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Projeto Curricular de Agrupamento

2016/ 2017

1 Agrupamento de Escolas de Pinhel


Projeto Curricular de Agrupamento

Índice 1. PREÂMBULO …………………………………………………………………………..... 3 2. INTRODUÇÃO………………………………………………………………………….... 4 3. OBJETIVOS …………………………………………………………………………….....4 4. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ……………………………………………………………. 5 4.1 Critérios para a constituição de turmas ………………………………………………...5 4.2 Critérios para a elaboração de horários ……………………………………………….. 9 4.3 Horário de funcionamento das escolas ……………………………………………….10

5. OFERTA EDUCATIVA ………………………………………………………………... 12 5.1. Matrizes Curriculares ……………………………………………………………….. 12 6. COMPLEMENTO DO CURRÍCULO ………………………………………….………..23 6.1. Critérios gerais para atividades de complemento/ desenvolvimento curricular ……..23 6.2. Outros projetos ……………………………………………………………………... 24 7. PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR ………………………………………….....26 7.1. Aspetos gerais ………………………………………………………………………..26 7.2. Modalidades de apoio pedagógico …………………………………………………...26 7.3. Articulação entre ciclos ……………………………………………………………...27 7.4. Orientações para acompanhamentos dos alunos da educação especial ………….......28 8. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS………………………………………………..29 8.1. Modalidades de avaliação ……………………………………………………… …...29 8.2. Orientações gerais para o estabelecimento de critérios ……………………………...30 8.3. Atribuição de classificações ……………………………………………………........31 8.4. Critérios específicos das disciplinas ……………………………………………... …32 8.5. Efeitos da avaliação ……………………………………………………………… …32 8.6. Forma de participação dos pais/encarregados de educação ………………………….33 8.7. Forma de participação dos alunos ……………………………………………………33 8.8. Alunos abrangidos pela modalidade de educação especial …………………………. 33 9. OUTRAS ORIENTAÇÕES ……………………………………………………………....34 9.1. Orientações e critérios de avaliação da oferta complementar ………………………..34 9.2. Orientações e critérios de avaliação do Apoio ao Estudo (2º Ciclo) ………………...38 9.3. Orientações para a elaboração dos Planos de Turma ………………………………..39 10. AVALIAÇÃO DO PROJETO CURRICULAR ………………………………………..41

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"É no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade." Emmanuel Kant

1. PREÂMBULO

O Decreto-Lei nº 139/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2016, que procede à introdução de um conjunto de alterações na estrutura curricular, define o currículo “como um conjunto de conteúdos e objetivos que, devidamente articulados, constituem a base da organização do ensino e da avaliação do desempenho dos alunos (…) tendo como referência os programas das disciplinas e áreas curriculares disciplinares, bem como as metas curriculares a atingir por ano de escolaridade e ciclo de ensino. Compete à escola definir estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo, em consonância com o Projeto Educativo. O projeto Curricular de Agrupamento estabelece, pois, a ligação entre o currículo nacional e o Projeto Educativo, sendo o instrumento fundamental de gestão do currículo, no contexto da legislação existente, a autonomia da escola e a sua realidade específica. Implica a construção e a fundamentação de propostas, a tomada de decisões, a avaliação de resultados e uma permanente readequação de processos por parte das escolas e dos professores. Valoriza igualmente o questionamento dos papéis e das tarefas curriculares dos professores e das equipas educativas, a avaliação, a diferenciação pedagógica, os objetivos e metas a atingir em cada componente curricular e ciclo de ensino. A construção de um projeto é sempre uma declaração de intenções que visam integrarse numa prática. O desenvolvimento deste projeto curricular deve, por isso, ser sujeito a um processo contínuo e rigoroso da avaliação das metas, da aplicação das medidas e dos resultados obtidos para que, de modo justificado e consequente, se proceda aos ajustamentos julgados necessários.

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2. INTRODUÇÃO

O Decreto-lei 139/2012, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2016, estabelece como principal objetivo a implementação de um Currículo Nacional, de acordo com os seguintes pressupostos: diferenciação, adequação e flexibilização. O Currículo Nacional refere-se às aprendizagens que se deseja que sejam feitas pelos alunos, com vista à consecução de duas finalidades principais: a) Resposta às necessidades e exigências da sociedade; b) Satisfação das necessidades do desenvolvimento e da realização individual dos alunos. Neste contexto, é no Projeto Curricular de Agrupamento que a comunidade educativa assume as suas prioridades curriculares, desenhadas de acordo com o currículo nacional e com as particularidades de cada escola, cujas linhas orientadoras se encontram explicitadas no Projeto Educativo. Salientando que foi do contexto em que este Agrupamento de Escolas está inserido que surgiram as problemáticas evidenciadas no Projeto Educativo, poder-se-á referir que a grande meta deste Projeto Curricular é o de lhe dar uma resposta eficaz no âmbito do desenvolvimento curricular.

3. OBJETIVOS

Os objetivos a atingir pelo Projeto Curricular de Agrupamento decorrem da ambição estratégica enunciada no Projeto Educativo que assenta nos seguintes objetivos centrais: a) Melhorar o sucesso escolar dos alunos; b) Adequar a oferta educativa de forma a responder à inclusão, equidade e expetativas dos alunos como meio para reforçar as oportunidades de sucesso; c) Aumentar o nível de competência a português; d) Aumentar o nível de competência no raciocínio matemático dos alunos; e) Melhorar o comportamento dos alunos; f) Melhorar a qualidade do serviço educativo; g) Fomentar a qualidade na organização escolar;

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Projeto Curricular de Agrupamento h) Promover a participação da comunidade educativa nas atividades do agrupamento; i) Incentivar o contributo e responsabilidade de todos os intervenientes no processo educativo; j) Promover a autorregulação. O Projeto Curricular de Agrupamento, em consonância estes objetivos centrais que se desdobram em objetivos estratégicos, propõe-se dar-lhes corpo e contribuir para a sua concretização

4. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 4.1. Critérios para a constituição de turmas A Constituição de turmas é feita de acordo com a legislação em vigor e orientações que constam do Projeto Educativo e do Regulamento Interno do Agrupamento, nomeadamente: a) As turmas já constituídas devem manter-se ao longo de cada ciclo, exceto em situações devidamente analisadas pelo órgão de gestão competente; b) As mudanças de turma e horários, devidamente fundamentados, serão apresentados, analisados e aprovados pelo Diretor, depois de ouvidos os Diretores de Turma e Professores Titulares envolvidos; c) Os alunos que após os quatro anos de escolaridade não atinjam as competências básicas do 1º ciclo serão integrados, sempre que possível, em turmas de acordo com o seu nível etário e o seu nível de desenvolvimento global; d) Os alunos transferidos serão inseridos nas turmas do mesmo ano de escolaridade que tenham o menor número de alunos. No caso de vira ser necessário redistribuir alunos por outras turmas: a) Serão redistribuídos pelas turmas existentes, os alunos que provêm da turma mais pequena; b) Será respeitada a ordem alfabética se não se verificarem desequilíbrios entre grupos e sexo; c) Serão respeitados grupos de alunos da mesma origem;

Atendendo aos reflexos pedagógicos que advêm da sua constituição, foram ainda tidos em conta os critérios a seguir mencionados:

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Projeto Curricular de Agrupamento 4.1.1. Critérios para a constituição de Turmas no Pré-escolar a) As turmas no Ensino Pré-Escolar são constituídas por 25 alunos; b) As turmas no Ensino Pré-Escolar de crianças de três anos são constituídas por 15 alunos; c) Crianças com Necessidades Educativas Especiais declaradas no ato da matrícula têm prioridade de frequência dos Jardins-de-Infância em relação a todos os outros candidatos da mesma faixa etária; d) Continuidade pedagógica, fazendo a distribuição, equitativamente, dos alunos; e) No caso de o Jardim-de-Infância ter três salas, devem ser constituídas turmas homogéneas, caso o número de matrículas o justifique; f) Admitir novas crianças para frequência dos Jardins-de-Infância pela primeira vez, preferencialmente, até Dezembro. No caso de crianças que completem os três anos a partir de Janeiro, entrarão posteriormente à data do seu aniversário. As crianças com 5 anos de idade são admitidas durante todo o ano, desde que haja vaga; g) Por motivo de mudança de residência ou local de trabalho do encarregado de educação, caso haja vaga, uma criança com frequência de Jardim-de-Infância pode ingressar em qualquer altura do ano; h) Por motivo de mudança de residência ou local de trabalho do encarregado de educação, caso não haja vaga no Jardim de Infância, uma criança com frequência do ensino préescolar integra a lista de espera, tendo prioridade sobre os alunos do mesmo grupo etário que não tenham frequência do referido ensino pré-escolar; i) Terminado o período de inscrição, se não houver vaga, as crianças inscritas, fora de prazo, integram a lista de espera no final do seu grupo etário.

4.1.2. Critérios para a constituição de turmas no 1º Ciclo a) Na constituição das turmas do 1º ano de escolaridade, deverá procurar manter-se o grupo proveniente do pré-escolar ou, quando não for possível, a integração de pequenos grupos de alunos provenientes da mesma turma, sempre que isso se considere possível e benéfico; b) Sempre que o número de alunos o permita, deve procurar integrar-se na mesma turma um grupo vindo do oficial e um grupo vindo do particular. c) A distribuição dos alunos pelas turmas deverá ser feita de forma a manter o mais possível, o equilíbrio relativamente à idade e ao sexo.

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Projeto Curricular de Agrupamento d) A distribuição de alunos referenciados, no Pré-Escolar, como alunos com necessidades educativas especiais far-se-á de acordo com a lei em vigor; e) Na constituição das turmas do 1º ano de escolaridade deverão ser tidas em linha de conta, sempre que possível, as informações das educadoras de infância manifestadas por escrito e ratificadas em reunião de articulação a realizar no final de cada ano letivo. f)

Alunos que ficam sem turma, retidos no final de Ciclo, devem ser prioritariamente integrados numa turma do seu ano de escolaridade, tendo em atenção a idade e o desenvolvimento global que apresentam;

g) Caso seja necessário proceder a uma redistribuição dos alunos de forma a equilibrar o número de alunos por turma, poderão ser redistribuídos os alunos que, embora tenham transitado de ano, se encontrem pedagogicamente mais enquadrados no ano letivo anterior, depois de contactados os encarregados de educação; h)

Conforme legislação em vigor, um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3,º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o departamento curricular;

i) A distribuição dos alunos retidos, mencionados no ponto anterior, num determinado ano de escolaridade, far-se-á de forma equilibrada pelas várias turmas, tendo em atenção o perfil dos alunos e ponderando as características das turmas mais adequadas; j) Se no início do ano letivo houver necessidade de se criar uma nova turma, de um determinado ano de escolaridade (de duas turmas formar três) o critério a seguir é o seguinte: Dividir equitativamente o número de alunos por turma (total de alunos 51, a dividir por 3 turmas, ficarão os primeiros 17 alunos por ordem alfabética de cada turma e os restantes formarão a 3ª turma).

4.1.3. Critérios para a constituição de turmas no 2º ciclo a) O grupo/turma, proveniente do 1º ciclo, deverá ser mantido no 2º ciclo, salvo quando houver indicações escritas e fundamentadas do professor do 1º ciclo, psicólogo, professor do ensino especial e/ou do Encarregado de Educação, que não contrariem as normas estabelecidas; b) Caso não seja possível manter o grupo/turma, deverá ter-se em conta, sempre que possível, a integração de pequenos grupos de alunos provenientes da mesma turma; c) As mudanças de turma, devidamente fundamentadas, só poderão ser consideradas desde que haja vaga na turma pretendida e que não contrarie o estipulado na lei em vigor;

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Projeto Curricular de Agrupamento d) Quando por razões pedagógicas ou disciplinares se mostre conveniente a mudança de um aluno de uma turma para outra, no âmbito do Estatuto do Aluno e do Regulamento Interno, poderá ser autorizado pelo Diretor, mediante parecer do Conselho de Turma; e) A distribuição de alunos com necessidades educativas especiais far-se-á de acordo com a lei em vigor; f)

No 6º ano, o grupo/turma deve manter-se igualmente, excepto quando houver orientações do Conselho de Turma anterior para a inclusão do aluno noutra turma;

g) A distribuição dos alunos retidos no 5º ano e no 6º ano far-se-á de forma equilibrada pelas várias turmas, tendo em atenção o perfil dos alunos e ponderando as características das turmas mais adequadas.

4.1.4. Critérios para a constituição de turmas no 3º Ciclo A organização das turmas no 3º ciclo obedece a critérios heterogéneos, como fonte de desenvolvimento e enriquecimento mútuo destacando-se: a) Continuidade pedagógica – sempre que possível o grupo/turma deverá manter-se; b) Idade – existindo grupos de alunos que se destacam por serem mais velhos, e que têm naturalmente percursos escolares idênticos, deve evitar juntá-los numa mesma turma; c) Afinidade – será privilegiada a permanência de grupos de alunos oriundos da mesma turma ou escola; d) Percurso escolar anterior – existindo situações de retenção, retenção repetida, abandono escolar ou outras situações previamente referenciadas, deve evitar juntar esses alunos numa mesma turma; e) A constituição de turmas do 3.º ciclo é da responsabilidade da comissão de trabalho nomeada para o efeito. f) A comissão de trabalho segue as orientações escritas e fundamentadas do conselho de turma, psicóloga e outros serviços.

4.1.5. Critérios para a constituição de turmas no ensino secundário No ensino secundário, dentro do mesmo curso, as turmas devem ser tanto quanto possível homogéneas, no que se refere às Línguas Estrangeiras e às disciplinas de opção.

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4.2. Critérios para a elaboração dos horários 4.2.1. Dos alunos Na elaboração dos horários dos alunos serão tidos em conta os seguintes critérios: a) Distribuição letiva equilibrada evitando os tempos desocupados; b) Em dias de maior carga horária devem ser incluídas disciplinas de caráter teórico e de caráter prático; c) O número de aulas diário não deve ultrapassar os oito tempos letivos; d) As disciplinas com maior carga horária devem ser repartidas pelos dias da semana, evitando a sua lecionação em dias consecutivos; e) Nas disciplinas de aprendizagem das línguas deve igualmente ser evitado o seu lançamento em tempos letivos consecutivos; f) O período da hora de almoço não pode ser inferior a 60 minutos; g) As aulas de Educação Física só podem iniciar-se no período da tarde uma hora após o final do período de almoço, em cada turma; h) Das aulas de EMRC não podem resultar tempos livres (vulgarmente designados por furos) para os alunos que não estão inscritos na disciplina; i) O funcionamento das estruturas de apoio educativo deve estar adequado ao horário de cada turma; j) As atividades de complemento curricular realizam-se, preferencialmente após as atividades letivas. 4.2.2. Dos professores No que concerne ao 1ºCiclo todas as áreas do Plano Curricular são lecionadas pelo professor titular da turma. a) Na componente não letiva, os docentes do primeiro ciclo dispõem de duas horas semanais para atividades de supervisão e outras. No que diz respeito aos 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário: a) Formação Cívica- Oferta Complementar no 5º, 6º e 7ºanos de escolaridade – deverá ser atribuída ao Diretor de Turma; b) Projeto “Eu e os Outros” – Oferta Complementar no 8º ano de escolaridade – deverá ser atribuída aos elementos da equipa PES; c)

Deve manter-se, sempre que possível, um dia reservado para as horas de componente não letiva de trabalho individual;

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Projeto Curricular de Agrupamento d)

As aulas de Apoio Pedagógico Acrescido serão, sempre que possível, incluídas nas horas da componente letiva, uma vez que são de carácter obrigatório;

e)

Excepto em situações devidamente justificadas, deve evitar-se atribuir mais do que três níveis ou programa a cada professor;

f)

Cada disciplina deve ser lecionada, sempre que possível, no mesmo ano de escolaridade por, pelo menos, dois docentes;

g) Os docentes do segundo e terceiro ciclos e ensino secundário dispõem de dois ou três tempos de componente de estabelecimento, consoante o número de alunos que têm (mais de cem alunos - dois tempos; até cem alunos - três tempos); h)

Os elementos do Conselho Pedagógico devem ter, nos seus horários, um período de tempo comum para a realização das respetivas reuniões;

i)

As horas supervenientes são atribuídas em função da redução da componente letiva ao abrigo do artigo79º do Estatuto da Carreira Docente;

j)

A distribuição do serviço docente é pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos;

k) Os docentes podem lecionar outra disciplina no mesmo ou noutro nível de ensino para a qual tenham formação adequada; l)

A mobilidade entre o 2º e 3º ciclos é possibilitada;

m) As turmas do 12º ano devem ser atribuídas preferencialmente a docentes do Quadro de Agrupamento que já tenham lecionado o 10º e 11º anos.

4.3. Horário de funcionamento das Escolas O período de funcionamento dos estabelecimentos escolares deste Agrupamento é que a seguir se apresenta: - nos Jardins de Infância e Escolas do Primeiro Ciclo das nove às doze e das catorze às dezasseis. As Atividades de Enriquecimento Curricular e Componente de Apoio à Família das dezasseis e trinta às dezassete e trinta. - na Escola básica do Segundo Ciclo e Escola Sede das oito horas e quarenta e cinco às dezassete e trinta. 4.3.1. – Ensino Pré-Escolar O horário de funcionamento dos Jardins-de-Infância é definido, no início do ano letivo, em reunião de pais e encarregados de educação, tendo sempre em atenção o contexto em que cada estabelecimento se encontra inserido. No entanto, regista-se a observância de algumas normas:

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Projeto Curricular de Agrupamento * As atividades escolares decorrem de segunda a sexta-feira em regime normal; * O intervalo para almoço nestes estabelecimentos de ensino é de 2h;

Tempos

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

09:00 – 10:00 10:00 – 11:00 11:00 – 12:00 12:00 – 14:00 14:00 – 15:00 15:00 – 16:00 16:30 – 17:30

CL CL CL

CL CL CL

CL CL CL

CL CL CL

CL CL

CL CL

CL CL CL ALMOÇO CL CL AP/CAF

CL CL

CL CL CAF

Mancha horária para o Pré-Escolar

4.3.2. - 1º Ciclo do Ensino Básico No Primeiro Ciclo do Ensino Básico o horário desenrola-se em Regime Normal: Período da manhã: 9: 00h – 12: 00h Período da tarde: 14:00 h – 16:00 h A interrupção para almoço é das 12: 00h às 14:00h As Atividades de Enriquecimento Curricular decorrem das 16:30 h às 17:30 h.

Tempos

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

09:00 – 10:00

C.L.

C.L

C.L

C.L

C.L

10:00 – 11:00 11:00 – 12:00 12:00 – 14:00 14:00 – 15:00

C.L C.L

C.L C.L

C.L C.L ALMOÇO

C.L C.L

C.L C.L

C.L.

C.L

C.L

C.L

C.L

15:00 – 16:00 16:30 – 17:30

C.L A.E.C.

C.L A.E.C.

C.L A.E.C.

C.L A.E.C.

C.L A.E.C.

Mancha horária para o 1º Ciclo

Os estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar e do 1º Ciclo podem fazer alteração de horário de acordo com as atividades programadas no respectivo Plano Anual de Atividades e de acordo com o estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento.

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Projeto Curricular de Agrupamento 4.3.3. - 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário As atividades letivas decorrem de 2ª a 6ª feira no período compreendido entre as 8 horas e 45 minutos horas e as 17 horas e 30 minutos, estando previsto um intervalo de 15 minutos no período da manhã e outro de 15 minutos no período da tarde. O período de almoço ocorre entre as 12.35h e as 13.45 horas. Mancha horária para os 2º e 3º ciclos e Secundário Tempos letivos Início

Termo

08:45

09:35

09:40

10:30

2ªFeira

3ªFeira

4ªFeira

5ªFeira

6ªFeira

Intervalo de 15 minutos 10:45

11:35

11:40

12:30

12.35

13.25

13.45

14.35

14.40

15:30

ALMOÇO

Intervalo de 15 minutos 15.45

16:35

16.40

17:30

À sexta-feira, no 2º ciclo, e 3º ciclo/secundário, propõe-se que as atividades letivas terminem o mais cedo possível de forma a viabilizarem o funcionamento de algumas propostas de enriquecimento curricular e/ou ocupação dos tempos livres, apoios pedagógicos acrescidos, aulas de recuperação e desporto escolar.

5. OFERTA EDUCATIVA 5.1- Matrizes Curriculares 5.1.1. - Ensino Pré-Escolar No Ensino Pré-Escolar não existe um currículo formal, as Orientações Curriculares bem como as Metas de Aprendizagem para a educação Pré-Escolar, são “ um conjunto de princípios orientadores para apoiar o educador nas suas decisões sobre a sua prática (...) ”. O educador de infância titular do grupo de crianças é o responsável, o construtor e o gestor do currículo no âmbito do Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas; para construir

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Projeto Curricular de Agrupamento esse currículo deve fazê-lo em equipa pedagógica, atendendo às necessidades, aos interesses e aos saberes das crianças. Ao planificar as situações de aprendizagem o educador tem de atender aos objetivos inerentes às diferentes áreas de conteúdo, assim como à articulação entre as mesmas. Também se devem refletir nesse currículo os interesses das famílias, da comunidade e a articulação com outros níveis de ensino. As áreas de conteúdo são as que a seguir se explicitam: Área de Formação Social “ (...) corresponde a um processo que deverá favorecer, de acordo com as fases de desenvolvimento, a aquisição de espírito crítico e a interiorização de valores espirituais, estéticos, morais e cívicos. ”. Área da Expressão e Comunicação - Domínio da Expressão Plástica -Domínio da Expressão Motora -Domínio da Expressão Dramática/Teatro -Domínio da Expressão Musical -Domínio da Expressão da Dança “ A Área da expressão e comunicação” engloba as aprendizagens relacionadas com o desenvolvimento da criatividade, psicomotor e simbólico que determinam a compreensão e o progressivo domínio de diferentes formas de linguagem.”. Área de Linguagem Oral e Abordagem Á Escrita “ …engloba um conjunto de conhecimentos linguísticos determinantes na aprendizagem da linguagem escrita e no sucesso escolar. Pela sua importância, salientam-se a capacidade de interação verbal, a consciência fonológica e a manifestação de comportamentos emergentes de leitura e de escrita.” Área da Matemática “…a matemática está presente nas brincadeiras das crianças, cabe ao educador o incentivo à resolução de problemas e encorajamento à sua persistência; no proporcionar acesso a livros e histórias com números e padrões; no propor tarefas de natureza investigativa; na organização de

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Projeto Curricular de Agrupamento jogos com regras; no combinar experiências formais e informais utilizando a linguagem própria da Matemática (o mesmo número que…, a mesma forma que…,…..)” Área de Tecnologia de Informação e Comunicação “…nesta área pretende-se criar um quadro de referência que permite clarificar e situar as aprendizagens que asseguram à criança condições para abordar com sucesso a etapa seguinte tais como: Informação…Comunicação…Produção…e Segurança…”

A Área do Conhecimento do Mundo “…esta área abarca o início das aprendizagens das diferentes ciências naturais e humanas, no sentido do desenvolvimento de competências essenciais para a estrutura de um pensamento científico cada vez mais elaborado, que permite à criança compreender, interpretar, orientar-se e integrar-se no mundo que a rodeia.”.

5.1.2. - 1º Ciclo do Ensino Básico Matriz Curricular do 1º Ciclo (Decreto-Lei 139/2012 com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho e 176/2014 de 12 de dezembro). 1.º e 2.º anos

Disciplinas Português Matemática Estudo do Meio Expressões Artísticas e Físico Motoras Apoio ao Estudo (a) Oferta Complementar (b) Tempo a cumprir Atividades de Enriquecimento Curricular (c) Educação e Moral Religiosa (d)

Carga horária semanal Mínimo de 7 horas Mínimo de 7 horas Mínimo de 3 horas Mínimo de 3 horas Mínimo de 1,5 horas 1 hora Entre 22,5 e 25 horas Entre 5 e 7,5 horas 1 hora

(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática (…) (b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação (…) (c) Atividade de caráter facultativo (…) (d) Disciplina de frequência facultativa (…)

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Projeto Curricular de Agrupamento 3.º e 4.º anos

Disciplinas Português Matemática Inglês Estudo do Meio Expressões Artísticas e Físico Motoras Apoio ao Estudo (a) Oferta Complementar (b) Tempo a cumprir Atividades de Enriquecimento Curricular (c) Educação e Moral Religiosa (d)

Carga horária semanal Mínimo de 7 horas Mínimo de 7 horas Mínimo de 2 horas Mínimo de 3 horas Mínimo de 3 horas Mínimo de 1,5 horas 1 hora Entre 24,5 e 27 horas Entre 3 e 5,5 horas 1 hora

(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática (…) (b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação (…) (c) Atividade de caráter facultativo (…) (d) Disciplina de frequência facultativa (…)

Após aprovação em reunião de Departamento, neste ano letivo e tendo em conta o Decreto-lei 139/2012, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho e 176/2014 de 12 de dezembro, ficou definida a seguinte distribuição da carga horária, aprovada em Conselho Pedagógico: 1.º, 2.º Ano de Escolaridade Disciplinas Português Matemática Estudo do Meio Expressões Artísticas e Físico Motoras Apoio ao Estudo Oferta Complementar

Carga horária semanal 8 horas 8 horas 3,5 horas 3 horas 1,5 horas 1 horas

25 Horas letivas 3.º e 4.º Ano de Escolaridade Disciplinas Português Matemática Estudo do Meio Inglês Expressões Artísticas e Físico Motoras Apoio ao Estudo Oferta Complementar

Carga horária semanal 7 horas 7 horas 3 horas 2 horas 3 horas 2 horas 1 horas

25 Horas letivas

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5.1.3. - 2º Ciclo do Ensino Básico Os tempos letivos estão organizados em 50 minutos, verificando-se ajustamentos em algumas disciplinas para cumprimento dos totais estabelecido no Decreto-lei nº 139 de 2012. Matriz Curricular do 2º Ciclo 2.º Ciclo Componente do currículo 5.º ano

6.º ano

Áreas disciplinares Línguas e Estudos Sociais

545

550

Português

250

250

Inglês

150

150

História e Geografia de Port.

