Boletim da Greve | n°01

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Associação dos Docentes da UFF

ADUFF SSind Seção sindical do Andes Filiado à CSP/CONLUTAS

Boletim da Greve

Comando Local de Greve • http://grevedosprofessoresuff2012.blogspot.com.br/ • 2012 • nº1

Professores das federais em o dia 17 de maio foi deflagrada uma greve nacional dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Os docentes da UFF aderiram à greve a partir do dia 22 de maio, conforme deliberação da assembléia geral da categoria. A pauta da greve, definida com base na Campanha 2012 dos professores federais, aprovada no 31º Congresso do ANDES-SN e já protocolada junto ao governo desde fevereiro, tem dois pontos: a) reestruturação da carreira docente, prevista no Acordo 04/2011, descumprido pelo governo federal, com valorização do piso e incorporação das gratificações; b) valorização e melhoria das condições de trabalho docente nas Ifes. A categoria pleiteia carreira única com incorporação das gratificações em 13 níveis remuneratórios, variação de 5% entre níveis a partir do piso para regime de 20 horas correspondente ao salário mínimo do Dieese (atualmente calculado em R$ 2.329,35), e percentuais de acréscimo relativos à titulação e ao regime de trabalho. Atualmente, o piso é de R$ 557,51 e a malha remuneratória atual está desestruturada. A proposta que o governo apresenta contraria a proposta do ANDES-SN, por diversos motivos: nega a carreira única, mantém o concurso interno para professor titular, mantém 18 níveis, e aceita uma aceleração do interstício desde que o docente aceite um aumento brutal da carga horária dentro de sala de aula, prejudicando a lógica do ensino, pesquisa e extensão.

Contra a precarização das condições de trabalho e de estudos A qualidade de ensino em todas as universidades federais, devido à precarização do trabalho de docente e servidores técnico-administrativos, tem sido ameaçada nos últimos anos. Este problema está presente em todas

as regiões do país e, sobretudo, nos cursos que foram criados a partir do Programa de Reestrutração e Expansão das Universidades Federais (Reuni). Ao instaurar a referência prioritária na ampliação somente do número de vagas para o ensino superior, tem-se colocado cursos em más condições, que sofrem com falta de professores, técnicosadministrativos, de laboratórios, bibliotecas, salas de aula e espaços necessários a estudos e formação. Deve-se destacar que as condições de trabalho precarizada não se restringem aos novos campi pós-Reuni. Há uma grande carência de concursos para professores efetivos nas universidades federais, expandindo-se os contratos de professores substitutos, isto é, profissionais com regime de trabalho que não estabelece as circunstâncias e as condições de se desenvolver trabalhos seguindo os eixos de ensino, pesquisa e extensão; além disso, com remuneração rebaixada. Neste sentido, identifica-se a ampliação

Alvaro Neiva

N

GREVE

da precarização nos contratos de trabalho em todo o universo das Federais, inclusive na atividade docente. O problema das instalações também é um obstáculo na realização do trabalho de formação com qualidade. Em muitas Federais não há espaços para laboratórios, almoxarifados e salas de aula. Observa-se que tem sido constante o aluguel de contêineres por parte das universidades com vistas a suprir a deficiência na infraestrutura. Entretanto, o resultado é o agravamento das condições de insalubridade e a precarização do ensino. Em várias instituições de ensino federal o acesso à internet e a equipamentos não é viabilizado. Em resposta às situações acima expostas, de desvalorização do trabalho do servidor público, dos professores e de descompromisso, por parte do governo federal, com a formação e as garantias de condições para o ensino, nós docentes das Universidades Federais entramos em greve e conclamamos o apoio da população!


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Por que a pós-graduação O

trabalho docente nas universidades públicas brasileiras, especialmente nas universidades federais, tem sofrido uma intensa reconfiguração nos últimos anos. As reformulações em curso na política de educação superior incidem nas diferentes faces da intensificação do trabalho docente. Uma das faces desta intensificação é mais evidente: o aumento do número de professores substitutos e temporários, particularmente nas universidades federais nos anos de 1990, é um dado real. Esse docente, cujo trabalho é mal remunerado e desprovido de direitos trabalhistas, está centrado no ensino de graduação, na maioria dos casos desvinculado da pesquisa, da extensão e da produção do conhecimento. A intensificação do trabalho dos substitutos atinge os próprios docentes e atinge também os professores do quadro efetivo que ficam sobrecarregados com orientações de monografias, dissertações e teses, orientação de bolsistas de pesquisa e extensão, com as tarefas administrativas, entre outras que não podem ser assumidas pelos professores substitutos/temporários. Reconfiguração da pós-graduação A visão mais percebida e mais comentada da intensificação do trabalho docente se trata da sobrecarga de trabalho no ensino de graduação, provocado pelo processo expansão precarizada ao longo dos últimos anos. Existe, entretanto, outra face da intensificação do trabalho docente relacionada com as atividades acadêmicas realizadas pelos docentes credenciados nos programas de pós-graduação. A profunda reconfiguração na política de pós-graduação e pesquisa no Brasil tem rebatimento direto na intensificação do trabalho docente. Alguns eixos desta reconfiguração merecem nossa atenção.

