos membros da mesa, observando o limite de cinco minutos para cada intervenção e de três minutos para uma réplica a cada intervenção. 16h40 – Será assegurada a palavra às pessoas físicas e às pessoas jurídicas que se inscreveram no decorrer do evento, observado o limite de três minutos por intervenção. 17h30 – Avaliação geral do evento e encerramento pelo presidente. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA AUDIÊNCIA: 3.1. A audiência será gravada. 3.2. Findos os trabalhos, será lavrada a ata e disponibilizada no site do Ministério Público do Estado do Amazonas. 3.3. A audiência será aberta ao público e independe de prévia inscrição. 4. DILIGÊNCIAS Divulgue-se o presente Edital na página da internet e no quadro de avisos da Procuradoria-Geral de Justiça. Manacapuru, 25 de julho de 2018.
Aurely Pereira de Freitas Promotora de Justiça Coordenadora do Fórum Amazonense
Rafael da Silva Rocha Procurador da República Coordenador-Adjunto do Fórum Amazonense
PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 007/2018 – 79ª PRODEPPP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça, infra-assinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Art. 129, III, da Constituição Federal, Art. 8o, parágrafo 1o, da Lei nº 7.347/85, Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22 da Lei Nº 8.429/92; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato tombada sob o n° 039.2018.000100, que visa apurar eventual dano ao erário pelo não cumprimento integral do Contrato nº 001/2014 firmado com a empresa TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda., a qual sequer teria comprovado qualificação para realizar o serviço contratado; CONSIDERANDO que, ao analisar os processos de contratação do Contrato nº 001/2014-CMM, verificou-se que a Câmara Municipal de Manaus, após pesquisa de mercado, vislumbrou vantajosa a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2013 (Pregão Presencial nº 006/2013-CPL/AM) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a qual sagrou
PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré
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Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias
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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 26 de julho de 2018
vencedora a empresa TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda. para prestar serviços, dentre outros, de manutenção preventiva e corretiva em sistema de controle de acesso interno e externo, bem como de sistema de circuito fechado de TV e de alarme de detecção de fumaça; CONSIDERANDO que, muito embora seja perceptível a adoção dos trâmites legais na adesão à Ata de Registro de Preços combinada à aquiescência da empresa prestadora dos serviços, esta Promotoria de Justiça verificou indícios de irregularidades na escolha da utilização do referido registro de preços em decorrência dos seguintes fatos: • O levantamento de preços realizado pela Coordenação do Departamento de Cotação e Preços da CMM, representada pela Coordenadora Leila de Castro Atem, buscou cotações em empresas de pequeno porte ou microempresas, sediadas em imóveis pequenos ou residenciais, sem fazer a devida cotação nas empresas de grande representatividade no mercado local; • Os valores resumidos no Memorando nº 08/2014 de 15/01/2014 pela Coordenação do Departamento de Cotação e Preços da CMM, que serviram de justificativa para utilização da Ata de Registro de Preço nº 002/2013-CPL/ALE, não condizem com os valores declarados pelas empresas participantes do levantamento de preços; • Apesar de o Projeto Básico prever a contratação para aquisição de bens e serviços de monitoramento, a CMM, quando da utilização da Ata de Registro de Preços, contratou a empresa TK tão somente para prestar serviços de monitoramento, não vislumbrando, neste momento, esta Promotoria de Justiça, como foi possível a prestação de serviços de monitoramento sem a devida compra dos materiais previstos no Projeto Básico original; • Ao cotejar a assinatura do sócio da empresa TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda. em documentos oficiais e nos atos de contratação e execução do Contrato nº 001/2014, verifica-se incongruências merecedoras de investigação; A empresa TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda., muito embora preste serviços milionários à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e à Câmara Municipal de Manaus, aparentemente, no presente momento, não possui sede de funcionamento.
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Geral de Justiça perícia técnica de engenharia civil e informática voltado a apurar eventual superfaturamento por sobrepreço ou inexecução de serviços do Contrato nº 001/2014-CMM firmado entre a Câmara Municipal de Manaus e a empresa TK Representação e Manutenção; IV – DESIGNAR o servidor Bruno Marques da Silva, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos. Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 23 de julho de 2018.
WANDETE DE OLIVEIRA NETTO PROMOTORA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL TITULAR DA 79.ª PRODEPPP
RESOLVE: I – Instaure-se Inquérito Civil em face de João Bosco Gomes Saraiva, então Presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leila de Castro Atem, então Coordenadora do Departamento de Cotação e Preços da CMM, e contra a empresa TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda., a fim de apurar eventuais práticas de atos de improbidade administrativa que tenha causado dano ao erário consistente na utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2013CPL/ALE para celebração do Contrato nº 001/2014- CMM entre a Câmara Municipal de Manaus e a empresa TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda., bem como possível superfaturamento por sobrepreço ou inexecução de serviços atinentes ao Contrato nº 001/2014-CMM; II – Requisite-se à Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA cópia, em mídia digital (CD-R), dos Contratos Sociais e respectivas Alterações das seguintes pessoas jurídicas: • TK Representação e Manutenção de Sistema Eletrônico Ltda., CNPJ nº 03.636.389/0001-54; • HRA Security Service, CNPJ nº 17.424.955/0001-79; • Elias Freitas da Rocha – ME, CNPJ Nº 11.567.222/0001-07; e • Carlos Ivan Lustosa – ME, CNPJ nº 12.454.479/0001-15. III – Requisite-se ao Núcleo de Apoio Técnico desta Procuradoria-
2018.07.26 15:38:06 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira
PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias