Adufinforma 117 dez 2016

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Nº 117 - DEZEMBRO / 2016

ADUFPB NA LUTA CONTRA OS ATAQUES AOS DIREITOS DO TRABALHADORES! EDIÇÃO IMPRESSA

2016

O ANO QUE NÃO ACABOU

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2 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 117, DEZEMBRO DE 2016

EDITORIAL

2016: um ano sem trégua para a ADUFPB A Diretoria Executiva as nossas estratégias – vida ADUFPB, com o entensando à defesa dos nosdimento de que essa iniciasos direitos tão duramente tiva faz parte do conjunto conquistados ao longo dos de suas obrigações polítianos – e, sobretudo, ações cas para com a categoria que se traduzissem em dedocente da UFPB, dirigemonstrações significativas se, neste momento, aos – na busca de tornarem-se sindicalizados da entidade exitosas – da resistência no sentido de apresentar da classe contra as iniciasua primeira leitura dos tivas regressivas. Como diprincipais fatos e feitos reção política da entidade, Ciclo de plaestras “Realidade Brasileira e Universidade”, promovido pela ADUFPB relativos às nossas ações procuramos fazer frente às sindicais em 2016. demandas, muitas colocaO ano de 2016, já iniciado sob o signo do golpe do “imdas pela conjuntura, que não nos deu trégua em qualquer peachment”, foi um ano que, com certeza, em que pesem momento do ano. nossos esforços e todas as atividades e mobilizações desenConsideramos tê-las atendido de forma não perfeita, volvidas, não deixará saudades nos trabalhadores, de um mas bastante satisfatória. Como evidências que justificam modo geral, nem nos docentes da UFPB, em particular. essa avaliação, mencionamos o esforço bastante sistemátiComo poderá ser visto nas análises que se seguem co da Diretoria Executiva do sindicato, associada aos inteneste ADUFInforma Especial, dos ataques que foram sisgrantes do Conselho de Representantes da ADUFPB, quando tematicamente desferidos por aqueles que, de alguma forpossível, em intensificar o contato direto com os docentes ma, integram-se ao golpe ocorrido contra os direitos dos em seus locais de trabalho, o conjunto de atividades que trabalhadores neste ano, muitos já se encontram efetivados constituíram o ciclo “Realidade Brasileira e Universidade” e vários outros que foram anunciados têm, da parte dos e nossa participação, sempre a partir de deliberações de golpistas, previsão de sua concretização para o mais breve Assembleia Geral da ADUFPB, nos vários atos/manifestapossível. ções, em conjunto com outros segmentos de trabalhadores Há muito tempo não tínhamos um quadro conjuntural ou de caráter específico docente. Isso não significa uma saque exigisse tanto de nós como o de 2016 em termos de motisfação plena com as iniciativas desenvolvidas e as ações bilização, debates sobre os diversos temas que ocuparam realizadas. É apenas o reconhecimento do que foi feito, pernossa pauta de lutas, aprofundamento de discussões sobre cebendo a evidência do muito que ainda há por fazer.

Enfrentamentos necessários com a Administração Superior da UFPB A respeito das relações com a Administração Superior da UFPB, também podemos dizer que 2016 foi atravessado por um conjunto substancioso de enfrentamentos, alguns deles herdados dos anos anteriores, como, por exemplo, a – ainda – não resolvida questão do confisco sobre os proventos dos que se aposentaram na vigência do Art. 192 do RJU, e outros novos, dos quais o mais recente – e bastante emblemático – é a questão do fracionamento das férias docentes em três períodos, à revelia de manifestação favorável da categoria, como um todo, e de cada docente, individualmente, e seus

decorrentes desdobramentos sobre o calendário letivo, tratado em detalhes em nossos Boletins imediatamente anteriores a esta edição do ADUFInforma. Neles, fica evidente o esforço feito por nossa entidade em encontrar uma solução administrativa, interna à UFPB, para a questão. Esforço esse lamentavelmente não correspondido pela atual gestão de nossa universidade, não nos deixando alternativa a não ser o recurso à Justiça, conforme deliberação da Assembleia Geral da ADUFPB. A menção feita acima à esfera do Poder Judiciário traz, em si, a necessidade de alguma referência, mesmo

que superficial – tendo em vista que o tratamento mais aprofundado dessa temática foi desenvolvido (ainda que podendo ser aperfeiçoado, a contento, a nosso ver) ao longo do ano, em diversos informes, atividades e eventos promovidos pela entidade –, ao andamento de nossas ações em tramitação. Apesar de não termos alcançado neste ano qualquer êxito que possa ser visualizado como definitivo e da presença sempre ameaçadora daquilo que podemos designar como “fator surpresa”, imponderável, o percurso de nossos pleitos judiciais pode ser considerado adequado, na direção correta. Com a


