Universidade Eduardo Mondlane Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico
Sócioeconomia do Espaço DOSSIER
DISCENTE: Adriano Stephen Nkhondeya DOCENTES: Ines Macamo Raimundo, PhD; Arif Mohamed, Arqt.
Maputo, 03 de Novembro de 2015 GSPublisherVersion 0.12.100.100
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 Conteúdos 1. Aula_01-Socioeconomia do Espaço …………………………..…….…………..….….01 A. Sociedade………………………………………………………………..……………………….…………………….………….02 B. Economia……………………….…………………………………………………………………………….….……….……….03 C. Espaço…………………………………………………………………………………………….…………….………….….……04 2. Aula_02- a construção do espaço arquitetónico………………………….……12 2.1. A construção do espaço arquitectónico………………..……………..…………………....……………………………………………….….….13 2.2. Tipos de abrigos………………………………….…….……………………….……………………………….……….16 2.3. Que tipo de diferenciações? …………………………………………….…………………………..….…………17 2.4. Que tipo de significados?...................................................................................................18 2.5. Que tipo de sensações? (1)……………………………………………….…………………….…………………..19 2.6. Que tipo de sensações? (2)……………………………………………….………………………………….……..20 2.7. A distribuição espacial das actividades económicas e problemática regional e urbana…………………………………………………………………………………………………….………..…………22 2.8. Cidade produto: quando tem base económica para se viabilizar………………………………….23 2.9. Desigualdade social mais acentuada………………………………………………….………………...……..26 2.10. Que tipo de cidades?......................................................................................................27 3. Aula_03- Metrópoles e regiões………………………………………...……...…….….31 3.1 As Metrópoles, as regiões polarizadas e países……………………………………..………………..……32 3.2 Pressupostos para a formação de uma metrópole………………..……………..……….….……..…..34 3.3 Metrópole ………………………………………………………………………………………………………...…….…..34 3.3.1 A modernização: origem das metrópoles……….…………………….……..……34 3.3.2 A industrialização e o crescimento urbano………………………………………...……..35 3.3.3 A industrialização e o crescimento urbano…………………………………………………35 3.4 Deterioração da condição de vida- Poluição……………………………………………..…………..……..36 3.5 Cidade jardim…………………………………………………………………………………………..………..…..…….37 3.6 Arquitectos modernos: Bem-estar e harmonia dos espaços………………….……………....…….39 3.7 Região polarizada……………………………………………………………………………….…………………………39 3.8 Relacção entre regiões, metrópoles e países……………………………………………………….……….42 4. Aula_04- Teoria da regionalização………………………………………...………..…43 4.1. O que é região?..............................................................................................................44 4.2. Uma Região caracteriza-se por… Homogeneidade e contiguidade …………………………….45 4.3. Região………………………………………………………………………………………………………………………..46 4.4. Tipos de regiões…………………………………………………………………………………………………….…..46 4.4.1 Região natural……………………………………….……………………………………………………………..47 4.4.2 Região cultural ouconstruida………………………………………………………………………………..47 4.4.3 Região economica………………………………….……………………………………………………………..48 4.5 Teoria das regiões………………….…………….……………………………………………….…………………..48 4.6 Teorias………………….…………….……………………………………………….………….……………….….…...52 4.6.1 Teoria arquitectónica…………………..………………………………….………….……………….….…...52 4.6.2 Dinâmica regional e ordenamento do território…………………..………………………….…...52 4.6.3 Teoria dos Pólos de Crescimento: François Perroux e Jacques R. Boudeville…….…..53 1 1.1.1
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UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 4.6.4 4.6.5
Teoria dos Pólos de crescimento via portos………………………………………………………….54 Desenvolvimento Económico e o Processo de Causação Circular Cumulativa: a lógica de Gunnar Myrdal …………………………………………………………………………………………..…..55 4.6.6 As cidades e o efeito propulsor sobre os lugares…………………………………………….…….56 4.6.7 A teoria de Gunnar Myrdal e a de Friedmann…………………………………………….…………56 4.6.8 Desenvolvimento Desigual e Transmissão Inter-regional do Crescimento sob a óptica de Albert O. Hirschman…………………………………………………………………………..…….……..57 5. Aula_05- Conceito de Centro Urbano e o Terciário………….…………………...….60 1.1 Centro Urbano/CBD e o Centro Terciário…………………………………………………………..………61 1.2 CBD ou parque dos escritórios………………………………………………………………………….……….62 1.3 Características dos centros urbanos segundo Milton Santos (2007)…………………..………63 1.4 Valorização do solo urbano……………………………………………………………………………………….64 1.5 Centros urbanos dos Países Desenvolvidos (PD) e dos Países em vias de Desenvolvimento (PVD)……………………………………………………………………………………....……64 1.6 O centro ubano e o centro terciário…………………………………………………………………………..68 1.7 A era da Domótica………………………………………………………………………………………………….….70 1.8 Edifícios inteligentes …………………………………………………………………………………………………70 2. Aula_06- Critério heterogeneidade e actividades…………………….…..……….72 2.1 Actividades económicas…………………………………………………………………………………………….73 2.2 Porquê estudar os critérios de homogeneidade e de heterogeneidade?......................75 2.3 Critérios de homegeneidade e de heterogeneidade das actividades económicas..……78 2.4 A cidade importa migrantes ………………………………………………………………………………………79 2.5 A cidade importa produtos processados na África do Sul ………………………….………………80 2.6 Arquitectura para famílias de baixa renda nos espaços rurbanos…………………….………..84 2.7 A cidade rurbanizada: desafio do arquitecto……………………………………………….…………….84 3. Aula_07- Questões urbanas contemporâneas………………………….….………87 3.1 Questões urbanas contemporâneas………………………………………………………………………….88 3.2 Globalização e fragmentação ……………………………………………………………………..…………….92 3.3 Os agentes produtores do espaço urbano…………………………………………………………………95 3.4 O arquitecto para construir a cidade precisa conhecer o lugar: diagnóstico, Zonamento, planeamento, execução e gestão……………………………………………………………………….…… 97 3.4.1 Diagnostico ………………………………………………………………………………………………….97 3.4.2 Planeamento …………………………………………………………………………………….……….102 4. Regulamento Pedagógica de UEM……………………………………………….……103
2 1.1.1
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UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 CONTEUDOS DE DOSSIER; 1. 2. 3. 4.
Plano analítico; Regulamento pedagógico da UEM; Texto fornecidos ao longo do semestre; Caderno da displina.
ORGANIZACAO. 5. 6. 7. 8. 9.
Índice geral e específico; Introducao e objectivos do dossier; (2 paginas Max). Resumo dos conteúdos da displina; (meia pagina). Os aspectos que gostei mais e que gostei menos na displina. Justificação, (1 pagina Max). Resumo dos textos indicados para leitura; (2 paginas).
3 1.1.1
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1 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
AULA 01; 11/08/2015 SOCIOECONOMIA DO ESPAÇO A. Sociedade B. Economia C. Espaço
1 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
2 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A.
Sociedade
Membros/grupos Fracções Unidade Organização Vontades Sobrevivência Necessidades: corpo, alma/espírito
Membros/grupos Fracções Unidade Organização Vontades Sobrevivência Necessidades: corpo, alma/espírito
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3 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
B. Economia
3 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
4 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
C. Espaço
a) É a materialização da relacção entre o homem e o meio; b) Espacialização da sociedade e tudo que por ela for construído (Richard Hartshorne) c) Local de morada de seres humanos d)Tudo que é construído pelo homem, pressupõe a construção do espaço
Economi a
Produção
Sociedade
Espaço
Grupos de pessoas (Organização, necessidades, sobrevivência)
Recursos naturais
Ar Água Plantas Animais Minerais 4 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
5 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Espaço: a parte ocupada por um objecto
Capacidade de realizar trabalho Instrumentos de trabalho Tecnologia
The World is Our Stage T. S. Eliot (1942
)
Espaço
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6 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Espaço
Espaço
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7 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Espaço
Espaço
7 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
8 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A criação do espaço é um processo dinâmico: das comunidades primitivas a sociedades modernas
Produção Circulação Consumo Dinheiro
8 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
9 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A Arquitectura e o espaço
• Arte ou técnica de projectar uma edificação ou um ambiente de uma construção • É arte de projectar espaços organizados e criativos para abrigar diferentes tipos de actividades humanas • É a disposição das partes dos elementos que compõem os edifícios ou os espaços urbanos em geral • Agrupamento das obras realizadas em cada país ou continente, criada em diversas civilizações e em diversas épocas
Logo… A… Arquitectura cria espaços
Como? Intervindo no espaço natural; projectando edifícios, construíndo, transformando A cidade, enquanto espaço construido e habitado pelo ser humano, manifesta-se como arquitectura 9 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
10 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Seul
Minsk, Biblioteca nacional
A construção do espaço arquitectónico: Lugar cuja produção é o tema da arquitectura 10 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
11 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Interacção social por Frederic Munné (1995) Todos os sentido participam da compreensão ao espacial. Através da visão, percebe-se distâncias, tamanhos, formas, texturas, luzes e cores
11 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
12 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
AULA_02; 18/08/2015 A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ARQUITECTÓNICO.
12 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
13 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A construção do espaço arquitectónico.
Abrigo
What?
Conforto
Why?
Who?
Arquitectos e não arquitectos
Where?
Lugares adequados e não adequados
When?
Desde que a humanidade sentiu necessidade de abrigo
How?
Em função dos recursos disponíveis
13 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
14 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
O espaço arquitectónico:
Interacção social por Frederic Munné (1995) Todos os sentido participam da compreensão ao espacial. Através da visão, percebe-se distâncias, tamanhos, formas, texturas, luzes e cores
14 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
15 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A Construção do espaço arquitectónico
A arquitetura pode ser vista Arquitectura …é uma das manifestações mais representativas das atividades dos homens agrupados em sociedade, permitindo-lhes construir todos os abrigos que lhes são necessários na sua vida cotidiana (Castelnou 2003)
Que tipo de abrigos?
Arquitectura É a definição dada a um espaço diferenciado e modificado pela presença de uma ou mais edificações construídas. Também é denominado um espaço arquitetónico aquele que tem seus próprios significados culturais, emocionais e psicológicos. Um espaço arquitectónico pode promover assim, diferentes e diversas sensações num indivíduo. (Wikipédia)
Que tipo de diferenciações? Que tipo de significados? Que tipo de sensações?
15 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
16 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Tipos de abrigos
16 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
17 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Que tipo de diferenciações?
1) Casa é sempre casa em qualquer lugar 2) Antes uma choupana onde se ri, do que um palácio onde se chora.
17 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
18 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Que tipo de significados?
Burj Khalifa
Petronas Towers • • • • •
Construção orientada para um objectivo: a) Habitação e acomodação b) Negócio – WTC, Burj Khalifa, Petronas Towers, etc. c) Lazer- monumentos, jardins, hotéis, d) Espaço público- Administração
Lista de património edificado em Moçambique
•
Aeroporto Internacional de Maputo, Biblioteca Nacional, Casa Amarela e o Museu da Moeda, Casa de Ferroa, Catedral de Maputo, o Edifício do Conselho Municipal de Maputo, o Edifício dos Correiros de Maputo, Estação de Biologia Marítima, Estação de Caminhos de Ferro, Fortaleza de Maputo, Jardim Tunduru, Museu da História Natural de Moçambique Palácio da Ponta Vermelha, Estátua Samora Machel, Mesquita da Baixa, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_do_património_edificado_em _Moçambique
18 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
19 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Monumentos edificados A cidade é um espaço mostrado como espetáculo Que tipo de sensações? (1)
A periferia desformatada sai do controlo, contrapõe-se ao centro organizado, estruturado e formatado A urbanização é um processo e a cidade é a sua forma espacial. A cidade pode ser cartografada, medida, fotografada, etc. As cidades são, em algum momento, vistas como universos incontrolados
Há um pavor malthusiano relacionado com o crescimento rápido das cidades
“If population and consumption trends continue, we will need the equivalent of two Earths by 2035” Sydney Morning Herald (Watchtower, 2011:8). 19 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
20 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
“A arquitectura tem de ser captada por todos os sentidos e não apenas vista” (Castelnou op cit): ambiental, sensorial e cognitiva • Paz • Harmonia • Funcionalidade • Esperança • Estupefação • Atracção – beleza • Representação do mundo • Caos – desordem urbana • Medo/Pânico • Segurança, • Etc. Que tipo de sensações?(2)
Nossa! Como deve ser bom morar numa cidade dessas! (Vancouver) Tenho vergonha de cidade onde moro! Aqui, nem prefeitura nem o povo se importa com isso... estão a anos luz de tal competência! (uma cidadã brasileira)
20 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
21 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Que tipo de actividades são desenvolvidas no espaço arquitectónico? Qual é o papel da cidade como produto e como criador do produto?
A distribuição espacial das actividades económicas e problemática regional e urbana
• Actividades económicas: São todos processos que têm lugar para a obtenção de produtos, bens e serviços destinados a cobrir necessidades e desejos de uma sociedade particular.
A cidade é, antes demais: produto e espaço de produção (Santos 2003)
21 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
22 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Cidade produto: quando tem base económica para se viabilizar
a)Tem valor – de uso e de troca- é mercadoria b) Produzido em condições determinadas – existência de um território c) A exploração de vantagens particulares para a produção de bens e serviços- o comprador compra distância; lugares: os centros (de comércio, de ócio, de cultura, de trabalho, de decisão, etc.); tempo (distância relativa e absoluta) d) Disputa por funções de comando e de controlo no campo das finanças – bolsa de valores. e) Atração de consumidores através das inovações culturais, grandes equipamentos comerciais de produção lazer, novos estilo de Cidadesespaçoede arquitetura e “urban design” (Cidades sustentáveis) 25/08/2015 Lugar de reprodução das relacções de produção capitalistas, centro de acumulação de riquezas e centro de reprodução do conhecimento técnico-científico (Lefébvre (1994)
• •
• • •
Problemática regional e urbana Formação de megacidades ; Crescimento macrocefálico das cidades em relacção ao resto do território (cidades dos PVD); Desigualdade social mais acentuada; Repartição desigual dos lucros; Repartição desigual dos riscos UNHABITAT 2008; 2009; 2010; 20111.13.72;
22 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
23 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Desigualdades urbanas
“Favelização das cidades”
23 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
24 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Cairo
As favelas são a manifestação espacial da pobreza, com muitas dimensões: acesso à habitação, água potável, energia, alimentos, etc. (Kareem Ibrahim, 2015)
Insegurança alimentar
24 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
25 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Food security: A state
when all people, at all times, have physical, social and economic access to sufficient, safe and nutritious food that meets their dietary needs and food preferences for an active and healthy life (FAO, 2009:8).
Agency (Action): the policies and processes that enable the achievement of food security
Availability:
sufficienc y for all people at all times
Accessibility : Physical
& economi c access to food for all at all times
Nutrition security:
exists when food security is combined with a sanitary environment , adequate health services, and proper care and feeding practices to ensure a healthy life for all household members Adequacy: Access
to food that is nutritious and safe and produced in environmentally sustainable ways
Acceptability:
access to culturally acceptable food, which is produced and obtained in ways that do not compromis e people's dignity, self-respect or human rights
25 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
26 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Desigualdade social mais acentuada
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26 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
27 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Video: Pobreza na Índia
27 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
28 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Doenças, morte prematura e envelhecimento
Que tipo de cidades?
Crimes cibernéticos e circulação
• Distritos industriais que beneficiam certo tipo de indústrias e não outras; • Criminalidade- Crimes cibernéticos • Circulação/mobilidade 28 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
29 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Vulnerabilidade climática
Maputo, 19 de Agosto de 2014
Impacto do Ciclone Favio 2007
Erosão
29 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
30 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
UN General Secretary MESSAGE
“Let´s make cities and human settlements inclusive, safe, resilient and sustainable”, UN General Secretary, 2014
30 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
31 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Aula_03; Metrópoles e regiões. 01/09/2015
31 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
32 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
As Metrópoles, as regiões polarizadas e países
As metrópoles
32 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
33 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Metrópole A metrópole é um grande núcleo urbano “resultante da modernização com grande diversificação funcional [...] e que desempenha importante papel na organização de um espaço regional e nacional. Amora (1999).
B: cidade satélite
A: cidade satélite
F: cidade satélite
Lugares centrais com capacidade em irradiar influência
C: cidade satélite
D: cidade satélite
E: cidade satélite
Sistema solar 33 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
34 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Pressupostos para a formação de uma metrópole
• Existência de um espaço ou território urbano • Crescimento do espaço através da funcionalização • Concentração industrial Concentração de serviços político administrativos • Crescimento urbano • Modernização
Metrópole
O resultado é a formação de um único aglomerado, interligado por vias locais e regionais, capaz de possibilitar um transbordamento do tecido urbano da metrópole.
1) A modernização: origem das metrópoles
• Era da industrialização • Ebener Howard- pré-urbanista inglês que idealizou Cidadesjardins do amanhã (Garden-cities of tomorrow)- viver harmonicamente juntas com a natureza
A era moderna surge com a revolução Industrial
34 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
35 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
2) A industrialização e o crescimento urbano
• A rápida industrialização – Extensão do mercado – Proporcionou a revolução demográfica – Desaparecimento de unidades médias • Crescimento das cidades e na sua maioria favelas • Deterioração das condições de vida- a maioria da população vivia em ambientes insalubres • Altas jornadas de trabalho, baixa remuneração e condições insalubres de trabalho • Desemprego e exploração do trabalho da mulher e infantil
3) A industrialização e o crescimento urbano
• Doenças como peste bubónica e varíola • Os movimentos sociais caracterizam-se por grupos de indivíduos que procuraram soluções para a crise, e nesse contexto os estudos sobre as condições de saúde intensificam-se
35 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
36 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Deterioração da condição de vida- Poluição
Concentrações populacionais nas ruas de Londres
• Teoria malthusiana- livro: “Essay of Principles of Population” • “Population, when unchecked, increases in a geometrical ratio”. • “The superior power of population cannot be checked without producing misery or vice”. • Consequência: Miséria e fome • Solução: os desastres naturais, a fome, doenças e guerras seriam as melhores alternativas capazes de conter o crescimento da população 36 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
37 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Robert Malthus - Ebenezer Howard
• Teoria de Ebenezer Howard- Teoria das cidades-jardim – “Garden-cities of tomorrow” • “Human society and the beauty of nature are meant to be enjoyed together” • “There is a path along which sooner or later, both the Individualist and the Socialist must inevitably travel”.
Cidade jardim
Ilustração de princípios de uma cidade aberta: cidades-jardim, comunicação rápida Cidade entre bosques
37 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
38 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Charles-Édouard Jeanneret-Gris ou Le Corbusier
• Dedicado para o melhoramento das condições dos residentes das cidades de elevada densidade populacional • Influenciou o planeamento urbano • Fundador do Congresso Internacional de Arquitectura • Preparou o Plano Director da cidade de Chandigard na Índia
“Architecture is the learned game, correct and magnificent, of forms assembled in the light”. Le Corbusier
Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho
I am not attracted to straight angles or to the straight line, hard and inflexible, created by man. I am attracted to freeflowing, sensual curves. The curves that I find in the mountains of my country, in the sinuousness of its rivers, in the waves of the ocean, and on the body of the beloved woman. Curves make up the entire Universe, the curved Universe of Einstein Palácio do Planalto 38 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
39 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Arquitectos modernos: Bem-estar e harmonia dos espaços
Qual é o alcance do bem-estar e harmonia dos espaços? (Debate)
Região polarizada 29/09/2015
Região In geography, regions are areas broadly divided by physical characteristics, human-impact characteristics, and the interaction of humanity and the environment Região polar
Região
Região norte, centro, sul
Região da SADC
No conceito de região está subjacente um elemento de caracterização: clima, economia, indicador, localização
Região polarizada • Região: espaço onde se sintetizam o ambiente natural e o aproveitamento que o Homem faz deste, dando, assim, grande importância à História (Araújo e Raimundo 2002) • Surge com o Possibilismo Geográfico de Vidal de La Blache • Na nomenclatura inglesa região pode ser entendida como landscape.
39 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
40 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
• Andrew Herbertson – concebeu a divisão do mundo em regiões que ultrapassam os limites políticos: Região equatorial, tropical, desértica, temperada e polar- o factor de classificação é o lima. • Factores económicos e culturais Região é um lugar único, e que integra na mesma área, vários elementos. Reflecte continuidade .
Regiões polarizadas: O Modelo de Von Thunen • The city is located centrally within an "Isolated State." • The Isolated State is surrounded by wilderness. • The land is completely flat and has no rivers or mountains. • Soil quality and climate are consistent. • Farmers in the Isolated State transport their own goods to market via oxcart, across land, directly to the central city. There are no roads. Regiões polarizadas: áreas de influência de• Losch e Christaller Farmers behave • Região em torno de uma metrópole rationally to maximize • Grandes cidades que se formam em redor e dão lugar a profits. megalópolis • The use of a piece of land is put to is a 40 function of Stephen the cost of Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano NKHONDEYA transport to market
41 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Existe um núcleo ou centro- associada a Teoria do Lugar Central (TLC) de Losch e Christaller A TLC descreve o número, tamanho, espaçamento e composição funcional de centros comerciais, regiões industriais e disponibilidade de mão-de-obra Países Países de economias emergentes: BRICS
41 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
42 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Relacção entre regiões, metrópoles e países
Coreia do Sul, Singapura, Taiwan, Malásia
1).Desigualdades económicas e sociais 2).Elevada concorrência 3). Relacção simbiótica 4).Relacção de predação 5) Polos ou metrópoles e (in) justiça social
42 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
43 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Aula_04 Teoria da regionalização 29/09/2015
43 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
44 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
O que é região?
Paisagem, Território e Região não são nomes de diferentes tipos de lugares. Na verdade trata-se dos diferentes níveis de conhecimento que construímos sobre um mesmo lugar (ou conjunto de lugares). Cada actividade ou interesse possui sua própria territorialidade e esse tipo de recorte é o que denominamos de região (Douglas Santos 2014)
44 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
45 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Uma Região caracteriza-se por… Homogeneidade e contiguidade
45 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
46 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Região • • • •
• • •
Diniz (2013) defende que se deve abandonar a visão tradicional que define região como sendo: “Apenas um recorte do território, cujas características são reflectidas por diferentes indicadores naturais, económicos e Sociais”. • Entretanto Estes indicadores são necessários para se caracterizar o território. Mas não são suficientes para entendê-lo. • Então a região deve conter: 1) um território com história, cultura e povo, portanto identidade política que dá aos seus habitante a ideia de pertença 2) indicadores naturais, económicos e sociais,
Lima (2009) define uma região, • como unidade de análise, representada por um conjunto de pontos do espaço que tenham maior integração entre si do que em relação ao resto do mundo. • Lemos (1988) contextualizando esta definição com o conceito de urbano – locus da produção diversificada e integrada do capitalismo – pode-se definir uma região: - como um conjunto de centros urbanos dotados de um determinado grau de integração em oposição ao resto do mundo, composto por centros urbanos com grau de menor de integração com os primeiros.
Tipos de regiões
…qualquer que seja o critério adoptado vai implicar em um corte arbitrário….
Região natural
46 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
47 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Região cultural ou construída
47 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
48 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Região económica
Teoria das regiões
48 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
49 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Porquê teorias? O que é que precisamos saber?
Because… Sciences as systematic doubting (David Dooley, 2001), Social Research Methods
• • • •
É porque… É um meio para interpretar, criticar e unificar leis estabelecidas, modificando-as para se adequarem a dados não previstos quando de sua formulação e para orientar a tarefa de descobrir generalizações é teoria? novasOeque mais amplas. É umaSurge opiniãoda baseada em observações, Éa necessidade que seideias temconsistentes. de explicaçãoencontrar de fenómenos práticos. para os explicações O investigador “impõe” as suas ideias fenómenos (factos) É o sintetizar para retirar conclusões e proceder a generalizações (Marconi e Lakatos, 2010, 7aser edição) Porém, os fenómenos sociais não podem reduzidos ao que se
retira do que os indivíduos ou grupos de indivíduos dizem; • …são necessárias outras informações que podem ser recolhidas por diferentes métodos 49 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
50 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Construção de uma teoria: how do we come to know?
• Pesquisa – investigação, recolha de dados • Evidência – Por exemplo, a teoria de Galileu baseada em Copérnico que diz que a Terra gira em torno do sol , resultou em condenação em 1616 , pois era uma teoria contrária aos ensinamentos bíblicos. • Correlacção entre causa e efeito , mas…existe dúvida em relacção… – Será que os desastres naturais são consequências das mudanças climáticas? – Que relacção existe entre os dados termopliviométricos registados no tempo e espaço e a ocorrência de desastres? Características de uma teoria a)•Podemos ter mais do que uma teoria explicar um evento ou város eventos – Demonstração: Como é quepara sabemos? da quantidade de dados, por exemplo • depende Dar sentido a ocorrência de um dado fenómeno. Por – Mudanças climáticas ou mudança; exemplo, Migrações da População e dos animais. – Teorias de desenvolvimento; – Teorias demográficas – Teorias da migração; – Etc. b) As teorias são mensuráveis c) As teorias nos levam a construção de um modelo
Exemplo de teorias • • • • •
• Teorias demográficas - Teoria Malthusiana - Teoria Neo-Malthusiana - Teoria Reformista ou Marxista - Teoria da transição demográfica • Outras teorias Teoria de Darwin ou da evolução das espécies
“If population and consumption trends continue, we will need the equivalent of two Earths by 2035” Sydney Morning Herald (Watchtower, 2011:8). Humans are resourceful. We can reverse these problems and save the Earth. (Watchtower, 2011:8).
50 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
51 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
É a explicação da razão do fenómeno
Todas as teorias procuram responder a pergunta: Why?