(i) O direcionamento da pós-graduação e da pesquisa operado pelo arcabouço jurídico do Estado brasileiro (leis, decretos, medidas provisórias, portarias) tem sido fundamental para o estabelecimento de um novo padrão (mercantil) de produção de conhecimentos; (ii) O produtivismo, como regra geral da sociabilidade docente materializa o padrão mercantil de produção do conhecimento. Um produtivismo que tem no seu horizonte/ objetivo o próprio ato produtivo; (iii) Está em curso a redefinição das

atribuições e a privatização dos meios de produção do trabalho docente (livros, laboratórios, computadores e equipamentos) que não são mais viabilizados, em sua maioria, pela universidade, mas pelos docentes que concorrem a editais e bolsas de produtividade; (iv) Existe o compartilhamento de uma cultura da produtividade/desempenho, pois a política é elaborada, difundida e monitorada pelos órgãos de fomento como CAPES, CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa, mas é apropriada por parte significativa dos docentes;


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o também deve parar? (v) A estratégia utilizada para difusão dessa cultura da produtividade/ desempenho é a política de avaliação: na pós-graduação, através das notas atribuídas aos programas pela CAPES e na produção docente, pelo direcionamento da produção e difusão do conhecimento conduzido pelo sistema Qualis da CAPES. Uma estratégia que estimula a competitividade entre universidades, entre programas de pós-graduação e entre docentes, reconfigurando o trabalho docente, representando a perda da autonomia e a subsunção do trabalho intelectual à lógica mercantil/produtivista. Para se credenciar nos programas de pós-graduação ou lá permanecer cada docente precisa se submeter a uma avaliação da CAPES caracterizada pela métrica bibliográfica, ou bibliometria, onde o que pesa são artigos (e não livros ou capítulos de livro) em especial os classificados como Qualis A, de preferência internacional. Como existem poucas revistas acadêmicas brasileiras com tal classificação, ainda mais quando se pretende adotar o ISI (índice elaborado pela Thomas Roitman/ Elsevier), o aceite de algum texto fica em uma longa fila de espera, e com concorrência crescente. O trabalho docente acaba sendo direcionado e tutorado por normas exógenas, mas que de fato vão sendo incorporadas no cotidiano de trabalho.

Adoecimento docente Tais critérios de suposta “excelência”, pautados em um reducionismo produtivista - quantitativo/ bibliométrico tem conseqüências desastrosas para as atividades letivas e orientações de alunos e para a vida do próprio docente. Para se manter

no nível de publicação exigido, o professor da pós-graduação tem menos tempo para aulas e orientações, bem como para dormir, ter um final de semana com a família, almoçar ou jantar com amigos, ir a um cinema ou teatro ou até mesmo ir a um médico e fazer exames e cirurgias. Muitos docentes se sentem culpados por “perder tempo” em que poderia estar dando um parecer, lendo uma tese, escrevendo mais paper, com essas atividades pessoais. Não é a toa que cresce o adoecimento docente, com várias mazelas, que vão de gastrites, insônias, ansiedade, depressão, etc. As diferentes faces da intensificação do trabalho docente nas universidades federais estão, portanto, relacionadas com as condições objetivas de realizá-lo. Enfrentar esse quadro de intensificação e de subsunção do trabalho intelectual à lógica mercantil é tarefa urgente e necessária. A consolidação de uma greve forte que imponha ao governo federal nossa pauta por carreira docente e condições de trabalho é tarefa de todos nós, docentes na graduação e na pós-graduação! Precisamos parar o conjunto das nossas atividades no ensino de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão. Precisamos organizar ações conjuntas que garantam visibilidade para os problemas da universidade pública, lutar pela valorização do trabalho docente, dizer não às diferentes formas de intensificação do trabalho docente e de precarização da formação dos nossos estudantes e dos futuros pesquisadores deste país. A defesa da carreira docente e de condições de trabalho e de formação interessa a todos nós!

