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ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAÍBA ANS.33028-1 REGISTRO Nº 470462/14-2

Comunicado nº 0008/2015 João Pessoa(PB), 24de novembro de 2015. Assunto: Procedimentos de Fisioterapia/Mudança Autorização Eletrônica/PILATES. Caro beneficiário, Recentemente, a AFRAFEP e as demais operadoras de saúde concluíram as negociações com as entidades que representam os profissionais de fisioterapia. Como consequência, além da alteração dos valores dos honorários, estamos implementando as novas codificações dos procedimentos em nosso sistema. Objetivando evitar transtornos, queremos comunicar-lhe que somente estão sendo autorizados, via web(internet), os seguintes procedimentos: COD.

PROCEDIMENTO

50000152

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico; Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético; Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório; Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial por alterações endocrino-metabólicas

50000160 50000179 50000187 50000195 50000209 50000217 50000225 50000233 50000349 50000357 50000365

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor Consulta hospitalar em fisioterapia Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético

CNPJ: 09.306.242/0001-82 Av. Coremas, 478 – Centro – Fone 83 3533-5310 – João Pessoa-PB - CEP 58.013-430


50000373 50000381 50000390 50000403 50000411 50000420 50000454

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar por alterações endocrino-metabólicas Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor

Para os demais, o interessado deverá comparecer a esta operadora, no endereço abaixo especificado,para obter a autorização(horário8h – 12h). Importante, lembrar-lhe que a nossa Policlínica – Gilvandro Sales -, telefone (83) 3533-5320, mediante agendamento,dispõe de fisioterapeuta capacitado para atendê-lo, sem a cobrança de coparticipação. Informamos que os procedimentos de fisioterapia necessitam ser prescritos por profissionais médicos, devendo as prorrogações, também, serem autorizadas pelo mesmo.

PILATES Mesmo não estando ainda no Rol dos procedimentos obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde(ANS), somos uma das poucas operadoras que oferecem o tratamento de PILATES. No entanto, alguns condicionantes se fazem necessários no momento da autorização. Por ser considerado um tratamento de fisioterapia, para ser efetuado, o procedimento necessita de uma prescrição médica prévia do especialista na patologia indicada. Havendo necessidade de continuidade do tratamento, o beneficiário deverá retornar ao médico especialista, para nova avaliação. Importante termos conciência de que saúde não tem preço, mas tem custo. Portanto, usemos o nosso plano com racionalidade. Finalizando, queremos sempre contactá-lo. Portanto, mantenha o seu cadastro sempre atualizado. Atenciosamente, Tatiana Kllívia Alves Bezerra Gerente Administrativa

CNPJ: 09.306.242/0001-82 Av. Coremas, 478 – Centro – Fone 83 3533-5310 – João Pessoa-PB - CEP 58.013-430


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