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preocupação de não serem criadas expectativas que não venham a ser confirmadas, pensamos ter dado a atenção adequada à questão. Acreditamos, ainda, ser necessário, neste balanço, fazer menção à Greve Nacional dos docentes da Educação Pública realizada pelo ANDES-SN, SINASEFE e FASUBRA, que, no caso do ANDES-SN, aconteceu de 24/11 a 19/12, tendo como pauta a Rejeição à PEC do teto de gastos federais (241 na Câmara e 55 no Senado) e à Medida Provisória 746 (Reforma do Ensino Médio). Configurada como proposta tático-estratégica alternativa ao itinerário anterior para a construção da Greve Geral, para nós, por força de nossas condições objetivas, principalmente relativas ao calendário escolar, aderir a ela mostrou-se impraticável, de acordo com o entendimento de nossa AG. Isso, no entanto, não impediu nossa participação no Comando Nacional da referida Greve, como observadores, pela presença, em Brasília de Eduardo Guimarães, integrante da Diretoria da ADUFPB, atuando para que a greve pudesse se desenvolver da melhor forma possível. Certamente a greve, em termos de seu processo e resultados, será objeto de avaliação em nosso 36° Congresso do ANDES-SN. Tudo isso posto, consideramos que, para o povo brasileiro, o ano de 2016 “não terminará” em 31 de de-

zembro! Os ataques aos direitos continuarão em 2017 com a Reforma da Previdência (PEC 287), com a regulamentação da terceirização, com a crescente alienação da riqueza nacional ao capital estrangeiro (entrega do Pré-Sal e do Nióbio), com a concretização do Estado de Exceção onde o direito à livre manifestação cada vez mais é atacado com repressão e criminalização. Portanto, a pouco mais de um mês para o 36° Congresso do ANDES-SN, não é possível prever o desfecho desses acontecimentos, mas é possível construir no Congresso – e acionar a partir dele – um roteiro concreto que unifique

o conjunto das iniciativas para derrotar o Governo Golpista num processo de defender os direitos e conquistas históricas da classe trabalhadora Rumo a Greve Geral e Eleições Diretas Já! Para nós, desde já, cabe o compromisso de comparecimento à nossa próxima ASSEMBLEIA GERAL, a ser realizada em 19/01/2017, onde iremos definir a bancada de representantes da ADUFPB nesse importante evento que será o 36° Congresso do ANDES-SN João Pessoa, 20 de dezembro de 2016 Diretoria Executiva da ADUFPB


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PEC 55

O

governo Temer não tem medido esforços nas medidas e propostas contra os direitos da classe trabalhadora. Des-

de que assumiu a função de Presidente da República, Temer tem sistematicamente introduzido portarias, decretos e propos-

que congela por 20 anos

tas de lei e de emenda à Constituição que

investimentos sociais

do golpe institucional arquitetado no seio

expressa o maior

judiciário e legislativo é hoje algo incontes-

atacam os direitos e as liberdades. A tese do governo de colaboração de classe e que contou com a coparticipação dos poderes tável. Os meandros da engenharia golpista

ataques aos direitos

estão sendo revelados aos poucos e as ra-

e políticas sociais

e ampliar a apropriação do fundo público

zões do golpe estão cada dia mais evidentes: retirar direitos da classe trabalhadora pelo capital financeiro.

MEDIDA CONDENARÁ GERAÇÕES DE TRABALHADORES Em tempos de crise capitalista, a tendência em todas as latitudes do globo tem sido a de investidas contra os direitos do trabalho e a ampliação do processo de apropriação do fundo público por parte do capital rentista. Em todo o mundo a hegemonia do capital financeiro tem produzido efeitos devastadores nas políticas sociais e nos direitos. O Estado nesta quadra histórica de crise tem assumido cada vez mais a função histórica de comitê executivo dos negócios da burguesia.

Em 13 de dezembro de 1968 foi instituído o AI5 que retirou os direitos políticos, civis e atacou as liberdades democráticas do país. No último dia 13 de dezembro de 2016, a aprovação da PEC 55 (Teto) decretou o maior ataque aos direitos sociais da história do país, caçando o futuro de gerações da classe trabalhadora de ter acesso a serviços públicos. A revelia das manifestações nas ruas, a maioria dos senhores Senadores da República aprovaram a PEC do

Teto dos gastos, congelando por 20 anos os investimentos nas despesas primárias do Estado brasileiro. A PEC do Teto deixou de fora as despesas do Estado com juros e serviços da dívida pública. A medida proposta pelo governo Temer e aprovada no Congresso Nacional


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condenará gerações de trabalhadores que não serão mais atendidos ou serão atendidos de forma ainda mais precária nos serviços públicos. No nosso caso específico – as Universidades Públicas – estaremos condenados a conviver com a degradação das condições de ensino, pesquisa e extensão e com o agravamento das condições de trabalho. Atualmente, já convivemos com recursos financeiros insuficientes em razão da política de cortes e contingenciamentos praticada pelo Estado. Este ano, 2016, o governo federal cortou 20% das verbas de custeio, destinadas à manutenção dos campi universitários e 40% das verbas de capital, sendo estas destinadas a cobrir despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para as Univesidades. A decisão do Senado Federal que ratificou a PEC do Teto atendeu única e exclusivamente às necessidades do mercado financeiro e, consequentemente, de um punhado de famílias que se beneficiará do esquema de apropriação privada do fundo público. Com a PEC do Teto o Estado brasileiro não irá economizar ou diminuir seus gastos, mas sim ampliar a fatia de recursos públicos que passará a ser destinada às despesas financeiras de pagamento da dívida pública - que aliás nunca foi auditada. Ou seja, em tempos de crise capitalista, o Estado brasileiro sob argumentos falaciosos de que irá economizar pratica uma política de redução de investimentos nas políticas sociais, o que colocará em risco o atendimento de milhares de famílias do país.

FONTE: http://www.jornaldebrasilia.com.br/charges/pec-241/

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A DIRETORIA EXECUTIVA DA ADUFPB PASSOU TODO O ANO DE 2016 PROMOVENDO DEBATES PARA DISCUTIR A NATUREZA E O ALCANCE DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PROMOVIDAS PELO ESTADO BRASILEIRO As lutas travadas nas ruas, nas praças e locais de trabalho não foram suficientes para impedir que o governo Temer atacasse frontalmente os direitos sociais. A conjuntura tem apresentado inúmeros desafios à construção da unidade da classe trabalhadora para enfrentar os ataques que estão na ordem do dia. NÃO PODEMOS ESMORECER! É preciso continuar insistindo na construção da necessária Greve Geral, instru-

mento fundamental para estabelecer a resistência à altura dos desafios do presente. As organizações de esquerda, os sindicatos, os movimentos sociais populares da cidade e do campo precisam jogar toda sua energia para construir manifestações de massas e, desta forma, enfrentar nas ruas os ataques aos nossos direitos. A Diretoria Executiva da ADUFPB passou todo o ano de 2016 promovendo debates para discutir a natureza e o alcance das medidas restritivas de direitos promovidas pelo Estado brasileiro – esse foi o sentido do ciclo de debates Realidade Brasileira e Universidade. Mas também construímos em conjunto com nossos filiados e articulados com outros sindicatos, centrais sindicais, movimentos populares e sociais, com as Frentes (Brasil Popular e Povo sem Medo) ações nas ruas e nos locais de trabalho. Somente juntos teremos força para resistir aos ataques!


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PEC 287 REFORMA DA PREVIDÊNCIA: LUTE CONTRA ELA A contrarreforma da Previdência do Governo Temer está seguindo de forma acelerada no Congresso Nacional. Apresentada à Mesa Diretora da Câmara em 5 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 recebeu a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça apenas nove dias depois, em 14 de dezembro. A expectativa da equipe econômica do governo é de que a PEC seja aprovada já nos primeiros meses de 2017. Se isso acontecer, esta será a quarta transição previdenciária vivida pelos servidores brasileiros em menos de 20 anos. As três primeiras foram as emendas constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005. Junto com as mudanças nas regras da aposentadoria, a PEC 287, na prática, também extingue as regras de transição das reformas anteriores (válidas, por exemplo, para quem havia

começado a trabalhar antes da mudança). Pelo texto que atualmente tramita na Câmara, ficarão “protegidos” apenas aqueles que, na data da promulgação da Emenda Constitucional que resultar da PEC, tiverem o mínimo de 50 anos de idade (se homem), ou 45 anos de idade (se mulher). “O que implica dizer que expressiva parcela destes servidores será totalmente alcançada pelas novas ‘regras permanentes’, não recebendo nenhum tipo de compensação pelo tempo de serviço/contribuição prestado na situação jurídica anterior”, explica no artigo “A Reforma da Previdência e os ataques aos direitos sociais no Brasil” o advogado Luís Fernando Silva, integrante do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP).


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Luís Fernando Silva analisa quatro situações de transição relativas aos servidores públicos. A primeira dela diz respeito àqueles que ingressaram no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004 e que contarão com 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres) na data de promulgação da PEC. Esse grupo antes estava submetido à regras de transição previstas nas reformas de 2003 (Emenda Constitucional nº 41/2003) e de 2005 (EC nº 47/2005). “Falamos, portanto, de servidores que vinham tentando implementar ‘regras de transição’ que lhes asseguravam a integralidade e a paridade, como sabem ser o art. 6º, da EC nº 41, de 2003, e o art. 3º, da EC nº 47, de 2005. Com a aprovação da PEC nº 287/2016 estas anteriores ‘regras de transição’ são revogadas, criando-se para este grupo uma transição nova”, explica Luís Fernando Silva. Nessa nova transição mencionada por ele estão previstas as seguintes exigências para a aposentadoria:

a) Contar com no mínimo 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher); b) Contar com o mínimo de 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher); c) Contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público; d) Contar com 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e e) Contar com um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltar (na data de promulgação da Emenda Constitucional que resultar da PEC nº 287/2016), para atingir 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), o que vem sendo denominado de “pedágio”.

Fonte: hƩp://www.cutbrasilia.org.br/site/o-desmonte-da-previdencia-ponto-por-ponto/

QUATRO SITUAÇÕES DE TRANSIÇÃO RELATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Reajustes: princípio da paridade Dentro deste grupo a PEC permite àqueles que ingressaram antes da promulgação da EC nº 20/1998 (16/12/1998) que optem pela redução da idade mínima de 60 ou 55 anos para a aposentação, fazendo-o à base de 1 dia para cada 1 dia de contribuição que tiverem a mais que 35 (homem) ou 30 (mulher). Demais disso, em relação aos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções do magistério na educação infantil, fundamental ou média, a nova “regra de transição” mantém a redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição. No tocante ao cálculo dos proventos de aposentadoria deste grupo, a regra de transição imposta pela PEC 287 estabelece que os servidores nela incluídos farão jus à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentação e o reajuste da aposentadoria seguirá obedecendo o princípio da paridade, sendo revisto sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Se mantida a redação atual durante toda tramitação no Congresso, pode-se dizer que os reflexos da contrarreforma da Previdência sobre esse grupo de servidores serão pequenos.


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PEC 287

2a situação para servidores públicos A segunda situação analisada é a dos que ingressaram no serviço público depois de 1º de janeiro de 2004 e antes da promulgação da Emenda Constitucional que resultará da PEC 287, e que contem (na data dessa promulgação) com o mínimo de 50 anos de idade (homem) e 45 anos (mulher). Esse grupo entrou no serviço público depois da promulgação da EC nº 41/2003 (1/1/2004) e estava submetido às regras permanentes definidas por essa emenda, razão pela qual já não contavam com o direito à integralidade de proventos (o cálculo de suas aposentadorias é pela média), nem à paridade com os servidores em atividade (o reajuste dos proventos é igual ao do RGPS). A nova regra de transição imposta a esse grupo é a mesma do grupo anterior, sendo idênticas as exigências de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo em que se dará a aposentadoria. “O que implica reconhecer que estas regras são exatamente iguais àquelas que estes servidores teriam que cumprir pela atual redação do art. 40, da Constituição (dada pela EC nº 41/2003), à exceção da exigência de tempo de efetivo serviço público, que atualmente é de 10 anos, passando a ser de 20 em razão da PEC nº 287/2016”, explica o advogado Luís Fernando Silva. Da mesma forma, aplica-se aos professores integrantes deste grupo a mesma redução de 5 anos nas exigências de tempo de contribuição e idade. No tocante ao cálculo dos proventos de aposentadoria deste grupo, a regra de transição mantém a atual sistemática pela média das contribuições feitas aos regimes previdenciários desde junho de 1994 e, no que diz respeito à forma de reajuste das aposentadorias, também mantém a igualdade de condições com os benefícios do RGPS. “Também aqui, portanto, não haveria maiores prejuízos com as modificações constitucionais em estudo”, avalia Luís Fernando Silva.