Teorias 01/09/2015 • Explicam as vantagens comparativas de uma região em relacção a outra • As vantagens comparativas (desvantagens e desvantagens dos lugares ) , iniciam-se movimentos migratórios do capital, (vigor ou estagnação regional) 51 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
52 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Teoria arquitectónica
– Teoria da arquitectura • Escrever sobre arquitectura • Pensar sobre o espaço modificado pelo homem • O desenho arquitectónico • O princípio da estética Dinâmica regional e ordenamento do território
• Teorias sobre dinâmica regional • O conceito de região- critérios de homogeneidade e heterogeneidade das actividades económicas 1) Teoria dos Pólos de Crescimento, 2) a Teoria da Causação Circular Cumulativa, 3) a Teoria do Desenvolvimento Desigual e da Transmissão Interregional • de Crescimento e 4) a Teoria da Base de Exportações 52 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
53 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Teoria dos Pólos de Crescimento: François Perroux e Jacques R. Boudeville
• • • •
Teoria que explica a dinâmica regional A regionalização fundamenta-se no modo de produção capitalista Sob o capital os mecanismos de diferenciação se tornarm evidentes A divisão territorial do trabalho é uma realidad- o que se produz em determinados lugares
• Organização à volta de um pólo (atrai e repele) – geralmente é uma cidade • O crescimento ocorre em diferentes momentos em espaços concretos • O crescimento propaga-se em distintas vias e com efeitos variáveis • Existência de uma indústria motriz : • Porto • Caminhos-de-ferro • Indústria siderúrgica
53 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
54 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Teoria dos Pólos de crescimento via portos
29/09/2015 Os 10 maiores portos do mundo em 2014
Ushuaia na Terra do Fogo (Argentina) - A cidade mais austral do mundo
Cidade: pólo de crescimento
Porto de Ushuiaia Glaciar à beira do Canal de Beagle
Rua comercial de Ushuaia
Irish pub
54 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
55 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Desenvolvimento Económico e o Processo de Causação Circular Cumulativa: a lógica de Gunnar Myrdal
• Gunnar Myrdal e a teoria de desenvolvimento desequilibrado 1) Existe um pequeno número de países prósperos e uma grande quantidade de países extremamente pobres; 2) Os países prósperos encontram-se em processo de desenvolvimento contínuo, enquanto os países pobres defrontam-se com um nível médio e lento de desenvolvimento, quando não estão estagnados ou mesmo em retrocesso; 3) As desigualdades económicas entre os dois grupos de países têm aumentado. 4) Quanto mais alto o nível de desenvolvimento que um país alcançar, tanto mais fortes tenderão a ser os efeitos propulsores . Um alto nível médio de desenvolvimento é acompanhado de melhores transportes e comunicações, padrões educacionais mais elevados e uma comunhão mais di´nâmica de ideias e valores, todos propensos a robustecer as forças para a difusão centrífuga da expansão económica ou a remover os obstáculos à sua actuação (Gunnar Myrdal)
55 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
56 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
As cidades e o efeito propulsor sobre os lugares
A teoria de Gunnar Myrdal e a de Friedmann
1) As actividades avançadas concentram-se no centro; 2) O ambiente cultural é mais favorável no centro; 3) os rendimentos decrescentes que supostamente deveriam entravar o crescimento do centro tardam em aparecer; 4) as oportunidades de negócio passam despercebidas e são mal utilizadas pelas periferias; 5) as exportações emanadas do centro sofrem procuras crescentes; 6) a periferia, drenada de capitais e de recursos humanos, tem dificuldade em proceder a adaptações estruturais. Os fluxos de capital e tecnologia revertem em benefício das regiões centrais
A região periférica está inserida no contecxto da Divisão territorial do Trabalho 56 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
57 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Desenvolvimento Desigual e Transmissão Inter-regional do Crescimento sob a óptica de Albert O. Hirschman
• Enfatiza a necessidade de um crescimento não balanceado, porque os países em desenvolvimento são lentos em decisões referentes a habilidades • O desequilíbrio deve ser encorajado para estimular o crescimento e ajudar a mobilização de recursos • Encorajar as grandes indústrias com ligações com outras • Esta teoria estimula a macrocefalia urbana
A Teoria da Base de Exportação de Douglass C. North
• Destacou-se pelo uso de métodos quantitativos para explicar mudanças económicas e institucionais – O desenvolvimento económico dos países ocorre em estágios – Com o crescimento do mercado ele vai atingir mercados exteriores mais robustos – O desenvolvimento estimula o crescimento do mercado – A globalização e a divisão do trabalho forçam ao aumento do capital – Crescimento estimula o consumo
57 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
58 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
58 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
59 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
59 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
60 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Aula_05 Conceito de Centro Urbano e o Terciário
60 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
61 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Centro Urbano/CBD e o Centro Terciário
Rockefeller Centre in NY
La Défense, the largest business district in Europe, in Paris
Centro urbano/CBD
• “El centro urbano es la zona principal donde se hacen los negocios, y en torno a la cual se disponen las demás funciones la ciudad, desde la administración a la residencia. El centro urbano genera una segregación social en el espacio en virtud de los diferentes precios del suelo que se crean con la actividad comercial y terciaria”. • (Wikipedia, 04/09/2015)
• Central business district (CBD) is the commercial and business centre of a city. In larger cities, it is often synonymous with the city's "financial district". Geographically, it often coincides with the "city centre" or "downtown.(Wikipedia, 04/09/2015)
61 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
62 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Central Business District
5a Avenida em Nova Iorque
Av. 25 de Setembro, Maputo
CBD ou parque dos escritórios
• O escritório é objecto de especulação (preços) – O parque de escritórios de Bruxelas- Sede da União Europeia – O Canary Wharf em Londres
É um complexo de edifícios localizado em Londres que inclui One Canada Square, 8 Canada e Citigroup Entre 1802 e 1980, a área do complexo foi um dos portos mais importantes do mundo, empregando até 50 mil pessoas.
Bruxelas, Edifico- Sede da Comissão Europeia
62 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
63 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Características dos centros urbanos segundo Milton Santos (2007)
• Cidades com menos jardins • Meio urbano mais artificial, fabricado com restos da natureza primitiva, encobertos pelas obras dos homens • A paisagem cultrual substituiu a paisagem natural • Os artefactos tomam, sobre a superfície da terra, um lugar mais amplo • Rápida expansão urbana • Segregação urbana • Aumento da população urbana, ocupada em actividades secundárias e terciárias • Ambientais são agredidas, com graves problemas de saúde física e mental da população • A natureza deixa de ser amiga passa a hostil • O solo é cada vez mais especulativo • • Curiosidades • Em Dubai tudo é superlativo: • o mais alto prédio do mundo, o hotel mais luxuoso e caro do globo, o maior shopping center, o maior aeroporto, etc. • Construíram uma montanha de neve artificial para esqui, piscinas com ondas, um campo de golf que precisa de milhões de galões de água por dia, restaurante construído em gelo, hóteis feitos em granito, mármore e ouro, etc. • Muitos automóveis . Ninguém anda a pé.
Dubai: a cidade mais artificial do mundo
63 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
64 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Valorização do solo urbano
Centros urbanos dos Países Desenvolvidos (PD) e dos Países em vias de Desenvolvimento (PVD) • PD • A população urbana nas cidades com mais de 20 mil habitantes é multiplicada por 2,5 entre 1920 e 1980
• PVD • A população urbana nas cidades com mais de 20 mil habitantes é multiplicada por 6entre 1920 e 1980
Das 26 cidades mundiais com mais de 5 milhões de habitantes em 1980, dezasseis estão nos PVD (Santos 2007)
64 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
65 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Das 26 cidades mundiais com mais de 5 milhões de habitantes em 1980, dezasseis estão nos PVD (Santos 2007)
https://www.google.co.mz/search?q=Actividades+do+sector+terci
O sector terciário
65
Comércio Saúde Ensino Transportes Comunicações
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
66 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
As cidades dos PVD não produzem, não têm escolas, sistema de saúde funcional, transporte deficitário, habitação precária
66 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
67 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
As cidades dos PD tem “tudo” escolas, sistema de saúde funcional, transporte funcional, habitação
La Défense Transporte e mobilidade urbana nas cidades dos PD
67 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
68 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
O centro ubano e o centro terciário
• Maior funcionalização dos lugares • Centralização da ciência e da tecnologia- desenvolvimento de profissões cultas • Desenvolvimento das transportes e das comunicações que prrmite a especialização produtiva dentro dos espaços urbanos O sector terciário: o sector de serviços
• Comércio – tudo se vende e tudo se compra
Centro urbano e o centro terciário: comunicação sem deslocação • Informação recebida via “florestas” de antenas parabólicas, fixadas em torres e captadas graças a satélites geoestacionárias bloqueadas na sua órbita, a uma distãncia de 36000Km da terra • Terminais de computadores: skypes, video-conferências 68 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
69 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
• Equipam-se edifícios, sobretudo escritórios, com numerosos cabos e aparelhos – • Negócios e contabilidade da Swissair é tratada em Bombain – especialização territoriail • Domótica Centro urbano e centro terciário: habitação (PVD)
• Casas rudimentares ou choupanas– geralmente são a reprodução das habitações das aldeias de origem. – São conhecidos por “bidonvilles”- alguns em arrabaldes de PD – Bairros com edifícios degradados
Centro urbano e centro terciário: habitação (PD)
• Cidades em altura- traduz os efeitos do crescimento urbano e a necessidade de: – alojar cada vez mais habitantes num período reduzido, – devido a razões de ordem topográfica, – Devido a razões de especulação fundiária – Razões de ordem prática
69 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
70 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Chicago A era da Domótica
A Domótica resulta da palavra latian “Domuns” (casa) com “Robótica” (controlo automatizado de algo. Estee sistema simplifica a vida das pessoas, satisfazendo as suas necessidades de comunicação, de conforto e de segurança: baixo consumo de energia, Edifícios inteligentes (1)
1) Taipei – 101 andares Taipei Financial Cente (Taiwan) comportam mais de 3 400 dispositivos de controle capazes de desligar imediatamente o ar-condicionado quando detectam que o ambiente está desocupado 2) Eldorado Business Tower (SP) • o edifício possui uma fachada de vidro especial que permite aproveitar 70% da luz natural, retendo apenas 28% do calor, o que gera economia em iluminação e arcondicionado. Seus elevadores possuem um dínamo que, a cada chegada e partida, regenera e reaproveita a energia 70 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
71 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
3) Aeroporto Internacional O’Hare (Chicago, Estados Unidos) • O aeroporto mais importante de Chicago possui uma plataforma de gestão que faz a integração de todos os seus sistemas de consumo de energia, de segurança e de automação • O aeroporto possui uma área verde que ocupa 104 000 metros quadrados, distribuídos pelos telhados das torres- jardim que ajuda a manter a temperatura 4) Sello Shopping Center (Espoo, Finlândia) • Possui um centro operacional no edifício com sistemas de monitoramento de energia que permitem ajustar o gasto energético em ambientes menos frequentados. Desde então, o consumo de eletricidade caiu 27%. • O sistema também permite controlar a emissão de dióxido de carbono. Graças ao monitoramento, 630 toneladas de carbono deixaram de ser emitidas anualmente
71 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
72 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Aula_06 Critério heterogeneidade e actividades 05/10/2015
72 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
73 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Critérios de homogeneidade e heterogeneidade das actividades económicas
Actividades económicas
73 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
74 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Actividades económicas
74 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
75 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Actividades económicas
Porquê estudar os critérios de homogeneidade e de heterogeneidade?
A mente humana classifica objectos consciente ou inconscientemente para todos os tipos de propósito (James Duff Brown1961) 75 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
76 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Para quê estudar os critérios de homegeneidade e de heterogeneidade? Alguns leitores…ficam com a impressão de que os cientistas acreditam ter uma explicação que responde a todas as grandes questões…Mas a boa ciência sempre tem mente aberta, e a história da ciência é cheia de surpresas. (David Eagleman, neurocientista) Estudar a homogeneidade e a heterogeneidade para entender a ordem, a desordem, as semelhanças e as diferenças entre os espaços, entre as actividadesentre as pessoas…
76 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
77 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
77 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
78 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Critérios de homegeneidade e de heterogeneidade das actividades económicas
1. 2. 3. 4. 5.
Produção (quantidade e qualidade); Mercado (importação e exportação); Desenvolvimento tecnológico (maquinaria, infraestruturas); Factores produtivos (recursos humanos e financeiros); Tipo de produto (paisagem urbana)
Homogeneidade e heterogeneidade baseada na produção: - Os produtos urbanos - Lugar de assentamento dos imigrantes - Indústria, - Serviços - Paisagem
78 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
79 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A cidade importa migrantes Migrants driving cities' development agenda – the importance of including migration in urban planning (Benea & Emmanuel 2015) Onde as pessoas escolhem para morar /viver é uma decisão fundamental que influencia todos os aspectos de suas vidas. Mais do que nunca na história da humanidade as pessoas escolhem para viver em cidades, onde cerca cerca de 2,5 biliões de habitantes juntar-se-ão aos já existentes nas próximas décadas (UN-Habitat 2014)
79 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
80 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A cidade importa migrantes
A cidade importa: turistas e carros de 2a mão (3)
Serviços de turismo - Cidades turísticas - The four “Ss” Sand, Sun, Sea and Sex
80 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
81 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A cidade importa produtos processados na África do Sul
Homogeneidade e heterogeneidade baseada no desenvolvimento tecnológico
81 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
82 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Homogeineidadae e heterogeneidade baseada na Tecnologia moderna na arquitectura (1)
82 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
83 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Homogeneirade e heterogeneidade baseada em factores produtivos - recursos humanos (o arquitecto)
Como melhorar estas construções?
83 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
84 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Arquitectura para famílias de baixa renda nos espaços rurbanos
13/10/2015
O desafio de reduzir custos sem perder qualidade A arquitectura deve buscar o equilíbrio entre a funcionalidade e qualidade nos espaços Projecções de edifiícios para habitação em espaços rurbanos
Características da população -Baixa renda (< $1.00/dia) - Antecedentes rurais - População migrante - Fecundidade alta - Escolaridade baixa Construções ou habitações - Simples que privilegiem o “quintal” - Quintal para a horta, criação de animais e lazer ou actividades sociais (conceito de sala de estar)
A cidade rurbanizada: desafio do arquitecto
• Trata-se de uma rejeição à mística absoluta de urbanização, por um lado, e, por outro lado, ao sonho lírico de alguns de se conservarem populações inteiras dentro de formas arcaicamente rurais de vida
84 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
85 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Criando espaços para hortas nas varandas e nas paredes
85 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
86 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Homogeneidade e heteregeneidade: a paisagem urbana (Que potencialidades?)
86 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
87 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Aula_07 Questões urbanas contemporâneas 26/10/2015
87 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
88 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Questões urbanas contemporâneas Globalização e fragmentação Os agentes produtores do espaço urbano
1. Questões urbanas contemporâneas 2. Globalização e fragmentação 3. Os agentes produtores do espaço urbano The state of African cities 2010: Governance, inequalities and urban land markets • “We shall work to expand the supply of affordable housing by enabling markets to • perform efficiently and in a socially and environmentally responsible manner, • enhancing access to land and credit and assisting those who are unable to participate in housing markets” (Declaração de Istambul sobre assentamentos humanos, 14/06/1996).
88 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
89 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Questões urbanas contemporâneas • • • • • • •
1. rápido crescimento populacional urbano 2. circulação urbana 3. poluição ambiental- ruído, resíduos sólidos 4. desigualdades sociais e económicas 5. informalidade urbana 6. mudanças climáticas 7. Consumo – Obesidade – Diabetes
Problemas urbanos nos Países menos Desenvolvidos
• Pobreza urbana e favelas • Mercado de terras urbanas • Governança urbana – Gestão urbana – Participação comunitária e gestão urbana
89 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
90 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
As cidades dos PVD não produzem, não têm escolas, sistema de saúde funcional, transporte deficitário, habitação precária
90 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
91 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Urbanização e mudanças climáticas
• • • •
População em risco Construções urbanas Doenças Pobreza
91 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
92 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Globalização e fragmentação
A cidade é um complexo diferenciado, resultado de um processo de urbanização em contextos económicos, políticos e sociais heterogêneos em um mundo desigualmente fragmentado e articulado
O ESPAÇO URBANO “Eis o que é o Espaço Urbano: fragmentado e articulado, reflexo e condicionante social, um conjunto de símbolos e campo de lutas. É assim a própria sociedade em uma de suas dimensões, àquela mais aparente, materializada nas formas espaciais [...]” CORRÊA, 1989 O espaço urbano é um campo de lutas sociais
92 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
93 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Globalização ou mundialização
• Aprofundamento do capitalismo • Aprofundamento da Divisão Territorial do Trabalho • Tentativa de integração: económica, cultural e política • • • • •
Económica segundo o FMI 1) Comércio e transações financeiras 2) Movimentos de capital e de investimento 3) Migração e movimento de pessoas 4) Disseminação do conhecimento Motores da globalização
• • • • •
Expansão dos mercados e das matérias primas Expansão comercial e marítima Avanço das comunicações e meios de transporte Desenvolvimento industrial- RCT Grandes beneficiários • Grandes consumidores • Tigres do Oriente (1980) • Crescimento económico e industrial do Japáo (1970) • Países emergentes (Os BRICS) • Mobilidade da população • Problemas mundiais: guerras, mudanças climáticas, escassez de recursos ou natureza em perigo, doenças (Ébola, HIV/SIDA), fome, etc.
93 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
94 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Guerra no Médio Oriente
Guerra fria e Globalização
94 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
95 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano
O espaço urbano é o meio que possibilita o desenvolvimento das actividades, relacções e manifestações humanas.
O espaço urbano é produzido a partir das intervenções de diferentes agentes e reflecte os problemas existentes na sociedade
A questão habitacional é, hoje, uma das facetas mais complexas e desafiadoras a serem enfrentadas nas cidades 95 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
96 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano
• A configuração do espaço a partir das acções desencadeadas: • 1. Centralização • 2. Descentralização • 3. Coesão espacial • 4. Segregação social
• Factores • Propriedade da terra • Propriedade de imóveis
O arquitecto: construtor da cidade
96 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
97 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
O arquitecto para construir a cidade precisa conhecer o lugar: diagnóstico, Zonamento, planeamento, execução e gestão • 1. Diagnóstico – identificação do problema e conhecimento da realidade • 2. Zonamento territorial • 3. Planeamento – – discussão sobre a melhor estratégia de acção e de intervenção – Estimação de recursos • 4. Execução- implementação • 5. Gestão – monitoramento e avaliação Fase 1: Diagnóstico
• • • •
O diagnóstico para o planeamento significa conhecer a realidade; conhecer o terreno.
• • •
Meios de diagnóstico Observação Fotografias aéreas Imagens de satélite Relatórios sectoriais – Produção económica: agricultura, pescas, minas, indústria, florestas, pecuária, etc – Saúde, – Educação, – Água e saneamento – Energia, – Combustível, – Estradas, – etc.) Fenómenos climáticos Dados estatísticos Estudos empíricos, que incluem monografias, dissertações e teses
97 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
98 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Meios de diagnóstico: a observação (1)
Meio de diagnóstico: Imagens fotográficas sobre erosão (2)
98 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
99 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Imagens sobre Incêndios florestais e degradação florestal
99 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
100 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Diagnóstico via imagem de Satélite (2)
Fonte: Alfoi, 2015 (Monitoramento do crescimento e estimativas de produção da cultura do chá no distrito de Gurué)
100 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
101 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Fase 2. Zonamento territorial para efeitos de uso do solo Consiste na demarcação de espaços localizados na estrutura urba e rural e destinada a categorias específicas de uso (Araújo 2007) O plano deve adiantar, pelo menos por aproximação, o detalhe das categorias de uso do solo, descrevendo as actividades e utilizações em função dos respectivos horizontes. Reconhecer que os territórios têm: - especificidades económicas, sociais, ambientais e culturais distintas - vulnerabilidades e potencialidades distintas, e, consequentemente, o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme - O zonamento valoriza estas particularidades que se traduzem em distintas formas de uso do solo - Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
101 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
102 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Planeamento ;
Actividade colectiva Actividade resultante de discussão
Novas ideias e melhores opções
102 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
103 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Categorias do planeamento
Planeamento espacial
Planeamento sectorial
Económico Social Ambiental
Escala nacional Regional Local
Nacional
Urbano, municipal, distrital
Regional
103 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
104 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Precauções em um planeamento
1. Identificação das potencialidades e das restrições de uso – Falésias costeiras – Mangais e pântanos 2. Conhecer as características do ecossistema 3. Localização de áreas de preservação permanente - áreas reservadas - parques 4. Áreas de risco - Inundações - Sismos - Ciclones 4. Áreas de preservação permanente 5. Áreas de interesse especial – proteção de mananciais, de património cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, – parques nacionais e municipais, etc.; 6. As modificações da paisagem por cortes: - aterros - túneis
104 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
105 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
A principal preocupação deve ser o garante da compatibilidade das actividades com os lugares
Níveis temporais de planeamento: curto, médio e longo termo
Curto
Longo termo
Médio termo
ExecuçãoImplementação e tomada de decisão ponderada e correspondente a realidade
O planeamento deve ser utilizado para estabelecer objectivos claros, criar formas de acompanhar a evolução (indicadores de desempenho para monitoramento). (Yoshio Kawakami, presidente of the Volvo Construction Equipment Latin America). 105 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
106 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Factores de execução
• Disponibilidade de recursos – Humanos • Qualificações e habilidades (capacidade de negociação) • Idade • Sexo – Financeiros – Infraestruturais – Equipamentos – Documentos normativos • Vontade política – Tipo de governação – Estrutura governativa
Infraestrutura férroviária
106 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
107 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Análise de risco: Matriz SWOT (FOFA)
Análise SWOT: Ferramenta de auxílio do planeamento para a compreensão do cenário real: riscos e oportunidades pontos fortes e fracos.
S- Strengthen W- Weaknesses O- Opportunities T- Threats
Garantir o fortalecimento das instituições políticas (gestores) e financeiras 107 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
108 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Gestão- Peter Druker – The inventor of management
• “Management is doing things right; leadership is doing the right things”. • “The most important thing in communication is to hear what isn't being said”. • “The best way to predict the future is to create it”.
108 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
109 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
REGULAMENTO PEDAGÓGICA DE UEM
109 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
Conteudos Introdução;.............................................................................................................................................. 2 Objectivo ................................................................................................................................................. 3 Resumo Dos Conteudos .......................................................................................................................... 4 Aspectos Que Gostei Mais E Menos. ...................................................................................................... 5 Resumo Dos Textos De Leituras Indicadas.............................................................................................. 6 Bibliografia .............................................................................................................................................. 7
1 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 INTRODUÇÃO; A disciplina de socioeconomia tem com abordagem dos princípios de conhecimento económicos e sociais dos espaços, com conceitos e teorias em relação ao planeamento urbano e arquitectura. Na introdução deste documento de dossier, estão indicados os componentes essencial que foram tocados durante ao semestre, mas tem com; Plano analítico, regulamento pedagógico de Uem, também os textos fornecidos ao longo do semestre e no fim o cárdeno da displina. A socioecónomia é uma alternativa de paradigma econômico e social para a economia da uma sociedade e de forma programática é proposta por Amitai Etzioni, em seu livro The Moral Dimension of Economics. Este sociólogo alemão contemporâneo fundou a Sociedade Mundial de Socioeconomia (SASE), em 1988. Então a displina esta ligada em economia social de um espaço físico ou geográfico. Definição dos componentes de displina;
Economia; Economia (ciência económica (português europeu) ou ciência econômica (português brasileiro)) é uma ciência que consiste na análise da produção, distribuição e consumo de bens e serviços. É também a ciência social que estuda a atividade económica, através da aplicação da teoria económica, tendo, na gestão, a sua aplicabilidade prática. O termo economia vem do grego οικονομία (de οἶκος,translit. oikos, 'casa' + νόμος , translit. nomos, 'costume ou lei', ou também 'gerir, administrar': daí "regras da casa" ou "administração doméstica". (https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia)
Social; O termo refere-se a um social característica de organismo vivo, tal como aplicado a populações de seres humano e outros animais. Ele sempre se refere à interação de organismos com outros organismos e ao seu co- existência coletiva, independentemente de se eles estão conscientes disso ou não, e independentemente do facto de a interação é voluntária ou involuntária.
A palavra " social " deriva das socii palavra latina (" aliados "). É particularmente derivados dos estados italiano socii, aliados históricos da república romana (embora eles se rebelaram contra Roma na Guerra Social 91-88 aC). (https://en.wikipedia.org/wiki/Social)
Espaço; Espaço geográfico é qualquer região ou fração de espaço do planeta. Pode ser dividido essencialmente em três subespaços: geosfera (ao qual pertence a litosfera, hidrosferae atmosfera.) A combinação da litosfera com a hidrosfera e a atmosfera constitui um subespaço geográfico denominado biosfera. Este subespaço recebe tal denominação por corresponder à porção do planeta que é capaz de comportar vida.
O espaço geográfico pode ser entendido como o espaço natural modificado permanentemente pelo homem por meio de seu trabalho e das técnicas por ele utilizadas. Para a geografia física o espaço geográfico é o espaço concreto ou físico inserido na interface "litosfera-hidrosfera-atmosfera". É o espaço de todos os seres vivos, não só o espaço do homem. O espaço geográfico foi formado a 4,5 bilhões de anos quando a Terra foi formada. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Espa%C3%A7o_geogr%C3%A1fico)
2 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 OBJECTIVO O dossier que tenho o prazer de apresentar, tem com objectivo principal de apresentar o que foi tocado ao longo do semestre II na displina de SOCIOECONOMIA DO ESPACO no 4o ano académico na Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane. O trabalho aborda as seguintes partes; Plano analítico; Regulamento pedagógico da UEM; Textos fornecidos ao longo do semestre e Caderno da displina, em que cada um dele anuncia a função dele para dar o conhecimento didático neste ano e ao longo o percurso de aprendizagem no curso da Arquitectura e Planeamento Físico durante cinco anos. No outro lado, o objectivo de dossier e ter as matérias dadas bem programadas e armazém para o uso em futuro no caso de fazer leituras, revisão e consultas. Diretamente ajuda localizar a informação no nico sítio ou única pasta.
3 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 RESUMO DOS CONTEUDOS Nestas sete aulas, aula Socioeconomia do Espaço defina a sociedade, economia e o espaço e na construção do espaço arquitetónico o conteúdo aborda em tipos de espaços com respeitos níveis económico exemplo caso de favelação (formação dos assentamentos informais). Metrópoles e regiões, esta aula aborda a fundação e tipos de regiões que variam em cada zona do mundo. Teoria da regionalização defina a região e depois tipos de região e tenta abordar sobre teoria da regionalização Aula de Conceito de Centro Urbano e o Terciário aborda as características dos centros urbanos e a diferença entre Centros urbanos dos Países Desenvolvidos (PD) e dos Países em vias de Desenvolvimento (PVD). Critérios de homogeneidade e heterogeneidade das actividades económicas que defina as actividades económicas em cada nível económica da vida e do conhecimento sobre ordem, a desordem, as semelhanças e as diferenças entre os espaços, entre as actividades entre as pessoas e a função de uma cidade. No conteúdo de Questões urbanas contemporâneas todas foram muitas importantes, com motivo de abrir a minha mente sobre a socioeconomia do espaço aborda sobre as questões urbanas contemporâneas com rápido crescimento populacional urbano, circulação urbana, poluição ambiental- ruído, resíduos sólidos, desigualdades sociais e económicas, informalidade urbana, mudanças climáticas e Consumo com também os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano que focaliza sobre o arquiteto e da o conhecimento dos problemas urbanos nos Países menos Desenvolvidos Pobreza urbana e favelas, Mercado de terras urbanas, Governança urbana e Gestão urbana que inclui Participação comunitária e gestão urbana
4 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
ASPECTOS QUE GOSTEI MAIS E MENOS. Em sete aulas, nomeadamente, Aula_01-Socioeconomia do Espaço, Aula_02- a construção do espaço arquitetónico, Aula_03- Metrópoles e regiões, Aula_04- Teoria da regionalização, Aula_05- Conceito de Centro Urbano e o Terciário, Aula_06- Critério heterogeneidade e actividades, e Aula_07- Questões urbanas contemporâneas todas foram muitas importantes, com motivo de abrir a minha mente sobre a socioeconomia do espaço. Começando coma aula – 01, foi muito importante em sentido que me ajudou a saber definir o que e sociedade, economia e espaço e saber as diferencias entre eles. Aula – 02, me ajudou a saber tipos de espaços e níveis económicos mais com favelas. Na aula – 03 os componentes da aula me ajudou a relação entre metrópoles, regiões e países e com a fundação deles. Aula – 04, nesta aula gostei sobre a ter conhecimento sobre os tipos regiões e as teorias da regionalização e quando na aula – 05, consegui ter a capacidade de caracterizar as regionais tal com CBD. Na aula – 06, conheci as criteria das actividades económicas tais com homoneridade e heterogeneidade. Na última aula, aula – 07, foi bom que conheci questões urbanas contemporâneas com rápido crescimento populacional urbano, circulação urbana, poluição ambiental- ruído, resíduos sólidos, desigualdades sociais e económicas, informalidade urbana, mudanças climáticas e Consumo com também os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano que focaliza sobre o arquiteto.
Todos estes foram aspectos que gostei, mas gostei mas sobre saber o papel do arquitecto no ponto de um desafio de reduzir custos sem perder qualidade no facto que há desigualdade urbano,nas projecções de edifícios para habitação em espaços rurbanos e rural, em que o cabo de cada nos, foi levado com UN General Secretary, em 2014 “Let´s make cities and human settlements inclusive, safe, resilient and sustainable”. Gostei muito estas partes com razão de me dar o cabo com o Arquitecto e morador saber o que tenho para fazer a cidade e assentamento humano inclusivo e seguro, resiliente e sustentável.
