EDIÇÃO
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Boletim MARÇO/2016
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Proposta de reequilíbrio fiscal
ATACA DIREITOS dos servidores públicos
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/16, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, encontra-se tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados Federais e representará, caso aprovado, um grande ataque não só aos direitos dos trabalhadores, servidores públicos dos Estados, Municípios e Distrito Federal, mas também aos dos servidores públicos Federais. A proposta do Governo, além de apresentar um conjunto de exigências para Estados, Municípios e Distrito Federal, também apresenta, no que se refere aos Servidores Públicos Federais, um conjunto de medidas restritivas de direitos, conforme pode ser observado na leitura e análise do próprio PLC e da Mensagem do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Ministério da Fazenda, enviada à Presidência da República. Mais uma vez, o que pretendem os governos federal, estaduais e municipais é transferir para os trabalhadores(as) as responsabilidades da crise fiscal, pois as medidas apresentadas como forma de diminuir os gastos públicos irão incidir diretamente sobre os direitos, básicos e fundamentais, dos funcionários públicos, ativos e aposentados, das três esferas de governo. Em síntese, no bojo das propostas contidas no PLC 257/2016 estão o congelamento de salários, o
aumento das contribuições previdenciárias, a suspensão dos efeitos de planos de cargos e carreiras do funcionalismo público e a implantação de programas de demissão voluntária. (EXTRATO DA MENSAGEM DO MPOG E MF) 38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento