Adufinforma 116

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Confira os informes jurídicos sobre as ações da ADUFPB em tramitação na Justiça

O Programa Escola Sem Partido e o desmonte da educação plural

ADUFPB abre inscrições para poemas e lança concurso fotográfico para Agenda 2017 PÁGINA 12

Nº 116 - JULHO / 2016

PÁGINA 10

ATAQUE À DEMOCRACIA

Congelamento de salários

Suspensão dos efeitos de PCC do funcionalismo público

Aumento das contribuições previdenciárias Limitação das despesas com educação e saúde

OS ATAQUES DO GOVERNO

TEMER CONTRA OS TRABALHADORES PÁGINAS 3 a 5


2 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 116, JULHO DE 2016

EDITORIAL

Unidade de luta para enfrentar novos ataques Ataques e mais ataques às conquistas sociais e aos direitos dos trabalhadores. Esse é o cenário que se desenha a cada dia do governo interino de Michel Temer, instalado após a abertura no Senado Federal do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, em abril deste ano. Passado pouco mais de dois meses do governo interino, os ataques se configuram verdadeiros retrocessos às conquistas dos trabalhadores dos últimos 10 anos, principalmente para os docentes federais. Nesse cenário obscuro e de incertezas, o jornal ADUFInforma volta a circular, trazendo uma análise da conjuntura política adotada pelo governo (e das suas ações de desmantelamento das políticas sociais) e um debate aberto com a comunidade sobre as propostas de desestruturação da carreira docente do ensino superior, que avança sobre os trabalhadores da educação nos projetos de Lei que tramitam no Congresso. A começar pela aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2016, antigo Projeto de Lei 4251/2015, que altera a carreira dos docentes federais e prevê reajuste na tabela salarial que não repõe as sucessivas perdas inflacionárias. O projeto, aprovado no dia 12 de julho, segue agora para sanção do presidente interino, Michel Temer. Se sancionado, o aumento dos professores ficará atrelado ao que dispõe o texto até 2019. Em média, o reajuste será de 5% ao ano durante esse período, o que sequer repõe a inflação. O primeiro aumento, de 5,5%, segundo a proposta, começará a valer em 1º de agosto deste ano. Para o Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Setor das Ifes) do ANDES-SN, o “reajuste” trazido pelo PL 4251 (agora PLC 34) achata os salários da categoria porque tem grande defasagem. Em 1° de agosto, quando será paga a primeira parcela, a defasagem em relação a março de 2015 atingirá mais de 7%, sem considerar todas as perdas anteriores. Além do achatamento salarial, o PLC 34 também aprofunda a desestruturação da carreira docente. O Setor das Ifes considera esse projeto um ataque ao regime de dedicação exclusiva, pois explicita a desvalorização dos regimes de 40h e dedicação exclusiva (DE), na medida em que estabelece que, em 2019, a diferença entre 20h e 40h será de apenas 40% e não de 100%, como seria mais adequado. E

o regime de DE terá uma relação de 100% para o de 20h. Consideramos esse reajuste como mais uma afronta à classe docente. É preciso que a categoria tenha clareza de que esse inexpressivo aumento de 5,5%, a partir de 1º de agosto, representa um profundo desrespeito à atividade docente e ao serviço público como um todo, pois fica evidenciada a desvalorização dos trabalhadores do ensino superior público, na exata medida em que nem mesmo a inflação do período será reposta. Além disso, é preciso destacar, o projeto aprovado representará um aprofundamento da desvalorização do regime de dedicação exclusiva das atividades docentes e isso segue na esteira dos processos de precarização do trabalho docente, somado à sistemática política de cortes que temos sofrido nas universidades nos últimos anos, tornando a nossa carreira pouco atrativa. Sob esses ataques, ainda temos que conviver com um cotidiano profissional extremamente desgastante, o que vem, inclusive, aprofundando tendências ao adoecimento de docentes e ao afastamento precoce das salas de aula. É necessário ter a clareza de que os docentes terão que resistir a esses ataques, assim como aos demais ataques expressos nas propostas contidas no PLP 257 e na PEC 241, que preveem, inclusive, o congelamento dos salários e suspensão dos planos de cargos e salários. No âmbito da carreira docente, isso significará, também, um congelamento das progressões funcionais. Por isso, atenta aos ataques às conquistas sociais e aos direitos dos trabalhadores, a Diretoria da ADUFPB convoca todos docentes filiados a uma vigília ininterrupta contra os retrocessos patrocinados pelo governo ilegítimo de Michel Temer, debatendo e discutindo com os colegas a importância da unidade de luta para o enfrentamento de novos ataques, principalmente à previdência social. Estamos na luta e contamos com todos vocês. Boa leitura! Diretoria da ADUFPB


3 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 116, JULHO DE 2016

GOVERNO TEMER ameaça direitos, ´ ´ ALEXANDRE NADER, FERNANDO CUNHA e MARCELO SITCOVSKY *

O anúncio de medidas de ajustes nas contas do Estado brasileiro tem ocupado diariamente os principais veículos de comunicação do país. Trata-se mesmo, como dizem os editoriais dos meios de comunicações golpistas, de uma espécie de Cruzada contra os gastos excessivos e irresponsáveis dos governos federal, estaduais e municipais. “Especialistas” se revezam nos programas de TV, rádios e artigos publicados em portais de notícias e jornais impressos por todo o país. A tese defendida é de que o Estado gasta mais do que arrecada. Entre os principais vilões, segundo esses especialistas de plantão, sempre preocupados com o nervosismo dos mercados, estão as despesas com o funcionalismo (salários e direitos previdenciários), políticas sociais com pouca eficiência e atividades não exclusivas (empresas estatais pouco produtivas ou em crise em razão da corrupção). Continua nas páginas 4 e 5