5 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 RESUMO DOS TEXTOS DE LEITURAS INDICADAS. Qual é o alcance do bem-estar e harmonia dos espaços? (Debate) O meio ambiente (espaço) reúne elementos favoráveis e/ou desfavoráveis que cercam os seres vivos, como luz, calor, vento, chuva, condições edáficas (relativas ao solo) e a presença de outros seres vivos. Compreender essa relação é essencial para manter a diversidade nos sistemas ecológicos. Na natureza os sistemas ecológicos são interdependentes e formados por ciclos e processos de forma sincronizada e equilibrados chamados ciclos biogeoquímicos. Os elementos participam constantemente do ciclo biogeoquímico, tanto abiótico quanto biótico. Esta contínua circulação dos elementos e algumas substâncias através dos componentes vivos (bios) e dos componentes geológicos (geo) dos ecossistemas terrestres proporcionam a manutenção da vida. Os elementos na natureza mudam de situação temporariamente, pois ora estão participando da estrutura de moléculas inorgânicas, na água, no solo ou no ar, ora estão compondo moléculas mais complexas de substâncias orgânicas, nos corpos dos seres vivos. Pela decomposição cadavérica destes últimos, ou simplesmente por suas excreções e seus excrementos, tais substâncias se decompõem sob a ação de bactérias e fungos e devolvem ao meio ambiente os mesmos elementos químicos que dele partiram, já de novo restaurados sob a forma de compostos inorgânicos ou minerais. O homem, desde os primórdios da civilização, vem criando produtos e processos que interferem direta ou indiretamente nesse equilíbrio, gerando diversas formas de resíduos que são lançados ao meio ambiente sem os devidos cuidados. A princípio, os impactos ambientais eram pouco e local ou quase inexistente. Após a Revolução Industrial, com o desenvolvimento de novas tecnologias e a percepção de que o meio ambiente é um bem gratuito, o impacto ambiental atingiu elevados níveis, passou à global, sem preocupação com as gerações futuras. Atualmente os resíduos possuem diversas classificações segundo sua tipologia e periculosidades. De maneira geral, os resíduos são classificados em urbanos, industriais e agrícolas provocando a poluição atmosférica, a poluição do solo, a poluição hídrica, a poluição sonora, a poluição luminosa e a poluição visual. Diante desse cenário há inúmeras alternativas para atenuar os efeitos advindos das atividades antrópicas. Inicialmente compreender o que está acontecendo com o meio ambiente. E em seguida, o que podemos fazer para salvar o planeta e qual é a relação entre consumo e conservação dos recursos naturais. Assim, fica a missão para o homem anular gradativamente os efeitos antrópicos com medidas preventivas, mitigadoras e/ou corretivas. Harmonia dos espaços é a fonte ideal de informações sobre Feng Shui, a antiga arte chinesa de harmonização de interiores e colocação de objetos que promove a saúde, a riqueza, as oportunidades e a prosperidade.
6 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015 BIBLIOGRAFIA 1. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia) 2. (https://en.wikipedia.org/wiki/Social) 3. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Espa%C3%A7o_geogr%C3%A1fico).
7 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE REGULAMENTO PEDAGÓGICO INDICE Introdução
...................................................................................................................... 2
Capítulo I
-
Conceitos………………………………..………………….4
Capítulo II
-
Ingresso e Matrícula ...........................................................6
Capítulo III
-
Inscrição e Nível Académico ...............................................10
Capítulo IV
-
Mudança de Curso e Reingresso..........................................14
Capítulo V
-
Não Conversão e Irreversibilidade dos Regime de Ingresso ..........................................................................18
Capítulo VI
-
Frequência às Actividades Curriculares ……………..........20
Capítulo VII
-
Avaliação do Estudante
Capítulo VIII
-
Equivalências de Disciplinas Feitas ..................................35
Capítulo IX
-
Responsabilidade Disciplinar...............................................38
Capítulo X
...............................................23
Disposições finais…………………………………………...49
INTRODUÇÃO A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) tem como tarefa principal a formação de técnicos de nível superior capazes de produzir, aplicar e difundir de forma criativa a cultura, a ciência e a técnica ao serviço do desenvolvimento do país e do mundo. Para a concretização deste grande objectivo é indispensável a existência de uma legislação adequada, que permita regulamentar da melhor forma os processos conducentes à realização deste mesmo objectivo. De entre os regulamentos importantes e necessários surge, pela sua oportunidade e relevância, o Regulamento Pedagógico. O presente Regulamento Pedagógico contém, assim, os princípios, os conceitos, as normas e os procedimentos a observar, especialmente pelos docentes e estudantes universitários, no processo de desenvolvimento das actividades académicas nas diferentes unidades da UEM onde o processo de ensino tem lugar, para que se estabeleçam, as relações e interacções que permitem realizar o processo de ensino com a harmonia e a integridade académica que o deve caracterizar. Este regulamento é aplicável a todos os estudantes que frequentam os cursos de graduação oferecidos pela UEM, independentemente do seu regime (diurno, pós-laboral ou à distância). Contudo, dadas as particularidades de alguns cursos como os oferecidos em regime póslaboral ou à distância e de outras actividades curriculares com carácter específico em algumas unidades ou, como forma de cobrir aspectos não tratados por este regulamento, as respectivas unidades, poderão propor e submeter para apreciação e aprovação pelos órgãos competentes da UEM legislação específica, como complemento ao presente regulamento. Esta será tratada como anexo a este regulamento. No âmbito deste regulamento são entidades juridicamente autorizadas o Reitor, o Vice-Reitor Académico e os Directores de Faculdades e Escolas que administram os cursos e, caso estes
2
assim o entendam, para facilitar a tramitação de processos, podem delegar as competências que lhes são atribuídas a outros órgãos ou entidades. Nestes casos, a delegação de competências tem efeito quando existe um despacho para tal e não haja impedimentos definidos por lei.
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CAPÍTULO I SECÇÃO I CONCEITOS Artigo 1 Crédito Académico –
é a unidade de medida de trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados da aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo
Resultados de Aprendizagem – são as competências que se esperam que os estudantes adquiram ao concluírem com sucesso, uma disciplina ou módulo. Semestre curricular –
é o tempo que compreende o período lectivo e a época de exames.
Disciplina ou módulo –
é o somatório de actividades curriculares previstas no programa temático de uma unidade do plano de estudos ou área de conhecimento do curso;
Actividades curriculares da disciplina ou módulo – aulas teóricas, aulas práticas, aulas laboratoriais e/ou de experimentação, estágios clínicos, estágios profissionais, estágios curriculares e outros, dentro da mesma disciplina ou módulo; Outras actividades curriculares – actividades curriculares cuja realização não cumpre com o formato e/ou período de aulas, incluindo-se os projectos de investigação, estágio profissional, as actividades de Julho ou Janeiro e as várias formas de culminação dos cursos.
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SECÇÃO II DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 2 1. Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos legais. 2. O grau de Licenciatura corresponde ao 1º ciclo de formação e é atribuído a quem obtiver aprovação no mínimo de 240 créditos para o curso com duração de 4 anos. Os cursos com duração superior ou inferior a 4 anos, terão o número de crédito correspondente, sendo que cada semestre equivale a 30 créditos. 3. Para efeitos de determinação do número de créditos por disciplina ou módulo, estabelece-se uma unidade de crédito académico como tendo 30 horas. 4. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres curriculares. Salvo razões de carácter extraordinário que justifiquem uma solução diferente, cada semestre curricular deverá ser de 21 (vinte e uma) semanas, incluindo o período de exames. 5. O volume total anual de trabalho do estudante é fixado em máximo de 1680 horas correspondentes a 42 semanas, à razão de 40 horas por semana. Este tempo inclui as horas de contacto efectivo (tempo real de contacto directo) com os professores e o tempo dedicado ao estudo individual, à preparação para os exames e à realização dos exames. 6. É fixada, em toda a UEM, a duração de um tempo lectivo de 50 minutos, sem prejuízo das aulas práticas. 7. Os planos curriculares em vigor e a carga horária semanal das disciplinas são os fixados, para cada curso, não devendo o volume total de trabalho do estudante exceder 40 horas por semana. 8. Cada disciplina corresponde a uma unidade temático-didáctica bem definida. 9. As disciplinas podem, em conformidade com o plano de estudos, ter duração semestral ou anual agrupando-se, neste último, os dois semestres curriculares do mesmo ano lectivo. 10. Mediante proposta da faculdade ou escola, homologada pelos órgãos competentes, permite-se: 5
a) O agrupamento de disciplinas de um semestre; b) Que disciplinas funcionem em forma modular.
CAPÍTULO II INGRESSO E MATRÍCULA SECÇÃO I INGRESSO Artigo 3 1. O critério para o ingresso na UEM é a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias. 2. As condições e demais requisitos de acesso às provas de exame de admissão e de ingresso na UEM constam da informação divulgada anualmente nos editais sobre exames de admissão e da legislação específica. Artigo 4 1. O ingresso na UEM ao abrigo de acordos de cooperação, firmados pela UEM ou Governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica; 2. Os procedimentos para o ingresso em regime especial constam de legislação específica. Artigo 5 Os ingressos de indivíduos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, será regido por legislação específica. Artigo 6 O acesso aos cursos oferecidos pela UEM, por via de exames de admissão ou por outra forma prevista na lei deve ser confirmado pela matrícula.
6
SECÇÃO II MATRÍCULA Artigo 7 A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UEM e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UEM de que decorrem direitos e deveres. É este acto administrativo que garante o direito à inscrição num determinado plano curricular ou num determinado número de disciplinas ou módulos de um curso. Artigo 8 Só os candidatos admitidos à UEM, de acordo com os critérios fixados para o efeito, podemse matricular. A matrícula deve ser efectuada com a observância dos prazos divulgados no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições. Artigo 9 1.
O candidato que após a sua admissão à UEM não formalizar a matrícula no ano correspondente à sua admissão perde o direito de ingresso e deverá submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na UEM.
2.
A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato melhor posicionado na lista de apuramento do curso em questão.
3.
Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um curso superior na UEM.
SECÇÃO III PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA
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Artigo 10 1.
A matrícula realiza-se na Direcção do Registo Académico da UEM ou nos serviços de registo académico no caso das escolas que funcionam fora da Cidade e Província de Maputo.
2.
Nos anos subsequentes ao da matrícula, o estudante deve renovar a matrícula no início de cada ano lectivo, no mesmo local onde efectuou a matrícula.
3.
A matrícula tem validade durante todo o período de formação definido nos artigos 21 e 22, sem prejuízo do disposto no número 2 do presente artigo.
4.
A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições e sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas. Artigo 11 A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a universidade, sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas ou módulos que pretende frequentar, nos termos dos Artigos 12 a 14 do presente regulamento.
SECÇÃO IV RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA Artigo 12
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1.
A renovação da matrícula realiza-se na Direcção do Registo Académico da UEM e nos serviços de registo académico no caso das escolas que funcionam fora da Cidade e Província de Maputo e, tem lugar no início de cada ano lectivo.
2.
A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados nos calendários Académico e de Renovação de Matrícula da UEM.
3.
No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar a documentação exigida.
SECÇÃO V ANULAÇÃO DA MATRÍCULA Artigo 12A 1. O estudante que pretende anular a matrícula deve fazer um requerimento dirigido ao Magnífico Reitor manifestando esse interesse e, deve ser submetido na Faculdade ou Escola de origem. 2.
A anulação da matrícula devidamente autorizada implica a interrupção da contagem de tempo de estudos do estudante, sem, contudo, exceder a duração normal do curso para o qual foi admitido.
3.
A matrícula anulada pode ser retomada ao abrigo do previsto nos artigos dispostos na Secção IV do Capítulo IV do presente Regulamento. Artigo 12B
1.
A anulação da matrícula nos termos do artigo anterior não dá direito a reembolso das taxas de matrícula, de inscrição, nem de qualquer outro pagamento efectuado antes da data do despacho que autoriza a anulação da matrícula.
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2.
Nos cursos em regime pós-laboral e à distância a anulação da matrícula não isenta o estudante da responsabilidade financeira contraída e nem dá direito ao reembolso de qualquer outro valor pago, nos termos e prazos estabelecidos para o efeito.
CAPÍTULO III INSCRIÇÃO E NÍVEL ACADÉMICO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13 1.
Inscrição é o acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas ou módulos que pretende frequentar e esta realiza-se a nível dos serviços de académicos e administrativos da faculdade, escola ou departamento que administra o curso.
2.
A inscrição deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Académico da UEM ou outro regulamento específico da faculdade ou escola que administra o curso.
3.
O estudante que não cumprir os prazos indicados no número anterior poderá inscrever-se dentro dos primeiros 15 dias úteis após o início das aulas, mediante o pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição (vide Tabela sobre agravamento de taxas por incumprimento de prazos), findos os quais perde o direito de se inscrever nessa disciplina ou módulo.
4.
O estudante deve inscrever-se, por semestre curricular, num número de disciplinas ou módulos correspondente a um máximo de 30 créditos.
5.
O estudante com disciplinas ou módulos em atraso num dado semestre, que no ano lectivo anterior tenha completado no mínimo á 40 créditos, pode inscrever-se em disciplinas ou módulos adicionais, até 10 créditos por semestre curricular, totalizando 20 créditos anuais.
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Artigo 14 No acto da inscrição e na selecção das disciplinas ou módulos que pretende frequentar num dado semestre ou ano lectivo, o estudante deverá: 1. Respeitar o regime de precedências e de frequência estabelecido em cada curso bem como outros regulamentos específicos em vigor na UEM. 2. Seleccionar obrigatoriamente as disciplina ou módulos dos anos mais atrasados do plano de estudos oferecidos nesse semestre que não tenha obtido aprovação ou a que não se tenha inscrito. 3. O disposto no número anterior constitui condição para a sua inscrição nas disciplinas ou módulos de um ano curricular específico. 4. Respeitando sempre os números anteriores, inscrever-se só e unicamente até dois (2) níveis consecutivos. 5. Respeitar a carga horária das disciplinas ou módulos seleccionados, não excedendo a carga horária semanal máxima prevista no plano de estudos do respectivo curso. SECÇÃO II PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO Artigo 15 1. A inscrição é feita mediante o preenchimento do impresso previsto, para tal e pagamento de uma taxa correspondente ao número de disciplinas ou módulos que o estudante pretende frequentar. 2.
As inscrições que violem o disposto nos Artigos 13 e 14 da Secção anterior serão automaticamente anuladas.
3. O pagamento da taxa correspondente ao valor de cada disciplina ou módulo em que o estudante pretende inscrever-se não equivale à inscrição, devendo para o efeito, este pagamento ser acompanhado do preenchimento do impresso de inscrição, nos termos do número 1 do presente artigo.
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SECÇÃO III PRECEDÊNCIAS Artigo 16 1. A frequência pedagógica das diferentes disciplinas ou módulos está sujeita ao regime de precedências proposto por cada faculdade ou escola. 2. O estudante só pode inscrever-se em disciplinas ou módulos subsequentes, quando tenha obtido nota de frequência positiva ou aprovação nas disciplinas ou módulos precedentes, sem prejuízo do estabelecido no Artigo 14.
SECÇÃO IV ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO Artigo 17 1. O estudante pode anular as inscrições até 30 dias após o início das aulas, por requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso em causa. 2. Fora do prazo referido no número anterior e na interrupção da frequência ou anulação da inscrição por impossibilidade de pagamento, considera-se desistência à disciplina ou módulo e consequentemente reprovação nos mesmos. Artigo 18 3.
A anulação de inscrição nos termos do Ponto 1 do Artigo 17 não dá direito a reembolso das taxas de matrícula, de inscrição, nem de qualquer outro pagamento efectuado antes da data do despacho que autoriza a anulação da inscrição.
