EDIÇÃO - MARÇO 2019
Jornal da Adufes - Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo | Seção Sindical do Andes - SN | Vitória - Espírito Santo
Imagem: CSP- Com Lutas
Reforma da Previdência ameaça aposentadoria dos trabalhadores
No Chile, a capitalização implantada com a colaboração de Paulo Guedes, ministro da Economia do governo Bolsonaro, levou os/as aposentados ao empobrecimento e a uma onda de suicídios.
A contrarreforma é um processo claro de retirada de direitos As principais modificações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), a Reforma da Previdência de Bolsonaro, se referem ao aumento da contribuição previdenciária. A PEC prevê alterações nas regras de transição, além de criar o sistema de capitalização e de instituir equacionamento do “déficit previdenciário” entre os servidores, inclusive os aposentados. Na troca do sistema previdenciário pelo modelo de capitalizacação, cada trabalhador entregará parte de seu salário a um fundo de investimento privado, não havendo garantia de recebimento da sua aposentadoria. O presidente da Adufes alerta para a tática de favorecimento do mercado financeiro. “Esse modelo não oferece garantia alguma de pagamento de benefício futuro. Se a proposta passar, será o fim da Previdência Pública e da Seguridade Social”.
Sistema Tripartite
Ocorre que, propositalmente, o governo omite que a Constituição Federal (art. 195), prevê um sistema tripartite, com empregados, empregadores e governo contribuindo para custear a Seguridade. Ela foi superavitária em 2015 em R$ 20,1 bilhões, com receitas de R$ 704 bilhões e despesas de R$ 683,9 bilhões, conforme atestam os números da Associação Nacional dos Fiscais Previdenciários (ANFIP). É fato também que o recolhimento de contribuições entre os trabalhadores urbanos (R$ 360 bilhões em 2015) superou os benefícios a eles pagos, apresentando déficit em 2016 em função da perda de contribuições devido à queda acentuada no número de empregos com carteira de trabalho. “A reforma nada mais é que o estado priorizando a obtenção de superávit primário no orçamento para poder pagar a dívida pública”, avalia presidente da Adufes.
Previdência e os servidores públicos A contrarreforma cria novas regras e elimina a aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo a idade mínima de aposentadoria de 65 (homens) e 62 (mulheres), além de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço e 5 anos no cargo que se der a aposentadoria. A compulsória será concedida aos 75 anos. Na PEC, o/a servidor que possuir deficiência leve, precisará de ter 35 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo em que se quer aposentar. “Caso o projeto seja aprovado, deixa de existir aposentadoria por doença grave para servidores públicos. Ela somente será concedida com avaliação que indique incapacidade de readaptação laboral”, destacou Rocha. Ele acredita que servidores sem condições de trabalhar terão o direito à aposentadoria negado.