A Arquitetura Penal Feminina no Brasil - Proposta de um modelo socialmente inclusivo

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A ARQUITETURA PENAL FEMININA NO BRASIL PROPOSTA DE UM MODELO SOCIALMENTE INCLUSIVO


A ARQUITETURA PENAL FEMININA NO BRASIL PROPOSTA DE UM MODELO SOCIALMENTE INCLUSIVO

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

Ádamo Rafael Silva Orientadora: Angélica Benatti Alvim 15/12/2015 São Paulo


“(...)a pena reside apenas na privação de liberdade, e não na privação dos direitos humanos fundamentais. Como todas as pessoas, portanto, a população privada de liberdade tem o direito de acesso ao mais alto padrão de saúde possível.”

UNAIDS, NY, 2007


RESUMO

O mote principal do trabalho se baseia em uma análise de cunho histórico que a partir de elucidações imagéticas e projetuais busca traçar paralelos entre o que se apresenta até então em arquitetura penal e o que, a partir dessa reflexão atual, seria o modelo mais eficaz, adequando-se a uma nova realidade urbana: de maior integração espacial/ visual de tipologias e usos. Para apreender como se manifestam as mudanças ao longo do tempo na arquitetura penal, se fez necessário entender a evolução das penas praticadas, a evolução dos modelos de presídio, a discussão sobre os dados penais brasileiros no que se refere ao universo feminino das penas de prisão, a análise de modelos que visam a inclusão social ao redor do mundo e, finalmente, a estruturação de uma nova ideia que leva em conta tais condicionantes e se propõe a criar um modelo que vise se adequar às demandas da contemporaneidade.


AGRADECIMENTO Agradeço aos meus pais pelo apoio moral e financeiro tão necessários nessa caminhada de longos seis anos em que estive na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Aos meus amigos Daniel Ortellado, Bruno Reis e Audoeme Araújo por serem meus principais motivadores na luta incessante que o curso demonstrou ser em vários momentos por esses anos. Aos professores dispostos a criar no ambiente acadêmico uma esfera casa vez mais horizontal de troca de conhecimento e daqueles cientes de que o aprendizado sempre é um processo humanamente bilateral.


INTRODUÇÃO

Estando ciente da necessidade de discussão das arquiteturas em esfera pública e as demandas sociais a respeito destas, enxergar a arquitetura penal como uma delas é prioritário se se quiser criar um panorama mais amplo de adequação do uso urbano às necessidades da sociedade. Para tal será abordado o panorama carcerário mundial, fazendo um recorte posterior na realidade brasileira e consequentemente no estado de São Paulo, uma vez que sua capital é a área escolhida para a proposição do novo modelo penal de caráter humanizado e socialmente inclusivo. A partir do levantamento do quadro existente, é necessário buscar uma resposta a cerca da problemática a ser trabalhada, que neste caso é a implementação de um presídio feminino no contexto urbano da cidade de São Paulo e a quebra do paradigma do superafastamento destas tipologias do cenário urbano. O trabalho, portanto, procura elencar dados estatísticos que corroborem a necessidade de aproximação das arquiteturas penais à lógica urbana das metrópoles e cria provocações no sentido de atentar para a necessidade de proposição de novos modelos, uma vez que os conhecidos são sabidamente problemáticos no que se refere à queda da taxa de reincidência carcerária e à reinserção social das pessoas privadas de liberdade. Portanto, ciente da relevância desta questão, a partir da análise das condicionantes urbanas e estatísticas, no que se refere a atual situação da arquitetura penal feminina paulista, propõe-se a construção, enquanto sugestão, de um modelo que vise amenizar os problemas pelos quais as mulheres presas atualmente estão submetidas.


A arquitetura penal feminina no Brasil Proposta de um modelo socialmente inclusivo

SUMÁRIO 01 – A tipologia da arquitetura penal ao longo da história 1.1 - A evolução das penas praticadas pelo homem 1.2 - Os precursores modelos penitenciários dos Eua e Europa no século XVIII 1.3 - O contexto histórico do cárcere brasileiro 1.4 - O surgimento das penitenciárias femininas no Brasil 02 – O mapeamento estatístico do cárcere brasileiro atual 2.1 - O Brasil no panorama carcerário mundial 2.2 - Dados gerais brasileiros 2.3 - Infraestrutura penal por gênero 2.4 - Perfil socioeconômico das encarceradas 2.5 - Educação e cultura 2.6 - Atividades laborais 2.7 - O Estado de São Paulo 2.7.1 - O reconhecimento da população carcerária feminina do estado 2.7.2 - O modelo penal feminino praticado atualmente 03 – Referências de modelos penais humanizados 3.1 - Female Prison - OOIIO Architecture (Islândia) 3.2 - Holmsheidi Prison - Holmes Miller (Escócia) 3.3 - Pri School – Glen Santayana (Nova Iorque) 04 – Uma proposta de presídio na cidade de São Paulo 4.1 - A área de intervenção 4.2 - A abordagem urbanística (Área de influência) 4.3 - A criação de um programa de necessidades 4.4 - O projeto concebido 05 - Considerações Finais 06 - Referências

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1. - A tipologia da arquitetura penal ao longo da História 1.1 - A evolução das penas praticadas pelo homem Para iniciar uma elucubração a respeito dos modelos penais vigentes e nas condicionantes que possibilitaram um processo mutatório de melhoramento da arquitetura penal, segundo critérios que preconizam o bem estar social da pessoa privada de liberdade, é necessário se ambientar a respeito do processo que culminou na constituição dos modelos praticados atualmente, Permeando esta dinâmica, existe a adoção não apenas de tipologias arquitetônicas distintas, mas sim de diretrizes administrativas de ordem legislativa, que contribuíram para humanizar o período de encarceramento e trabalhar conjuntamente para prover cada vez mais uma reflexão de caráter individualizado e menos pautado na punição física. Primeiramente, a abertura de um panorama internacional se mostra altamente relevante, uma vez que foi a partir de valores praticados externamente ao contexto brasileiro, que ainda não contava com diretrizes penais muito claras até a primeira metade do século XIX, que o país foi capaz de estruturar uma legislação que visava definir de forma contundente a dinâmica penal no Brasil. Além da evolução dos modelos prisionais ao redor do mundo, é necessário entender como esta esteve sempre muito atrelada a evolução das penas praticadas, se mostrando sempre como consequência da primeira

Antes de traçar paralelos terminológicos quanto ao conceito de pena, considero importante defini-lo para melhor guiar a discussão que o sucede. Segundo FERREIRA, pena se define como:

“...a punição imposta ao contraventor ou delinquente, em processo judicial de instrução contraditória, em decorrência de crime ou contravenção que tenha cometido com o fim de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações”. (FERREIRA, 1989, p.1070) As penas já começaram a ser aplicadas durante os tempos primitivos, nas origens da humanidade. Pode-se dizer que inicia-se com o período da vingança privada que prolongou-se até o século XVIII. Naquele período não se poderia admitir a existência de um sistema orgânico de princípios gerais, já que grupos sociais dessa época eram envoltos em ambiente mágico e religioso. Fenômenos naturais como a peste, a seca, e erupções vulcânicas eram considerados castigos divinos, pela prática de fatos que exigiam reparação. (COSTA, 1999, p. 15).

Podendo ser identificados três fases principais das aplicações de pena num Tcontexto anterior ao século XVIII:

A vingança privada A vingança privada, com o evoluir dos tempos, produziu duas grandes regulamentações: o talião e a composição. Apesar de se dizer comumente pena de talião, não se tratava propriamente de uma pena, mas de um instrumento moderador da pena. Consistia em aplicar no delinquente ou ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção. (CANTO, 2000, p. 8).

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A Vingança Divina Aqui, a religião atinge influência decisiva na vida dos povos antigos. A repressão ao delinquente nessa fase tinha por placar a “ira” da divindade ofendida pelo crime, bem como castigar ao infrator. A administração da sanção penal ficava a cargo dos sacerdotes que, como mandatários dos deuses, encarregavam-se da justiça. Aplicavam-se penas cruéis, severas, desumanas. A “vis corpolis”1 era usada como meio de intimidação. (CANTO, 2000, p. 12).

A Vingança Pública Com uma maior organização social, especialmente com o desenvolvimento do poder político, surge, no seio das comunidades, a figura do chefe ou da assembleia. A pena, portanto, perde sua índole sacra para transformar-se em um sanção imposta em nome de uma autoridade pública, representativa dos interesses da comunidade. Não era mais o ofendido ou mesmo os sacerdotes os agentes responsáveis pela punição, e sim o soberano (Rei, Príncipe e/ou Regente). Este exercia sua autoridade em nome de Deus e cometia inúmeras arbitrariedades. (COSTA, 1999, p. 15)

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Violência física empregada como meio corretivo a infratores

Ambientar tais aplicações de pena num contexto anterior ao século XVIII, nos leva à reflexão preconizada pelo Movimento Humanitário ocorrido entre os anos de 1750/ 1850, que se opunham aos valores praticados pelo regime absolutista europeu. Segundo LINS e SILVA: Foram, os escritos de Montesquieu, Voltaire, Rousseau e D’Alembert que prepararam o advento do humanismo e o início da radical transformação liberal e humanista do Direito Penal. (LINS e SILVA, 2001. P.14) Posteriormente, o período cientifico foi o responsável por criar um enfoque muito mais pautado na experiência humana em detrimento da austera coletividade. Com base nas transformações ocasionadas pelos pensamentos iluministas, que deram vazão a uma reflexão muito mais complexa sobre as aplicações do direito penal e em como isso na prática poderia representar um não atendimento das medidas e salubridade perante os encarcerados da época, a oportunidade de se fomentar a idealização de um novo modelo penal, capaz de atingir parâmetros condizentes com as novas necessidades humanitárias da época, foi crucial para a realização dos modelos internacionais de que temos notícia atualmente. A grande abrangência do movimento humanista foi responsável por propagar tais ideias ao redor do mundo e permitir já nos EUA que as penitenciarias construídas contemporaneamente a este contexto filosófico, pudessem criar os precedentes necessários para os modelos vigentes atualmente.

