Boletim Adufpb 137

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Boletim MARÇO/2016

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA >>> JOÃO PESSOA - PARAÍBA >>> www.adufpb.org.br > > > adufpb@terra.com.br

Proposta de reequilíbrio fiscal

ATACA DIREITOS dos servidores públicos

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/16, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, encontra-se tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados Federais e representará, caso aprovado, um grande ataque não só aos direitos dos trabalhadores, servidores públicos dos Estados, Municípios e Distrito Federal, mas também aos dos servidores públicos Federais. A proposta do Governo, além de apresentar um conjunto de exigências para Estados, Municípios e Distrito Federal, também apresenta, no que se refere aos Servidores Públicos Federais, um conjunto de medidas restritivas de direitos, conforme pode ser observado na leitura e análise do próprio PLC e da Mensagem do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Ministério da Fazenda, enviada à Presidência da República. Mais uma vez, o que pretendem os governos federal, estaduais e municipais é transferir para os trabalhadores(as) as responsabilidades da crise fiscal, pois as medidas apresentadas como forma de diminuir os gastos públicos irão incidir diretamente sobre os direitos, básicos e fundamentais, dos funcionários públicos, ativos e aposentados, das três esferas de governo. Em síntese, no bojo das propostas contidas no PLC 257/2016 estão o congelamento de salários, o

aumento das contribuições previdenciárias, a suspensão dos efeitos de planos de cargos e carreiras do funcionalismo público e a implantação de programas de demissão voluntária. (EXTRATO DA MENSAGEM DO MPOG E MF) 38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento


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Boletim das despesas com cargos de livre provimento. 39. Caso as restrições apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e (v) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento. 40. Por fim, se os dois estágios anteriores ainda não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao limite estabelecido, novas medidas serão ativadas, configurando o terceiro estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação; (ii) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

MARÇO/2016

política fiscal é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, crescimento econômico e sustentabilidade intertemporal da dívida pública. A situação é grave e exige dos sindicatos, isso inclui a ADUFPB e centrais sindicais, o devido enfrentamento, pois não podemos aceitar pagar a conta do ajuste fiscal! Nunca é demasiado lembrar que, do orçamento federal, mais de 45%, tomando com referência o ano de 2014, foram gastos com amortização e juros da dívida pública, o que engorda as riquezas de um segmento muito seleto de pessoas no Brasil e, fundamentalmente, fora do país. Ao invés de realizar a auditoria da dívida, que, aliás, o governo Dilma vetou, a solução apresentada pelo Estado brasileiro atingirá dietamente os servidores públicos e indiretamente milhões de brasileiros. É preciso denunciar que quem irá sofrer as consequências das medidas propostas, com mais essa etapa do ajuste fiscal, será a população que depende dos serviços públicos já extremamente precarizados. Consta também da proposta um contingenciamento dos recursos de custeio para as ações do Estado. Isso concretamente significará a redução de gastos com saúde, educação e política educacional, o que, para as universidades, vai representar ainda mais arrocho ou corte de investimentos para a manutenção de serviços básicos dentro de instituições como a UFPB. O combate à agenda proposta pelo Governo exigirá a construção de uma unidade entre os mais variados setores do movimento sindical, para que, desta forma, possamos resistir a mais este ataque aos nossos direitos. Portanto, cabe aos trabalhadores(as) ocuparem as ruas e praças como forma de demonstrarem suas insatisfações em relação ao ajuste fiscal e exigirem o respeito aos nossos direitos.

41. Uma vez que as medidas acima atinjam os resultados esperados, elas poderão ser suspensas, pois o objetivo primordial da Boletim produzido pela ASCOM/ADUFPB. Jornalistas responsáveis: Renata Ferreira e Ricardo Araújo. Revisão: Nana Viscardi.

MARCELO SITCOVSKY Presidente da ADUFPB


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