Boletim adufpb 170

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BoletimADUFPB

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TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA - PARAÍBA www.adufpb.org.br - adufpb@terra.com.br

NOTA ADUFPB Sobre a cobrança de aluguel aos sindicatos e às entidades estudantis tes do DCE, nos reunir com a Reitora da UFPB, que, já A Diretoria ExecuƟva da ADUFPB vem a público naquela oportunidade, sustentou que estava disposta esclarecer os fatos relacionados à discussão em razão ao diálogo e que os valores informados na cobrança do processo que tramita no CONSUNI que tem por obseriam revistos a par r de debate com as en dades. jeto o estabelecimento de regras acerca da cessão de Na oportunidade da audiência com a Magnífica espaços na UFPB. Reitora aproveitamos para temaƟzar a questão à luz Inicialmente, cabe esclarecer que a ADUFPB posdaquilo que está previsto na Resolução CONSUNI nº sui termos de cessão de uso dos espaços em que fun28/2014, que disciplina o tema. Igualmente, abordacionam suas sedes administraƟvas nos quatro Campi mos a questão da cobrança de aluguel do DCE e dos da UFPB. No caso específico da sede administraƟva Centros Acadêmicos, afirdo Campus I, localizada no mando que tal cobrança Centro de Vivência, ao que A ADUFPB paga uma taxa todos seria inaceitável e não fazia pode ser levantado nos aros meses através de Guia de nenhum senƟdo, pois tais quivos da enƟdade, o sindiRecolhimento da União - GRU, enƟdades fazem parte da cato paga uma taxa todos estrutura da UFPB e são, os meses através de Guia com código de tulo de Aluguel. inclusive, previstas no Estade Recolhimento da União Portanto, neste aspecto não há tuto da enƟdade. No caso – GRU, com o código de nenhuma novidade! específico dos sindicatos, a tulo de Aluguel. Portanto, posição das enƟdades foi de neste aspecto não há neque os valores apresentados pela PU estavam complenhuma novidade! A Prefeitura Universitária (PU) encatamente fora de cogitação, pois, na avaliação das enƟminha, todos os meses, cobrança às enƟdades, tendo dades, parƟa de um princípio equivocado – tratava da como referência o consumo de água e energia conformesma forma as enƟdades sindicais e as insƟtuições me estabelece o Termo de Cessão de uso em vigor. que exploram comercialmente os espaços da UFPB, No entanto, em junho deste ano, a Diretoria da como bancos, cooperaƟvas, empresas etc. A posição ADUFPB foi surpreendida com a cobrança, por parte das enƟdades foi uníssona: não aceitamos receber o da Prefeitura Universitária de valores absurdamente mesmo tratamento, pois as enƟdades possuem natumajorados quando comparados com os valores pra rezas disƟntas e, portanto, seria preciso debatermos cados até aquele momento. Imediatamente, procuraos termos de cessão, considerando que, enquanto as mos, junto com a Diretoria do SINTESP e representan-


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modo, toda a negociação enƟdades sindicais Ɵnham Na avaliação da Diretoria da estabelecida entre as enƟcomo objeƟvo a defesa da dades sindicais obedeceu UFPB, da educação pública e ADUFPB, não restam dúvidas aos princípios por elas dedos direitos, as demais cesquanto à garan a da gratuidade fendidos: a defesa e a presionárias possuem natureza às en dades estudan s, pelo servação do patrimônio lucraƟva. Isso significa que público, salvaguardando-o exploram comercialmente simples fato de estas fazerem de ações que signifiquem tais espaços. parte da estrutura da UFPB. tanto sua apropriação priÉ preciso ainda recordar vada, quanto sua transforque esse debate já foi feito mação em instrumentos para auferir lucraƟvidade. no interior do CONSUNI que, na oportunidade, se maDurante toda negociação junto à administração nifestou pela gratuidade da cessão de espaços para da UFPB, buscou-se chegar num entendimento coenƟdades sindicais e estudanƟs. mum e na formulação de parâmetros que permiƟssem Na avaliação da Diretoria da ADUFPB, não restam garanƟr que, aos estudantes, seria manƟda a gratuidadúvidas quanto à garanƟa da gratuidade às enƟdades de e que, aos sindicatos, seriam estabelecidos, através estudanƟs, pelo simples fato de estas fazerem pardo consenso, parâmetros para cobrança da taxa que te da estrutura da UFPB. A cobrança de taxa de aluobedeceria à diferenciação entre as empresas e os singuel ao DCE e Centros Acadêmicos significaria que a dicatos e que vesse como referência o ressarcimento administração teria que cobrar aluguel das unidades do consumo de água, energia e a manutenção e conacadêmicas, das bibliotecas e dos laboratórios. Neste servação dos espaços des nados para os sindicatos. senƟdo, cobrar taxa de aluguel às enƟdades estudanPortanto, com base nos esclarecimentos forneciƟs é inadmissível e, do nosso ponto de vista, estaria dos ao longo da presente nota, esperamos poder ter transgredindo o Estatuto da UFPB. oferecido as informações necessárias e, desta forma, Cabe a cobrança de taxa aos sindicatos? evitar que se alastrem informações inverídicas, fruto No que se refere às en dades sindicais, estas da irresponsabilidade de alguns que, por falta de insempre pagaram taxas referente ao uso dos espaços. formações ou mesmo moƟvados por elementos desTodavia, tal cobrança sempre foi feita tendo como conhecidos, insistem em tentar macular a ADUFPB. elemento de indexação o consumo de água e energia. Cabe considerar ainda que tais estruturas sicas João Pessoa, 05 de Setembro de 2017 demandam serviços de manutenção e conservação, Diretoria execu va da ADUFPB sistema camente realizados pelos sindicatos. Desse

Em defesa da UFPB, da educação pública e dos direitos dos trabalhadores Boletim produzido pela ASCOM/ADUFPB. Jornalistas responsáveis: Renata Ferreira e Ricardo Araújo. Revisão: Nana Viscardi.


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