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1.2 - Os precursores modelos penitenciários dos Eua e Europa no século XVIII As prisões nascem de uma necessidade enxergada pelo próprio homem em assegurar uma ordem que fosse capaz de criar uma atmosfera de pacifismo, sendo um comportamento inerente ao ser humano, o de coação para manutenção de uma regra imposta pela maioria. As instituições penais originaram-se por exigência do próprio homem, pela necessidade de um ordenamento coercitivo que assegurasse a paz e a tranquilidade em sua convivência com os demais seres humanos. Trata-se de uma imposição do próprio relacionamento inerente ao contrato social. (CANTO, 2000 p. 12)

SÁ resume muito bem em como se pautava a existência deste modelo “(...) a característica principal deste regime se pautava na reclusão total do preso, ou seja, o cumprimento da pena isolado de todas as pessoas durante todo o período de sua condenação “ (SÁ, 1996)

Figura 01 - Litografia da Penitenciária de Cherry Hill, Filadélfia.

Para entender como a evolução da arquitetura penal esteve sempre atrelada à mudança das penas aplicadas pelo Estado, é importante conhecer de que modo, e em quais fatores, os modelos penais foram constituídos e alterados seguindo novas demandas publicas de atendimento dos problemas relacionados aos cumprimentos das penas de prisão.

MODELO PENSILVÂNICO No primeiro modelo conhecido, o isolamento do encarcerado era completo, não havendo oferta de trabalho, lazer ou convivência. Apenas a bíblia poderia ser portada pelos presidiários e a reclusão total, em tese, contribuiria para que pudessem refletir sobre os pecados cometidos fora dali.

Fonte: Library Company of Philadelphia Wainwright Lithograph Collection <http://www.lcpgraphics.org>, em 02 de junho de 2007.

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Figura 02 - Planta da Penitenciária de Cherry Hill, Filadélfia

Os números marcados na planta representam respectivamente: 1) “torre” de fiscalização; 2)corredor; 3)Celas; 4)pátio pequeno; 5) Administração.

Neste modelo, o trabalho não era permitido, uma vez que poderia tirar o foco dos encarcerados na real intenção de sua permanência naquele lugar, o de aproximar-se de Deus e se redimir perante seus pecados. Para Michel Foucault:

Arquitetonicamente se percebe a eficácia quanto ao projeto de segurança e vigilância, porém não havia preocupação com o bem estar dos encarcerados. As penas estavam atreladas a valores morais e religiosos, uma vez que o isolamento dos encarcerados se dava em sua totalidade, e os valores cristãos eram utilizados como pilar para a possível recuperação dos presos.

“o isolamento absoluto (...) não se pede a requalificação do criminoso ao exercício de uma lei comum, mas à relação do indivíduo com sua própria consciência e com aquilo que pode iluminá-lo de dentro “ (FOUCAULT, 2007 p. 268)

MODELO DE AUBURN Datado de 1821, seguindo o caráter evolutivo dos modelos praticados nos EUA, a partir do século XIX, percebe-se que o pensilvânico não mais atendia a propostas da época, portanto se cria o modelo de Aurburn, com inclusão do trabalho como agente regenerador do encarcerado. Segundo a definição escrita por OLIVEIRA: “(..) Os internos seguiam um silêncio absoluto e constante, onde trabalhavam no horário diurno em oficinas e a noite ficavam recolhidos em suas selas individuais. O silêncio era imposto à base do chicote. A alimentação e o trabalho eram realizados em salões com a presença de todos os detentos, os guardas e os chicotes, isto porque o silêncio absoluto deveria ser mantido a qualquer custo “ (OLIVEIRA, 2007 p.06)

Fonte: MIGNOT, Claude. L’architecture au XIXe siecle. França: Fribourg-Paris, Lê Moniteur, 1983. p.217

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Segundo Foucault, a prisão de Auburn deveria ser um "(...)microcosmo de uma sociedade perfeita onde os indivíduos estão isolados em sua existência moral, mas onde sua reunião se efetua num enquadramento hierárquico estrito, sem relacionamento lateral, só se podendo fazer comunicação no sentido vertical. (...) A coação é assegurada por meios materiais, mas sobretudo por uma regra que se tem que aprender a respeitar eé garantida por uma vigilância e punições." (FOUCAULT, 2007 p. 267)

MODELO IRLANDÊS

O PANOPTICO DE BENTHAN O modelo de panoptismo não se configurou como diretriz de atuação perante os internos, como os demais citados. Ele definiu uma tipologia que visava vigilância permanente a partir da disposição radial de celas e de uma torre de controle central. “A arquitetura radial foi uma revolução, se comparada à masmorra, esta era escura, escondida e escondendo o preso. A arquitetura panóptica é transparente e exposta, tranca e expõe o sentenciado, mantendo-o sob olhar ininterrupto. O panóptismo se constitui e se difundiu com a passagem do suplicio para a penitenciaria e desta para a vigilância do olhar. “ (SÁ, 1996, p.100) Figura 03 - Modelo do Panóptico de Benthan

Tendo como idealizador Walter Crofton, no ano de 1853, o modelo irlandês procurou romper com o caráter coercitivo dos anteriores e os adequou em 4 fases bastante definidas de melhor aproveitamento das penas aplicadas: Primeira fase: Reclusão individual para reflexão sobre os crimes cometidos (modelo Pensilvânico) Segunda fase: Trabalho em período diurno e isolamento noturno (modelo Aurburniano) Terceira fase: Transferência do interno a prisões intermediárias na intenção de proporcionar ao mesmo a oportunidade de vigilância mais branda e de preparo prévio para a situação de liberdade; Quarta fase: A última fase propunha inserir o interno no contexto de liberdade condicional e garantir uma melhor passagem para a situação de liberdade total. Fonte: Jeremy Bentham - The works of Jeremy Bentham vol. IV, 172-3

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1.3 - O contexto histórico do cárcere brasileiro O início do aprisionamento no Brasil, assim como nos outros países, não surgiu conjuntamente a prática de encarceramento, ou seja, havia outras maneiras de se aprisionar pessoas destoantes do contexto social, sem que para isso fosse necessário uma legislação penal especifica. E justamente, por essa deficiência de séculos, ainda hoje não se conseguiu estabelecer uma diretriz modelo em larga escala, ficando a cargo de poucos a representação do que seria essa mudança de paradigma. Em 1551, já se mencionava a existência na Bahia, de uma “cadeia muito boa e bem acabada com casa de audiência e câmara em cima [...] tudo de pedra e barro, rebocadas de cal, e telhado com telha”( RUSSELLWOOD, 1981 p. 39). Nas cidades e vilas, as prisões se localizavam no andar térreo das câmaras municipais e faziam parte constitutivas do poder local e serviam para recolher desordeiros,escravos fugitivos e criminosos à espera de julgamento e punição. Não eram cercados, e os presos mantinham contato com transeuntes, através das grades; recebiam esmolas, alimentos, informações (SALLA,99, p.41). O contexto de definição da legislação penal moderna no Brasil, remonta a época Imperial de surgimento das constituições e demonstra quanto a legislação é muito recente no que diz respeito a tais definições:

Um decreto de 1821, firmado pelo príncipe regente D.Pedro, marca o início da preocupação das Autoridades com o estado das prisões: ninguém será “lançado” em “masmorra estreita, escura ou infecta” porque “a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar” (SALLA, 99, p. 43). A Constituição Imperial de 1824, reafirmando a mesma preocupação, determinava: “As cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza dos seus crimes”. (Constituição de 1824, p.34) Apesar disso, foi apenas com o surgimento do Código Criminal de 1830 que o trabalho foi incluído na realidade penal brasileira, mesmo que as instalações da época não pudesse suprir tal intenção. Para tal, foram construídos dois modelos prisionais, um no Rio de Janeiro (1850) e outro em São Paulo (1852). Tal proposta passou a se chamar de Casa de Correção21. Tais instalações contavam com oficinas de trabalho, pátios e celas individuais. Buscavam a regeneração do condenado por intermédio de regulamentos inspirados no sistema de Auburn. Possuíam também um recinto especial, o calabouço, destinado a abrigar escravos fugitivos e entregues pelos proprietários à autoridade pública, em depósito, ou para que recebessem a pena de açoite. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 38)

2 Casa de correção: O estabelecimento público, de regime penitenciário, destinado ao cumprimento da pena de prisão celular, com trabalho imposto ao condenado.

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No período Imperial se forma uma cultura sobre o assunto da realização das penas de prisão, portanto juristas passam a visitar modelos internacionais e se inicia a preocupação com o estudo cientifico sobre o individuo, que passa agora a ser enxergado como doente e não delinquente. Segundo SALLA, neste contexto de mudança: “O criminoso passa a ser visto como um doente, a pena como um remédio e a prisão como um hospital”. (SALLA, 1999, p. 134)

De posse de melhores parâmetros construtivos e administrativos quanto a gerencia de novas arquiteturas penais, foi inaugurada em 1920 a Penitenciária de São Paulo, projeto de Ramos de Azevedo, que passou a ser tida como penitenciária modelo da época, sendo destino de visitação de juristas de todo o país. Tinha capacidade para 1200 presos com acesso a oficinas, enfermaria, escola, corpo técnico e acomodações salutares. Figura 04 - Entrada da penitenciária

Figura 05 - Interior de um dos pavilhões

Fonte: http://www.saopauloantiga.com.br/ penitenciaria-de-sao-paulo/

Fonte: http://www.saopauloantiga.com.br/ penitenciaria-de-sao-paulo/

Figura 06 - Pátio do presídio

Figura 07 - Presidiário na sala de aula

Fonte: http://www.saopauloantiga.com.br/ penitenciaria-de-sao-paulo/

Fonte: http://www.saopauloantiga.com.br/ penitenciaria-de-sao-paulo/

Com a República desapareceram do cenário punitivo a forca e o galés31 . Ficou estabelecido, ainda, o caráter temporário das penas restritivas da liberdade individual. Não poderiam exceder a 30 anos – princípio que prevalece até a atualidade. (CARVALHO FILHO,2002, p. 43) Portanto, a base desse novo sistema passou a se configurar como prisão celular, com período de isolamento na cela (Modelo Pensilvânico) e após isso, regime de trabalho obrigatório, isolamento noturno e silencio diurno (Modelo Aurburniano). Isto demonstra o quanto a evolução do sistema penal brasileiro se fez valer dos modelos americanos e os adequou a medida que sentiu necessidade, com o passar dos anos o modelo que mais se assemelha ao praticado pelo Brasil, foi o Modelo Irlandês – dividido em 4 fases de reintegração.