O governo ilegítimo anunciou corte de bolsas de pesquisa e pós-graduação, cortes em programas como o “Ciência sem Fronteiras” e anulou a posse de 16 membros do Conselho Nacional de Educação

(*) ALEXANDRE NADER, professor do Depto. de Habilitação Pedagógica - CE;

FERNANDO CUNHA, professor do Depto. de Educação Física - CCS

MARCELO SITCOVSKY, professor do Depto. de Serviço Social - CCHLA


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Cultura de crise aliada a um falso moralismo Trata-se mesmo da disseminação de uma cultura de crise defendida por especialistas, a maioria deles vinculada a instituições financeiras ou consultores de agências de risco, que, ao se espraiar na sociedade, pode justificar a adoção de medidas de ajustes que atacam direitos históricos duramente conquistados pela população brasileira. Não é a primeira vez que esses argumentos se fazem presentes na conjuntura política do país. O funcionalismo público já foi outrora acusado de privilegiado, aposentados chamados de vagabundos, políticas sociais transformadas em prateleiras de mercado e empresas estatais leiloadas, depois de serem modernizadas mediante vultosos investimentos: eis o saldo da Era FHC. Neste momento, a cultura de crise está acompanhada por um caldo cultural moralista, que no fundo não tem nenhum compromisso com o combate à corrupção no país. Basta observar quem são os paladinos da moral pública - corruptos e corruptores de longas datas e alguns com fichas criminais de dezenas de páginas. As empresas estatais estão sob fogo cruzado. De um lado, investigadas em razão das denúncias de corrupção, cabe registrar que não é aceitável nenhum tipo de complacência com práticas de corrupção. E, por outro lado, sofrendo investidas dirigidas por senhores da República que desejam entregá-las nas mãos do mercado internacional, o melhor exemplo certamente é o caso da Petrobras e do pré-sal. No último dia 7 de julho, a Comissão Especial da Petrobras e Exploração do PréSal na Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4567/16, que retira a exclusividade de atuação da Petrobras como operadora de produção em áreas do pré-sal, abrindo caminho para a exploração estrangeira do petróleo brasileiro. O projeto de lei foi apresentado em 2015 pelo então senador José Serra, atual Ministro das Relações Exteriores do governo Temer. Agora, o texto segue para apreciação do Plenário da Câmara, e, caso seja aprovado, vai para sanção presidencial. Uma onda privatizante adquire maior força no cenário brasileiro após a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef. O interino Temer, desde sua posse, vem deixando bastante claro o seu projeto político privatista. Criou o PPI (Programa de Parcerias de Investimento) para concessões e privatizações de áreas

´´NOS NOTICIÁRIOS DA GRANDE MÍDIA A TESE DA CRISE PREVIDENCIÁRIA OCUPA LUGAR DE DESTAQUE E É SEMPRE ACOMPANHADA DE PROPOSTAS QUE, SE ADOTADAS, REPRESENTARÃO A REDENÇÃO DO ESTADO´´ estratégicas. Mas a sanha privatizante não se restringe às empresas estatais e a setores estratégicos como portos, aeroportos e a exploração de recursos naturais. No campo das políticas sociais, merece destaque as ações nas áreas da saúde e educação, que vão desde a nomeação de renomados empresários para cargos estratégicos nos postos ministeriais, até a transferência para o Ministério da Fazenda da parte financeira da previdência social. No caso da educação superior, num espaço muito curto de tempo, o governo ilegítimo anunciou corte de bolsas de pesquisa e pós-graduação, cortes em programas como o “Ciência sem Fronteiras” e anulou a posse de 16 membros do Conselho Nacional de Educação. Ao mesmo tempo o TCU também ameaça anular o pagamento do equivalente a 13,23% dos salários a milhares de servidores federais referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída em agosto de 2003. Os ataques aos trabalhadores em educação não se limitam aos cortes do orçamento, pois o governo interino de Temer já anunciou a possibilidade de anular a Lei do Piso Nacional dos professores. No conjunto dos servidores públicos, há aqueles considerados os grandes responsáveis pelos gastos abusivos do governo federal: são os funcionários do poder

executivo. A racionalidade empresarial sempre é acionada como aquela que poderá redimir os funcionários públicos de suas práticas ineficientes e ineficazes, pois sustentam os especialistas que a relação custo X benefício necessita ser revista para que o Estado brasileiro se modernize. A solução apresentada são as modernas formas de contratação: terceirização, Organizações Sociais e fundações de direito privado. Mas isso é insuficiente, afirmam os defensores da política de ajuste fiscal, pois há uma grande vilã dos gastos públicos: a perdulária Previdência Social. FARSA DA CRISE PREVIDENCIÁRIA Nos noticiários da grande mídia, a tese da crise previdenciária ocupa lugar de destaque e é sempre acompanhada de propostas que, se adotadas, vão representar a redenção, pois salvarão o Estado brasileiro da bancarrota. A economista e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Denise Lobato Gentil, em 2006, ao analisar a política fiscal entre os anos de 1990 e 2005, já denunciava a farsa da crise da Seguridade Social brasileira. De acordo com Denise Gentil, o cálculo do déficit previdenciário não está correto, porque não se baseia naquilo que a Constituição Federal de 1988 estabelece como arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social. O cálculo do governo é falso, trata-se de uma fraude contábil, pois transforma em déficit aquilo que é o superávit do sistema previdenciário, que em 2006 atingiu a cifra de R$ 1,2 bilhões. O caso da Seguridade Social é ainda mais grave, pois o superávit naquele ano foi significativamente maior: R$ 72,2 bilhões. A Desvinculação de Receitas da União – DRU, mecanismo criado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é responsável pelo desvio de vultosos recursos do orçamento da Seguridade Social, que deveriam ser investidos nas políticas públicas de saúde, assistência e previdência social. A operação contábil que tenta justificar a tese do déficit da previdência ignora este importante elemento. E o governo Temer pretende, como anunciado, realizar uma nova reforma da previdência, que, entre outras coisas, propõe a alteração da idade mínima para aposentadoria. Portanto, é injustificável e inaceitável a adoção de qualquer reforma da previdência que produza restrição de direitos, ainda mais baseada na farsa do déficit fiscal.


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PROPOSTA DE REEQUILÍBRIO FISCAL ATACA DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, encontra-se tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados Federais e representará, caso aprovado, um grande ataque aos direitos dos trabalhadores, dos servidores públicos dos Estados, Municípios e Distrito Federal, como também dos Servidores Públicos Federais. A proposta do governo federal além de apresentar um conjunto de exigências para Estados, Municípios e Distrito Federal, também apresenta, no que se refere aos Servidores Públicos Federais, um conjunto de medidas restritivas de direitos, conforme pode ser observado na leitura e análise do próprio PLP. Mais uma vez o que pretendem os governos federal, estaduais e municipais é transferir para os(as) trabalhadores(as) as responsabilidades da crise fiscal, pois as medidas apresentadas como forma de diminuir os gastos públicos irão incidir diretamente sobre os direitos, básicos e fundamentais, dos funcionários públicos, ativos e aposentados, das três esferas de governo. Em síntese, no bojo das propostas contidas no PLC 257/2016 estão o congelamento de salários, o aumento das contribuições previdenciárias, a suspensão dos efeitos de planos de cargos e carreiras do funcionalismo público e a implantação de programas de demissão voluntária. O governo de Michel Temer já deixou claro não ter compromisso algum com a garantia de direitos sociais, tem trabalhado diuturnamente uma pauta conservadora e recheada de retrocessos. A Proposta de Emenda Constitucional - PEC 241/16, que propõe o congelamento de gastos públicos por 20 anos, principalmente nas áreas de Educação e Saúde, enviada por Temer ao Congresso no mês passado, representa um golpe mortal em conquistas importantes dos brasileiros, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS) e da educação pública, particularmente as universidades públicas. Caso seja aprovada a PEC, as políticas sociais públicas como conhecemos certamente não terão condições de existir, pois irá impossibilitar o crescimento e o aumento real de investimentos nas políticas sociais, portanto nos direitos sociais.

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

VÍTIMA DAS MEDIDAS DO PLC 257/2016 ´´O GOVERNO DE MICHEL TEMER JÁ DEIXOU CLARO NÃO TER COMPROMISSO ALGUM COM A GARANTIA DE DIREITOS SOCIAIS´´ Desta forma, o futuro destas políticas será o caminho do incremento à precarização dos serviços públicos, abrindo caminho para as propostas de privatização. A situação é grave e exige dos sindicatos, isso inclui a ADUFPB, e centrais sindicais o devido enfrentamento no processo de construção da GREVE GERAL, pois não podemos aceitar pagar a conta do ajuste fiscal! Nunca é demasiado lembrar que do orçamento federal mais de 45%, tomando com referência o ano de 2014, foram gastos com amortização e juros da dívida pública, o que engorda as riquezas de um segmento muito seleto de pessoas no Brasil e, fundamentalmente, fora do país. No lugar de realizar a auditoria da dívida, a solução apresentada pelo Estado brasileiro atingirá diretamente os servidores

públicos e indiretamente milhões de brasileiros. É preciso denunciar que quem irá sofrer as consequências das medidas propostas, com mais essa etapa do ajuste fiscal, será a população que depende dos serviços públicos já extremamente precarizados. O combate à agenda proposta pelo governo exigirá a construção de uma unidade entre os mais variados setores do movimento sindical, para que, desta forma, possamos resistir a mais este ataque aos nossos direitos. Portanto, cabe aos trabalhadores(as) ocuparem as ruas e praças como forma de demonstrarem suas insatisfações e exigindo o FORA TEMER e NENHUM DIREITO A MENOS para que se possa reestabelecer o processo democrático novamente no País.


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OS DELÍRIOS ANTICOMUNISTAS DA ´´ESCOLA SEM PARTIDO´´ Um espectro ronda as casas legislativas de todo o paÍs: o espectro do projeto ´´Escola Sem Partido´´ TIAGO BERNARDON DE OLIVEIRA

Em diversas instâncias discute-se, de Norte a Sul do Brasil, inclusive no Congresso Nacional, a inconstitucional possibilidade de se instituir uma lei que puna, com penas que variam de advertências, multas, exoneração ou mesmo prisão, os professores que abordem temas em sala de aula que firam a moral dos responsáveis pelas crianças e adolescentes através de tentativas de “imposição ideológica” por parte do docente. Na base de tal proposta, podemos encontrar, para utilizar uma expressão de Gramsci, alguns “intelectuais orgânicos” do “pensamento” ultrarradical de direita no Brasil, cujos livros de títulos agressivos têm sido bastante consumidos por um público cativo. Um deles é um conhecido e anedótico astrólogo que reside nos Estados Unidos, de onde emite postcasts plenos de linguagem chula e rasteira e que reverberam pela internet. Dizendo-se filósofo, foi desligado ou demitido dos principais canais da imprensa conservadora do país pelo seu radicalismo delirante, e acredita ter descoberto a grande conspiração contemporânea internacional em execução no mundo contemporâneo: as bases da “cultura ocidental” estão sendo minadas por subterfúgios sutis que visam a construção do comunismo universal através da conquista de “corações e mentes”. Essa estratégia subterrânea teria sido a alternativa viável após o colapso do comunismo no Leste europeu. No início do século XX, supunha-se que os meios revolucionários produziriam um