A hora é essa! Juntos somos fortes!

Para se manter no nível de publicação exigido, o professor da pós-graduação tem menos tempo para aulas e orientações, bem como para dormir, ter um final de semana com a família, almoçar ou jantar com amigos, ir a um cinema ou teatro ou até mesmo ir a um médico e fazer exames e cirurgias


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Assédio moral afeta docentes em

estágio probatório e substitutos Docentes em estágio probatório, substitutos e temporário são cerceados em seu direito de greve

H

oje, a UFF tem cerca de 2950 docentes na ativa. Destes, cerca de 1/3 - ou seja, aproximadamente mil - estão em estágio probatório. O estágio probatório é o “período\processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo ao qual ingressou por força de concurso público” (ADUFF, 2011:06). Vale destacar que a entrada desses docentes não significou um aumento real do número de professores da UFF, já que em sua maioria, substituíram vagas de aposentados e vacâncias. Cerca de 20 anos após a criação do estágio probatório, esse período da vida do professor que deveria ser de adaptação, planejamento, avaliação e projeção para o trabalho dos anos seguintes, passou a ser algo penoso. A dificuldade do período pode ser atribuída em especial à prática de assédio moral que vem marcando a “recepção” dos professores recém-contratados. Segundo o Ministério do Trabalho, é considerado assédio moral “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (www. mte.gov.br). Aponta, ainda, como condutas comuns nos casos de assédio moral, entre outras: instruções confusas, dificultar o trabalho, sobrecarga de tarefas, imposição de horários injustificados, retirada de instrumentos de trabalho etc.

Todos os docentes têm direito à greve Se os relatos dos casos de assédio moral aos docentes em estágio probatório têm sido muito intensos nas universidades federais ao longo dos últimos anos, eles crescem ainda mais no período de greve. Temos recebido inúmeras denúncias de que as chefias imediatas têm coagido os docentes em estágio probatório, temporários, substitutos e visitantes, negando-lhes o direito de fazer greve. A greve é um direito de todos os trabalhadores, e não pode ser negado aos docentes nesta condição.

Falso e Verdadeiro sobre a Greve FALSO

VERDADEIRO

Professor em estágio probatório não tem direito à greve. FALSO!

Todo professor, independente de seu contrato de trabalho (efetivo, temporário, substituto), tem direito à greve. Isso está claro pela Lei 8.745/93, e resoluções posteriores do STF (confira parecer jurídico em www.aduff.org.br)

Os departamentos é que devem definir se deflagram ou não a greve. FALSO!

A Assembléia Geral dos professores é a instância máxima de deliberação sobre a deflagração da greve e a sua continuidade. Qualquer pressão das chefias imediatas para que o trabalhador não faça greve se caracteriza como assédio moral.

Greve não pressiona o governo e com ela não conseguimos nada. FALSO!

Todas as conquistas da classe trabalhadora se concretizaram a partir de movimentos coletivos. Nada veio de graça, tudo foi conquistado.

Nossa greve era pelos 4% previstos no acordo de 2011. Como o governo assinou medida provisória sobre o tema a greve vai terminar. FALSO!

Nossa greve é pela negociação do Plano de Carreira Docente e por Condições de Trabalho e estudo.

A greve é só da graduação, não atinge pós-graduação e pesquisa. FALSO!

A greve é de toda a Universidade e a consolidação dela depende da adesão do maior número de professores, estudantes e técnicos.

Concursos públicos e bancas de defesa de mestrado e doutorado já agendadas e com prazo esgotado devem ser suspensas. FALSO!

Todos os concursos e defesas agendados devem ser encaminhados para a Comissão de Ética do Comando Local de Greve para avaliação.

O Comando de Greve é fechado a um pequeno grupo de professores. FALSO!

O Comando Local de Greve é aberto a todos os professores e se reúne diariamente. Ligue para o sindicato e saiba o horário da reunião. Participe!

Por isso, a assessoria jurídica do ANDES-SN produziu um parecer em que fundamenta a garantia deste direito. “Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública. Os tribunais já firmaram o entendimento de que é permitido ao estagiário aderir à greve”, afirma

o parecer. O texto diz ainda que “como algumas regras da Lei que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos são também aplicáveis aos docentes substitutos e visitantes, não há que se falar em possibilidade de puni-los pelo exercício de greve”. Portanto, essa greve, que trata das condições de trabalho, trata da realidade de vocês. Não deixem de participar!


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