3 - A pena das galés era a punição na qual os condenados cumpriam a pena de trabalhos forçados, os réus eram obrigados a andarem com calcetas nos pés e correntes de ferro, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província onde ocorrera o delito, ficando assim, à disposição do governo.

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Outro símbolo da história das prisões brasileiras é a Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, que chegou a hospedar mais de 8 mil homens, apesar de só Ter 3.250 vagas. Inaugurada em 1956 para presos à espera de julgamento, sua finalidade se corrompeu ao longo dos anos, pois a Casa de Detenção passou a abrigar também condenados. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 44) Tais dados históricos demonstram o quanto a cidade de São Paulo, gozando de sua situação de polo político-econômico foi o responsável pela introdução do Brasil na era da demonstração humanizada das penas de prisão. Apesar disso, é importante salientar que não apenas o modelo é responsável pelo sucesso de uma diretriz de atuação presidiária, mas também a unidade responsável por gerir tais fundamentos.

Portanto, munido dos dados referentes aos modelos de atuação penal brasileiros, é importante traçar um paralelo de discussão que busque elucidar os reais ganhos no que diz respeito ao processo de ressocialização da pessoa encarcerada ao meio social do qual provem, uma vez que todo o sistema é vertebralmente pensado para atuar na facilitação desse complexo processo. Quando a realidade demonstra um sistema que pouco se importa com a individualização do preso, mesmo que nas diretrizes isso esteja garantido, a reação primária a ser tomada é a de auto questionamento sobre quais as medidas reais de atuação para sanar essa deficiência que pouco contribui para a criação do universo particular da pessoa encarcerada e tolhe, sistematicamente, sua individualidade enquanto cidadão. Inserir pessoas num sistema já possuidor de falhas estruturais graves apenas contribui para um processo de desmantelamento das tentativas posteriores as internações.

A respeito da situação atual dos presídios, COELHO ressalta que “A nossa realidade é arcaica, os estabelecimentos prisionais, na sua grande maioria, representam para os reclusos um verdadeiro inferno em vida, onde o preso se amontoa a outros em celas (seria melhor dizer em jaulas) sujas, úmidas, anti-higiênicas e superlotadas, de tal forma que, em não raros exemplos, o preso deve dormir sentado, enquanto outros revezam em pé” (COELHO, 2003 p1). A diretriz penal brasileira, portanto, atende ao instituído pelo código penal de 1940, no qual existe uma progressão da coerção praticada na liberdade do individuo pelo Estado. Na prática, esse desdobramento se dá a partir dos regimes fechado, semiaberto e aberto.

Segundo COELHO, no que diz respeito a situação penal brasileira atual em relação a pessoa encarcerada “(...) nada mais é do que um aparelho destruidor de sua personalidade, pelo qual não serve para o que diz servir, neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores;estigmatiza o ser humano; funciona como máquina de reprodução da carreira no crime; introduz na personalidade a prisionização da nefasta cultura carcerária; estimula o processo de despersonalização; legitima o desrespeito ao direitos humanos.” (COELHO 2003,p.1),

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Referente à mesma situação, MOLINA acrescenta que

“O decisivo, acredita-se, não é castigar implacavelmente o culpado (castigar por castigar é, em última instância, um dogmatismo ou uma crueldade), senão orientar o cumprimento e a execução do castigo de maneira tal que possa conferir-lhe alguma utilidade.” (MOLINA, 1998, p. 381). O modelo ressocializador propugna, portanto, pela neutralização, na medida do possível, dos efeitos nocivos inerentes ao castigo, por meio de uma melhora substancial ao seu regime de cumprimento e de execução e, sobretudo, sugere uma intervenção positiva no condenado que, longe de estigmatizá-lo com uma marca indelével, o habilite para integrarse e participar da sociedade, de forma digna e ativa, sem traumas, limitações ou condicionamentos especiais. (MOLINA, 1998, p.383)

A ressocialização não é o único e nem o principal objetivo da pena, mas sim, uma das finalidades que deve ser perseguida na medida do possível. Salienta também que não se pode atribuir às disciplinas penais a responsabilidade de conseguir a completa ressocialização do delinquente, ignorando a existência de outros programas e meios de controle social através dos quais o Estado e a sociedade podem dispor para cumprir o objetivo socializador, como a família, a escola, a igreja,etc. (BITTENCOURT,1996, p.25)

O crime, nessa perspectiva, é tido como um déficit de socialização. Então, a prisão deve ser o espaço onde haja um programa de ressocialização “que visa integrar o indivíduo no mundo dos seus concidadãos, sobretudo nas coletividades sociais básicas como, por exemplo, a família, a escola ou o trabalho, proporcionando o auxílio necessário que o faça ultrapassar a situação de defasamento social em que se encontra”(RODRIGUES, 1982, p. 29). O que é defendido acima pelos autores, é a inegável necessidade de se criar um contexto de salubridade penal como via para atenuar e, numa hipótese ideal, acabar com o circulo vicioso da reincidência no cárcere. Portanto, ao propor uma vasta qualidade de vida aos internos, se garante um melhor preparo para o meio externo e , consequentemente, ao seu processo ressocializador que garante menor reincidência criminal. Não haverá método capaz de contribuir para a criminalidade social, sem que estejamos todos cientes enquanto cidadãos do quanto é necessário continuar enxergando como semelhantes os presos e presas do país, uma vez que assegurar reinserção destes ao meio social é garantir também a queda da criminalidade que assola o contexto urbano atualmente. Parte dessa necessidade de reintegração, portanto, também deve estar assegurada pela presença dos presídios no contexto de criminalidade em que as infrações de conduta foram produzidas, ou seja, não faz sentido empurrar os criminosos para as periferias urbanas e não levar em conta a gande parcela de culpa que os centros da metrópole possuem na construção dessas situações de crime.

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Em relação a este processo, LIMA aponta que (...) apesar de sua existência, o espaço penal mantém-se na ilegalidade urbana, margeando a cidade, embora apresente regras quanto à sua 4 função perante a mesma. A LEP1 determina que as unidades devam ser construídas distantes do centro urbano, em locais periféricos da cidade, no entanto, as legislações municipais (Planos Diretores, Códigos de Obra, etc.) não prevêem áreas que contemplem essas construções, como se elas não existissem na cidade. Dessa forma, cumpre um papel dentro da cidade, mesmo localizado fora da mesma, enquanto que a cidade não cumpre o papel inverso. A indiferença quanto ao espaço penal traz, assim, para a cidade, alguns custos extras que poderiam, certamente, ser abduzidos se houvesse a interpretação correta da configuração do espaço penal. O recorte penal e a consequente exclusão declarada pelas altas muralhas de 5 metros de altura reportam à exclusão dos vadios e bandidos do Período Medieval, reforçados pela determinação da LEP de expulsão da instituição penal do centro social, a cidade, indo de encontro ao objetivo ressocializador.

4 - LEP - Lei de Execução Penal

Portanto, a metrópole deve sim estar ciente de que precisa atrelar sua dinâmica urbana ao contexto dos presídios e asseguar um melhor processo de deslocamento para todos aqueles que se utilizam deste espaço, que é de caráter publico como quaisquer outros já existentes nessas áreas. Dificilmente existirá qualquer argumento que não legitime a necessidade de se criar contextos de salubridade que contribuam para um melhor processo de reinserção social da pessoa encarcerada. Mesmo que o resultado destas tomadas de decisão sejam de caráter subjetivo, o que se demonstra eficaz é a melhoria de vida durante a internação, que, claramente, atua como agente facilitador de uma melhor reintegração social externa ao presídio.

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1.4 - O surgimento das penitenciárias femininas no Brasil Como o enfoque deste trabalho está pautado no entendimento da Arquitetura Penal Feminina brasileira, é importante traçar isoladamente um panorama que retrate o viés de constituição do que é praticado atualmente no encarceramento de mulheres pelo país. Para tal, é importante conhecer as condicionantes responsáveis por possibilitar a criação de um modelo específico para atendimento de uma população que necessita de cuidados diferentes dos praticados em relação a população carcerária masculina. Para que haja embasamento necessário na proposição de um modelo que vise se adequar às necessidades femininas, os dados conhecidos devem representar o mote inicial para, após uma analise critica, servir como guia de estruturação de um programa de necessidade que vise, além do caráter reinsertivo para ambos os gêneros, sanar necessidades oriundas do universo feminino. Após a crítica estar claramente estabelecida, a proposta encontra meios necessários para se fazer existir e estar apta a traçar uma possível quebra do paradigma penal vigente. O surgimento dos presídios femininos nascem da necessidade de responder a uma demanda especifica de separação de gênero entre os encarcerados no início da década de 1940. Para tal, a definição do Código Penal foi claramente decisiva para que a arquitetura penal feminina pudesse existir separadamente da masculina.