novo homem. O colapso teria provado os limites dessa estratégia desde sua origem. A partir do início dos anos 1990, se estaria trabalhando para primeiro construir um novo homem para então fazer amadurecer a almejada revolução. Para tais objetivos, a ação concentrase em dois âmbitos centrais: a grande mídia e o sistema de ensino. Segundo essa fantasia, ambos os redutos estariam repletos de agentes comunistas a exercer suas missões ideológicas com afinco nas batalhas diárias manipulatórias pelo controle total da informação e imposição de uma “verdade” conveniente. Ao contrário dos velhos instrumentos revolucionários, sequer se falaria deles para promover uma silenciosa “revolução cultural”. Tampouco, aliás, se falaria de revolução ou de marxismo. O “marxismo cultural” seria muito mais perigoso do que os velhos partidos comunistas, porque estaria sempre camuflado e difícil de ser identificado. Nas palavras do astrólogo, “Lenin está para o estupro, assim como Gramsci está para a sedução”. As redações da grande imprensa e a academia, tudo estaria tomado por agentes comunistas. Os ditos pós-modernos e suas refutações a Marx na academia? Marxistas a esconder sua condição em favor da revolução, oras! Para esse hermético e asfixiante delírio, segundo o qual tudo é comunismo, qualquer ato é suspeito e tudo é prova de suas certezas inventadas. Basta um “denunciante da subversão em curso” ser demitido de um órgão de imprensa reacionário, para começarem as acusações de que a empresa estaria capitulando ao controle marxista e suas variantes da vez (bolivarianista,

Para esse hermético e asfixiante delÍrio, segundo o qual tudo é comunismo, qualquer ato é suspeito e tudo é prova de suas certezas inventadas.


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lulopetista etc.). Na outra frente de batalha estariam, portanto, os professores. Principalmente os das áreas de Humanas teriam por missão estimular a destruição das bases da “cultura ocidental” com seus questionamentos. Eles seriam os principais fomentadores de um “projeto de poder” com vistas a uma ditadura “feminazi”, “gayzista”, blá, blá, blá. Tudo estaria dominado! Recentemente um patético ícone dessa linha reacionária chegou a proclamar que até a física quântica seria obra de marxistas!

FUNDAMENTALISTAS Os professores seriam, portanto, os grandes vilões a subverter a verdadeira moral que ciosos pais desejam conservá-las aos filhos. Nas jornadas de junho de 2013, uma conhecida colunista do conglomerado midiático monopolista do Rio de Janeiro chegou a afirmar nas ondas do rádio: “adote seu filho antes que um professor de História o faça”! E este é o cerne de projetos como o da “Escola Sem Partido” (sic). De um lado, sua concepção basilar estabelece que os professores devam ater-se unicamente aos princípios morais dos pais do educando. De outro lado, concebese o educando como um recipiente vazio, cujo conteúdo seria preenchido ao bel-prazer do docente, um ser com superpoderes que conseguiria manipular seus alunos em seu contato de 50 ou 100 minutos semanais, como se a escola fosse o único espaço formativo e que o estudante não tivesse possibilidade de refletir sobre o que lhe é ensinado. Luta de classes? Igualdade de gênero? Perigosas invenções discursivas de agentes da subversão que só existem na realidade porque são proclamadas e estimuladas por agentes diabólicos como esses tais professores! Tudo com o propósito de atrair adeptos ao seu “projeto de poder”, ao seu “partido”. A lei deveria existir justamente para controlar seu atos “doutrinadores”, dizem seus

Enquanto proclama ser ´´sem partido´´, o projeto esconde ter um partido muito definido: o do conservadorismo e o da impossibilidade do convÍvio com o outro

propositores. Não é por acaso que esses projetos de lei vêm sendo adotados e defendidos por grupos religiosos fundamentalistas. Este crescente movimento reacionário estimula o denuncismo baseado na paranoia conspiratória. Pululam as notícias de ignorantes orgulhosos que se recusam a ler Marx ou a fazer atividades relacionadas a pesquisas sobre religiões de matriz africana. Esses atos em ode à ignorância são aclamados como atos de resistência à manipulação... E aí reside a contradição do projeto “Escola Sem Partido” (sic). Ele não admite a sala de aula como um espaço de sociabilidade entre diferentes, um espaço de reconhecimento entre diferentes formas de ser e de convívio com as diferenças. Ao contrário, enquanto proclama ser “sem partido” esconde ter um partido muito definido, o do conservadorismo, o da impossibilidade do convívio com o outro, com aquele que não compartilha com a moral do mais forte. Projetos como este não defendem, por exemplo, um estado laico, mas a obrigatoriedade do professor expor, com a mesma ênfase, “todos os lados” de uma questão e aborde, por exemplo, Darwin e sua teoria da evolução das espécies do mesmo modo que aborde o mito de Adão e Eva e da Arca de Noé. E só. Afinal, o criacionismo, neste caso, tem um só lado. Os demais mitos não vêm ao caso. E Darwin pode ser até apresentado, desde que devidamente refutado pela garantia da catequese em sala de aula pelo mesmo professor. E nisso reside seu caráter fascista. Não admite, de modo algum, a possibilidade do livre pensamento, de crítica à moral dominante. A “Escola Sem Partido” (sic) impossibilita a construção do conhecimento, porque lhe cerceia sua necessária liberdade ao submetê-la às certezas morais dominantes. Não permite sequer pensar a historicidade dessa moral. Afinal, pensar sobre ela pode oferecer fissuras que poderão desembocar em suas ruínas. E isso não lhe interessa. Interessa controlar os professores e o potencial revolucionário do conhecimento para que o mundo fique estanque, estático, como se isso fosse possível. Nem que para isso, encham-se as celas prisionais de perigosos subversivos, esses tais professores.