4.
Nos cursos em regime pós-laboral e à distância, a anulação da inscrição ou a desistência à disciplina ou curso não isentam o estudante da responsabilidade financeira contraído e
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nem dão direito ao reembolso de qualquer outro valor pago, nos termos e prazos estabelecidos para o efeito. SECÇÃO V NÍVEL ACADÉMICO Artigo 19 O nível académico é a posição em que o estudante se encontra no que respeita ao cumprimento do plano de estudos do curso que frequenta. Artigo 20 O nível académico do estudante é definido pelo ano do plano de estudos a que pertencem as disciplinas ou módulos dos anos mais avançados do curso, em que o estudante está inscrito, desde que não tenha em atraso mais de duas disciplinas ou módulos de anos anteriores.
SECÇÃO VI TEMPO DE ESTUDOS Artigo 21 O estudante que se matricula num dos cursos oferecidos pela UEM dispõe de um tempo determinado para completar os seus estudos, igual ao período de duração do curso mais dois (2) anos. Artigo 22 1. O estudante que não concluir o seu curso no tempo de estudos estipulado no artigo anterior será penalizado com o agravamento das taxas de inscrição e outras previstas na lei, até um período máximo de um (1) ano. 2. O estudante que não concluir o seu curso após o período definido no número 1 deste artigo perde o direito de frequentar esse curso.
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3. O estudante poderá estudar na UEM num outro curso obedecendo as condições de ingresso previstas.
CAPÍTULO IV MUDANÇA DE CURSO E REINGRESSO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 23 1. A mudança de curso é o processo de alteração do vínculo que liga o estudante a um determinado curso, sem prejuízo das disposições regulamentares em vigor na UEM. 2. A formalização da mudança de curso realiza-se pela inscrição no novo curso, nos termos do Artigo 13 e sem prejuízo do Artigo 15, do presente regulamento. 3. Nos termos do número 1 do presente artigo, a mudança de curso e a mudança de regime do curso não são equivalentes. A mudança do regime de curso observa os termos do Artigo 33 do presente regulamento. Artigo 24 O pedido de mudança de curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para o efeito e as condições de acesso ao curso pretendido. Artigo 25 Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer a equivalência das disciplinas ou módulos feitos no curso anterior para as disciplinas ou módulos do curso que passa a frequentar, nos termos dos Artigos 93 e 94 do presente regulamento. Artigo 26 O tempo de estudos no novo curso será determinado como disposto nos Artigos 21 e 22 do presente regulamento, contado a partir da data de ingresso no curso anterior.
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SECÇÃO II PROCEDIMENTOS Artigo 27 1. O estudante pode mudar de um curso para o outro, da mesma faculdade ou escola, por requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso para o qual o estudante pretende mudar. 2. O pedido de mudança de curso deve ser acompanhado da cópia da ficha de rendimento académico do estudante, no curso actual. Tratando-se de cursos do regime pós-laboral ou à distância, o pedido deve ser acompanhado de uma declaração de responsabilidade financeira do estudante no curso de procedência emitida pela faculdade de procedência. 3. O estudante pode mudar de um curso para o outro, de Faculdade ou Escola diferente, por requerimento dirigido ao Magnífico Reitor, submetido na Faculdade ou Escola de origem.
Artigo 28 1.
A mudança de curso está condicionada à: a) Cumprimento dos requisitos de admissão e acesso ao curso pretendido, incluindo o certificado de conclusão da 12a classe ou equivalente e outros critérios de admissão aplicados ao curso pretendido no ano de candidatura; b)
Existência de vagas;
c) Frequência com aprovação no mínimo de 50% das disciplinas de pelo menos dois (2) semestres do curso anterior, quando a mudança vise cursos da mesma Faculdade ou Escola e aprovação no mínimo de 75% das disciplinas, quando a mudança vise cursos de Faculdades ou Escolas diferentes. d) Avaliação do rendimento académico e comportamento disciplinar do estudante feita pela faculdade de procedência. 2.
Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre os pedidos de mudança de curso.
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SECÇÃO III MUDANÇA DE CURSO VIA EXAME DE ADMISSÃO Artigo 29 1.
O estudante, se o desejar, poderá mudar de curso submetendo-se aos exames de admissão com o fim de mudar de curso;
2.
A mudança de curso por via do exame de admissão está também condicionada aos termos da alínea a) do Artigo 28 do presente regulamento.
3.
A formalização da mudança de curso por esta via realiza-se pela inscrição no novo curso, como disposto nos Artigos 13 e 14 do presente regulamento.
4.
Na mudança de curso por via de exame de admissão, o estudante fica sujeito a: a) Inclusão do tempo de frequência no curso anterior na contagem do tempo de estudos do novo curso; b) Contabilização do tempo em que beneficiou de bolsa de estudo no curso anterior, na contagem do tempo estipulado na lei para usufruir da bolsa de estudos, no caso de estudantes bolseiros.
SECÇÃO IV REINGRESSO Artigo 30 1. O reingresso é o processo através do qual, o estudante que tenha interrompido o curso, por período igual ou superior a doze (12) meses, pode, por requerimento ao Magnifico Reitor, voltar a ingressar no curso e regime onde esteve inscrito, sem prejuízo das disposições regulamentares previstas nos Artigos 17 e 28 do presente regulamento.
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2. O pedido de reingresso ao Magnifico Reitor deve ser acompanhado do parecer da faculdade ou escola que administra o curso e deve incluir uma cópia da ficha de rendimento académico do estudante. Tratando-se do curso do regime pós-laboral ou à distância, também deve incluir uma declaração de responsabilidade financeira do estudante no período anterior de frequência do curso. 2.
O pedido de reingresso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo respeitar os prazos estabelecidos para o efeito no Calendário Académico e o pagamento da taxa estabelecida para o efeito. Artigo 31
1. Autorizado o reingresso, a formalização do mesmo realiza-se pela renovação da matrícula e inscrição nas disciplinas ou módulos do curso, nos termos do Artigo 13 do presente regulamento. 2. O tempo de estudos no curso será determinado a partir da data da matrícula e ingresso do estudante na UEM, como disposto nos Artigos 21 e 22 do presente regulamento. 3. Ao tempo de estudos no curso é descontado o período em que a matrícula do estudante esteve anulada, nos termos da V Secção do Capitulo II do presente Regulamento.
Artigo 32 1.
O reingresso no curso está condicionado cumulativamente até: a)
Avaliação do rendimento académico e comportamento disciplinar do estudante no período anterior de frequência do curso;
b) Frequência anterior de pelo menos três (3) semestres do curso; c) Observância do prazo mínimo de doze (12) meses após a interrupção dos estudos; d) Existência de vagas.
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2.
Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre os pedidos de reingresso.
CAPÍTULO V NÃO CONVERSÃO E IRREVERSIBILIDADE DE REGIMES DE INGRESSO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 33 1. Os ingressos nos cursos de graduação em regime diurno, pós-laboral ou à distância são em princípio não convertíveis e irreversíveis. 2. Excepcionalmente, entre os regimes diurno e pós-laboral, poderá ser concedida: a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante; b) Autorização de frequência de disciplinas ou módulos em outro regime; c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
SECÇÃO II PERMUTA COM OUTRO ESTUDANTE Artigo 34 1.
O pedido de permuta deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso, por cada estudante interessado.
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2.
Os estudantes interessados deverão estar inscritos em regimes distintos e no mesmo nível académico.
3.
Com a autorização da permuta, os requerentes ficam obrigados ao pagamento da taxa de mudança de regime de acordo com o legislado nos regulamentos específicos do curso pós-laboral ou a distância, para além de outros emolumentos previstos na lei.
4.
Os requerentes só poderão frequentar as aulas nos novos regimes, quando obtenham a devida autorização.
5.
Salvo o disposto nos artigos seguintes, a permuta só se torna efectiva se, num período de dois (2) meses após a autorização, não houver desistência por parte do estudante que ingressa no regime pós-laboral.
SECÇÃO III FREQUÊNCIA DE DISCIPLINAS EM OUTRO REGIME Artigo 35 1.
Os estudantes do último nível do curso, e que não tenham disciplinas ou módulos em atraso, poderão mediante requerimento ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso, ser autorizados a frequentar num outro turno, duas (2) disciplinas ou módulos do primeiro semestre desse mesmo nível, realizando também as avaliações exigidas sem que isso altere o regime da sua inscrição.
2.
Os estudantes visados no número anterior são obrigados a pagar a taxa de mudança de turno.
3.
Tratando-se de estudante do regime pós-laboral, que estando inscrito em outras disciplinas ou módulos do regime pós-laboral, frequentem disciplinas ou módulos no regime diurno, nos termos do ponto 1 deste artigo, fica também obrigado a assumir os encargos financeiros do regime pós-laboral. 19
Artigo 36 Actos fraudulentos cometidos para obter a mudança de regime, ou assistir aulas num outro regime sem a devida autorização serão penalizados nos termos do Artigo 103 do presente regulamento.
CAPÍTULO VI FREQUÊNCIA ÀS ACTIVIDADES CURRICULARES SECÇÃO I PRESENÇA EM ACTIVIDADES CURRICULARES Artigo 37 1. É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades curriculares de cada disciplina ou módulo, ou outra actividade curricular do curso, excepto no caso de serem definidas como facultativas. 2. O estudante que faltar o equivalente a 20% ou mais da carga horária da disciplina ou módulo no seu todo, da actividade curricular da disciplina ou módulo ou de outra actividade curricular do curso obrigatória, é excluído do exame dessa disciplina, módulo ou actividade curricular. 3. O estudante que faltar as aulas por razões de força maior deve justificar a sua falta seguindo o disposto nos Artigo 39 a 41 do presente do Regulamento Pedagógico, sendo que o requerimento é dirigido ao Director do Curso. Artigo 38 Compete ao docente que lecciona a disciplina ou módulo ou orienta a actividade curricular, controlar a presença dos estudantes nas actividades curriculares obrigatórias, por via da lista de presenças.
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SECÇÃO II FALTAS ÀS PROVAS DE AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA Artigo 39 O estudante que faltar a um teste poderá requerer a 2ª chamada ao Director da Faculdade ou Escola, respeitando os seguintes procedimentos: a) Apresentação do requerimento num prazo máximo de sete (7) dias úteis, contados a partir da data de realização da avaliação; b) Apresentação da devida justificação suportada por documentos comprovativos emitidos por fontes idóneas; c)
Pagamento da taxa de 2ª chamada nos serviços de registo académico da faculdade, escola ou departamento. Artigo 40
A decisão sobre o pedido referido no artigo anterior terá em conta o parecer do regente da disciplina ou módulo ou do docente que lecciona a disciplina ou módulo. O Director de Curso pode, quando delegadas as funções, deferir ou não este pedido. Artigo 41 As faculdades e escolas, em conjunto com a Direcção Pedagógica, produzirão um quadro sobre documentos comprovativos aceitáveis ou não aceitáveis para efeitos de justificação e, de procedimentos a serem adoptados quando em presença de documentos duvidosos.
SECÇÃO III FALTAS ÀS PROVAS DE EXAME FINAIS Artigo 42 1. A falta de comparência às provas de exame é considerada reprovação. 2. O estudante que reprova no exame normal efectua a 2ª chamada, o exame de recorrência.
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3. Nos termos do presente artigo entende-se por exames finais, o exame normal, o exame de recorrência ou exame especial da disciplina ou módulo, sem prejuízo do disposto no Artigo 66 do presente regulamento. Artigo 43 O estudante que faltar às avaliações práticas e seminários de apresentação de temas e avaliação não poderá requerer a segunda chamada destas avaliações, considerando-se nula a nota da sua avaliação nestas actividades curriculares. SECÇÃO IV CONTROLE DE EXECUÇÃO E PRESENÇAS NAS ACTIVIDADES CURRICULARES Artigo 44 1.
Compete ao docente que lecciona a disciplina ou módulo: a) Controlar a presença dos estudantes nas actividades curriculares obrigatórias, por via da lista de presenças; b) Preencher o livro de sumários da turma no fim de cada aula ou outra actividade curricular, registando o tipo e o nível de execução da actividade realizada.
2.
Compete ao Director de Curso controlar o nível de execução do programa temático da disciplina, módulo, ou outra actividade curricular da turma. CAPÍTULO VII AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 45 A avaliação é o conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízos de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso. Artigo 46 A avaliação dos estudantes cumpre os seguintes objectivos pedagógicos: a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou matérias novas; b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina ou módulo, actividade curricular e curso; c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino; d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes, bem como as causas do insucesso académico; e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes; f)
Apurar o rendimento académico de cada estudante no fim do semestre, ano lectivo ou curso. Artigo 47
As bases para a avaliação são os objectivos e os conteúdos correspondentes a cada actividade curricular expressa em cada plano analítico do módulo ou disciplina e ao currículo no seu conjunto. . Artigo 48 1.
A avaliação do rendimento académico do estudante far-se-á de maneira quantitativa e
qualitativa. 2.
A avaliação quantitativa será feita na base de índices numéricos correspondentes a uma
escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no Artigo 51.
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3.
A avaliação do tipo qualitativa deve, em devido tempo, ser convertida em avaliação
quantitativa, de acordo com os indicadores do Artigo 51 para que ela possa ser facilmente incorporada no cálculo da avaliação global do estudante nessa disciplina, módulo ou actividade curricular. Artigo 49 As formas e tipos de avaliação qualitativa e quantitativa previstas em algumas actividades curriculares devem constar dos programas analíticos da respectiva disciplina, módulo ou actividade curricular e carecem de aprovação do Conselho de Faculdade dessa unidade orgânica. Artigo 50 É da responsabilidade do docente responsável pela leccionação da disciplina ou módulo, informar os estudantes através do plano analítico sobre as actividades curriculares e as formas de avaliação aprovadas para essa disciplina ou módulo no início da sua leccionação. Artigo 51 A avaliação quantitativa, com base na escala de 0 a 20 valores, deverá obedecer ao disposto em seguida: 19 a 20 -
O estudante domina de forma excelente o conteúdo de conhecimentos em todos os seus aspectos, gerais ou específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza, rigor e criatividade; dá provas de um pensamento independente, seguro, eficaz e criativo na resolução dos respectivos problemas.