Assim ambientou ARTUR: Em 1940, entrou em vigor um novo Código Penal e com ele foi estabelecida a primeira diretriz legislativa para a separação física de homens e mulheres no interior do complexo prisional brasileiro. Tal código determinava, pelo Art. 29º, em seu 2º parágrafo, que: “As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à falta, em secção adequada de penitenciária ou prisão comum”. Atendendo à determinação do Código, em 1942 foi inaugurado, nos terrenos da Penitenciária do Estado, o “Presídio de Mulheres” sob os cuidados das freiras da Congregação do Bom Pastor d’Angers. A criação do presídio foi precedida por um debate que se estendeu pelos primeiros anos de seu estabelecimento e foi promovido por autoridades penitenciárias, políticos, advogados e médicos. Uma característica relevante quanto à natureza da instituição “Presídio de Mulheres” é o fato de seu suporte arquitetônico ser uma casa nos jardins da Penitenciária do Estado. Projetada pelo engenheiro Ramos de Azevedo, data de 1920 e foi construída para servir de residência para o primeiro diretor da Penitenciária Estadual. Abrigando, mais tarde, o “Presídio de Mulheres”.5 Ora, o “Presídio de Mulheres” em sua edificação não foi construído com a função prisional-penal. Foi construído para cumprir a função de residência. E é esse espaço de residência que, em 1942, vai receber o nome e ser adaptado à “função” de “Presídio de Mulheres”. (ARTUR, 2009 p.03 )

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Uma interessante especificidade desse contexto histórico, é o fato de que O Presídio de Mulheres não contava com agentes penitenciários, apesar de estar implantado no jardim da Penitenciária do Estado (Ramos de Azevedo) e ter ficado sob jurisdição das freiras da Congregação do Bom Pastor d’Angers, isso demonstra os traços que a encarcerada feminina possuía já desde aquela época, os de baixa periculosidade e alta controlabilidade. Corroborando tal ideia, Marrey Jr. afirma: “A fraqueza física e a superior afetividade da mulher – palavras sempre as mesmas empregadas pelos escritores – explicam as atenuações que lhes são concedidas no regime das penas” (MARREY JR., 1941: 480). A esse respeito, Marrey Jr. faz um alerta relevante: “A mulher não está, pois, sujeita ao regime penitenciário estabelecido para o recluso ou detento e assim os regulamentos da Penitenciária lhes são aplicáveis apenas em especiais condições” (MARREY JR., 1941: 480). A partir do esclarecimento prévio de ideias, é necessário entender estatisticamente como a realidade penal feminina se estrutura atualmente no páis. Apenas conhecendo as condicionantes principais de constituição desta realidade, será possível propor um modelo que, fazendo uso de tais dados, oriente-se no sentido de melhorá-los e prover melhor qualidade de vida para as encarceradas brasileiras.

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2 - O mapeamento estatístico do cárcere brasileiro 2.1 - O Brasil no panorama carcerário mundial Segundo dados do World Female Imprisonment List, relatório produzido pelo Institute for Criminal Policy Research da Birkbeck, University of London, existem mais de 700.000 mulheres presas em estabelecimentos penais ao redor do mundo. Em números absolutos, o Brasil tinha em 2014 a quinta maior população de mulheres encarceradas do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos (205.400 mulheres presas), China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), conforme Tabela 02.

Em relação à taxa de aprisionamento, que indica o número de mulheres presas para cada 100 mil habitantes, o Brasil figura na sétima posição mundial, com uma taxa de 18,5 mulheres presas a cada 100 mil habitantes, ficando atrás da Tailândia (66,4), Estados Unidos (64,6), Rússia (36,9), Taiwan (23,0), Vietnã (22,2) e Myanmar (18,8).

Tabela 01 - Evolução da população prisional por sistema. Brasil. 2000 a 2014

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2.2 Dados gerais brasileiros Tabela 02 - Informações prisionais dos vinte países com maior população prisional feminina do mundo. 2014

Segundo dados do Ministério da Justiça, o crescimento da população carcerária feminina foi de 567% entre os anos de 2000 e 2014, chegando ao número absoluto de 37.380 mulheres encarceradas, Enquanto o crescimento da população masculina sofreu um aumento de 220% no mesmo período, ou seja, se no ano 2000 o contingente feminino correspondia a 3,2% do total, em 2014 passou a representar 6,7% desse valor. A evolução das populações prisionais de homens e mulheres no Brasil no mesmo período podem ser observadas no Gráfico 01 No Gráfico 02 se demonstra a evolução da população carcerária feminina no período compreendido entre 2003 e 2014.

Já os dados levantados pelo Infopen, mostram que há 1.070 unidades masculinas, o que configura um percentual de 75%. Nas outras destinações, há o indicativo de 238 estabelecimentos mistos (17%) e 103 estabelecimentos femininos (7%), significando, assim, que a maior parte das mulheres estão em estruturas mistas.

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Gráfico 01. Evolução da população prisional segundo gênero. Brasil. 2000 a 2014

Gráfico 02. Evolução da população de mulheres no sistema penitenciário. Brasil. 2000 a 2014

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A taxa de aprisionamento de homens e mulheres demonstra a tendência do vetor de crescimento de ambas as populações, levando ao debate sobre o quanto as medidas de encarceramento arbitrário não têm obtido sucesso no quesito queda de reincidência, uma vez que os dados elucidam apenas o crescimento da população carcerária e os níveis de criminalidade não acompanham inversamente essa estatística.

Gráfico 04 - Variação percentual da população privada de liberdade por gênero. UFs. 2007 a 2014

Como é possível notar no Gráfico 04, as realidades das diferentes Unidades da Federação são bastante distintas. São Paulo, estado com o maior número absoluto de presos, tem também a maior população absoluta de mulheres encarceradas, respondendo por 39% do total de mulheres presas no país em 2014. Rio de Janeiro, com 4.139 mulheres presas (11% do total), e Minas Gerais, com 3.070 presas (ou 8,2%), ocupam, respectivamente, a segunda e terceira posições no ranking de 2014 Gráfico 03- Evolução da taxa de aprisionamento por 100 mil habitantes. Brasil. 2000 a 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional Ministério da Justiça.

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2.3 Infraestrutura por gênero

GRÁFICO 05 - Destinação do estabelecimento por gênero. Brasil - Junho de 2014

Em relação ao número de estabelecimentos prisionais, o Gráfico 05 demonstra a disparidade quantitativa entre as instalações destinadas a população masculina e feminina. No estado de São Paulo, existindo 18 femininos e 140 masculinos, respeitadas as divisões de modalidades necessárias para atendimento de toda a população carcerária, em seus distintos níveis de encarceramento - semiaberto, fechado, etc) O Gráfico 06 explicita quantitativamente os tempos de pena da população feminina carcerária feminina, mostrando que a maioria desta se encontra presa num período compreendido entre 4 e 8 anos (35%).

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional Ministério da Justiça.

Gráfico 06 - Tempo total de penas da população prisional feminina condenada. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional Ministério da Justiça.

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Analisando o Gráfico 07, que faz menção a relação existente entre presídio e porcentagem de superlotação se percebe o quanto o quadro ainda é grave no país, uma vez que apenas 40% das instalações destinadas a esse fim possuem ocupação de até 1 pessoa por vaga, sendo seguido de 46% compreendidos entre 1 e 2 pessoas por vaga e 14% possuindo entre 2-3 ou 3-4 pessoas por vaga.

Gráfico 07- Mulheres em unidades femininas por situação de lotação. Brasil. Junho de 2014

Tendo este dado em mãos, a necessidade de criação de novos modelos para suportar esse contingente se mostra infinitamente pertinente, uma vez que para ir de encontro as altas taxas de encarceramento brasileiras, a construção de modelos mais eficazes se mostra pertinente no que tange, mesmo que paliativamente, a atenuação desse quadro que nada colabora para a salubridade dos presídios femininos brasileiros.

Segundo os dados presentes no Gráfico 08 que representa a proporção de mulheres em unidades femininas por superlotação divididas por estado, São Paulo possui 60% de sua lotação compreendida entre 126% e 200% e 40% em até 100% da capacidade. Se compararmos com números encontrados nos estados de AL e PE - com taxas de superlotação superiores a 300% em sua totalidade e em 70% de sua capacidade, respectivamente - é fácil notar o quanto existem condições ainda piores nos presídios femininos brasileiros. O que eleva a discussão de qual o parâmetro que a arquitetura parte para proceder na correção desses problemas: se é garantir apenas salubridade espacial ou é garantir esta e as demais questões de cunho social, laboral e cultural como um todo.

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

Gráfico 08– Proporção de mulheres em unidades femininas, por superlotação. UFs. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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Já no que tange a peculiaridade do sistema criado para abrigar mulheres, observase que a adequação dos modelos federais e estaduais ainda pecam pela ausência da especificidade do atendimento das demandas femininas de encarceramento. Um grande agravante da não qualidade das instalações femininas, é não garantir a saudável interação entre mães e filhos - sejam estes gerados ou não dentro do contexto penal - a partir da não garantia de espaços destinados para esta convivência, de caráter único e deveria ser respeitada acima de qualquer condicionantes de caráter penal que se aplique. Os gráficos elucidam o quanto as unidades mistas ainda são privilegiadas no atendimento desta demanda em detrimento das exclusivamente destinadas à mulheres..

Gráfico 09 – Existência de cela/dormitório adequado para gestantes em unidades femininas e mistas. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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Gráfico 10 – Existência de berçário e/ou centro de referência em unidades femininas e mistas. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça. Gráfico 11– Existência de creche em unidades femininas e mistas. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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2.4 Perfil socioeconômico das mulheres encarceradas O Gráfico 12 apresenta o percentual de mulheres presas quanto à natureza da prisão e ao tipo de regime. Tínhamos em junho de 2014 11.269 mulheres custodiadas no sistema prisional brasileiro sem condenação, o que equivale a 3 em cada 10 mulheres presas. Embora elevada, essa participação é sensivelmente menor do que a taxa nacional de pessoas privadas de liberdade sem condenação, que atinge a marca de 41%.