TIAGO BERNARDON DE OLIVEIRA é professor do Departamento de História da UFPB - CCHLA


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O PROGRAMA ´´ESCOLA SEM PARTIDO´´ E O DESMONTE DA EDUCAÇÃO PLURAL Adelaide Alves Dias Esse texto discute as principais características do “Programa Escola sem Partido” no interior do atual contexto conjuntural de investidas contra os avanços das políticas educacionais implementadas a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Tais investidas têm sido capitaneadas por um movimento conservador, liderado pelo advogado paulista Miguel Nagib, cuja origem data de 2004, intitulado “Movimento Escola sem Partido”. Segundo seu idealizador, o “Movimento Escola sem Partido” surge como reação a uma suposta “instrumentalização do ensino para fins político-ideológicos, partidários e eleitorais”. Derivado deste Movimento, o “Programa Escola Sem Partido” tem como principal finalidade combater o que eles chamam de “doutrinação política e ideológica” na educação brasileira. Utilizando-se de argumentos falaciosos o “Programa Escola Sem Partido”, aparentemente despretencioso, apartidário e neutro, em realidade tem objetivos bastante explicítos e nada neutros que visam desconstruir as bases da educação nacional, cujo fundamento constitucional, mas, também filósofico e ético, repousa nos princípios da pluralidade do ensino, na democratização da escola e na liberdade de ensinar. Fugindo do debate democrático de ideias e de concepções educacionais com os sujeitos sociais que efetivamente constroem a educação brasileira (professores, profissionais da educação, gestores educacionais, alunos e suas famílias), os idealizadores e formuladores do Programa Escola Sem Partido têm preferido trilhar o caminho do legislativo na tentativa de legitimar-se nas esferas federal, estadual e municipal. A recorrente apresentação de várias edições de Projetos de Lei nos âmbitos das diferentes casas legislativas, em realidade, visam exercer um controle quase policialesco do trabalho docente, extensivo a praticamente todos os espaços da educação escolar como, currículo, livros didáticos, avaliação, formação e gestão, limitando, assim, a ação docente com vistas à formação para a cidadania plena dos educandos. Essa tentativa de desmonte assume contornos dramáticos no momento político atual face às tratativas que se encontram em curso para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Por oportuno, o Seminário Estadual da Paraíba ocorrerá nos próximos dias 26 e 27 de julho, em João Pessoa. Só para se ter uma idéia do quanto o momento é crítico: a LDB (Lei nº 9394/96), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CEB/CNE nº 04/2010) definiram e regulamentaram as metodologias de ação, de monitoramento e de avaliação da BNCC, com a garantia de significativa participação da sociedade brasileira, e cuja competência final de aprovação é do Conselho Nacional de Educação. A BNCC, em sua versão final, disciplinará os conteúdos curriculares mínimos em cada uma das etapas da educação básica. Desconsiderando toda a legislação educacional existente sobre a competência dos órgãos e sistemas de gestão da educação nacional, tramita na Câmara de Educação do Congresso Nacional o PL

4486/2016 que altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano Nacional de Educação - PNE, visando que a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, mediante proposta do Poder Executivo, seja aprovada pelo Congresso Nacional. Ora, com a composição atual do nosso Congresso Nacional, tida por muitos como a mais retrógrada e conservadora desde a redemocratização brasileira pós-64, não é preciso muita análise para chegarmos a conclusão de que tal deslocamento de poder serve a um propósito não muito edificante: o de tentar fazer a reforma conservadora e impor a falaciosa neutralidade política “por dentro” dos conteúdos curriculares da educação básica. Neste momento, faz-se importante denunciar também a tentativa de enfraquecer as deliberações do PNE e de impor aos professores o cerceamento de suas atividades docentes atentando violentamente contra as garantias constitucionais previstas no no art. 206, II, III, IV e VII – CF/88 que ampara o livre exercício da docência com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Viola também o art. 3º, II, III, IV, VIII, XII da LDB/96, que trata dos princípios que devem orientar o ensino, quais sejam: a liberdade de ensinar, de aprender, de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a gestão democrática e a garantia de padrão de qualidade. Ao propor às escolas a proibição do debate sobre política, gênero, sexualidade e crenças religiosas, impede-se que os alunos tenham acesso ao conhecimento produzido pela humanidade cuja natureza é diversa, plural, histórica e complexa. Tentar proibir o debate de ideias, opiniões, crenças, convicções e ideologias na sala de aula é limitar a liberdade de ensinar e de divulgar o pensamento, a liberdade de consciência, a livre expressão da atividade intelectual do professor e o livre exercício de sua profissão, afrontando, assim, direitos constitucionais positivados no art. 206 – CF/88. O “Projeto Escola Sem Partido”, além de inconstitucional, é politicamente incorreto, eticamente reprovável e educacionalmente inconcebível, pois se pretende fundado no princípio da neutralidade política que é diametralmente oposto ao princípio democrático do pluralismo político. Restringe a liberdade de ensinar e de aprender. Cerceia o direito à aprendizagem do aluno e ao livre exercício da profissão docente. Daí a importância de ser veementemente rechaçado por todos que defendem uma educação efetivamente plural e democrática. A boa notícia é que à medida que recrudescem as tentativas de desconstrução da pluralidade do ensino, sob o argumento falacioso da neutralidade, crescem também a reação da sociedade civil organizada a este descalabro. No último dia 13 foi lançada oficialmente a Frente Nacional Contra o Escola sem Partido, na UFRJ, com a participação de entidades e parlamentares de todas as regiões do país. À luta companheiros, sempre! porque, parafraseando o grande poeta: resistir é preciso!

