Eleições 2018/Parecer da Assessoria Jurídica da Aduff-SSind

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BOECHAT & WAGNER advogados associados

Niterói, 17 de setembro de 2018. Para: Associação dos Docentes da UFF - ADUFF

Assunto: Eleições 2018. Condutas vedadas e permitidas. Agentes públicos. Instituições Federais de Ensino.

Diante de episódio ocorrido em 13/09 na UFF em Campos dos Goytacazes, relativo à fiscalização conduzida pela Justiça Eleitoral no interior do campus da Universidade, a Diretoria da ADUFF solicita informações sobre as condutas permitidas e proibidas ao Agente Público, em especial no âmbito de Instituições Federais de Ensino, quanto à campanha eleitoral. Com base nas previsões da Lei 9.504/1997 (estabelece normas para as eleições) e da Resolução 23.551/2018 (dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração de horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições), esta Assessoria Jurídica apresenta suas considerações e esclarecimentos. Vale destacar, também, as informações compiladas pela Advocacia-Geral da União em seu manual "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2018". 1.

Definição de Agente Público: a quem se aplica no âmbito da UFF?

Para alcançar maior clareza sobre o destinatário das regras e normas pertinentes ao conjunto de vedações e permissões de conduta em época eleitoral, é importante apresentar a definição de Agente Público nos 1 Rio de Janeiro – Brasília – Belo Horizonte – Cuiabá – Curitiba – Florianópolis – Goiânia – Pelotas – Porto Alegre – Santa Maria – São Paulo

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