3a situação analisada Também foi analisada a situação dos ingressantes no serviço público a partir de 1º de fevereiro de 2013 e antes da promulgação da Emenda Constitucional que resultará da PEC nº 287/2016, e que contem com o mínimo de 50 anos de idade (homem) e 45 anos (mulher). Trata-se de servidores que ingressaram no serviço público depois da regulamentação da previdência complementar, que, no âmbito federal, se deu em 1º de fevereiro de 2013, de modo que diferem do grupo anterior por terem o valor de suas aposentadorias limitado ao “teto” do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No restante, entretanto, aplicam-se os mesmos comentários feitos no item anterior.

4a situação analisada A última situação analisada no artigo “A Reforma da Previdência e os ataques aos direitos sociais no Brasil” é a dos servidores que não possuam idade mínima de 50 anos (homens) e 45 (mulheres) na data da promulgação da Emenda Constitucional que surgir da PEC 287. Esses não são alcançados pela regra de transição de que trata o art. 2º, da PEC 287, mesmo que antes estivessem incluídos na transição das reformas de 1998, 2003 e 2005. Isso porque o artigo 23 da Proposta de Emenda Constitucional em tramitação revoga as regras de transição hoje em vigor (ECs 20/1998, 41/2003 e 47/2005). “Ora, sabendo-se que este grupo está expressamente excluído da ‘regra de transição’ de que trata o art. 2º, da PEC nº 287/2016 - na medida em que seus integrantes não contam com a idade mínima exigida para tanto -, resta apenas concluir que eles estão albergados pelas novas ‘regras permanen-

tes’ de que trata o art. 40, da CF, na redação dada pela PEC em comento”, avalia Luís Fernando Silva. Segundo ele, se o raciocínio estiver correto, esse grupo de servidores apenas alcançará a aposentadoria se cumprir o requisito de 65 anos de idade, o mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O cálculo da sua aposentadoria obedecerá ao critério de 51% da média, acrescido de 1% a cada ano de efetiva contribuição, até o máximo de 100% da média, ao passo que o reajuste futuro desta aposentadoria acompanhará os mesmos critérios adotados para o RGPS. “Desta forma, servidores que vinham realizando um portentoso esforço pessoal para continuar exercendo sua atividade funcional, na esperança de alcançar unidades de anos de contribuição capazes de reduzir a exigência de idade mínima


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(de 60 anos), mantidos os direitos à integralidade e à paridade, de uma hora para outra – alguns às portas de completar as atuais ‘regras de transição’ -, ver-se-ão abruptamente obrigados a trabalhar até 65 anos, no mínimo, e contribuir por pelo menos 49 anos, para alcançar uma aposentadoria que de integral não tem nada, eis que nesta hipótese a reforma lhe assegura apenas a percepção de 100% da remuneração média relativa à sua vida previdenciária, e não a última remuneração. E perdendo o direito à paridade com os servidores em atividade”, alerta o advogado da CNASP. A contrarreforma da Previdência imposta pelo governo Temer é um visível ataque aos direitos dos trabalhadores brasileiros e visa, mais uma vez, unicamente retirar recursos de ações de impacto social para privilegiar o setor rentista da economia nacional e internacional. Por esse motivo, as entidades sindicais do país vêm se organizando fortemente para lutar contra a PEC 287 e barrar o desmonte da Previdência Social.

ENTENDA A APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PROPOSTAS NA PEC 287 DATA DE INGRESSO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO:

Homem com 50 anos ou mais / Mulher com 45 anos ou mais (que ainda não completou os requisitos de acordo com as regras anteriores.)

Homem com menos de 50 anos / Mulher com menos de 45 anos.

A parƟr da promulgação da PEC (que ainda será votada):

Anterior a 16.12.1998:

De 16.12.1998 a 31.12.2003:

De 1º.01.2004 a 03.02.2013:

De 04.02.2013 até a data de promulgação da PEC:

 Aplica a regra de transição

Aplica a regra de transição (60/55; 30/35, 10; 5, com pedágio de 50% do tempo que faltava);

Aplica a regra de transição (60/55; 30/35, 10; 5, com pedágio de 50% do tempo que faltava);

 Aplica a regra de transição (60/55; 30/35, 10; 5, com pedágio de 50% do tempo que faltava);

Aposentadoria calculada com integralidade e paridade.

Aposentadoria calculada sobre a média das contribuições, sem paridade, mas tendo por base a remuneração.

Aposentadoria calculada sobre a média das contribuições, sem paridade, mas o valor do benefício a ser pago pelo RPPS será de, no máximo, o teto do benefício do Regime Geral.

