Rally Casas Regulamento Introdução O Rally Casas é um evento organizado pela Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro. Esta atividade visa promover um convívio marcado por momentos de diversão e desenvolver relações entre os participantes.
Artigo 1º Âmbito O seguinte regulamente estabelece as condições de participação, características da atividade, regras e prémios do Rally Casas 5.0.
Artigo 2º Caraterísticas da Atividade 1. A participação é permitida a todos os sócios da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro; 2. Apenas são admitidas participações coletivas; 3. As inscrições implicam conhecimento dos termos do presente regulamento e o seu consentimento; 4. Existem pela cidade 6 casas e um posto exterior, pelas quais as equipas terão de passar obrigatoriamente; 5. Em cada posto, isto é, em cada casa e no posto exterior, as equipas terão de cumprir determinados desafios para efeitos de pontuação; Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, Campus Universitário de Santiago, DEGEI nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, 3810-093 Aveiro beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
6. Existem também desafios entre os vários postos, de forma a atribuir pontos extras pela sua realização; 7. Em cada posto estarão membros de Direção para regularizar a pontuação e confirmar a transposição das equipas; 8. Qualquer dano causado nos postos definidos, será da responsabilidade do participante que os provoca.
Artigo 3º Inscrições 1. A inscrição é feita através do preenchimento completo da ficha de inscrição, disponível na sede da AEGIA, e só será aceite se for entregue em simultâneo com o valor de inscrição correspondente à atividade; 2. A data limite de inscrição é dia 29 de Novembro de 2017, pelas 13h00; 3. O limite máximo de elementos por equipa é de seis elementos; 4. As inscrições são limitadas a um máximo de seis equipas; 5. O preço estipulado por equipa é de 24€ (vinte e quatro euros), que justifica a participação na atividade em causa; 6. A inscrição só é validada após o pagamento do valor referido no ponto anterior.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, Campus Universitário de Santiago, DEGEI nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, 3810-093 Aveiro beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
Artigo 4º Casas e Postos Exteriores, Objetivos a Cumprir e Pontuação 1. A pontuação final da equipa será o somatório da pontuação obtida em cada casa; 2. A pontuação obtida em casa é a seguinte: 2.1. Casa número 1: A equipa deverá beber 2.5L de uma mistura alcoólica previamente preparada, com palhinhas. (1) Os pontos serão atribuídos pela quantidade de bebida ingerida e pelo tempo que a equipa levou a beber essa quantidade; (2) Pontuação será nula para as equipas que não participarem no jogo; (3) Haverá uma atividade extra que levará a equipa a criar um dinâmica de modo a fornecer mais diversão à atividade. 2.2. Casa número 2: A equipa tem de beber 7 shots de submarino e 14 shots de vodka. A cada membro será lhe perguntado uma questão sobre o tema abordado, e terá de responder. A equipa pode ainda responder a mais 6 questões extra, no entanto só é colocada a questão se for consumido um shot submarino em troca; (1) Os pontos serão atribuídos a cada questão acertada e no final será somada a sua totalidade; (2) Cada questão errada equivale a pontuação nula. 2.3. Casa número 3: A equipa deverá beber 14 shots de aguardente. Cada shot equivale a uma jogada na batalhanaval. Serão atribuídos mais 6 jogadas extra a cada equipa, mas em cada jogada é necessário ingerir mais um shot em troca; (1) Os pontos serão atribuídos pelo número de navios afundados, isto é, cada navio equivale a um determinado Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, Campus Universitário de Santiago, DEGEI nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, 3810-093 Aveiro beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
número de pontos, e a pontuação total, é a soma total dos navios afundados; (2) A pontuação é nula para quem não participar no jogo.
2.4. Casa número 4: A equipa deverá ingerir 14 finos de penálti. Cada participante bebe 2 finos, à vez. Será cronometrado o seu tempo. Repete-se o mesmo para os outros concorrentes. (1) Os pontos serão atribuídos pelo número de finos consumidos e pelo tempo que cada concorrente demorou; (2) A pontuação da equipa será atribuída através da soma dos tempos de cada concorrente; (3) A pontuação será nula para quem não participar no jogo, e penaliza no tempo total da equipa; (4) Haverá um prémio para o concorrente mais rápido. 2.5. Casa número 5 (Autoria da ESTIEM LG AVEIRO): A equipa irá jogar Twister com um mapa da Europa. São escolhidos 2 elementos para jogarem, e os restantes irão responder a questões. Se a resposta por errada, uma pessoa será escolhida para beber. Acontecerão duas jogadas por equipa; (1) Os pontos são atribuídos por shot bebido; (2) Se os jogadores caírem no Twistter serão penalizados; (3) A pontuação é nula para quem não participar no jogo. 2.6. Casa número 6: A equipa deverá beber 14 copos de vinho tinto. Após isso será escolhido um membro da equipa para colocar uma venda e ser rodopiado 10 vezes. Terá de atravessar um espaço delineado sem pisar os seus contornos. (1) O sistema de pontuação rege-se no número de copos bebidos, e no percurso do participante escolhido: por cada vez que pisar o contorno será descontado na pontuação total somadas dos copos bebidos (há limite no desconto); (2) A pontuação será nula em para quem não participar no jogo.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, Campus Universitário de Santiago, DEGEI nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, 3810-093 Aveiro beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
2.7. Casa número 7: Esta casa está ainda por definir. Será explicada no dia da prova. Se não for necessária não irá existir. 3. O ponto de partida é no Coreto, Parque da Macaca, pelas 18h30, onde serão sorteados os circuitos de cada equipa; 4. Em caso de atraso, a equipa será penalizada. Por casa 5 minutos de atraso, 5 pontos serão descontados no final; 5. Todas as equipas terão de passar por todas as casas, caso contrário, será desqualificada; 6. A prova terá início na casa sorteada à equipa, e terá de seguir a ordem numérica até que a última casa seja o número anterior da casa em que começou a equipa; 7. O fator desempate será o tempo que a equipa demorar a realizar o percurso na sua totalidade; 8. Haverão atividades extras que se realizarão entre os percursos que equivalem a pontos bónus. Estas serão explicadas no local de partida a todas as equipas.
Artigo 5º Prémios 1. Será atribuído um prémio surpresa à equipa vencedora, e mais um prémio extra a um dos participantes que se destacar na casa número quatro (Peixe-Esponja); 2. Os prémios serão entregues durante a noite da realização da atividade, no ponto de encontro, no final da prova.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, Campus Universitário de Santiago, DEGEI nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, 3810-093 Aveiro beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
Artigo 6º Revisão do Regulamento Este artigo apenas pode sofrer alterações pela parte da Direção da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro.
Artigo 7º Casos Omissos Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão avaliados no momento do sucedido pela Direção da Associação de Estudantes de Engenharia e Gestão Industrial, e será aplicada uma decisão com base na sua possibilidade de solução imediata, dentro dos critérios legais do regulamento.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, Campus Universitário de Santiago, DEGEI nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, 3810-093 Aveiro beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.