ADELAIDE ALVES DIAS é professora do Departamento de Habilitações Pedagógicas - CE/UFPB


9 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 116, JULHO DE 2016

SEDE SOCIOCULTURAL O processo para reserva mudou! Veja como agendar atividades, reuniões ou outros eventos A sede sociocultural é um espaço da ADUFPB destinado ao lazer dos filiados e também à realização de eventos diversos, tanto de ordem político-sindical, quanto festivos. Localizado na orla de João Pessoa, no bairro do Cabo Branco, o local oferece piscina, cozinha, espaço aberto e área coberta para as mais diferentes atividades. Desde janeiro deste ano, o processo para reserva do espaço mudou. No lugar de fazer o agendamento por telefone, o sindicalizado pode realizar todo o processo pela internet, por meio do site

da ADUFPB (www.adufpb.org.br). Na página, basta clicar no link “Reserva Sede Sociocultural”. Uma das vantagens dessa mudança é que o filiado poderá visualizar na página eletrônica todas datas já reservadas e, assim, planejar-se melhor. Ao clicar em “Reserva Sede Sociocultural”, o internauta será direcionado para uma nova página, onde aparecerá, do lado esquerdo da tela, o formulário de solicitação e, do lado direito, o calendário com as datas já reservadas. O filiado deve, então, preencher todo o formulário, que, além

de informações pessoais e profissionais, solicita também a data e horário do evento, além de uma breve descrição da atividade. Antes de fazer a reserva, o filiado deve conferir se a data escolhida está disponível. Para isso, basta consultar o calendário. Se o evento estiver sendo planejado para uma data em mês posterior ao do agendamento, basta clicar nas setas do lado esquerdo do calendário e localizar o dia desejado. Um aviso importante: só serão aceitos agendamentos com no máximo 60 dias de antece-

dência. Por exemplo, se a pessoa estiver acessando o sistema no dia 1º de agosto de 2016, só poderá reservar datas até 30 de setembro do mesmo ano. Depois de preenchido todo o formulário, com informação de data e horário do evento, o filiado deve clicar em “Enviar”. A resposta sobre a viabilidade da reserva será enviada ao e-mail informado pelo docente no prazo máximo de 24 horas úteis. Caso isso não ocorra, o professor pode entrar em contato direto com a ADUFPB pelo telefone 3216-7388.

RESERVAS PARA PERNOITE Outra possibilidade de uso da sede sociocultural é para o caso de hospedagens curtas. O espaço está aberto para professores que, por exemplo, trabalhem no interior, estejam de passagem na capital e precisem pernoitar. Para esse fim, a ADUFPB disponibiliza sete camas distribuídas em dois quartos. A ocupação é feita em sistema rotativo, por um período máximo de 48 horas. Casos em excederem esse tempo precisarão ser avaliados pela Diretoria Executiva. Para o pernoite, não é necessário fazer o agendamento eletrônico pelo site da ADUFPB. Basta encaminhar uma mensagem para a secretaria da entidade (adufpb@terra.com.br) e informar dados pessoais e funcionais e o período pretendido para pernoite.

TAXA PARA LIMPEZA Para utilizar a sede sociocultural da ADUFPB, o docente sindicalizado precisa pagar uma taxa referente aos serviços de limpeza do local, conforme consta no regimento da sede. No primeiro agendamento do ano, o valor corresponde a 10% do salário mínimo (atualmente em R$ 880, portanto a taxa em 2016 é de R$ 88). No caso de um segundo agendamento no mesmo ano, o valor sobe para meio salário mínimo (R$ 440). O valor de reserva para não sindicalizados é de um salário mínimo, mas o agendamento só será efetuado mediante solicitação de um sindicalizado e com aprovação da presidência da ADUFPB. A taxa deve ser depositada na seguinte conta:  Banco do Brasil. Agência: 1619-5. Conta Poupança: 11065-5. Operação: 51. Favorecido: Reprografia ADUFPB

LEMBRETES IMPORTANTES  Além dos eventos dos filiados e da própria diretoria da ADUFPB, a sede sociocultural está aberta também para atividades físicas. Atualmente está em andamento a aula de dança de salão para professores sindicalizados, que acontece todas as terças e quintas-feiras, das 18h30 às 19h30. Portanto, nesses dias não são permitidas reservas para quaisquer outras atividades no local.

 Outro ponto ao qual o docente interessado em reservar a sede deve ficar atento é o fato de que, aos sábados e domingos, o espaço é aberto aos sócios até as 17h, de forma que o associado que fizer reserva para esses dias não pode impedir a entrada de outros professores e suas famílias.


10 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 116, JULHO DE 2016

AÇÕES JUDICIAIS - ADUFPB ACOMPANHE OS PROCESSOS DO SINDICATO QUE ESTÃO TRAMITANDO NA JUSTIÇA FEDERAL  PROCESSO Nº 0000555-89.1994.4.05.8200 ‒ (isonomia militares ‒ 28,86%). Ação Ordinária ajuizada perante a 2ª Vara da Justiça Federal da Paraíba visando a incorporação do percentual de 28,86%, concedido aos militares a partir de 1º de janeiro de 1993, bem como as diferenças devidas daquela data até a efetiva incorporação e seus reflexos. Já em fase de execução, foram feitos os cálculos e ajuizadas as execuções em grupos de 10 (dez) substituídos cada. A Universidade apresentou Embargos à execução que foram julgados parcialmente procedentes para prosseguimento da execução de acordo com os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Depois de diversos recursos aos Tribunais, a maioria dos processos já se encontra no Superior Tribunal de Justiça em sua fase final. Após os trâmites no referido STJ serão expedidos os precatórios para pagamento.