Não aplica a regra de transição;

Não aplica a regra de transição;

Não aplica a regra de transição;

(60/55; 30/35, 10; 5, com pedágio de 50% do tempo que faltava);  Aposentadoria calculada

com integralidade e paridade; Pode diminuir um ano da

idade para cada ano além do mínimo contributivo.

Não aplica a regra de transição; Aposentadoria voluntária aos de 65 anos de idade, com mínimo de 25 de contribuição; Valor do benefício será de 51% sobre a média das remunerações, limitado ao teto do benefício do Regime Geral, com a contabilização de 1% por ano.

Não aplica a regra de transição;

 Não aplica a regra de

Aposentadoria voluntária aos de 65 anos de idade, com mínimo de 25 de contribuição;

Aposentadoria voluntária aos de 65 anos de idade, com mínimo de 25 de contribuição;

 Aposentadoria voluntária

aos de 65 anos de idade, com mínimo de 25 de contribuição;

 Aposentadoria voluntária aos de 65 anos de idade, com mínimo de 25 de contribuição;

Aposentadoria voluntária aos de 65 anos de idade, com mínimo de 25 de contribuição;

Valor do benefício será de 51% sobre a média das remunerações, com a contabilização de 1% por ano,

Valor do benefício será de 51% sobre a média das remunerações, com a contabilização de 1% por ano;

Valor do benefício será de 51% sobre a média das remunerações, com a contabilização de 1% por ano;

Valor do benefício será de 51% sobre a média das remunerações, com a contabilização de 1% por ano;

Não há a limitação ao teto do benefício do Regime Geral (se não tiver migrado).

Não há a limitação ao teto do benefício do Regime Geral. (se não tiver migrado).

Não há a limitação ao teto do benefício do Regime Geral. (se não tiver migrado).

O valor do benefício a ser pago pelo RPPS será de, no máximo, o teto do benefício do Regime Geral

Valor do benefício será de 51% sobre a média das remunerações, limitado ao teto do benefício do Regime Geral, com a contabilização de 1% por ano.

transição;

Observação: Os servidores que já completaram os requisitos a uma aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, compulsória, por invalidez ou os dependentes que façam jus a pensão por morte, antes da promulgação da PEC, de acordo com as regras vigentes até essa data, não sofrerão a incidência das novas regras, inclusive quanto à forma de cálculo.


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Governo Temer apresenta pacote econômico que penaliza trabalhadores Projeto favorece empresários, com renúncia a recursos da União, e facilita demissão sem justa causa Logo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 55, que congela os gastos primários da União por 20 anos, com a desculpa de déficit e falta de recursos, o presidente Michel Temer anunciou, no dia 15 de dezembro, um pacote de medidas microeconômicas, que, assim como as demais medidas do governo federal, penaliza os trabalhadores, com a desculpa do ajuste fiscal, enquanto favorece o setor privado. O pacote foi anunciado em meio à divulgação de delações premiadas da Lava Jato que atingem diretamente a cúpula do governo Temer, e de pesquisas de opinião público que indicam grande rejeição ao presidente. A medida mais polêmica é o fim de parte da multa de 50% sobre o saldo do FGTS, que precisa ser paga pelas empresas quando um trabalhador é demitido sem justa causa. O governo renuncia à parcela de 10% paga pelos empregadores à União, como penalidade por demitir o trabalhador sem justificativa. Em meio ao crescimento do desemprego, essa proposta favorece ainda mais as demissões. De acordo com o projeto, a multa será extinta gradualmente, durante dez anos. O pacote prevê ainda uma “renegociação” de dívidas, com a qual o governo autorizará, as empresas que demonstrarem que tiveram prejuízos, a abaterem uma parcela das dívidas em impostos anteriores a novembro de 2016. Desde que estas aceitem pagar imediatamente 20% das dívidas, elas poderão parcelar um eventual saldo negativo (depois de abatidos os seus prejuízos) em até 96