O gráfico demonstra, ainda, que a maior parte das mulheres (45%) estava cumprindo pena em regime fechado. A intenção da proposta de modelo inclusivo é de prever um regime fechado, a maioria brasileira, melhor concebido e que sirva como mote para os demais implementados a partir daí. No caso da cidade de São Paulo existe apenas a Penitenciária de Santana e da Capital com regime desta modalidade, portanto um contraponto comparativo poderia ser inserido e avaliado.

Gráfico 12- Mulheres privadas de liberdade por natureza da prisão e tipo de regime. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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Outro grande problema que permeia a discussão da necessidade de criação de um novo modelo que se adeque as demandas carcerárias no Brasil é o que atenderia o alto volume de prisões compulsórias de mulheres que ainda nem foram julgadas.

Gráfico 13 - Percentual de mulheres presas sem condenação. UFs. Junho de 2014

Os dados do gráfico ao lado demonstram o grande volume percentual de encarceramento de mulheres que ao menos foram julgadas e contribuem para o quadro de superlotação dos presídios pelo país. O estado de São Paulo ocupa a privilegiada última posição neste ranking, demonstrando relativa eficiência neste tipo de ocupação provisória. Apesar disso, sem parametrizar tais valores, uma taxa de 9% de encarceramento sem condenação apenas demonstra a morosidade do poder judiciário brasileiro e o quanto existe uma tendência ao encarceramento desprovido de uma reflexão mais humanizada. Para tal propósito, se vê necessária a criação de setores que procurem abrigar tais mulheres: aquelas ainda não julgadas e que não deveriam estar expostas a um contexto carcerário sem que haja meio legal definitivo para tal. Seguindo os preceitos legislativos atuais, que permitem a prisão provisoria dessas pessoas, que ao menos esta esteja submetida a uma nova dinâmica, proporcional ao estágio penal que a mulher se encontra. Sem que haja prejuízos sociais e morais as mesmas, reforçando a ideia de que a privação é sempre da liberdade e jamais do direito humano, inerente a todas elas e a todos cidadãos.

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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Para começar a entender de forma mais consistente como o recorte social é decisivo na conformação da população carcerária brasileira, os gráficos abaixo corroboram a máxima de que a população mais vulnerável é a maior vítima do processo de encarceramento. A partir dos dados se nota que são as mulheres jovens com idade entre 18 e 29 anos que correspondem a 50% de toda a população prisional brasileira e do total absoluto 68% é negra e mais da metade solteira. Fica bastante evidente a correlação de exclusão externa na dinâmica que leva à prisão destas mulheres. Seja por estarem incluídas em contextos sociais frágeis ou por simplesmente não pertencerem aos processos que poderiam prover melhores destinos às suas vidas. Portanto, fica clara que a contribuição do presídio nesse contexto de exclusão permanente da sociedade -seja fora ou dentro dela fisicamente - deve ser levado na prática no instante em que humaniza sua permanência mesmo que em privação de liberdade Gráfico 14 - Faixa etária das mulheres privadas de liberdade. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

e provê, nem que seja em mínimo impacto, a possibilidade de estas mulheres estarem menos desinseridas do contexto urbano ao serem libertas. Tal medida colabora para a queda de reincidência, que consequentemente atenua a superlotação e possibilita que ao construirse menos presídios, a qualidade deles possa ser melhor assegurada e um novo modelo possa se impor como novo paradigma da construção do que é penitencia no contexto social atual. Segundo Foucault, esta deve estar ligada ao campo moral e nunca ao campo material, no qual o corpo sofre as consequências punitivas e a reflexão individual pouco tem espaço para existir e criar novas perspectivas humanas.

Gráfico 15- Raça, cor ou etnia das mulheres privadas de liberdade. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

Gráfico 16 - Estado civil das mulheres privadas de liberdade. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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2.5 Educação e Cultura A escolaridade é outra condicionante bastante atrelada ao recorte social, necessário para entendimento das vias de chegada da mulher majoritariamente pobre, negra e não escolarizada aos presídios. O gráfico ao lado demonstra em números um panorama que já se espera encontrar no contexto carcerário: uma maioria de mulheres pouco escolarizadas. Metade do contingente possui ensino fundamental incompleto e 14% Ensino Médio incompleto. Apesar disso, pelo menos 21% possui Ensinos Fundamental ou Médio completos e a minoria se encontra não alfabetizada (4%).

Gráfico 17- Escolaridade das mulheres privadas de liberdade. Brasil. Junho de 2014

Dentro do contexto é imprescindível prever um contexto que vise compensar essa deficiência educacional no período em que tais mulheres estejam presas, contribuindo para uma melhor inserção profissional/social fora da prisão, contribuindo, novamente para queda da reincidência penal.

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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No gráfico 18, no que diz respeito aos crimes cometidos, pode-se observar a grande incidência de relações com o tráfico de drogas, tanto nas estatísticas do contingente masculino e feminino. Sendo esta taxa de 26% entre os homens e 68% entre as mulheres. O que a estatística não demonstra é o diferente nível de envolvimento praticado por homens (chefia e processo) e mulheres (deslocamento e subalternidade). Tal dado evidencia a diferente natureza das mulheres no cometimento de crimes.

Em segundo lugar, os roubos figuram como a mais incidente prática em ambos os recortes de gênero, sucedidos por furto, em terceiro lugar. Mapear a natureza das infrações cometidas é importante no que tange mapeamento das decisões dentro das cadeias no que diz respeito a conseguir guiar as encarceradas com melhores propostas reinsertivas.

Gráfico 18 - Distribuição por gênero dos crimes tentados/consumados entre os registros das pessoas privadas de liberdade. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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O gráfico 19 quantifica a atividade educacional praticada pelas internas dos sistemas prisionais, dados esses que servem para mensurar o grau de reintegrabilidade das mesmas ao contexto social externo. Para tal é necessário viabilizar ambientes que sejam capazes de estabelecer uma relação não hierarquizada entre - agora - alunas e educandos.

Além disso, propor atividades educacionais em contextos de tensão, como presídios são, além do enriquecimento pessoal, uma forma de ministrar os conflitos que são parte da rotina carcerária, melhorando portanto a verticalização de poder que existe entre a autoridade do Estado e as presidiárias, tornando as relações casa vez mais horizontalizadas, democráticas.

Gráfico 19 - Percentual de mulheres privadas de liberdade em atividade educacional. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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2.6 Atividades laborais

Tabela 03- Mulheres privadas de liberdade em atividade laboral. UFs. Junho de 2014

Persistindo na intenção de esclarecer os pilares que constituem a ideia do modelo socialmente inclusivo, é importante relacionar o papel das atividades laborais presentes nos modelos atuais e a quantificação desse trabalho frente à disponibilidade das presidiárias durante sua rotina penal. A tabela ao lado exibe os dados estatísticos quanto essa inquietação: mensurar quantas mulheres encarceradas gozam da possibilidade de trabalharem, não apenas para podem diminuírem suas penas, mas contribuindo para a auto imagem que tem de si mesmas, como cidadãs que contribuem para uma causa externa e de certa forma se conecta com o universo fora da prisão, mesmo que ainda num nível pequeno, Porém, se analisados os dados, percebese o quanto esta prática ainda é deficiente nos presídios femininos brasileiros. Segundo a Lei de Execução Penal, o trabalho da pessoa privada de liberdade tem a finalidade educativa e produtiva. De acordo com a lei, ainda que não sujeito ao regime da CLT, o trabalho do preso deve ser remunerado, não podendo ser inferior a 75% do salário mínimo. Em junho de 2014 existiam 55.813 pessoas trabalhando no sistema penitenciário, o que equivale a 15,3% da população total, excetuando São Paulo. Se analisarmos os recortes específicos de gênero, é possível afirmar que as mulheres no sistema prisional tem maior acesso às atividades laborais. Existiam em junho de 2014 6.766 mulheres em atividades laborais (30,0% da população total de mulheres com dados disponíveis). No caso dos homens, esse percentual é de 14,3%. Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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O levantamento mostra que, entre as Unidades da Federação, Acre (97%), Tocantins (88%) e Amazonas (82%) apresentaram o maior número de mulheres trabalhando em vagas obtidas por meios próprios e/ou sem a intervenção do sistema prisional. Já Pernambuco (62%), Santa Catarina (49%) e Bahia (38%) registraram o maior número de mulheres trabalhando em vagas disponibilizadas pela administração prisional em parceria com a iniciativa privada. Alagoas (54%) obteve o maior percentual de mulheres trabalhando em vagas disponibilizadas em parceria com outros órgãos públicos. Entre as oportunidades de trabalho oferecidas pelo sistema prisional em parceria com organizações e entidades sem fins lucrativos, Espírito Santo registrou o maior percentual, com 14% das vagas disponíveis para a mão de obra feminina.

Na comparação entre as Unidades da Federação, Amazonas apresentou o maior percentual de mulheres privadas de liberdade realizando atividades laborativas em ambientes externos ao estabelecimento prisional. No Estado, 82% das detentas envolvidas em atividades de trabalho exercem a função em locais externos. Já Piauí, Tocantins, Mato Grosso e Acre registraram que, em junho de 2014, nenhuma das mulheres em privação de liberdade exerciam atividades laborais em ambientes externos.

Gráfico 20 - Mulheres privadas de liberdade em atividades laborais internas e externas. Brasil. Junho de 2014

Gráfico 21 - Mulheres privadas de liberdade em atividade laboral, por meio de obtenção da vaga. Brasil. Junho de 2014

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional Ministério da Justiça.

Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça.