PROCESSO N. 0008451-47.1998.4.05.8200 (3,17% ‒ DIFERENÇA SALARIAL ‒ URV). Trata-se de ação Ordinária ajuizada perante a 1ª Vara Federal com a finalidade de alcançar diferenças salariais decorrentes da transformação dos vencimentos de URV para REAL. Rejeitados os recursos da UFPB, fora determinada a implantação do percentual deferido nos vencimentos dos substituídos, o que fora devidamente efetivado em Outubro de 2001. Os valores permaneceram implantados até 2012. Fora requerida a execução dos valores devidos aos sindicalizados. Após vários recursos às instâncias superiores, o juiz determinou a apresentação de novos cálculos. A ADUFPB apresentou cálculo atualizado. Aguarda-se a apresentação dos cálculos por parte da Universidade e da Contadoria Oficial da Justiça Federal, para então o juiz sentenciar os embargos à execução determinando os valores que serão pagos.

PROCESSO N. 2005.82.00.014862-0 (Auxilio Transporte). Trata-se de ação Ordinária ajuizada perante a 1ª Vara Federal com a finalidade de assegurar a manutenção do pagamento do auxílio transporte a sindicalizados que tiveram a perda do direito por decisão administrativa. Sentença julgada completamente procedente para condenar a UFPB ao pagamento de auxílio-transporte em pecúnia pelos substituídos processuais ativos, que utilizam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, e a restituição dos valores retirados até o restabelecimento, ressalvados os valores já pagos, que deverão ser compensados em execução de sentença.

O juiz determinou e a UFPB implantou os valores mensais nos contracheques dos substituídos. O processo encontra-se com o contador para apuração dos valores retroativos.

PROCESSO Nº 2006.82.00.008091-3 (Férias ‒ Professores afastados para qualificação em programas de mestrado e doutorado). Trata-se de ação Ordinária ajuizada perante a 1ª Vara Federal com a finalidade compelir a UFPB que se abstenha de efetuar qualquer desconto nas férias dos professores que estejam, estiveram ou venham a se afastar das suas atividades para programa de qualificação no país ou fora dele. Pedido

liminar e processo julgado procedente para garantir aos substituídos o gozo das férias, bem como a determinação para que a UFPB se abstenha de efetuar cobrança dos valores contidos na Carta Circular 06/2006 – GAB/ SRH. Quanto ao pagamento dos valores referentes ao 1/3 de férias determinou o Juiz que aguarde-se o julgamento final da lide para execução. Sentença totalmente procedente determinando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB ao pagamento das férias com acréscimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos do A. ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, POR SUA SEÇÃO SINDICAL NA CIDADE DE JOÃO PESSOA – ADUFPB/SSIND, que estavam ou estão afastados, devendo continuar pagando as férias e demais vantagens pecuniárias daqueles substituídos que venham a se afastar futuramente, através de licença para participação em cursos de aperfeiçoamento (= capacitação), dentro ou fora do País; também condenou a UFPB ao pagamento, a título indenizatório, da remuneração devida sobre cada um dos períodos de férias, que não foram pagos, mais o adicional de 1/3 (um terço) da respectiva remuneração, ressalvados os valores creditados administrativamente, ficando suspensos os efeitos da Carta Circular nº 06/2005; por fim, determinou ainda que a UFPB não promova quaisquer cobranças acerca dos adicionais de férias recebidos pelos substituídos processuais nos períodos de afastamentos, a título de reposição ao erário público. Processo Transitou em Julgado. Aguarda nova confecção dos cálculos pelo contador para ingressarmos com a execução, desde que o cálculo anteriormente apresentado apresentava valor menor ao determinado pela sentença.

PROCESSO N. 0801165-23.2014.4.05.8200 (Artigo 192) Trata-se de Ação Ordinária com pedido liminar movida em face da UFPB, objetivando o reestabelecimento das vantagens estabelecidas pelo Art. 192 da Lei 8.112/90, a fim de que todos Substituídos processuais possam gozar livremente do direito de perceber seus proventos de aposentadoria de acordo com o determinado nas suas respectivas portarias de aposentação, readequando à classe imediatamente superior vigente à época, sem considerar a classe de professor associado. Decorrido o prazo da contestação sem manifestação da UFPB. A ADUFPB juntou outras decisões favoráveis sobre a mesma matéria. Aguarda audiência ou sentença. FONTE: ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUFPB


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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 116, JULHO DE 2016

TABELAS DE REAJUSTE SALARIAL (2016 A 2019) 2016 / 2017

2018 / 2019


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NOTA

ADUFPB repudia trote que faz apologia ao estupro A ADUFPB - Seção Sindical do ANDES-SN, vem a público expressar seu repúdio aos fatos ocorridos no último dia 15 de julho, no Campus I da UFPB, no “trote” de recepção às calouras do CT. A banalização da trágica realidade de violência praticada contra milhares de mulheres em todo o mundo, inclusive com relatos e denúncias de crime de estupro cometidos dentro dos Campi e nas imediações da UFPB, tem, lamentavelmente, ganho força na atual conjuntura, pois o país vem assistindo senhores da República, vergonhosamente, incitando e - ainda pior - fazendo apologia ao crime de estupro. A ADUFPB soma-se às lutas de mulheres de todo o mundo, às organizações feministas e às entidades defensoras dos direitos humanos para repudiar fatos como os que ocorreram no interior da nossa Universidade. Não é possível ficar calado frente a crimes como este! A desvalorização da vida, expressa na crescente violação de direitos, associada ao aumento da onda conservadora e preconceituosa que assola o país, exige do todos aqueles, comprometidos com a democracia e com a defesa dos direitos, ações para responsabilizar os sujeitos que praticam crimes como estes, que nada mais são do que crimes contra a humanidade. Neste sentido, o sindicato das professoras e professores da UFPB torna público o repúdio a ações que corporifiquem o estímulo e a efetivação de uma cultura da violência, como é o caso dos fatos mencionados. É preciso que a comunidade acadêmica denuncie as violações de direitos que vem ocorrendo dentro e fora da UFPB, assim como cobre das nossas instâncias institucionais que apurem os fatos e apliquem as penalidades previstas em nossos regulamentos. Paraíba, 20 de Julho de 2016 Diretoria Executiva da ADUFPB

