Boletim adufpb 156 mar

Page 1

BoletimADUFPB

EDIÇÃO

156

TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA - PARAÍBA www.adufpb.org.br - adufpb@terra.com.br

ESCLARECIMENTO AOS FILIADOS

Descontos judiciais nas ações da ADUFPB A Diretoria ExecuƟva da ADUFPB se dirige aos seus filiados para esclarecer as questões referentes aos descontos nas ações judiciais, considerando as recentes noơcias veiculadas, a pedido de um grupo de docentes, inclusive publicada no site da enƟdade e encaminhada através da mala direta eletrônica. A ADUFPB possui contrato com o escritório de advogados, representado pelo advogado Paulo Guedes Pereira, que presta assessoria jurídica aos filiados e à enƟdade. Nas ações coleƟvas do sindicato ficou estabelecido, em contrato firmado entre a enƟdade e o escritório de advogados, que será descontado 10% a ơtulo de honorários advocaơcios e contribuição assistencial jurídica, sendo assim distribuídos: 7,5% para os advogados; e 2,5% para a ADUFPB. No mesmo contrato há uma cláusula que prevê o acréscimo de 2,5% no caso da ação rescisória. Concretamente, essas são as possibilidades de desconto jurídico na maioria das ações judiciais ajuizadas pela enƟdade. Todavia, no caso específico da ação referente aos 28,86% há um acréscimo de 1,5% referente a contrato específico com outro escritório de advogados, com sede em Brasília, denominado Alino e Roberto Caldas, que tem como atribuição acompanhar a referida ação rescisória. No ano passado alguns filiados procuraram a diretoria, moƟvados por informações desencontradas, para obter conhecimento acerca da movimentação e sobre os descontos judiciais. Neste senƟdo, após minucioso levantamento efetuado pela atual gestão da ADUFPB, realizamos duas plenárias com os envolvidos nas ações judiciais, convocadas através dos canais de comunicação da enƟdade, no senƟdo de oferecer os devidos esclarecimentos acerca desta questão. Na sequência, a Diretoria da enƟdade encaminhou e-mail constando os esclarecimentos, os contratos com os escritórios e a ata de assembleia da enƟdade. Naquela oportunidade convocamos a categoria para assinar um termo de retenção dos descontos que somam 14%, como previsto contratualmente, por compreender que esta decisão já havia sido tomada pela categoria docente nos fóruns da ADUFPB. É de conhecimento dos filiados da ADUFPB que nas ações judiciais ajuizadas pela entidade, na qualidade de entidade representativa dos(as) professores(as) da UFPB, que, em geral, é realizado o desconto de 10%, sendo 2,5% da ADUFPB e 7,5% dos advogados. Portanto, vem sendo praticado aquilo que está previsto no contrato com nossa assessoria jurídica, basta observar as últimas ações judiciais, a exemplo dos ganhos do resíduo do FGTS. No entanto, o caso específico da ação dos 28,86% tem

exigido muito nossa atenção pelo fato de 20 dos 190 subgrupos já terem transitado e julgado, com resultado favorável aos docentes. Neste momento, 08 destes subgrupos aguardam a expedição do oİcio dos precatórios. Em razão disto foi solicitado em juízo a retenção dos valores previstos nos contratos entre a ADUFPB e os dois escritórios. Na oportunidade, a juíza emiƟu sua decisão afirmando que autorizava a retenção de 7,5% em favor do escritório de Paulo Guedes Pereira, mas não autorizava a retenção dos 2,5% em favor da ADUFPB, mesmo admiƟndo a possibilidade de pagamento à enƟdade sindical. Outro aspecto importante da decisão da juíza é que segundo a mesma, os valores da rescisória não devem ser reƟdos neste momento, devendo ser solicitado na própria ação rescisória. Isso concretamente, coloca a enƟdade numa situação delicadíssima, pois se não fizermos o desconto referente ao pagamento das cláusulas contratuais (2,5% + 1,5% ação rescisória) a enƟdade vai adquirir uma dívida gigantesca e impagável. No que se refere ao desconto em favor da ADUFPB, trata-se de valor igualmente necessário, considerando inclusive que a entidade deve ter recursos financeiros em caixa como forma de garantir inúmeras custas processuais, incluindo cálculos e perícias. Portanto, a contribuição assistencial judicial resultante de acordo entre Paulo Guedes Pereira e a ADUFPB, na qual concede parte de seus honorários em favor da entidade como forma de fortalecer a entidade, é de extrema relevância para o sindicato. Neste sentido, preocupados em tratar essa questão com a maior transparência e responsabilidade possível, após reunião com alguns professores envolvidos na ação dos 28,86%, decidimos em comum acordo pautar essa questão na próxima Assembleia da entidade. Cabe por fim ressaltar que na decisão da juíza, ela admite que seja recolhida contribuição ao sindicato desde que seja previsto em Regimento da Entidade ou decisão de Assembleia Geral convocada especificamente para tal finalidade. A Diretoria ExecuƟva coloca-se a inteira disposição para prestar os esclarecimentos necessários e confia plenamente na responsabilidade de seus filiados junto a ADUFPB. Neste senƟdo, do nosso ponto de vista, cabe a categoria docente em sua instância máximo, a Assembleia Geral da enƟdade, a decisão acerca da questão em debate. João Pessoa, 14 de março de 2017 Diretoria da ADUFPB


EDIÇÃO

2

156

Boletim

TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017

Extrato do Contrato com Paulo Guedes e José Mario Porto

Este contrato foi analisado e aprovado em Assembleia da ADUFPB, realizada no dia 28 de outubro de 2004

Extrato do Termo Aditivo que renova as cláusulas do contrato de 1997.

Extrato da AG que aprovou o Termo Aditivo do contrato de Paulo Guedes e que, portanto, renova o contrato.

Boletim produzido pela ASCOM/ADUFPB. Jornalistas responsáveis: Renata Ferreira e Ricardo Araújo. Revisão: Nana Viscardi.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.