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2.7 O estado de São Paulo

O estado de São paulo abriga quase 40% da população carcerária feminina do país e mais de 30% da população carcerária total. Tal situação demonstra a necessidade de o Estado ser precursor em prover uma modelo que atenue a estatística quantitativa destes números e demonstre haver possibilidade de diminuir as condicionantes que causam um quadro de aprisionamento e reincidência tão altos.

Tabela 04 - Localização das 17 unidades prisionais femininas e respectiva população, estado de São Paulo, 2012

A realidade das prisões femininas no estado sempre foi a de mera adequação arquitetônica dos espaços previamente pensados para abrigar a população carcerária masculina, desconsiderando que houvesse qualquer especificidade no uso destes ambientes pelas mulheres. Não se levou em conta até então as demandas especificas que o sexo feminino carrega consigo, principalmente no que diz respeito a maternidade. Portanto, é importante considerar que existem diferenças de gênero para que os locais de abrigo dessas pessoas possam prover melhor condições de convivência de bem estar, uma vez que a arquitetura é capaz de propor melhores experiencias espaciais se munida corretamente das informações para tal. A partir dos dados presentes na Tabela 04, que reúne a população carcerária em todo o estado, considerando as diferenciações de tipo de regime, percebe-se que a Região Metropolitana de São Paulo abriga sozinha mais da metade de todo o contingente do estado, incitando a discussão sobre a necessidade de melhor prover, portanto, condições salutares de vida para essa grande população.

Fonte: Relatório de doenças epidemiológicas da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo de maio de 2012. CR = Centro de Ressocialização. CPP = Centro de Progressão Penitenciária. CDP = Centro de Detenção Provisória.

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O mapa abaixo localiza as instituições penitenciárias por todo o estado de São Paulo. Na Região Metropolitana de São Paulo conta apenas com 2 presídios de regime fechado, localizados no mesmo espaço física, no bairro de Santana, na Zona Norte

Uma metrópole do porte de São Paulo não poderia deixar a cargo de apenas uma instituição toda a destinação de suas mulheres encarceradas. Tal atitude demonstra que não há preocupação em espalhar menores instituições que privilegiariam os deslocamentos e os fluxos pela cidade.

Figura 08 - Localização geográfica dos recintos penais do Estado de São Paulo

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penal (SP)

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2.7.1 - Reconhecimento da população carcerária feminina do Estado de São Paulo

Tabela 05 - Distribuição das mulheres privadas de liberdade entrevistadas segundo raça/cor, São Paulo

Após os dados referentes à população carcerária feminina brasileira, é importante fazer um recorte geográfico que vise criar ambientação a respeito do quadro existente no Estado de São Paulo . Primeiramente, na tabela 05, o que se vê é o panorama das encarceradas segundo etnia, demonstrando que neste caso, a maioria das mulheres é branca, e não mais negra como na estatística nacional. Demonstrando que existe sim uma diferenciação ètnica dentre a população carcerária brasileiro se considerados os estados da Federação. A tabela 06 representa o grau de escolaridade dentre as presas do Estado de São Paulo, na qual a maioria está compreendida na faixa de Ensino Fundamental Incompleto e menos de 10% possui ensino superior incompleto ou completo. Ou seja, o acesso dessa população ao ensino, na realidade externa à prisão, já se demonstra deficitária, corroborando a ideia de que é necessário prover um ajuste dessa ausência educacional sistemática.

Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

Tabela 06 - Distribuição das mulheres privadas de liberdade entrevistadas segundo anos de estudo concluídos, São Paulo

Portanto, garantir educação na realidade interna da prisão não apenas contribui para a vivência das presas a este ambiente, mas prepara e busca sanar uma deficiência externa a esta realidade, contribuindo para a diminuição das desigualdades externas que, dentre outros motivos, tem grande responsabilidade por fazê-las sucumbirem ao mundo do crime. Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

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Ainda na elucidação sobre o perfil socioeconômico das encarceradas paulistas, é importante conhecê-las enquanto mães e profissionais, tais informações contribuem no ato de se construir melhores oportunidade reinsertivas dentro do contexto carcerário. No que tange maternidade, as instalações necessárias para receber os filhos já existentes e os possíveis novos, e no que diz respeito a profissão, elencar suas habilidades e procurar adequar as ofertas de trabalho às realidades externas delas.

Tabela 08 - Distribuição das mulheres privadas de liberdade entrevistadas segundo profissão antes de ser presa, São Paulo

Outra provocação que as estatísticas a respeito de seu caráter profissional faz, é a de permitir perceber o perfil de subalternidade que existe na vida prossisional dessas mulheres, ou seja, em contextos de pouca instrução e baixo apelo empregatício no mercado. Condicionantes padrão dos contextos de vida que levam o ser humano ao mundo do crime com maior facilidade. Tabela 07 - Distribuição das mulheres privadas de liberdade entrevistadas segundo número de filhos, São Paulo

Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

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2.7.2 - O modelo penal feminino praticado atualmente

Figura 09 - Implantação do novo modelo de presídio feminino

As novas unidades femininas são as primeiras planejadas e construídas exclusivamente para atender as particularidades da mulher presa no Estado de São Paulo.

Capacidade: 826 presas • • • • • •

Setor de Amamentação; Creche; Biblioteca; Pavilhão de Trabalho; Sala de Aula; Área de Saúde. Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

Figura 10 - Pátio de lazer infantil

Figura 11 - Disposição das acomodações nas celas coletivas

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

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Figura 12 - Ambulatório

Figura 13 - Cozinha

Figura 14 - Sala de amamentação

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

Figura 15 - Sala de aula

Partindo de um contexto sem qualquer preocupação na especificidade dos modelos penais femininos, a iniciativa da Secretaria de Administração Penitenciária do estado de São Paulo se mostra bastante pertinente, porém é preciso atentar ainda para o que se tem feito arquitetonicamente para confirmar as intenções deste novo modelo. Os espaços são construídos genericamente, podendo abrigar quaisquer funções e posteriormente são ornamentados para criar o uso desejado, tal atitude demonstra negligência quanto ao real poder da arquitetura em prover melhores ambientes, ainda mais num contexto de tensão, como o de uma arquitetura penal. Portanto, conhecendo melhor o que tem se feito atualmente como modelo feminino, percebe-se apenas uma preocupação programática, que busca apenas atenuar as deficiências anteriores e não altera, consistentemente, a tipologia para que esta se adeque ao universo feminino de fato.

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária (SP)

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3. REFERÊNCIAS DE MODELOS PENAIS HUMANIZADOS 3.1 - Female Prison - OOIIO Architecture (Islândia)

O único modelo esclusivamente feminino dentre os estudos de caso demonstrados reforça a ideia da escassez destes modelos pelo muindo, uma vez que se depara pouco com propostas que de fato se preocupem com fatores negligenciados pela maioria dos modelos prisionais. Neste caso, a implantação que cria grandes pátios e permite visuais de longo alcance foi primordial na construção da minha ideia projetual.

Já no que diz respeito ao paisagismo, foi o fato do projeto se preocupar com a grande arborização pelo perímetro das celas coletivas, criando um clima mais ameno para uma rotina já tão dura para estas mulheres. O paisagismo, em ambos os casos (projeto e referência), trabalha delimitando as hierarquias espaciais, além de ornamentar as áreas de convivência comum.

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Outro importante fator que constrói situações de melhor salubridade é a iluminação natural proposta. No modelo, pode-se perceber que existe um privilégio das aberturas que captam a luz solar, em detrimento da iluminação artificial. No corte se percebe a área de incidência solar e como se manifesta o agrupamento das celas buscando um melhor aproveitamento desta iluminação.

Na proposta do projeto para o presídio feminino, a disposição das celas foi pensada de maneira a criar grandes vazios entre os módulos que democratizam o acesso a luz do sol, uma vez que é necessário prover salubridade a todas as celas sem distinção prévia qualquer. No que tange circulação natural, criar módulos mais esguios que determinam maiores espaços de divisão, colaboram para um melgor fluxo de ventilação nos ambientes de carceragem.

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3.2 - Holmsheidi Prison - Holmes Miller (Escócia)

O segundo modelo, proposto para abrigar uma população masculina foi referência no que diz respeito a disposição das atividades de lazer propostas. Apesar de possuir um modelo mais compacto de convivência, consegue com sucesso destinar grande área externa para atividades de caráter recreativo, premissa importantíssima para a criação de um contexto carcerário mais humanizado e mais preocupado com o bem estar do indivíduo.

Além disso, a criação de regiões recreativas pelo perímetro da edificação contribuem para amenizar a imagem de vigilância que os presídios convencionais possuem, uma vez que possibilita a convivência coletiva em áreas maiores e menos coercitivas, indício preponderante de o que seria a constituição de um espaço que preza pela humanização da pessoa encarcerada.

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Seguindo o modelo de análise da primeira referência, é importante sempre salientar as medidas tomadas quanto a iluminação natural em ambientes de longa permanência. Neste caso também há grande preocupação com a entrada de luz natural, corroborando a ideia de que é necessário apresentar ambientes salutares arquitetonicamente se a intenção for incutir na encarcerada o seu valor enquanto ser humando, que merece gozar de ambientes que assegurem sua saúde.

No projeto, a criação de um pavimento recreativo acima dos modelos de celas coletivas, reforça esta ideia: a de que é preciso dar liberdade as presidiárias em algum nível possível dentro do cumprimento de pena. Ambientá-la quanto a possibilidade de soltura e fazê-la perceber que a partir do cumprimento de medidas pouco vigiadas e mais democratizadas, contribui para o processo de reinserção social de que todas tanto necessitam

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3.3 - Pri School – Glen Santayana (Nova Iorque)

O modelo proposto por Glen Santayana em Harvard, nos ajuda a entender como as ideias vanguardistas na cidade se constituem e em quais fatores estas se apoiam para construir suas premissas. Neste caso, a composição híbrida entre prisão e escola, une atividades, em tese, antagônicas e que aparentemente não coexistem de maneira palatável aos habitantes da cidade. Portanto, a ideia parte já da desconstrução de um estigma na concepção de seu partido.

O paisagismo presente reforça a ideia de envolvimento entre as esferas urbana e penal, criando diversas possibilidades com baixo controle de vigilância e alta permeabilidade. Tal tomada de decisão procura, assim como no projeto proposto, convidar a população à convivência das atividades incentivadas pela arquitetura penal, e não apenas penal - que se instala no contexto urbano de São Paulo.

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A principal razão de este projeto ter sido utilizado como referência projetual, foi o fato de ele se propor a existir num contexto urbano extremamente consolidado e visado pela especulação imobiliária como é o da cidade de Nova Iorque. A proposta é, não apenas incluir esse uso a dinâmica urbana, mas o de substituir edificações sem apelo público pelo novo projeto, constituído por presídio e escola.

Numa situação ideal, seria como preconizar urbanisticamente arquiteturas que procurem contribuir para a esfera pública, em detrimento daquelas meramente controladas pela iniciativa privada, o que é sabido, pouco contribui para a cidade no que diz respeito a criação de espaços democráticos. Além disso, a disposição da implantação, além de privilegiar os acessos, o faz com a ventilação natural, que rega toda a extensão da edificação proposta.

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4. UMA PROPOSTA DE PRESÍDIO NA CIDADE DE SÃO PAULO

Figura 17 - Mapa de localização da Zona Oeste de São Paulo

4.1 A ÁREA DE INTERVENÇÃO O projeto se localiza no Jardim Celeste (distrito da Vila Sônia), próximo a futura estação de metrô, estando contemplado por varias áreas verdes e apesar de suas melhorias terem sido previstas na Operação Urbana Butantã-Vila Sônia, estão atualmente subutilizadas, o que reforça a necessidade de criação de um eixo verde que contemple essa área compreendida entre as Avenidas Elizeu de Almeida, Francisco Morato e Rodovia Raposo Tavares. A presença de um Centro de Progressão Penitenciária próximo a esta localidade, reforça a necessidade de um modelo novo que atue como desafogador de superlotação do atual edifício, para isso será prevista uma área para presidiárias em regime semi aberto. Para embasar a escolha do terreno de atuação, é preciso mapear as demais penitenciárias de caráter feminina no contexto metropolitano de São Paulo. A Instituição penitenciária com enfoque na recreação e reinserção da detenta no contexto social, prioriza a implantação do projeto em área urbana, em ligação direta com a cidade. Será proposta de um modelo arquitetônico que seja capaz de, entendendo essa dinâmica, implantar uma instituição penitenciária em relação completamente direta com o contexto urbano A intenção ao inserir o complexo numa área central seria evidenciar a inclusão social das presidiárias na cidade, desde a escala física. Além disso, haveria priorização dos acesso aos familiares desses indivíduos, que cientes dessa conformação, poderiam usufruir de uma realidade muito mais benéfica, uma vez que os deslocamentos seriam atenuados e a frequência com que a interação familiar acontece, seria aumentada, o que geraria uma integração maior entre esfera interior e exterior.

Fonte: http://projetosp2010.fflch.usp.br/sites/projetosp2010.fflch.usp.br/files/

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Figura 18 - Demarcação do polígono penal da Região Metropolitana de São Paulo

REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

No esquema apresentado percebese que o polígono formado pelo Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, o Centro de Progressão Penitenciária do Butantã e de São Miguel Paulista, além da Penitenciária da Capital, em Santana, deixa clara uma concentração do eixo penitenciário paulistano. Portanto o que corrobora a escolha da área é prover modalidades diferentes para cada concentração penal na cidade de São Paulo, criando polos autossuficientes sem necessidade de grandes deslocamentos e abrindo precedente para criação de novos eixos mais ao sul da região metropolitana, ainda pobre em instituições penais femininas. Havendo apenas uma instituição de regime fechado na cidade de São Paulo, é importante atentar para a necessidade da criação de novas possibilidades prisionais e da criação de novos eixos penais na cidade, e se possível, integrados a dinâmica urbana.

Fonte: SAP - Secretaria de Administração Penal (SP)

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Figura 19 - Contextualização urbana da implantação do projeto

Fonte: Google Earth

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4.2 A abordagem Urbanística (Área de influência) A figura 18 apresenta a implantação do Presidio Feminino de Campinas, num contexto altamente adensado e munido de grande infraestrutura urbana, demostra o quanto a convivência entre presídio e cidade pode coexistir. Apesar de nos depararmos com contextos em que foi a mancha urbana quem se aproximou da arquitetura penal, outrora construída pra existir isoladamente, a reflexão que se instaura é a que leva a pensar sobre o quanto se faz necessário já projetar as edificações penais para o contexto urbano, uma vez que não se tem controle atualmente do crescimento horizontal das cidades. Não haveria sentido no isolamento de uma arquitetura penal, que mais cedo ou mais tarde se verá embutida no contexto da cidade sem o menor preparo para lidar com essa situação iminente. Se existe uma relação que foi imposta pelo crescimento urbano, esta relação também pode ser antecipada e melhor concebida.

Já no caso da figura 19, que representa a implantação do Presídio Feminino de Santana, ocorre o mesmo. Uma arquitetura pensada para o isolamento e que atualmente se vê ainda isolada arquitetonicamente e urbanisticamente, uma vez que não foi pensada pra lidar com as situações de interação com a cidade. Diferentemente do caso anterior, neste caso o Parque da Juventude busca remontar a convivência desta situação urbana, uma vez que propõe esse respiro entre cidade e presídio, e convida a população a se aproximar desta esfera pública. Neste caso, um exemplo de adequação a uma demanda pública e um presídio que se atrelou a um parque, proporcionanando melhor implantação urbana de seu uso, medida que, se pensada em fase de projeto, poderia garantir situações ainda mais saudáveis.

Exemplos de inserção penitenciária feminina no contexto urbano no estado de São Paulo Figura 20 - Implantação do Presídio Feminino de Campinas

Fonte: Google Earth

Figura 21 - Implantação do Presídio Feminino de Santana

Fonte: Google Earth

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4.3 -A construção de um programa de necessidades Baseado num modelo estruturado entre setores externo, intermediário e interno, a definição do programa de necessidades busca atrelar a divisão espacial à programática por temas e habilidades, ou seja, visando propor atividades em âmbitos laborais e culturais, os pavimentos se dividem de acordo com essa predefinição em:

SETOR CULTURAL

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Salas de aula, biblioteca, laboratório de informática, sala de mídia, sala de tv, etc

SETOR LABORAL Oficinas de arte, academia, horta coletiva

SETOR MATERNAL Destinado a convivência das detentas e seus filhos até os meses de vida num ambiente separado e arquitetonicamente pensado para estabelecer salubridade às crianças e suas mães. Além disso, há a possibilidade de separação física completa para mães que consigam judicialmente o direito de conviverem com seus filhos além do período de amamentação (6 meses) determinado pela legislação.

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Sala Comando Guarita com sanitário Sala de Armas Banheiro Maculino Banheiro Feminino Copa Dormitório Maculino Dormitório Feminino Depósito Limpeza Acesso Guarita-Muro Vestiário Maculino Vestiário Feminino Dormitório Agentes Vestiário Maculino Vestiário Feminino Depósito Limpeza

Sala de espera Sala Adm. e Controle Setor de Revista Sanitário Visita M  Sanitário Visita F Sala de pertences  Depósito Limpeza Portaria de Acesso Vestiário Presas (Semi) Sala Atendimento Familiar

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Central Monitoramento Sala diretor Sanitário diretor Sala secretaria/ recepção Sala vice-diretor Sala prontuário Sala apoio administrativo Sala adm. Equipe técnica Sala reuniões Almoxarifado Central Oficina reparos/manutenção Sanitário Feminino Sanitário Masculino Copa

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Eclusa desembarque Sala para agentes Sala chefia agentes Sanitário Agentes M. Sanitário Agentes F. Chuveiro/ Higienização Sala identificação/ biometria Revista de pessoa presas Sanitário Funcionários M. Sanitário Funcionários F. Cela individual (6) Cela coletiva (4) Solário Individual Solário Coletivo Sala de pertences (presas) Sala recebimento da presa Cela PNE Sala recepção e espera Sala acolhimento multiprofissional Sala atendimento clínico Sala atendimento ginecológico+ wc Estoque Dispensação de medicamentos Cela enfermaria (40 leitos) Consultório Odontológico Sala multiuso Sala procedimentos Laboratório diagnostico Sala de coleta de material Sala Raio X Cela de espera Consultório médico Sala curativos/ suturas Cela de observação (02 leitos) Sanitário Pacientes Central de material esterilizado Rouparia Depósito Limpeza Sanitários Equipe Saúde M. Sanitários Equipe Saúde F.

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Sala atendimento social/psicol. Sala atendimento jurídico Sala defensoria pública Sala atendimento em grupo Sanitários M Sanitários F Espera pessoas presas Sala de acareação Sala interrogatório/ audiência

6 3 x 24 salas (3% de 800) 10

Cozinha Setor Recepção/ higienização Despensa + refrigeradores Depósito Limpeza + tanque higiene Sanitários / Vestiário Passagem Estacionamento de carrinhos Higienização de carros de transporte Pré Preparo de Vegetais Pré Preparo de Carnes Preparo e cocção Balcões térmicos Higienização de recipientes de lixo Pátio de serviço coberto Refeitório funcionários Instalação sanitária M Instalação sanitária F.

240 ( 800 x .3 coeficiente)

Área de preparo Despensa Sanitário

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Coleta Separação/ Pesagem Lavagem

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Centrifugagem Secagem Calandragem Passagem da roupa

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Costura Estocagem Distribuição

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Área coberta Área descoberta Sanitários M. Sanitários F. Salão de beleza Suítes/ Aptos Rouparia Entrega roupa suja Depósito Limpeza

 800 ou 400 1200 1 vaso/20h 1 vaso/10 20 24 suites x 6m² 3 3 3

Biblioteca Sala de aula Sanitários presas Sala professores Sala informática Sala encontros sociedade

30 9 salas de 45m² (3 turnos) 13 vasos (260 por turno) 9 pias 25 # 30

Sala de controle Sanitários presas Estoque Área de Trabalho Carga/ Descarga

9 13 vasos (260 por turno) 9 pias # # #

Sala de controle Sanitários Funcionários Ala de celas coletivas  Celas individuais Sanitários externos  Área coberta (refeitorio) Pátio de Sol Distribuição de refeições Sala de Controle Sanitário Agente Ala de celas  Sanitários externos  Área coberta Solário Individual Pátio de sol Coletivo

6 2,25 50 celas coletivas/ 4 por cela 04 celas individuais 20 vasos (200 presas no módulo) 200 (200 presas por periodo) 300m² (200 x1,5m²) 15 6 2 16 celas individuais (2% de 800) 2 vasos (16 presas no módulo) 8m² (0.5 por presa) 6 40m² (1.5 x 16 presas)

Controle para agentes Copa/ Cozinha Estar Dormitório Mãe/ Bebê Lactário Rouparia Depósito Limpeza Despensa Área descoberta crianças Lavanderia/ Quarador Refeitório Dormitório gestante  Refeitório gestantes  Sala Terapia Sala multiprofissional saúde Sala apoio pedagógico Sala professores Salas de aula Área coberta recreativa Entrada de serviço Refeitório Infantil Cozinha creche Sanitários infantis Dormitórios infantis Dormitório cuidadora + wc  Cela individual com WC Cela coletiva com WC   

Depósito Material Vestiários Quadra 20x41

6 12 25 10 quartos (5% de 800) 9 3 3 3 2m²/ crianças - 40m² 1 tanque a cada 3 babies 1% de 800 = 8 x 2,5 40 gestantes x 0.5m² = 20m² 15 9 12 # 20 crianças x 1,5 = 30m² 24 # # # 1 vaso/ 1 pia para cada 6 crianças 60 9 16 celas - 2% de 800 1 cela para até 10 pressas (3 celas) 2 quadras (recuos de 2m) 6 12

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4.4 O projeto Concebido A proposta do presídio feminino Vila Sônia procura ir contra os paradigmas excludentes da arquitetura penal praticada no estado de São Paulo e no Brasil, mesmo que o cerne da tipologia inclua encarcerar e isolar, é preciso criar ambientes que promovam o encontro, o cruzamento de fluxos e a boa convivência. Para tal, não houve divisão específica de pavimento, apenas um controle de acesso intermediário entre blocos de atividades. De forma mais externa, os acessos são três: dois voltados para os funcionários e um ao público, seja ele visitante ou morador da comunidade, dispostos a usufruir do pavimento cultural aberto e sem controle de acesso.

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IMPLANTAÇÃO DO PROJETO A implantação do projeto se preocupou em, atendendo ao programa sugerido, se conectar com a cidade de forma sutil e ao mesmo tempo contundente. Sutil no sentido de criar um grande recuo em relação a rua e às construções pré existentes e contundente no que se refere a demarcar uma grande área verde nessa divisão entre presídio e cidade. Levando em considerando o caráter impactante que uma arquitetura do porte de um presídio causaria a uma área já urbanizada, implantá-lo de forma recuada gera uma harmonia na convivência ao mesmo tempo que não compactua com a ideia de afastamento das arquiteturas penais dos centros urbanos. Havendo um pavimento público na edificação, foi necessário prever uma praça de conexão, além de um térreo comercial que convida os habitantes da cidade à visitação, numa tentativa muito clara de prover uma coexistência saudável entre uma realidade de encarceramento e a lógica urbana consolidada.

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O pavimento térreo numa tipologia penal, se mostra como via de conexão entre as realidades externa e interna na cidade, seja pela triagem dos visitantes, seja por representar a forma com que a edificação irá de portar perante a cidade, o quanto esta vai se abrir ou não e o quanto será possível ser parte da convivência que ela provê.

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Neste caso, as faces para as ruas estão recuadas e conectadas por caminhos que sugerem o passeio ao mesmo tempo que limitam as visuais, uma vez que é interessante haver um equilíbrio entre a arquitetura penal e a cidade - meio externo não permitido àquelas que ali se encontram privadas de liberdade. 765.15

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PRIMEIRO PAVIMENTO

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É importante dizer que tais intenções trabalham sempre conjuntamente com os recuos no térreo e as praças elevadas, as quais desempenham o mesmo papel integrador.

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Permitir, neste tipo de arquitetura, uma visitação livre e totalmente pública, contribui para a quebra do estigma do afastamento dessa tipologia dos meios urbanos, uma vez que ela cede espaço para atividades das quais a cidade é carente - todas aquelas que tanjam cultura, lazer e convivência de caráter público.

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O primeiro pavimento concentra o piso de uso público, sem qualquer triagem prévia no térreo e representa a intenção principal de interação entre cidade e presídio no que se refere ao programa de necessidades.

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SEGUNDO PAVIMENTO

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A intenção foi quebrar com a lógica da falta de acesso a tais serviços no meio externo e prover uma via democrática que vise atender a todas as internas sem distinções quaisquer, para tal, os fluxos são pensados para diminuir os controles de segurança e ambientá-las num contexto de salubridade que simpatiza com a ideia de simular uma convivência externa ao contexto do presídio.

775.10

O segundo pavimento, já não possui possibilidade de visitação em esfera pública. Nele se concentram as atividades destinadas às mulheres encarceradas, no que diz respeito a acesso à saúde da mulher e ao atendimento de rotina às questões primárias de uma boa vivência no ambiente penal.

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Figura 22 - Modelo tridimensional do projeto em sua etapa final de concepção.

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Figura 23 - Pátio de sol interno dos módulos coletivos

Figura 25 - Praça elevada de conexão entre a rua e o presídio

Figura 24 - Pátio de lazer interno e quadra poliesportiva coberta

Figura 26 - Visão aérea que demonstra a conexão dupla com a rua

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A arquitetura penal feminina no Brasil Proposta de um modelo socialmente inclusivo

5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A intenção do estudo foi intrinsecamente ligada a um caráter filosófico que acredita que as presidiárias são sim parte dessa sociedade que as exclui de seu contexto, e que ao analisar o papel da arquitetura no impulso dessa mudança de filosofia, busca incluí-las, mesmo que geograficamente no cenário urbano, Tal medida visa, além de facilitar o acesso das famílias às mulheres presas, incutir nas encarceradas um sentimento de pertencimento à cidade. É importante salientar o crescente número da população carcerária no Brasil e excluir tamanha abrangência arquitetônica seria negligenciar a relevância cabal que uma boa arquitetura pode representar na vida de milhares de pessoas, sejam essas as presidiários ou suas famílias. É sabido o quão espacialmente insalubres as prisões brasileiras se apresentam atualmente e, apesar desta realidade, existem poucos esforços em esfera pública, e privada, de propor melhores soluções para essa importante questão humana, e consequentemente urbana. Além disso, é necessário atentar para o real enfoque da proposta, que tem caráter arquitetônico e considera a existência de uma administração pública pouco preparada para lidar com a implementação de um novo modelo, que não compactue com diretrizes obsoletas desumanizadas. Mas é justamente nessa questão que a arquitetura deve estar embutida, na que promove provocações de ideias com consequentes mudanças de paradigma. Portanto, a proposta sobre a qual o trabalho se debruça na construção, deve estar elaborada para melhor atender demandas prisionais femininas, sendo necessário incluí-las no espaço urbano de forma interativa e não arbitrária, na prática isso seria propor uma existência conjunta com um eixo de parques e áreas subutilizadas atualmente e garantir o uso também programático pela comunidade da região, corroborando a ideia de interação entre cidade e projeto, em todas as escalas.

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A arquitetura penal feminina no Brasil Proposta de um modelo socialmente inclusivo

6 - REFERÊNCIAS ARTUR, Angela Teixeira, “Presídio de Mulheres: as origens e os primeiros anos de estabelecimento. São Paulo, 1930-1950“ ANPUH – XXV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – Fortaleza, 2009. CARVALHO FILHO, Luiz Francisco. A prisão. São Paulo: Publifolha, 2002. COELHO, Daniel Vasconcelos. A crise no sistema penitenciário brasileiro. [on line]. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/11031-11031-1-PB.htm >. acesso em: 20 de novembro de 2015. COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de Direito Penal – Volume. I. Parte Geral. São Paulo: Saraiva. 2000. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. História da violência nas prisões. 33ª ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2007. FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Tradução Roberto Machado. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003, p. 87. LIMA, Suzann Flávia Cordeiro de, “Arquitetura penitenciária: a evolução do espaço inimigo“ Disponível em <http://http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/05.059/480> acesso em: 18 de novembro de 2015 MARREY JÚNIOR. “Presídio de Mulheres.” In: Arquivos da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo, vol. 2, pp. 478-485, 1941. MIRABETE, Júlio Fabrine, Execução Penal, 9ª ed. São Paulo: Atlas 2000. OLIVEIRA, Fernanda Amaral de, “Os modelos penitenciários no século XIX“ Disponível em <http://www.ufjf.br/virtu/files/2010/05/artigo-6-a-1.pdf> RUSSEL-WOOD. A . J. R. Fidalgos e Filantropos: a Santa Casa deMisecórdia da Bahia,1550-1755. Trad. Sérgio Duarte. Brasília: Ed. DaUnB, 1981. SÁ, Geraldo Ribeiro de. A prisão dos excluídos: origens e reflexões sobre a pena privativa de liberdade. Juiz de Fora: UFJF, 1996. SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume, Fapesp, 1999.

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