17 a 18 -
O estudante domina o respectivo conteúdo de conhecimentos nos seus aspectos gerais e específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza e rigor; dá provas de pensamento independente e de criatividade; apenas ocasionalmente comete erros em questões de detalhe e secundárias; aborda os problemas respectivos com segurança, rapidez e eficiência.
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14 a 16 -
O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura da respectiva matéria; apresenta-os de forma fluente e correcta; no tratamento dessas matérias, trabalha independentemente e precisa de pouca ajuda; comete poucos erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com segurança e eficiência.
10 a 13 -
O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura fundamental da matéria; precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por vezes erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com pouca segurança.
0a9-
O estudante não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas, módulos ou actividades curriculares. Artigo 52
Nos termos do presente regulamento o sistema de avaliação prevê: a) Avaliação de frequência; b) Avaliação final da disciplina; c) Avaliação final do curso. Artigo 53 1. Os testes e exames são realizados em instalações da UEM ou nos locais onde esta ministra os seus cursos. 2. Em casos devidamente justificados, os mesmos poderão ser realizados em outras instalações, mediante autorização do Director da Faculdade ou Escola que administra o curso. Artigo 54 As provas de frequência e de exame são arquivadas na faculdade, escola ou departamento que lecciona a disciplina ou módulo, por um período de três (3) anos.
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Artigo 55 O estudante tem o direito de receber, quando o solicitar e independentemente do nível académico que lhe seja atribuído no momento, os certificados das disciplinas ou módulos feitos, da carga horária, da conduta académica e outros, conforme o cumprimento do plano de estudos do seu curso, desde que tenham sido cumpridas todas as suas obrigações para com a instituição. SECÇÃO II AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA Artigo 56 A avaliação de frequência é uma actividade com carácter permanente. Para a avaliação de frequência concorrem os trabalhos de avaliação realizados ao longo da vigência da disciplina ou módulo. Artigo 57 1. A avaliação de frequência pode tomar, entre outras, a forma de testes escritos, seminários, temas de desenvolvimento, trabalhos escritos ou experimentais, trabalhos de campo, realização de projectos e resolução de problemas práticos. 2. A introdução de formas de avaliação diferentes das previstas no programa da disciplina, módulo ou actividade curricular carece da aprovação do Conselho de Faculdade ou Escola responsável pela condução da actividade curricular em questão. Artigo 58 Os trabalhos que concorrem para a avaliação de frequência realizam-se sob responsabilidade do docente da disciplina, módulo ou actividade curricular. Artigo 59 Em cada semestre devem ser realizados, pelo menos, dois trabalhos de avaliação de frequência, por disciplina ou módulo.
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Artigo 60 Os resultados das avaliações de frequência previstas no programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular devem ser publicados até vinte (20) dias após a sua realização. Artigo 61 1. A classificação de frequência é o resultado da média ponderada das notas obtidas nos trabalhos de avaliação semestral ou anual, conforme especificações dos programas temáticos ou analíticos de disciplina, módulo ou outra actividade curricular. 2.
A nota de frequência deve ser publicada em pauta segundo o modelo em vigor na UEM, anexo a este regulamento.
4. Compete ao Director Adjunto para a Graduação, a homologação e publicação das notas de frequência.
SECÇÃO III CONSULTA E REVISÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇAO Artigo 62 O estudante tem o direito de consultar as suas provas e trabalhos de avaliação corrigidos, até cinco (5) dias após a data de publicação dos resultados. Artigo 63 Ao estudante assiste o direito de requerer ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso onde ele está inscrito, cinco (5) dias após a data de publicação dos resultados, a revisão das suas provas ou outros trabalhos de avaliação de frequência, mediante pagamento da taxa correspondente. Artigo 64 Compete ao Director de Faculdade ou Escola:
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a) Designar dois ou mais docentes não envolvidos na correcção da prova em causa, para efectuarem a revisão da mesma; b) Ponderar e publicar os resultados da revisão de provas, até quinze (15) dias após a data de entrada do respectivo pedido.
SECÇÃO IV AVALIAÇÃ FINAL Artigo 65 1.
Entende-se por avaliação final da disciplina, módulo ou de outra actividade curricular o exame ou outra forma de avaliação prevista no programa, cuja realização está condicionada ao cumprimento integral das actividades académicas previstas.
5. Destas avaliações fazem parte: o exame normal, o exame de recorrência e o exame especial, designando-se por exame especial ao exame extraordinário que o estudante pode ser autorizado a realizar fora do período estabelecido no Calendário Académico, sem prejuízo dos demais dispositivos do presente regulamento. 3.
Compete ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso autorizar a realização do exame especial. Artigo 66
Os exames normal e de recorrência têm lugar numa época de exames única, cujas datas são anunciadas anualmente através do Calendário Académico da UEM. Artigo 67 A avaliação final da disciplina, módulo ou actividade curricular, pode ser escrita, e/ou oral e/ou prática, de acordo com o programa estabelecido para cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
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Artigo 68 Para a realização dos exames ou outras formas de avaliação final de disciplina, módulo ou outra actividade curricular, serão constituídos júris integrando dois (2) ou mais docentes, dos quais um é nomeado presidente do júri. Artigo 69 1.
O presidente do júri é o docente responsável pela leccionação da disciplina, módulo ou actividade curricular.
2.
Exceptuam-se aqui os júris de avaliação de actividades de culminação de estudos, actividade que é regida por regulamentação própria e específica da faculdade ou escola. Artigo 70
O júri pode congregar não só docentes da UEM como também examinadores externos. Artigo 71 Compete ao Director de Faculdade ou Escola, nomear e publicar a lista dos júris para os exames das disciplinas, módulos ou outras actividades curriculares, a qual deverá ser afixada até cinco (5) dias antes do início da época de exames. Artigo 72 O júri preenche e assina a pauta de exame, segundo o modelo em uso na UEM, que é entregue ao Director do Curso no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data de realização do exame. Artigo 73 A pauta de exame é o único documento fidedigno para efeitos de registo académico das classificações dos estudantes.
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SECÇÃO V ADMISSÃO E DISPENSA DE EXAME Artigo 74 Serão admitidos a exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos do plano de estudo, programas analíticos e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a 10 valores. Artigo 75 1. Ficam dispensados do exame final da disciplina ou módulo os estudantes que obtenham uma média de frequência igual ou superior a catorze (14) valores, desde que não tenham tido nenhuma classificação inferior a dez (10) valores em provas de avaliação de frequência dessa disciplina ou módulo. 2. De acordo com o programa proposto por cada departamento, faculdade ou escola os cursos organizados no sistema modular poderão não prever exclusão nem dispensa do exame, independentemente das notas de frequência do estudante Artigo 76 O disposto no número 1 do artigo anterior não é extensivo para aquelas disciplinas ou módulos que pela sua natureza não prevêem a dispensa do exame. Tal disposição deve, contudo, constar do programa analítico da respectiva disciplina ou módulo. SECÇÃO VI EXCLUSÃO E REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA OU MÓDULO Artigo 77 Considera-se excluído de exame o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações: a)
Avaliação de frequência inferior a dez (10) valores;
b)
Razões decorrentes da aplicação do número 2 do Artigo 37, sobre faltas dadas pelo estudante à actividades curriculares de presença obrigatória; 30
c)
Razões disciplinares previstas no Capítulo IX deste regulamento. Artigo 78
Considera-se reprovado o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações: a)
Classificação de exame inferior a dez (10) valores;
b)
Falta de comparência ao exame;
c)
Razões disciplinares previstas no Capítulo IX deste regulamento.
SECÇÃO VII REVISÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL Artigo 79 Ao estudante assiste o direito de requerer a revisão de provas de avaliação final, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida para o efeito. Artigo 80 O pedido fundamentado de revisão da prova de avaliação final é feito até cinco (5) dias após a data de publicação dos resultados de exame e é dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso onde o estudante se encontra inscrito. Artigo 81 Compete ao Director de Faculdade ou Escola: a) Nomear um novo júri para efectuar a revisão da prova publicada; b) Homologar e mandar publicar o resultado da revisão no prazo máximo de quinze (15) dias úteis contados a partir da data de entrega do pedido. Artigo 82 A nota de revisão da prova prevalece, para todos os efeitos, sobre a nota obtida na respectiva avaliação final.
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SECÇÃO VIII EXAME DE RECORRÊNCIA Artigo 83 Pode apresentar-se ao exame de recorrência o estudante que: a) Tenha declarado o seu interesse em repetir o exame, nos termos dos Artigos 84 e 86 do presente regulamento; b) Tenha reprovado no exame de época normal nos termos do Artigo 78 do presente regulamento; c) Tenha faltado ao exame de época normal. Artigo 84 A admissão ao exame de recorrência para efeitos de melhoramento de nota está sujeita ao pagamento de uma taxa nos serviços de registo académico da faculdade, escola ou departamento onde o estudante está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Académico na UEM. Artigo 85 Os resultados dos exames de recorrência devem ser publicados no prazo máximo de 10 dias após a data da sua realização.
SECÇÃO IX REPETIÇÃO DO EXAME NORMAL Artigo 86 Os estudantes aprovados no exame normal de uma disciplina ou módulo e os dispensados desse mesmo exame poderão, se o desejarem, submeter-se a exame na subsequente época de recorrência com o objectivo de melhorarem a sua classificação.
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Artigo 87 1. O estudante interessado em repetir o exame deve requerer ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso onde o estudante se encontra inscrito, até cinco (5) dias após a data de publicação dos resultados dos exames normais. 2. A admissão ao exame para melhoramento da nota está sujeita ao pagamento da taxa correspondente. Artigo 88 No caso de repetição de exame, prevalece, para todos os efeitos, a nota mais alta obtida pelo estudante nos dois exames.
SECÇÃO X EXAMES ESPECIAIS Artigo 89 1. O estudante do último nível do curso que tenham reprovado num máximo de duas (2) disciplinas ou módulos do curso pode beneficiar de um terceiro exame nessas disciplinas ou módulos, para lhe permitir finalizar o seu curso sem mais atrasos. 2. O estudante que pretenda beneficiar do disposto no número anterior deve requerer autorização para o efeito ao Director de Faculdade ou Escola que administra o curso onde se encontra inscrito. 3. O estudante que se encontre nesta situação, se o desejar, pode requerer ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso, um período de leccionação especial das respectivas disciplinas ou módulos, em preparação destes exames. 4. O exame especial deverá ter lugar até 30 dias após a época de exames do respectivo semestre lectivo.
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5. É elegível ao exame especial o estudante que tiver nota de frequência positiva na disciplina em causa.
SECÇÃO XI CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA Artigo 90 A classificação final da disciplina obtém-se a partir da média ponderada entre a classificação do exame ou outra forma de avaliação final e a classificação de frequência, quando aplicável em conformidade com as indicações contidas no programa analítico de cada disciplina ou outra actividade curricular. Artigo 91 No caso de dispensa de exame, a classificação final da disciplina ou módulo é a classificação de frequência.
SECÇÃO XII AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO Artigo 92 1. A média final do curso obtém-se a partir da média ponderada entre a classificação do trabalho final do curso e a classificação final das disciplinas ou módulos, em conformidade com as indicações contidas no plano de estudos dos respectivos cursos e demais disposições regulamentares em vigor na UEM.
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2. Nos cursos em que não se realiza o trabalho final do curso, a média final do curso é igual à média ponderada da classificação final das disciplinas ou módulos.
CAPÍTULO VIII EQUIVALÊNCIAS DE DISCIPLINAS FEITAS SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 93 1. Na UEM são considerados três (3) tipos de pedidos de equivalências: a) De disciplinas de cursos da mesma faculdade ou escola; b) De disciplinas de cursos de diferentes faculdades ou escolas; c) De disciplinas de cursos de outras universidades ou instituições de ensino superior. 2. A base da apreciação e das propostas de equivalências são os pareceres dos docentes responsáveis pelas disciplinas para as quais se solicita a equivalência; 3. Estes pareceres têm de ser fundamentados numa análise comparativa entre os programas analíticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência e os correspondentes no curso da UEM, tendo em conta não só os conteúdos, mas também as cargas horárias. Artigo 94 Compete ao Magnífico Reitor da UEM atribuir as equivalências, podendo, contudo, ao abrigo dos estatutos da UEM, delegar parte dessas competências ao Vice-Reitor Académico e aos directores de faculdade.
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SECÇÃO II INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS Artigo 95 1. Os pedidos de equivalências de estudantes que mudam de um curso para outro curso da mesma faculdade ou escola devem ser instruídos na respectiva faculdade ou escola, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor; b) Fotocópia autenticada da autorização de mudança de curso (caso o requerente tenha beneficiado de autorização de mudança de curso) ou fotocópia da pauta dos seus exames de admissão (caso este tenha mudado de curso por esta via); c) Fotocópia autenticada do certificado das disciplinas feitas no curso de proveniência; d) Programas analíticos das disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas). 2. Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um curso para outro, de diferentes faculdades ou escolas, dentro da UEM ou de outras instituições de ensino superior para a UEM, devem ser instruídos na Direcção Pedagógica da UEM mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Magnifico Reitor; b) Fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado de isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de Admissão (caso o requerente tenha ingressado na UEM por esta via); c) Fotocópia autenticada do certificado das disciplinas feitas pelo requerente na faculdade, universidade ou instituição de ensino superior de proveniência e respectivas avaliações (original, ou fotocópia autenticada); d) Programas analíticos das disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas). 3. Os programas analíticos das disciplinas feitas devem: a) Incluir as respectivas cargas horárias, salvo os casos em que estas constem em outro documento apresentado.
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b) Ter as páginas numeradas e rubricadas com a chancela da instituição de onde provêm, ou selo branco. Artigo 96 As equivalências são atribuídas nos casos em que: a) Os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente coincidem com os das disciplinas correspondentes no curso pretendido ou frequentado na UEM; b) Os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente não coincidam com o das disciplinas correspondentes no curso pretendido ou frequentado na UEM, mas a percentagem de cobertura daqueles elementos (conteúdos e cargas horárias) seja no mínimo de 75%; c) A equivalência justifica e obedece a junção de conteúdos ou cargas horárias de duas (2) ou mais disciplinas, onde a classificação aplicada será a média aritmética das classificações dessas disciplinas. Artigo 97 Do quadro de equivalências dadas devem constar a disciplina ou as disciplinas feitas e respectivas avaliações do curso de proveniência e a disciplina ou as disciplinas e a classificação a que equivalem no curso pretendido ou frequentado na UEM.
SECÇÃO III TAXAS DE EQUIVALÊNCIAS Artigo 98 1. Os pedidos de equivalências são sujeitos ao pagamento de uma taxa por disciplina a ser saldada no acto da instrução do processo, independentemente de a equivalência vir ou não a ser atribuída. 2. Para permitir o cálculo da taxa, o requerente deve arrolar no pedido de equivalências, as disciplinas e respectivas durações (semestral/anual), cuja apreciação para a atribuição de equivalências solicita.
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3. Caso o requerente não observe o estabelecido no ponto anterior, a taxa será calculada a partir do número de disciplinas da instituição de proveniência nas quais tenha obtido aproveitamento e cujos programas analíticos tenha apresentado.
CAPÍTULO IX RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR SECÇÃO I INFRACÇÕES DISCIPLINARES Artigo 99 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou que de qualquer maneira prejudique o prestígio da UEM serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil. 2. A responsabilidade disciplinar é individual, independente e não exime o infractor de assumir a responsabilidade criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar. Artigo 100 São infracções disciplinares as seguintes: 1.
Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias e ofensas corporais contra dirigentes, docentes, discentes e funcionários da instituição;
2.
Uso indevido ou abusivo do nome, do equipamento e instalações da instituição, furto, roubo e danificação de propriedades da UEM;
3.
Qualquer acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, de assinatura e entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, matrícula, inscrição, mudança de curso, equivalência, reingresso, candidatura e obtenção da bolsa de estudos, isenção e redução de propinas na UEM e durante a frequência das disciplinas ou módulos;
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4.
Plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem; nomeadamente, através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de avaliação;
5.
Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares e em trabalhos e provas de avaliação;
6.
Frequência de aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização;
7.
Suborno de docentes ou de funcionários da instituição visando: a) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela instituição; b) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização; c) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas publicadas.
8.
Embriaguez, consumo ou posse de estupefacientes, ou estado de drogado nas instalações universitárias;
9.
Realização da cerimónia de recepção de caloiros não autorizada pelo Director da Faculdade ou Escola ou a sua realização fora dos parâmetros institucionais que regem esta actividade.
SECÇÃO II SANÇÕES Artigo 101 A ocorrência de actos descritos na Secção I do presente capítulo, e de acordo com a sua gravidade, independentemente do procedimento criminal correspondente, conduzem à aplicação das seguintes sanções: a)
Repreensão oral na presença da turma;
b) Repreensão registada e afixação pública da mesma; 39
c)
Indemnização pelos danos causados;
d) Exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência; e)
Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos;
f)
Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas, por um período mínimo de 1 ano; h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 1 a 3 anos; i)
Interdição definitiva de ingresso na UEM;
j)
Expulsão da UEM. Artigo 102
1. As sanções descritas no número anterior serão aplicadas de acordo com a gravidade do acto praticado ou com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos no Artigo 100. 2. Para todos os efeitos legais concorrendo pelo menos uma circunstância agravante, a pena aplicável será a imediatamente superior. Artigo 103 1. Aplicar-se-á a pena de repreensão oral na presença da turma ao estudante que praticar as seguintes infracções: a)
Atrasos sistemáticos às aulas;
b)
Faltas injustificadas equivalentes a 10% da carga horária obrigatória do estudante;
c)
Desrespeito aos colegas.
2. A pena de repreensão registada será aplicada ao estudante que praticar qualquer uma das seguintes infracções: a)
Uso indevido dos bens da Instituição;
b)
Desrespeito às autoridades académicas e funcionários da instituição;
c)
Desobediência às ordens e/ou instruções legais das autoridades académicas;
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d)
Apresentação em estado de embriaguez ou de drogado durante as actividades académicas.
3.
A pena de multa e indemnização pelos danos causados será aplicada ao estudante que danificar bens da Instituição ou causar perdas à mesma.
4. A pena de exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa, sem direito a exame de recorrência, será aplicada ao estudante que praticar: a) Fraude académica; b) Plágio; c) Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares; d) Falsificação de assinaturas em trabalhos e provas de avaliação; 5. A anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos será aplicada ao estudante que praticar: a) Qualquer um dos actos previstos no número anterior, com reincidência de ocorrência; b) Não respeitar o regime de precedências estabelecidas no curso, bem como os regimes de progressão e outros regulamentos em vigor na UEM; c) Frequentar de aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização; 6.
A pena de interdição da inscrição no semestre seguinte, será aplicada ao estudante que: a) Ameaçar, injuriar, ofender corporalmente ou difamar as autoridades académicas, colegas ou funcionários; b) Furtar, roubar, burlar ou desviar bens da Instituição; c) Praticar fraude académica ou plágio com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções; d) Falsificar assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares em trabalhos e provas de avaliação; com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções; e) Praticar ou facilitar a distribuição onerosa ou gratuita de parte ou da totalidade duma prova de avaliação antes ou durante a sua realização; f) Falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
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g) Usar documento falso ou falsa identidade para a obtenção de vantagens académicas, financeiras e/ou profissionais. 7. A perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas, por um período mínimo de 1 ano, será aplicada ao estudante que praticar as infracções constantes do Regulamento de Bolsas; 8.
Será definitivamente interdito de ingressar e/ou expulso da UEM o estudante que praticar qualquer uma das seguintes infracções: a) Organizar e/ou aderir a uma greve ou manifestação ilegal; b) Bloquear acessos às instalações universitárias; c) Praticar actos de sabotagem; d) Praticar actos não previstos neste regulamento que resultem em injúria física contra dirigentes, docentes, funcionários e discentes; e) Praticar outros actos não previstos neste regulamento que resultem em danos à propriedades e ao bom nome da instituição. Artigo 104
Para efeitos do presente regulamento: a) Repreensão oral na presença da turma – é a advertência oral feita pelo docente diante dos colegas da turma, ao estudante que praticar infracções constantes nas alíneas a), b) e c) do número 1 do Artigo 103; b) Repreensão registada e afixação pública da mesma – é a advertência escrita feita por uma autoridade académica ao estudante que praticar as infracções constantes nas alíneas a), b), c) e d) do número 2 do Artigo 103, a qual é depositada, no processo individual do estudante, depois de afixada em lugares de estilo da Faculdade, Escola ou Departamento onde o estudante está inscrito; c) Indemnização pelos danos causados – consiste na compensação efectuada à UEM, pelo estudante que praticar as infracções de que resultem danos e/ou perdas para a universidade;
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d) Exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa sem o direito à exame de recorrência – consiste na não admissão ao exame ou na frequência sem aproveitamento na disciplina ou módulo em questão, com a consequente perda do direito de realização do exame de recorrência, do estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c) e d) do número 4 do Artigo 103; e) Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos, consiste na aplicação da sanção descrita na alínea c) acrescida da invalidação da inscrição das restantes disciplinas ou módulos ao estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c), e d) do número 5 do Artigo 103 e, concorrendo pelo menos uma circunstância agravante; f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto – consiste na perda do direito de frequência do semestre seguinte ao da ocorrência da infracção pelo estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do número 6 do Artigo 103; g) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de um (1) ano e máximo de 3 anos – consiste na perda do direito de admissão, de matrícula ou de reingresso na UEM, por um período não inferior a 12 meses, ao estudante que praticar as infracções constantes nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do número 6 do artigo 103, com a concorrência de pelo menos uma circunstância agravante; h) Perda dos direitos e regalias relacionados com a bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas, por um período de um (1) ano – consiste na retirada, por um período não inferior a doze (12) meses, dos benefícios da condição de bolseiro ao estudante que praticar as infracções constantes do Regulamento de Bolsas; i) Interdição definitiva de ingresso na UEM – consiste no impedimento de ingressar em definitivo na UEM, o estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c), d) e e) do número 8 do artigo 103, com a concorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes. j) Expulsão da UEM – consiste na quebra do vínculo existente entre a UEM e o estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c) d) e e) do número 8 do Artigo 103, e concorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
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Artigo 105 Com excepção da sanção indicada na alínea a) do Artigo 101, a aplicação das restantes penas está sujeita a registo no processo individual do estudante infractor. SECÇÃO III COMPETÊNCIAS PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES Artigo 106 1. Compete ao docente a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do Artigo 101. 2. Compete ao Director do Curso ou Chefe de Departamento Académico a aplicação da sanção estabelecida na alínea c) e d) do Artigo 101. 3. Compete ao Director da Faculdade ou Escola a aplicação da sanção prevista na alínea e) e f) do Artigo 101. 4. Compete ao Vice-Reitor Académico a aplicação das sanções previstas nas alíneas g) e h) do Artigo 101. 4. Compete exclusivamente ao Reitor a aplicação das penas previstas nas alíneas i) e j) do Artigo 101. Artigo 107 A competência do superior hierárquico abrange a dos subalternos.
SECÇÃO IV PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES Artigo 108
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A aplicação de todas as sanções previstas na Secção II carece de participação escrita da ocorrência no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da data da constatação do acto, ao: a)
Director da Faculdade ou Escola que administra o curso em que o estudante se encontra matriculado, quando verificada na Faculdade ou Escola;
b)
Director dos serviços centrais em que tiver sido verificada a mesma;
c)
Reitor, quando verificada em outras circunstâncias. Artigo 109
A participação da ocorrência poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade universitária ou exterior a ela, que tenha conhecimento da prática do acto. Artigo 110 As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do Artigo, 101 Secção II, podem ser aplicadas em processo sumário. Artigo 111 A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas de d) a j) do Artigo 101 é precedida da instauração de um processo disciplinar, do qual conste a/o: a) Participação fundamentada da infracção praticada; b) Nota de culpa, especificando as infracções cometidas, a data, hora e local da prática e prova produzida; c) Cópia da notificação ao infractor da nota de culpa; d) Defesa do infractor; e) Relatório do encerramento, contendo a análise, as conclusões, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, a proposta de pena a aplicar. Artigo 112 1.
A instauração do processo disciplinar começa com a notificação do infractor da nota de culpa.
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2. O infractor tem o prazo máximo de 8 dias a partir da notificação para deduzir a sua defesa por escrito, oferecendo provas e/ou requerendo a realização de diligências complementares.
Iniciada a instauração do processo disciplinar, o instrutor deverá concluí-lo num prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por 10 dias, mediante autorização expressa do Director da Faculdade ou Escola. Concluída a instrução do processo, que deve incluir a proposta da pena, o instrutor do processo remete-o para a decisão da autoridade competente. 6.
Se, decorrido o prazo de sessenta (60) dias após o início do processo disciplinar sem que o infractor tenha sido notificado da decisão, esta caduca.
6.
O infractor tem um período máximo de cinco (5) meses, após o conhecimento da prática da infracção, para exercer o direito do exercício da acção disciplinar. Artigo 113
Para efeitos do presente regulamento, o docente ou o membro do CTA que assume cargo de chefia, é autoridade académica, podendo constatar a infracção e o facto violador da norma, informar ao infractor que lhe será instaurado um processo disciplinar e instruir um processo disciplinar.
SECÇÃO V CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES Artigo 114 1. Na apreciação e aplicação das penas atender-se-ão às circunstâncias atenuantes e agravantes. 2.
São circunstâncias atenuantes:
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a) A confissão espontânea; b) A falta de intenção dolosa; c) A falta ou o reduzido prejuízo resultante da conduta do infractor; d) A possibilidade de reparação do prejuízo causado; e) A falta de antecedentes disciplinares; f) O bom aproveitamento pedagógico; g) A participação positiva nas actividades curriculares ou extracurriculares da turma e/ou da instituição; h) Outras circunstâncias capazes de atenuar o grau de culpa do infractor. 3. São circunstâncias agravantes: a) A falta de confissão espontânea; b) A intenção dolosa; c) A publicidade da infracção pelo próprio infractor; d) A premeditação; e) O grau elevado dos prejuízos causados; f) A reincidência; g) A acumulação e a sucessão de infracções; h) O mau ou deficiente aproveitamento pedagógico; i) Outras circunstâncias capazes de agravar o grau de culpa do infractor. Artigo 115 A responsabilidade disciplinar é independente e não exime o infractor de assumir a responsabilidade criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar.
SECÇÃO VI IMPUGNAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES Artigo 116 A aplicação das sanções previstas no presente regulamento é susceptível de impugnação por via de reclamação, recurso hierárquico e do contencioso administrativo.
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Artigo 117 1. A reclamação é dirigida por escrito pelo reclamante à autoridade académica que tiver aplicado a pena no prazo de oito (8) dias a partir do conhecimento da sanção aplicada. 2. O recurso hierárquico é submetido ao superior hierárquico da autoridade académica que tiver aplicado a sanção dentro de dez (10) dias a partir do conhecimento da pena aplicada. 3. A impugnação contenciosa é submetida ao Tribunal Administrativo dentro do prazo legal de e nos termos estabelecidos na respectiva lei processual. 4. A autoridade académica que tiver aplicado a sanção tem vinte (20) dias para decidir sobre a reclamação e o superior hierárquico desta autoridade académica tem trinta (30) dias para decidir sobre o recurso hierárquico. Artigo 118 1. O recurso hierárquico é submetido e tramitado a partir do gabinete da autoridade académica que tiver aplicado a sanção, devendo este emitir a sua apreciação sobre o recurso interposto antes de o enviar para o superior hierárquico competente para decidir sobre o mérito da causa. 2. É irrecorrível a sanção prevista na alínea a) do Artigo 101. Artigo 119 1. A reclamação e o recurso deverão ter fundamentos de facto e de direito e das disposições regulamentares violadas. 2. Será rejeitada a impugnação que for submetida fora do prazo. 3. Será indeferida liminarmente a impugnação que não for clara, comprovada ou que contiver injúrias, difamação ou ameaças contra as autoridades académicas.
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Artigo 120 A impugnação a que se refere a presente secção tem efeitos meramente devolutivos.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 121 1. O disposto nos Artigos 21 e 22, sobre o tempo de estudo, é aplicável aos estudantes que ingressaram na UEM a partir de Agosto de 2001. 2. Para os estudantes que ingressaram na UEM antes do período estipulado no número 1 deste artigo, o tempo de estudos será determinado por despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da Faculdade que administra o curso. Artigo 122 Os casos omissos e duvidosos, ou quaisquer excepções serão resolvidos por despacho do Reitor da UEM.
Maputo, Maio de 2014
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