EDIÇÃO
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Boletim FEVEREIRO/2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA >>> JOÃO PESSOA - PARAÍBA >>> www.adufpb.org.br > > > adufpb@terra.com.br
De golpe em golpe, a Reitoria compromete a autonomia da UFPB e desrespeita a Comunidade Universitária
Assistimos no dia 16 de fevereiro, durante a reunião do CONSUNI para aprovação da minuta de resolução que regerá o processo de escolha de reitor(a) da UFPB, a conclusão de um violento, danoso e preocupante golpe na nossa Comunidade Universitária. Para melhor compreendermos o tamanho, a profundidade e a gravidade da situação ora estabelecida, faz-se preciso analisar o caso, não só em seus meandros da ação pontual dos protagonistas e sua concisão normativa: o acréscimo dos funcionários da EBSERH ao colégio eleitoral da UFPB, por iniciativa da minuta apresentada ao Conselho. É imperioso que, sem desdenhar da pequena e decisiva trama do evento/golpe, situemos o seu sentido (direção e significado) nos processos mais amplos dos quais é o ponto nodal. Numa perspectiva mais ampla, esse evento/golpe representa um ponto de consagração de uma configuração política, no poder desde 2012 na UFPB, e expressa uma articulação de nova roupagem administrativa para velhas práticas políticas. Desse modo, em nome de uma pretensa “gestão inovadora” – de ordenação tecnocrática e fundamentação produtivista –, são acionados, pela administração central, os instrumentos de cooptação e apadrinhamento da velha tradição do patrimonialismo brasileiro, de maneira a controlar fóruns decisórios e esvaziar outras instâncias administrativas internas, em benefício da centralização do poder na instituição. Ou seja, o mesmo “velho vinho”, da tradição mandonista e autoritária, armazenado em pipa nova, da dita eficácia e agilidade administrativas. O golpe se efetivou por meio de subterfúgios e atropelos procedimentais, iniciados há pouco mais de três meses e concluídos no dia 16 de fevereiro. Em dezembro passado, às vésperas das férias, foi convocada uma reunião do CONSUNI, com o objetivo de iniciar o processo eleitoral para reitor(a) na UFPB. A reunião mal se instalou e logo foi suspensa, pois o encaminhamento apresentado pela Mesa não respeitava o Regimento da SODS: pretendia instaurar uma Comissão Eleitoral antes de apresentar uma minuta de resolução para o processo consultivo. Ficou, então, a Mesa Diretora com
a incumbência de convocar uma nova reunião, logo que pronta a minuta. A reunião seguinte só foi convocada, em fevereiro, para sexta-feira véspera do Carnaval, e mais um descaso regimental seria perpetrado pela Mesa Diretora do CONSUNI, responsável pela convocação. De fato, a reunião foi convocada com as 72 horas mínimas requeridas, mas sem o envio, anexo à convocação, da minuta de resolução a ser apreciada, que só chegou ao conhecimento dos conselheiros mais de 24 horas depois da convocação da reunião, sendo uma simples adaptação da minuta do processo consultivo anterior. Fica, assim, evidente a importância da modificação: ela não residia numa trabalhosa (re)elaboração da peça a ser apreciada, mas, sim, na amplitude das consequência do que propunha alterar – a incorporação indevida dos funcionários da EBSERH no colégio eleitoral, inserindo-os artificialmente como parte da Comunidade Universitária da UFPB, ao arrepio dos documentos normativos maiores da UFPB, conforme os arts. 83 e 93 do Estatuto da UFPB. A diretoria da ADUFPB, já presente na reunião anterior, lançou nessa ocasião uma nota aos conselheiros, posicionando-se firmemente contrária a esta tentativa de inclusão de funcionários externos à UFPB no nosso processo consultivo para escolha de reitor(a). De todo modo, mais uma vez, a reunião do CONSUNI mal se instalou e teve de ser suspensa por não cumprir o Regimento da SODS, desta feita por vício na convocação. Mas isso, não antes da Magnífica Reitora protagonizar mais ações de descaso e desconhecimento do regimento do Conselho que preside, intentando forçar a instalação da reunião, com anuência de seu assessor jurídico, sob a alegação de que “a plenária seria soberana”, o que, obviamente, não se aplica à alteração ou descumprimento regimental, documento em relação ao qual, pelo cargo que ocupa, deveria exercer o mais absoluto zelo por seu cumprimento. O Golpe na Comunidade Universitária da UFPB se concluiu efetivamente na terça-feira 16/02/2016, quando teve lugar a reunião do CONSUNI, em que se aprovou a indevida participação dos funcionários con-