vezes. A proposta também permite que empresas médias passem a usufruir de benefícios do BNDES antes restritos às pequenas. E libera às empresas cobranças de valores diferentes para pagamentos com ou sem cartão de crédito. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou no dia 19 de dezembro, uma nota técnica sobre o projeto. Para o Dieese, “o conjunto de medidas anunciadas pelo governo não é um programa de estímulo à economia e não será capaz de impulsionar a atividade produtiva. Esperava-se do governo um conjunto de iniciativas que mobilizasse investimentos e retomasse o consumo interno, com o Estado assumindo papel de indutor da empreitada de tirar a economia da recessão”. Sobre o fim do pagamento dos 10% ao FGTS em caso de demissão, o Dieese afirma que “a supressão dos 10% adicionais da multa reduzirá o custo da demissão, trazendo maior instabilidade para o trabalhador e, na medida em que facilita a rotatividade da mão de obra, precariza ainda mais o mercado de trabalho. De outro lado, com o fim dos 10% adicionais, menos recursos estarão disponíveis para o financiamento das obras de utilidade pública. Não foi possível identificar nenhum alívio que tal medida pode trazer ao mercado de trabalho no sentido de mitigar o desemprego, que continua crescendo devido à queda dos investimentos, decorrentes de altas taxas de juros e de um ambiente de negócios extremamente deteriorado”, completa a nota técnica. (Fonte: ANDES-SN)

MEDIDAS ANUNCIADAS > Um programa de “regularização” das dívidas das empresas; > Mudanças no cadastro “positivo” de crédito; > Autorização para as empresas fazerem cobranças de taxas / descontos relacionados à utilização de diferentes meios de pagamento; > Medidas de informatização / simplificação das interações das empresas com o governo; e) novos instrumentos de captação de crédito imobiliário; > Aumento dos recursos disponíveis e do teto de faturamento para utilização dos financiamentos para pequenas e médias empresas do BNDES, bem como ampliação dos valores máximos do chamado “microcrédito” (de R$ 120 mil para R$ 200 mil); > Uma reforma do FGTS para extinguir a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelas empresas no caso de demissões sem justa-causa e uma alteração no cálculo de correção do fundo. Com informações de Dieese, EBC e Esquerda Online. Imagem de EBC.


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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 117, DEZEMBRO DE 2016

Docentes federais e estaduais encerram greve e apontam

MANUTENÇÃO DA MOBILIZAÇÃO O Comando Nacional de Greve (CNG) do ANDES-SN divulgou em seu último comunicado (n°10), publicado no dia 17 de dezembro, uma avaliação sobre a saída unificada da greve dos docentes das universidade e institutos federais, e universidades estaduais, que ocorreu na segunda-feira (19/12). O CNG aponta no comunicado, como próximos passos da luta, a manutenção dos espaços de mobilização da comunidade acadêmica, a transformação dos atuais Comandos Locais de Greve em Comandos Locais de Mobilização e a defesa da construção da greve geral nos espaços de organização da classe trabalhadora. A greve nacional dos docentes foi deflagrada no dia 24 de novembro, por tempo indeterminado, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016 e contra a Medida Provisória (MP) 746/2016. De acordo com o comunicado, a gre-

ve foi impulsionada pelas centenas de ocupações estudantis, que tiveram início nas escolas e se expandiram para os institutos federais e universidades, demonstrando resistência e resposta política da categoria docente diante dos ataques, impostos pelo governo federal, a população brasileira. “Diante do processo de intensificação dos ataques que lesam profundamente os direitos conquistados, esta greve nos possibilitou avançar na perspectiva de construção do projeto político defendido pelo ANDES-SN, que, neste momento, nos faz refletir sobre a necessidade de intensificar a organização da classe trabalhadora. Nosso grande e exaustivo combate é resistir ao projeto neoliberal; todavia, entendemos que derrotar tal modelo requer empenho e participação de centrais sindicais, movimento social, sindical e estudantil, fortalecendo uma intensa jornada de lutas”, diz o texto.

Eblin Farage, presidente do ANDES -SN, reforça a importância da unidade da greve e como o movimento foi necessário diante da conjuntura posta aos direitos dos trabalhadores. “A greve reuniu os docentes das instituições federais e estaduais de ensino superior e das de ensino técnico e tecnológico, com uma pauta que não era corporativa, mas uma pauta ampla que dialogava com todos os segmentos da classe trabalhadora. Por ser uma greve que ocorreu no final do ano, ela demonstrou a disposição da nossa categoria em defender os seus direitos. Mesmo com o fim desta greve, apontamos para a continuidade da mobilização em 2017, na luta contra as reformas da Previdência e Trabalhista e pela reversão dos processos legislativos, como a Emenda Constitucional 95 (antiga PEC 55/2016) e a MP 746 (PLV 34/2016)”, disse.