145

150

Matemática e Ciências

400

395

Matemática

250

250

Ciências Naturais

150

145

Educação Artística e Tecnológica

270

270

Educação Visual

90

90

Educação Tecnológica

90

90

Educação Musical

90

90

135

135

Educação Física Educação Moral e Religiosa (a) Total Tempo a cumprir Oferta Complementar (b) Apoio ao Estudo (c)

45

45

1350

1350

1350

1350

50

50

200

200

a) Frequência facultativa; b) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola.OC6 c) Oferta obrigatória para a Escola, frequência facultativa para os alunos. De carácter obrigatório por indicação do Conselho de Turma, com o acordo dos Encarregados de Educação.

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Projeto Curricular de Agrupamento 5.1.4. - 3º Ciclo do Ensino Básico Os tempos letivos estão organizados em 50 minutos, verificando-se ajustamentos em algumas disciplinas para cumprimento dos totais estabelecido no Decreto-lei nº 139 de 2012. Matriz Curricular do 3º Ciclo 3º ciclo Componente do currículo 7.º ano

8.º ano

9.º ano

Áreas disciplinares Português

230

200

200

Línguas estrangeiras Inglês Língua Estrangeira II

300 150 150

250 100 150

250 150 100

Ciências Sociais e Humanas História Geografia

200 100 100

235 100 135

250 150 100

Matemática

200

200

235

Ciências Físicas e Naturais Ciências Naturais Fisico-Quimica

300 150 150

300 150 150

300 150 150

Expressões e Tecnologias Educação Visual TIC e Oferta da Escola (a)

300 100 100

300 100 100

250 150 100

Educação Física Educação Moral e Religiosa (b)

100

100

100

1530 1530 50

1485 1485 50

1485 1485 50

Total Tempo a cumprir Oferta Complementar (c)

a) Em regime semestral; b) Frequência facultativa; c) Oferta de frequência obrigatória, desde que oferecida pela escola. OC Port/OC Mat

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Projeto Curricular de Agrupamento 5.1.5. Ensino Secundário Os tempos letivos estão organizados em 50 minutos, verificando-se ajustamentos em algumas disciplinas para cumprimento dos totais estabelecido no Decreto-lei nº 139 de 2012. Matriz dos cursos existentes na escola. Secundário Componente de formação

Carga horária semanal (a)

Português Língua Estrangeira I,II ou III (b) Filosofia Educação Física Trienal Opções (c) Bienal 1 Bienal 2

10.º ano 200 150 180 150

11.º ano 200 150 180 150

12.º ano 225

250

250

300

300 300

345 345

300 300

150

345 345

Opções (d) Anual 1

180

Opções (e) Anual2 (f)

180

Educação Moral e Religiosa (g) Soma Tempo a cumprir

90 1530 1530 a 1620

90 1530 1530 a 1620

90 1035 1035

(a) Organizada em tempos de 50 minutos e ajustes para respeito dos totais obrigatórios. (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar continuidade à língua estrangeira I como disciplina facultativa com aceitação expressa do acréscimo da carga horária. (b) O Aluno escolhe duas disciplinas bienais. (c) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c). (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c). (f) Oferta dependente do Projeto Educativo da Escola. (g) Disciplina de frequência facultativa.

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Projeto Curricular de Agrupamento

5.1.5.1. Línguas e Humanidades

Componentes de Formação

Carga Horária Semanal ( 50 min)

Disciplinas

10º

11º

12º

200 150 180 150

200 150 180 150

250

250 300

250 300

300

300/345

300/345

Português GERAL

Língua Estrangeira I, II ou III (a) Filosofia Educação Física História A

ESPECÍFICA

Opções (b): Geografia A Matemática Aplicada às Ciências Sociais Literatura Portuguesa Língua Estrangeira I, II ou III Opções (c): Geografia C Sociologia Filosofia A Psicologia B Língua Estrangeira I, II ou III (*) Opções (d): Antropologia (e) Aplicações Informáticas B (e) Ciência Politica (e) Clássicos da Literatura (e) Direito (e) Economia C (e) Grego (e) Educação Moral e Religiosa (g)

Total

150

180

90

90

1530/1620

1530/1620

90 1035

(a) Alínea c) do número 3, do Artigo 29º, do Decreto-lei n.º139/2012 (b) O aluno pode, no final do 12.º ano, tenha ou não concluído este ano de escolaridade, substituir qualquer disciplina anual da componente de formação (c) Específica por outra da mesma componente de formação. Alínea f), Artigo 9º, da Portaria n. 243/2012.

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Projeto Curricular de Agrupamento

5.1.5.2. Ciências e Tecnologias Componentes de Formação

GERAL

ESPECÍFICA

Disciplinas Português Língua Estrangeira I, II ou III (a) Filosofia Educação Física Matemática A Opções (b) Física e Química A Biologia e Geologia Geometria Descritiva A Opções (c): Biologia Física Química Geologia Opções (d): Aplicações Informáticas B (e) Economia C (e) Filosofia A (e) Geografia C (e) Língua Estrangeira I, II, II (e) (*) Psicologia B (e) Antropologia (e) Ciência Politica (e) Clássicos da Literatura (e) Direito (e) Grego (e) Educação Moral e Religiosa (g)

Total

Carga Horária Semanal ( x 90 min) 10º 11º 12º 200 200 250 150 150 180 180 150 150 150 250 250 300 300 300

300/345

300/345

180

90 1530/1620

90 1530/1620

90 1035

(a) Alínea c) do número 3, do Artigo 29º, do Decreto-lei n.º139/2012 (b) O aluno pode, no final do 12.º ano, tenha ou não concluído este ano de escolaridade, substituir qualquer disciplina anual da componente de formação (c)

Específica por outra da mesma componente de formação. Alínea f), Artigo 9º, da Portaria n. 243/2012.

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Projeto Curricular de Agrupamento

5.1.5.3. Curso de Artes Visuais

Componentes de Formação

GERAL

ESPECÍFICA

Disciplinas

Português Língua Estrangeira I, II ou III (a) Filosofia Educação Física Desenho A Opções (b): Geometria Descritiva A História da Cultura e das Artes Matemática B Opções (c): Oficina de Artes Oficina Multimédia B Materiais e Tecnologias Opções (d): Antropologia (e) Aplicações Informáticas B (e) Ciência Politica (e) Clássicos da Literatura (e) Direito (e) Economia C (e) Filosofia A (e) Geografia C (e) Grego (e) Língua Estrangeira I, II ou III (e) (*) Psicologia B (e) Educação Moral e Religiosa (g)

Total

200 150 180 150 250 300

Carga Horária Semanal ( x 90 min) 10º 11º 12º 200 250 150 180 150 150 250 300 300

300/345

300/345

180

90 1530/1620

90 1530/1620

90 1035-

(a) Alínea c) do número 3, do Artigo 29º, do Decreto-lei n.º139/2012 (b) O aluno pode, no final do 12.º ano, tenha ou não concluído este ano de escolaridade, substituir qualquer disciplina anual da componente de formação específica por outra da mesma componente de formação. Alínea f), Artigo 9º, da Portaria n. 243/2012

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Projeto Curricular de Agrupamento 5.1.6. Cursos Profissionais

Componentes Formação

Disciplinas

Total de Horas (a) / Ciclo de Formação

Sociocultural

Português

320 220

Científica

Língua Estrangeira I, II ou III (b) Área de Integração Tecnologias da Informação e da Comunicação Educação Física 2 a 3 disciplinas (c)

Técnica

3 a 4 disciplinas (d)

1180

Formação Trabalho

em

Contexto

220 100 140 500

de

420

Carga Horária Total / Curso

3100

a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual, de forma a otimizar a gestão global modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. (c) Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das qualificações profissionais a adquirir. (d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.