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADUFPB [Gestão 2015/2017] Presidente MARCELO SITCOVSKY SANTOS PEREIRA

Diretora para Assuntos de Aposentadoria LUIZ TADEU DIAS MEDEIROS

Vice-Presidente FRANCILEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES

Suplente da Secretaria Geral LUCIANO BEZERRA GOMES

Secretária Geral MARIA APARECIDA BEZERRA

Suplente da Tesouraria MARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO

Tesoureira HÉLIDA CRISTINA CAVALCANTE VALÉRIO

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de Areia GUTTEMBERG DA SILVA SILVINO

Diretor de Política Educacional e Científica ALEXANDRE ANTONIO GILI NADER

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de Areia PÉRICLES DE FARIAS BORGES

Diretora de Política Social TEREZINHA DINIZ

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de Bananeiras JOSÉ PESSOA CRUZ

Diretor Cultural EDUARDO HENRIQUE DE LIMA GUIMARÃES

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de Bananeiras JOSÉ EDUARDO FERREIRA ESPÍNOLA

Diretor de Divulgação e Comunicação CARLOS JOSÉ CARTAXO

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral Norte BALTAZAR MACAÍBA DE SOUSA

Diretor de Política Sindical FERNANDO JOSÉ DE PAULA CUNHA

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral Norte CRISTIANO BONNEAU

ADUFPB abre inscrições de poemas e concurso fotográfico para agenda 2017 Os professores interessados em participar do concurso de fotografia promovido pela ADUFPB já podem se inscrever no site do sindicato (www.adufpb.org.br). Este ano, a 5ª edição do Concurso Cultural de Fotografia ADUFPB tem como tema “Reflexos Sobre Educação e Qualidade de Vida”, propondo aos professores a produção de imagens que representem o universo educacional, cultural, artístico e social dos povos; que abordem a natureza e o meio ambiente para a qualidade de vida ou as manifestações urbanas, do cotidiano e da natureza humana. As possibilidades de criação são inúmeras e estes são apenas alguns temas que podem ser explorados pelos fotógrafos. Como vem acontecendo todos os anos, o objetivo do concurso é estimular a produção cultural dos docentes da UFPB e divulgar os trabalhos na agenda anual distribuída gratuitamente aos filiados. Além de ter fotos publicadas na agenda, os autores das três melhores imagens inscritas podem ganhar prêmios. Para participar, basta ler o regulamento oficial disponível no site do sindicato (www.adufpb.org.br ), preencher o formulário de inscrição e anexar até três imagens para concorrer aos prêmios de 1º lugar (Datashow), 2º lugar (mochila para equipa-

mentos fotográficos) e 3º lugar (tripé para máquina fotográfica). O Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB é aberto apenas para professores filiados ao sindicato nos Campi de João Pessoa (Campus I, com CTDR – Mangabeira, e CCJ – Santa Rita), Areia (Campus II), Bananeiras (Campus III) e Litoral Norte (Campus IV – Rio Tinto e Mamanguape). Os professores terão até dois meses para inscrever as fotos. O concurso encerra no dia 2 de setembro.

Poemas para a agenda Os professores também podem colaborar com a Agenda ADUFPB 2017 encaminhando poemas e frases de autoria própria até o dia 02 de setembro para o e-mail adufpb@terra.com. br .Cada docente pode participar com até três poemas ou frases. Os poemas devem ser curtos (em função dos espaços disponíveis na agenda) e todo o material precisa ser enviado em formato digital por e-mail. A previsão é de que a Agenda ADUFPB 2017 comece a ser distribuída durante as comemorações ao Dia do Professor (15/10).

O JORNAL ADUFINFORMA É UM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ADUFPB Seção Sindical do ANDES - SN ENDEREÇO PARA CONTATO: Centro de Vivência da UFPB - Campus I Caixa Postal 5001 CEP 58051-970 João Pessoa - Paraíba TELEFONES: Sede Centro de Vivência da UFPB:

EDIÇÃO 116 - Julho de 2016 Jornalistas responsáveis:

Renata Ferreira - DRT/PB 3235/02 Ricardo Araújo - DRT/PB 623

Fotos: Arquivo da ASCOM ADUFPB Revisão: Nana Viscardi

Fone: (83) 3214-7450 Fax: (83) 3224-8375 Sede Sociocultural: (83) 3247-2528 Secretaria Adjunta de Areia: (83) 98654-6279 Secretaria Adjunta de Bananeiras: (83) 98654-6281 Ramal da UFPB: (83) 3216-7388 Homepage: www.adufpb.org.br

Edição, Projeto Gráfico e Diagramação: Ricardo Araújo

Contatos:

Assessoria de Imprensa da ADUFPB adufpbimprensa@gmail.com

E-mails: adufpb@terra.com.br adufpb@gmail.com (convênios)

Os textos publicados nesta edição podem ser reproduzidos em outros meios de comunicação, desde que sejam citados a fonte e o crédito de autoria das reportagens e artigos.


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