#OcupaBrasília! e #OcupaTudoBrasil! O CNG, composto por representantes de todas as seções sindicais e comandos locais de greve, ainda avaliou a importância da unidade dos docentes, técnicos, e estudantes, entre outras categorias do serviço público, nos atos realizados nos dias 29 de novembro e 13 de dezembro em diversos estados brasileiros e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), contra a PEC 55/16. Os atos foram marcados também pela forte repressão das polícias a mando dos governos federal e estaduais. “Essa greve, que mobilizou milhares de pessoas contra a PEC 55, nos fez experimentar também o autoritarismo de governos e do judiciário, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em cortar o ponto dos servidores públicos em greve, que tentaram nos intimidar de todas as formas. Temos que voltar às ruas em 2017 em unidade, demonstrando que a nossa disposição em permanecer na luta e mais preparados para enfrentar a violência policial e o autoritarismo dos poderes”, afirma a presidente do Sindicato Nacional.


12 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 117, DEZEMBRO DE 2016

Governo propõe reforma trabalhista Texto será enviado para o Congresso em feveiro. Veja o que pode mudar nas regras atuais O governo federal apresentou no dia 22 de dezembro uma proposta de reforma trabalhista que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto, que ainda não foi integralmente divulgado pelo governo, será enviado ao Congresso em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. Veja alguns dos principais pontos propostos: TRABALHO TEMPORÁRIO  Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;  Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário; Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.

JORNADA DE TRABALHO Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociada entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver horas extra. A jornada padrão semanal é de 44 horas. “A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada de trabalho. “A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho”, disse Nogueira.

ACORDO DO SINDICATO VALENDO COMO LEI INTERVALO DENTRO DA JORNADA DE TRABALHO Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem aos direitos de terceiros. O que pode ser negociado entre empresas e trabalhadores: FÉRIAS O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva para ser aproveitado em outro momento. “A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]”, disse.

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADUFPB [Gestão 2015/2017] Presidente MARCELO SITCOVSKY SANTOS PEREIRA

Diretora para Assuntos de Aposentadoria LUIZ TADEU DIAS MEDEIROS

Vice-Presidente FRANCILEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES

Suplente da Secretaria Geral LUCIANO BEZERRA GOMES

Secretária Geral MARIA APARECIDA BEZERRA

Suplente da Tesouraria MARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO

Tesoureira HÉLIDA CRISTINA CAVALCANTE VALÉRIO

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de Areia GUTTEMBERG DA SILVA SILVINO

Diretor de Política Educacional e Científica ALEXANDRE ANTONIO GILI NADER

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de Areia PÉRICLES DE FARIAS BORGES

Diretora de Política Social TEREZINHA DINIZ

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de Bananeiras JOSÉ PESSOA CRUZ

Diretor Cultural EDUARDO HENRIQUE DE LIMA GUIMARÃES

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de Bananeiras JOSÉ EDUARDO FERREIRA ESPÍNOLA

Diretor de Divulgação e Comunicação CARLOS JOSÉ CARTAXO

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral Norte BALTAZAR MACAÍBA DE SOUSA

Diretor de Política Sindical FERNANDO JOSÉ DE PAULA CUNHA

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral Norte CRISTIANO BONNEAU

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos. TRABALHO COM JORNADA PARCIAL O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos. Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.  Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias. (Fonte: Folha de S. Paulo)

O JORNAL ADUFINFORMA É UM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ADUFPB Seção Sindical do ANDES - SN ENDEREÇO PARA CONTATO: Centro de Vivência da UFPB - Campus I Caixa Postal 5001 CEP 58051-970 João Pessoa - Paraíba TELEFONES: Sede Centro de Vivência da UFPB:

EDIÇÃO 117 - Dezembro de 2016 Jornalistas responsáveis: Renata Ferreira - DRT/PB 3235/02 Ricardo Araújo - DRT/PB 623

Fotos: Arquivo da ASCOM ADUFPB Revisão: Nana Viscardi

Fone: (83) 3214-7450 Fax: (83) 3224-8375 Sede Sociocultural: (83) 3247-2528 Secretaria Adjunta de Areia: (83) 98654-6279 Secretaria Adjunta de Bananeiras: (83) 98654-6281 Ramal da UFPB: (83) 3216-7388 Homepage: www.adufpb.org.br E-mails: adufpb@terra.com.br adufpb@gmail.com (convênios)

Edição, Projeto Gráfico e Diagramação: Ricardo Araújo

Contatos:

Assessoria de Imprensa da ADUFPB adufpbimprensa@gmail.com Esta ediçao foi atualizada no dia 03 de janeiro de 2017 para publicação impressa. Os textos publicados nesta edição podem ser reproduzidos em outros meios de comunicação, desde que sejam citados a fonte e o crédito de autoria das reportagens e artigos.


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