5.1.7.Cursos de Educação e Formação Componente de Formação

Disciplinas

Componente Sociocultural

Formação

Língua Portuguesa

Formação

Língua Estrangeira Cidadania e Mundo Atual Tecnologias de Informação e Comunicação Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho Educação Física Matemática Aplicada

de

Componente Científica

de

Componente Tecnológica

de

Formação

Componente de Formação Prática

Total de Horas (a) (Ciclo de Formação)

Disciplina / Domínio Específica(o) Unidade (s) do itinerário de qualificação associado (b) Formação em Trabalho (c)

Contexto

Total de Horas do Curso

192 192 192 798

96 30 96 333 (d)

333

768

768

210

210

de 2109

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Projeto Curricular de Agrupamento

6. COMPLEMENTO DO CURRÍCULO 6.1 Critérios gerais para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular/ complemento do currículo O processo ensino/aprendizagem é consubstanciado com todo um conjunto de atividades de Enriquecimento Curricular. Neste sentido ao longo do ano serão colocadas ao dispor dos alunos várias atividades, permitindo o desenvolvimento cada vez maior de capacidades como a autonomia, a responsabilidade e o relacionamento interpessoal. No Pré - Escolar a oferta é Atividade Física, Música, Inglês e Ballet. No primeiro ciclo acresce Literatura Infantil. Nas Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º ciclo, aplica-se regulamento próprio, bem como na Componente de Apoio à Família no Pré-escolar. Para a ocupação educativa dos alunos, consideram-se, preferencialmente, as seguintes atividades: 

atividades em salas de estudo;

clubes temáticos;

atividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;

leitura orientada;

pesquisa bibliográfica orientada;

atividades desportivas orientadas;

atividades oficinais, musicais e teatrais. No sentido do desenvolvimento global e harmonioso dos jovens a escola tem

implementado ao longo dos anos vários projetos no âmbito das atividades de complemento curricular, articulados com o Projeto Educativo, dos quais se destacam: 

Desporto Escolar

Programa Ciência Viva

Concursos Literários

Orientação Educativa (9º e 10º anos)

Prodep III englobando o Programa de Orientação e Informação para os SPO.

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Projeto Curricular de Agrupamento

6.2. Outros Projetos 6.2.1. Promoção e Educação para a Saúde em Meio Escolar Por despacho interno de 27 de Setembro de 2006 do Secretário de Estado da Educação foram identificadas e veiculadas aos Agrupamentos/Escolas algumas linhas de orientação e temáticas no âmbito da Promoção e Educação para a Saúde em Meio Escolar. São consideradas temáticas prioritárias: a) Alimentação e atividade física; b) Consumo de substâncias psicoativas; c) Sexualidade; d) Infeções sexualmente transmissíveis, designadamente VIH-SIDA e) Violência em meio escolar.

6.2.2. Plano Nacional de Leitura O Agrupamento conta com duas bibliotecas escolares que disponibilizam serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitem o pleno desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura. Na implementação do Plano Nacional da Leitura, em articulação com as Bibliotecas Escolares e os objetivos previstos no Projeto Educativo, no sentido de aumentar o nível de competência do Português, continuam propostas as seguintes atividades: a) Ler histórias na sala de aula; b) Contar histórias na sala de aula; c) Organizar debates a partir de leituras; d) Partilhar leituras; e) A poesia como atividade lúdica: dramatizada ou cantada; f) Fazer leituras de caráter informativo; g) Inserção na programação das aulas de Português do 5º e 6ºanos de um tempo letivo (50 minutos) dedicado a atividades de leitura e de escrita centrados em livros da competência linguística dos alunos; h) Inserção nas aulas de Apoio ao Estudo de momentos dedicados ao contato com os livros e à realização de atividades de leitura e escrita ajustados aos interesses e níveis de competência linguística dos alunos, aproveitando tempos mortos; i) Participação dos alunos em encontros com escritores de obras lidas nas aulas; j) Participação em Feiras do Livro.

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Projeto Curricular de Agrupamento 6.2.3. PTE – Plano Tecnológico para a Educação No sentido de melhorar o nível de competência em TIC de todos os elementos da comunidade educativa e rentabilizar equipamentos e saberes, no âmbito do Plano Tecnológico para a Educação foi criada uma equipa cujas competências a seguir de apresentam.

Competências Gerais - Melhorar o nível de literacia digital dos vários atores da Comunidade Educativa;

Competências Específicas Atividades - Proporcionar formação à - Ações de formação no âmbito comunidade escolar; das TIC; - Sensibilizar os alunos para a Utilização da Internet de - Produção de modo seguro; utilizando as TIC;

- Utilizar a página WEB para - Divulgação imediata e divulgação de atividades, permanente das atividades e documentos e informação; informações; - Melhorar e manter as estruturas de rede e equipamento informático, de modo a proporcionar condições ao desenvolvimento de - Rentabilizar o equipamento atividades e projetos; tecnológico existente. - Utilizar as TIC como forma de estabelecer permutas culturais.

Agrupamento de Escolas de Pinhel

trabalhos

- Divulgação de atividades e iniciativas na página WEB;

- Utilização da plataforma moodle.

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Projeto Curricular de Agrupamento

7. PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR

7.1. Aspetos gerais Na promoção do sucesso escolar é fundamental o papel desempenhado pelo Professor Titular de Turma, pelos Conselhos de Turma e pelos Departamentos Curriculares, nomeadamente através de: a) Caraterização da turma para elaboração do Plano de Turma; b) Concertação de práticas entre os professores da turma; c) Diagnóstico das capacidades e conhecimentos dos alunos, essencialmente no início de cada ciclo; d) Diversificação de metodologias de ensino e de instrumentos de trabalho; e) Responsabilização dos alunos e respetivos encarregados de educação pelo desempenho escolar; f) Promoção do trabalho cooperativo entre os professores da mesma disciplina; g) Promoção da articulação entre os ciclos de ensino.

7.2. Modalidades de apoio pedagógico Modalidades de Apoio

Descrição Organiza-se de acordo com o Decreto – lei nº 91/2013

Apoio ao Estudo no 1º ciclo

Organiza-se de acordo com o previsto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho e na alínea a), do número 3 do artigo 32º do Despacho Normativo nº 1-F/2016.

O Apoio ao Estudo no 2º ciclo

Coadjuvação em sala de aula

Atividades de Compensação – Apoio Pedagógico Acrescido

Atividades de reforço e acompanhamento

Alínea d) do Artigo 32º Despacho Normativo nº 1F/2016. No ensino básico (1º, 2º e 3º ciclo) as modalidades de apoio estabelecem-se seguindo as regras do artigo 32º Despacho Normativo nº 1-F/2016 e do Decreto-Lei nº 3/2008. Atividades de apoio ao estudo, em conformidade com a alínea b) , do ponto 3, do artigo 32º do Despacho Normativo nº 1-F/2016 No ensino secundário são estabelecidos reforços de aprendizagem sobretudo nas disciplinas de exame

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Projeto Curricular de Agrupamento nacional.

No 9º ano reforço nas disciplinas de Português e Matemática

Oferta Complementar

Sala de Estudo

No âmbito da Ocupação Plena dos Tempos Escolares e do Plano de Ação Estratégica.

Programa de tutoria

Para alunos que necessitam de estratégias de estudo, orientação e aconselhamento. Existe regulamento próprio.

Apoio especializado

Operacionalizam-se de acordo com o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro.

Plano de Acompanhamento Pedagógico

No caso dos alunos que apresentam dificuldades

7.3. Articulação entre ciclos de ensino A articulação assegura a transição entre ciclos e a continuidade educativa. Tendo em conta a importância fundamental das aprendizagens nos domínios do Português e da Matemática, dever-se-á dedicar especial atenção à articulação vertical nestes domínios. A articulação concretiza-se através das estruturas de orientação educativa que intervêm mais diretamente na gestão curricular como os conselhos de docentes e professores titulares de turma, departamentos e grupos disciplinares, e conselho de diretores de turma e diretores de turma. Nesta perspetiva apresentam-se algumas estratégias facilitadoras de articulação: a) Contatos formais e informais entre os docentes no sentido de se estabelecer o conhecimento do trabalho desenvolvido e a desenvolver; b) Integração das crianças nos ciclos seguintes através de visitas e atividades nos estabelecimentos dos ciclos seguintes; c) Aplicação de testes diagnósticos no início de cada ano letivo; d) Sugestão dos conselhos de turma para a elaboração dos planos de turma do ano seguinte; e) Reuniões dos grupos disciplinares, no final de cada ano letivo, onde são aferidos os conteúdos não lecionados, bem como os de maior dificuldade para os alunos, que orientam planificações do ano letivo seguinte; f) Promoção de projetos de trabalho transversais que promovam a convergência e integração de diferentes saberes, por exemplo a nível dos departamentos.

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Projeto Curricular de Agrupamento g) Educar para a cidadania de um modo transversal, definindo temas e conteúdos a abordar h) Articular os conteúdos e objetivos dos diferentes níveis; i) Articular a avaliação dos alunos aferindo critérios uniformes; j) Valorizar a língua e a cultura portuguesa em todas as componentes do currículo; k) Valorizar os conhecimentos e capacidades matemáticas de forma transversal; l) Articular atividades do Plano Anual de Atividades; m) Usar as Bibliotecas Escolares como um dos motores da articulação do currículo;

7.4. Orientações para acompanhamento dos alunos da educação especial A Educação Especial na Educação Pré-Escolar, no Ensino Básico e no Ensino Secundário organiza-se conforme o disposto no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro. Tem por objetivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para um adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e de jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente e integra atividades dirigidas aos educandos e ações dirigidas às famílias, aos educadores e à comunidade. A Educação Especial é uma estrutura de resposta à diferença, que procura sucessivamente encontrar na comunidade educativa, com a colaboração dos encarregados de educação, as respostas que melhor se adaptem às situações de alunos que exijam uma intervenção especial no domínio das necessidades educativas permanentes, agindo em conformidade com a legislação em vigor. O pedido de referenciação de crianças e jovens deve ser efetuada, à Direção do Agrupamento, sempre que exista suspeita que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa no âmbito da Educação Especial. Pode ser efetuada por pais, encarregados de educação, docentes, serviços da comunidade que intervenham ou não com o aluno. Após a referenciação compete à Direção do Agrupamento desencadear os procedimentos consignados na lei. Os alunos, avaliados por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade (CIFCJ), que revelem necessidade educativas especiais de carácter permanente ficam abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008,de 7 janeiro sendo elaborado um Programa Educativo Individual (PEI), conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma, diretor de turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação e outros técnicos.

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Projeto Curricular de Agrupamento Quando se fala em alunos com Necessidades Educativas Especiais é obrigatório fazer referência ao princípio da inclusão. Este princípio preconiza serviços educacionais, na classe regular, apropriados ao aluno com NEE. Sem dúvida que a Declaração de Salamanca (1994) sobre os Princípios, a Política e as Práticas na área das Necessidades Educativas Especiais se inspirou no reconhecimento da necessidade de conseguir uma escolas para todos, isto é, que as escolas incluam todos os alunos, aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades individuais. Neste contexto, os Apoios Educativos surgem como uma aposta na escola inclusiva, visando promover a igualdade de oportunidades que permita o sucesso de todos os alunos independentemente das suas diferenças individuais. Mas, para esta melhoria efetiva da escola é necessário uma articulação com os recursos disponíveis na comunidade local de forma a conseguir uma melhor qualidade educativa para todos os alunos. Neste Agrupamento existem alunos com necessidades educativas especiais em todos os níveis de ensino. Estes alunos estão abrangidos pela Educação Especial ao abrigo do Decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro. Desta forma, e tendo como principal objetivo a melhoria do processo ensino/aprendizagem, os professores de Educação Especial em articulação com todos os intervenientes na aprendizagem dos alunos em causa adequam estratégias a cada situação em particular. O Agrupamento dispõe ainda, desde o ano letivo 2008/2009, de uma Unidade de Apoio a Alunos com Multideficiência.

8. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS 8.1. Modalidades de avaliação A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação sumativa. A avaliação diagnóstica realiza -se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação

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Projeto Curricular de Agrupamento e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e traduz ainda a tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno.

8.2. - Orientações gerais para o estabelecimento de critérios Os critérios de avaliação dos alunos, obedecendo ao disposto na legislação, são definidos em termos gerais pelo Conselho Pedagógico. Os departamentos curriculares, baseados nestes critérios, fazem as respetivas adaptações específicas de cada disciplina e ano de escolaridade, aferidos e aprovados no Conselho Pedagógico. No início de cada ano deverão ser revistos e alterados, caso se justifique. No ano 2013/2014 o Conselho Pedagógico, sob proposta dos Departamentos Curriculares deliberou manter 85% para a Componente Cognitiva e 15% para a Componente Comportamental, salvaguardando especificidades de alguns níveis e algumas disciplinas. Importa salientar que a avaliação comporta vários momentos: planificação, recolha e interpretação da informação e adaptação das práticas e processos que serão objeto de reformulação sempre que necessário. Constituindo a avaliação um elemento de apoio estratégico ao desenvolvimento/regulação da ação educativa, permite, por um lado, analisar o percurso efetuado, na sua globalidade, e, por outro lado, perspetivar o futuro.

8.2.1. No ensino pré-escolar: A avaliação na educação pré-escolar, assume uma dimensão marcadamente formativa, pois trata-se de um processo continuo e interpretativo, que se interessa mais pelos processos, do que pelos resultados. Cabe a cada educador, avaliar numa perspetiva formativa, os processos educativos, o desenvolvimento e as aprendizagens coerentes com as metas visadas para cada criança e respetivo grupo. Na ficha trimestral de avaliação trimestral foi adotada a seguinte orientação: EA- em aquisição A- adquirido NA- não adquirido Os documentos usados para avaliação são elaborados em Departamento e aprovados em Conselho Pedagógico

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Projeto Curricular de Agrupamento 8.2.2. Nos restantes ciclos e níveis de ensino: A avaliação dos alunos nas diferentes disciplinas e áreas curriculares disciplinares realiza-se em duas componentes: a cognitiva e a comportamental. No início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico de acordo com as orientações do currículo nacional, definir os critérios gerais de avaliação, para cada ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares. Para a elaboração das propostas acima referidas, os professores, em sede de departamento curricular, analisam as metas/objetivos das suas disciplinas, e estabelecem os pesos relativos a atribuir. Definem, também, os parâmetros de avaliação em cada um dos domínios, as percentagens a atribuir a cada um, bem como os vários instrumentos de avaliação. Os critérios de avaliação acima estabelecidos constituem referenciais comuns no agrupamento, sendo operacionalizadas pelos conselhos de turma / pelo professor titular de turma no âmbito dos respetivos planos de turma.

8.3. Atribuição de classificações No que respeita às percentagens e terminologia a adotar é a seguinte: Percentagens

Menções

Sigla

0 -----49%

Insuficiente

INSUF

50-----69%

Suficiente

SUF

70-----89%

Bom

B

90-----100%

Muito bom

MB

No 1ºciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializase na atribuição de uma menção qualitativa.

Anos

Menções e percentagens

Ano

Percentagens

Níveis

(até 19%)

1

4.º

(20% a 49%)

2

(Port. Mat. e Ing.)

(50% a 69%)

3

1.º INSUF - Insuficiente (0% a 49%)

2.º SUF - Suficiente (50% a 69%)

3.º 4.º

B - Bom

(70% a 89%

MB - Muito bom

(90% a 100%)

(70% a 89% (90% a 100%)

Agrupamento de Escolas de Pinhel

4 5

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Projeto Curricular de Agrupamento

No Ensino Secundário regista-se o resultado da classificação na escala de 0 a 20 (até às décimas). (ex. 13,7).

8.4. Critérios específicos das disciplinas Critérios de Avaliação 2016-17 portal.aepinhel.org

8.5. Efeitos da avaliação 8.5.1. Critérios de progressão/retenção A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino. Nos anos não terminais de ciclo, caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas e que fundamentadamente comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, pode determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade. A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção compete ao professor titular de turma (no 1º ciclo), ouvido o conselho de docentes ou ao conselho de turma (no 2º ciclo). Este deverá, em cada caso, ponderar as situações que se apresentem, perspetivando a evolução do desempenho do aluno ao longo dos restantes anos que integram o ciclo de escolaridade em que o aluno se encontra. A decisão de retenção só será tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas, de acordo com o artigo 21º do Despacho Normativo nº 1-F/2016 e em articulação com artigo 25º do Decreto-lei nº 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2016. As situações de progressão ou retenção devem ser traduzidas pelas menções Transitou/Não transitou no final de cada ano e Aprovado/Não Aprovado no final de cada ciclo. No 4º ano ficam retidos os alunos que: - tenham obtido menção Insuficiente a Português (PLNM, PL2) e Matemática ; - tenham obtido menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas.

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Projeto Curricular de Agrupamento No 6ºe 9º ano de escolaridade o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado se tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (PLNM, PL2) e Matemática ou classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas. No caso do 9º ano, a decisão sobre a progressão ou retenção, depende ainda dos resultados das provas finais de ciclo. Disciplinas com nível inferior a 3 (três) Português e Matemática

Retenção

Português / C. Naturais /LE

Retenção

Matemática / C. Naturais / LE

Retenção

As Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo, e Apoio ao Estudo, no 1º e 2º ciclo, e as disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de oferta complementar, nos três ciclos do ensino básico, não são consideradas para efeitos de transição de ano e de aprovação de ciclo. Caso uma retenção no mesmo ano de escolaridade se concretize, compete ao professor titular de turma/conselho de turma, identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, elaborando o respetivo plano de acompanhamento, onde constem, explicitamente, os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.

8.6. Forma de participação dos Pais e Encarregados de Educação A participação dos Pais no processo de avaliação dos seus educandos segue o disposto na lei em vigor, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento.

8.7. Forma de participação dos alunos Periodicamente, os alunos fazem uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido em cada disciplina e apresentam a sua autoavaliação através do preenchimento de uma ficha.

8.8. Alunos abrangidos pela modalidade de educação especial Todos os alunos apoiados no âmbito da Educação Especial seguem os critérios de avaliação definidos para o seu ano de escolaridade e Grupo/turma, podendo os mesmos serem reajustados tendo em consideração as especificidades de cada aluno, sempre de acordo com o seu Programa Educativo Individual e consoante o aluno beneficie de adequações no processo de avaliação, de acordo com o n.º 2, Artigo 16º, Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro.

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Projeto Curricular de Agrupamento

9. OUTRAS ORIENTAÇÕES 9.1. Orientações e critérios de avaliação da Oferta Complementar Na Oferta Complementar do 1º Ciclo vão ser trabalhadas as áreas – Educação para a cidadania, TIC, Atividades Culturais e Atividades Científicas – Ciências Experimentais, de acordo com o Decreto-lei n.º 91/2013. No 5º, 6º,7º e 8º ano de escolaridade a Oferta Complementar, no Agrupamento de Escolas de Pinhel, visa o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos e a formação pessoal e social dos indivíduos. É um elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes, capazes desenvolver competências que permitam escolhas informadas, o respeito pelos outros e a redução de consequências negativas de vários comportamentos desadequados ou de risco, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua participação, individual e coletiva, na vida da turma, da escola e da comunidade. O seu planeamento, regulação e avaliação deve ter em conta o contributo para a melhoria da qualidade das aprendizagens. Considera-se que esta área deve ser encarada como um instrumento privilegiado, do conselho de turma, para promover a integração dos alunos. Pretende-se que o trabalho a realizar contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada na dinâmica da turma quer através da mobilização de experiências e metodologias, quer de estratégias e instrumentos pedagógicos. Espera-se que se promova um espaço privilegiado de abordagens de temas transversais que contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras. O conselho de turma desempenha um importante papel no desenvolvimento das atividades a realizar, nomeadamente na tomada de decisões, planificação, acompanhamento e avaliação do(s) projeto(s) e da sua adequação ao perfil da turma.

Planificação/Avaliação O trabalho desenvolvido é objeto de uma avaliação, quantitativa na escala de 1a 5, participada e formativa, no contexto da turma. A avaliação da Oferta Complementar deve incidir sobre os objetivos/metas definidas no plano de turma e utilizar, sempre que possível, elementos provenientes das diversas disciplinas e áreas curriculares.

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Projeto Curricular de Agrupamento AVALIAÇÃO

Nível

1

2

3

4

5

Descritores do desempenho                   

O aluno nunca revela interesse nas atividades/debates/projetos propostos; O aluno nunca demonstra respeito mútuo ou regras de convivência; Nunca utiliza, em situações reais, os conhecimentos adquiridos; Nunca demonstra espírito cívico, de autonomia e/ou cooperação. O aluno por vezes, não revela interesse nas atividades/debates/projetos propostos; O aluno, por vezes, não demonstra respeito mútuo ou regras de convivência; Por vezes, não utiliza, em situações reais, os conhecimentos adquiridos; Por vezes não demonstra espírito cívico, de autonomia e/ou cooperação. O aluno revela interesse nas atividades/debates/projetos propostos; O aluno demonstra respeito mútuo ou regras de convivência; Utiliza, em situações reais, os conhecimentos adquiridos; Demonstra espírito cívico, de autonomia e/ou cooperação. O aluno revela com facilidade interesse nas atividades/debates/projetos propostos; O aluno demonstra com facilidade respeito mútuo ou regras de convivência; Utiliza bastantes vezes, em situações reais, os conhecimentos adquiridos; Demonstra com facilidade, espírito cívico, de autonomia e/ou cooperação. O aluno participa ativamente nas atividades/debates/projetos propostos; O aluno demonstra atitudes de respeito mútuo e regras de convivência; Utiliza com facilidade, em situações reais, os conhecimentos adquiridos e participa com espírito construtivo na gestão e resolução de conflitos.  Demonstra espírito cívico, de cooperação, autonomia e tolerância.

Estratégias e instrumentos

Observações

II - Saberes e aptidões (60%)

I - Atitudes e valores (40%)

Critérios específicos

Peso (%)

Respeito pelas regras de convivência, tendo em conta os direitos e deveres estabelecidos pelo Regulamento Interno. Realização das atividades, dentro e fora da sala de aula, de forma responsável, autónoma e criativa. Assiduidade e pontualidade ao longo do ano letivo.

Grelhas de observação

40%

Material necessário

Pesquisa, seleção e organização das informações necessárias Conhece, adquire e aplica os conceitos/noções das temáticas trabalhadas Autonomia, criatividade nos trabalhos / tarefas desenvolvidos Uso adequado dos termos científicos (oral e escrito), qualidade dos trabalhos apresentados

Trabalhos Individuais e/ou grupo Grelhas de observação

60%

As grelhas de observação resultam da junção entre as listas de verificação e as de classificação de desempenho. Os trabalhos podem ter pesos diferentes de acordo com a sua natureza. Qualquer documento de avaliação que seja copiado será passível de anulação. O incumprimento de prazos e/ou regras será passível de penalização. Excecionalmente, quando um dos instrumentos de avaliação não for implementado, a sua cotação será redistribuída dentro do mesmo domínio.

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Projeto Curricular de Agrupamento ÁREAS E CONTEÚDOS DE POSSÍVEL ABORDAGEM

1. O exercício da Cidadania 1.1 Contributos para a construção de uma cidadania responsável Direitos humanos /direitos e deveres do cidadão Educação Intercultural Respeito pela diferença: Raça, sexo, idade, deficiência, orientação sexual Educação para a Paz Voluntariado 1.2 Organizações e organismos nacionais e internacionais (ONU, UNICEF, AMI, Banco Alimentar, Cruz Vermelha…) 1.3 Cidadania no espaço-escola Regulamento Interno Estatuto do aluno Associação de estudantes (…) 2. Viver em sociedade 2.1Consumo Consumismo Consumo responsável Educação financeira Utilização dos media Publicidade Defesa dos consumidores 2.2 Comportamento na estrada Sinistralidade em Portugal Infrações Algumas regras

3. Educação para a saúde 3.1 Higiene Higiene pessoal Higiene alimentar 3.2 Comportamentos de risco Toxicodependência Automedicação Tabagismo Álcool Distúrbios alimentares 3.4 Sexualidade Educação para os afetos Planeamento familiar Métodos contracetivos Infeções sexualmente transmissíveis (…) 4. Educação Ambiental Desenvolvimento sustentado Água Energia Solos Planeamento e ordenamento Conservação da Natureza (…) 5. Educação para o mundo do trabalho Orientação vocacional/profissional Empreendedorismo (…)

No 9º ano de escolaridade a Oferta Complementar traduz-se no reforço das disciplinas de exame, Português e Matemática. No 9º ano OC Port e OC Mat. No caso do nono ano, sendo os professores da Oferta Complementar os mesmos de Português e Matemática, no nono A e no nono B, as turmas funcionarão em simultâneo, estando uma turma com Matemática e outra com Português. Na semana seguinte os professores trocam de turma. No nono C, a Oferta Complementar será numa semana Português e na outra Matemática.

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Projeto Curricular de Agrupamento AVALIAÇÃO

3º Ciclo – 9º ano – PORTUGUÊS Domínios

Objetivos

Instrumentos de registo %

C O mp .

Oralidade

Leitura e Escrita C o g n i t i v a

Compreender o sentido global e de pormenores, de enunciados orais. - Ler com expressividade (intensidade, ritmo, articulação, correção, entoação); - Produzir textos escritos (tema, vocabulário, criatividade e caligrafia); - Estruturar textos escritos (organização em partes, construção frásica, pontuação, ortografia e organização de ideias). Conhecer aspetos fundamentais da estrutura e do uso da língua.

Fichas de Leitura Grelhas de Registo Fichas de trabalho Composições

Fichas de trabalho

Gramática Educação Literária

Observação em aula

Ler e interpretar textos literários.

40

Fichas de Leitura Observação em aula

C.

Respeito pelas regras de convivência na sala de aula

C om p o r t am e n t a l

Grelhas de observação Realização das atividades de forma responsável, autónoma e criativa

60

Pontualidade ao longo do ano letivo

Material necessário

3º Ciclo – 9º ano - MATEMÁTICA Domínios

Objetivos

Instrumentos de registo %

C. C o g n i t i v a

Conhecimento de factos e procedimentos

- Reconhecer as regras de cálculo e algoritmos. - Desenvolver as rotinas e automatismos. -Memorizar e compreender factos ( tabuadas e outros)

Raciocínio Matemático

- Desenvolver o raciocínio hipotético-dedutivo

Comunicação matemática

- Desenvolver a capacidade de compreender os enunciados dos problemas matemáticos.

Resolução de problemas

- Aplicar regras e procedimentos previamente estudados e treinados, estratégia preconizada e interpretação dos resultados finais.

Observação em aula

40 Fichas de trabalho

Observação em aula

Fichas de trabalho

C. C om p o r t am e n t a l

Respeito pelas regras de convivência na sala de aula Grelhas de observação Realização das atividades de forma responsável, autónoma e criativa

60

Pontualidade ao longo do ano letivo

Material necessário

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Projeto Curricular de Agrupamento

9.2. Orientações e critérios de avaliação do Apoio ao Estudo (2º Ciclo) O Apoio ao Estudo é de frequência facultativa por parte dos alunos 2º ciclo que por vontade/interesse próprio ou por vontade/interesse dos encarregados de educação se inscrevem junto do Diretor de Turma e é de frequência obrigatória para os alunos indicados pelo conselho de turma, desde que obtido o acordo dos encarregados de educação (Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho). O Apoio ao Estudo a prestar aos alunos visa garantir a aquisição, consolidação e desenvolvimento da aprendizagem consagrada no currículo do ensino básico (Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril). A

avaliação

do

Apoio

ao

Estudo

expressa-se

nas

menções

de

Não

Satisfaz/Satisfaz/Satisfaz Bem. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Itens a observar Assiduidade Responsabilidade Respeito pelos outros Material Execução dos trabalhos Empenho

Interesse Atenção

Menção

Não satisfaz

Satisfaz

Satisfaz Bem

Descritores O aluno revela frequente falta de assiduidade e pontualidade; Não se faz acompanhar do material necessário Não se aplica na realização dos trabalhos; Não escuta as orientações do professor; Não trabalha sem perturbar os colegas. O aluno nem sempre revela assiduidade e pontualidade; Nem sempre se faz acompanhar do material necessário; Nem sempre se aplica na realização dos trabalhos; Nem sempre escuta as orientações do professor; Nem sempre trabalha sem perturbar os colegas. O aluno é pontual e assíduo Faz-se acompanhar do material necessário Aplica-se na realização dos trabalhos Escuta as orientações do professor Trabalha sem perturbar os colegas

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Projeto Curricular de Agrupamento

9.3. Orientações para a elaboração dos Planos de Turma As estratégias de desenvolvimento, adequação e diferenciação do Projeto Curricular de Agrupamento ao contexto de cada turma, são concretizadas no Plano da Turma, a desenvolver pelos professores titulares, em articulação com o Departamento Curricular, ou pelo Conselho de Turma, consoante os ciclos. Tendo em conta as funções sociais da escola, a diversidade dos contextos sociais e a heterogeneidade dos alunos, deve reconhecer-se a importância de flexibilização do currículo, o que implica: a) Adequação dos conteúdos e dos processos educativos às particularidades do contexto e às características específicas dos alunos; b) Definição dos papéis curriculares da escola e dos professores na tomada de decisões sobre questões centrais do desenvolvimento curricular. Identificadas as metas e os conteúdos considerados essenciais no currículo nacional, a diferenciação manifestar-se-á nas metodologias, nos materiais didáticos, no tempo, nos espaços educativos e nos grupos de alunos. A gestão flexível do currículo, assim entendida, requer:  Um bom conhecimento dos alunos, colocados no centro das preocupações dos professores ao planificarem a sua prática curricular;  A explicitação das particularidades da escola, entendida no sentido mais abrangente, e a clarificação dos pressupostos comuns no Projeto Curricular de Agrupamento e nos Plano da Turma.  Uma regular cooperação entre os professores dos mesmos alunos, assumindo os conselhos de turma um maior protagonismo na adequação do currículo às necessidades, interesses e características dos alunos;

Modelo de guião para o Pré-escolar e 1º Ciclo 1 - Introdução 2- Objetivos 3- Caracterização da turma 3.1- Identificação da turma 3.2- Lista dos alunos 3.3 - Contactos

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Projeto Curricular de Agrupamento 3.4 - Caraterização socio- económico e cultural 4- Diagnóstico 4.1- Dados familiares 4.3 - Gostos e preferências 4.4 - Percurso escolar 4.5 - Avaliação diagnóstica (assinalar o número dos alunos) 5- Identificação de problemas 5.1- Casos que merecedores de atenção especial 5.2- Casos específicos – alunos NEE (decreto-lei 3/2008, 7 de janeiro) 6- Estratégia global para a turma 6.1- Estratégias básicas de trabalho 6.2 - Formas e instrumentos de avaliação 6.3 - Aferição dos critérios de avaliação a utilizar 6.4 - Articulação dos conteúdos 6.5 - Atividades incluídas no plano anual de atividades em que a turma vai participar 6.6 - Horário da componente letiva 7 - Diversidade educativa 7.1- Projetos da turma 7.2 - Atividades de enriquecimento curricular 7.2. 1 - Alunos inscritos 7.2.2 - Horário 7.2.3 - Avaliação das Atividades de Enriquecimento Curricular 7.2.4 - Professores das Atividades de Enriquecimento Curricular 7.2.5 - Supervisão e avaliação das Atividades de Enriquecimento Curricular 8- Avaliação do plano de trabalho da turma Anexos

Modelo de guião para o 2º e 3º Ciclos INTRODUÇÃO OBJETIVOS 1- Caracterização da Turma 2- Diagnóstico 3- Identificação de Problemas 4- Estratégia global para a Turma

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Projeto Curricular de Agrupamento 5- Projetos 6- Avaliação 7- Anexos

Modelo de guião para o Ensino Secundário 1- INTRODUÇÃO 2- OBJETIVOS 3- Caracterização da Turma 4- Diagnóstico 5- Identificação de Problemas 6- Estratégia global para a Turma 7- Projetos 8- Balanço das reuniões de Avaliação 9- Avaliação do Plano

10. AVALIAÇÃO DO PROJETO CURRICULAR A Avaliação do Projeto Curricular de Agrupamento deverá ter lugar no Conselho Pedagógico, no final do período de vigência. O documento será dado a conhecer à comunidade educativa através dos meios habituais e pelos Coordenadores de Departamento, nas reuniões a que presidem. Para que possa ser feita uma avaliação fiável serão recolhidas todas as opiniões e levadas a sede de Conselho Pedagógico para que se possa fazer uma avaliação global.

Alterações aprovadas em reunião do Conselho Geral do dia 11 de maio de 2017

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