Ata da assembleia

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Associação dos Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORIDINÁRIA REALIZADA NOS DIA 03 A 18 DE ABRIL DE 2012, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 13 DO ESTATUTO.

Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, no auditório da sede social da AFRAFEP situada à Rua Conselheiro Henrique, 45 Centro – João Pessoa teve início às 08:00 h em primeira e ás 08:15 h em segunda convocação, a Assembleia Geral Extraordinária convocada previamente através do Edital datado de 21 de março de 2012 que teve a tripla publicação no Jornal da Paraíba, nos dias 21, 22 e 23 de março de 2012o, tudo de conformidade nos Artigos 8º, 9º e 37º, Inciso V do Estatuto em vigor e do Regimento Interno. Conforme dispõe o Art. 14, o Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal expôs os motivos da convocação em seguida solicitou nomes para presidir a Assembleia tendo o seu nome aclamado Presidente e em seguida nomeou dois secretários para a mesa, sendo eles os sócios Vilma Bezerra de Aquino e Nilton Alves da Nobrega. A seguir procedeu a leitura do Edital de convocação que tem o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O PRESIDENTE da Diretoria Administrativa da Associação dos Fiscais de Renda e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba – AFRAFEP, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 37, XV, c/c os artigos 8° 9° e 11 do Estatuto em vigor, e no art. 13 do Regimento Interno, CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos, para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social localizada nesta Capital, na Rua Conselheiro Henriques nº 45, no dia 03 de abril de 2012, às 08h00min, em primeira convocação, e 08h30min, em segunda convocação, com a presença de associados como definida no referido Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA: Alteração do Art. 13 do Estatuto da AFRAFEP. Para a instalação, funcionamento e deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, ora convocada, serão observados, os termos do art. 13 do Regimento Interno, obedecidos os seguintes procedimentos: I Aberta a Sessão e verificado o quórum exigido para funcionamento em primeira

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convocação, a Assembleia deliberará sobre a proposta de alteração específica do art. 13 do Estatuto, consubstanciada na seguinte redação: Art. 13 – Em se tratando de alteração do Estatuto Social ou para destituição de administradores, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esses fins, somente poderá deliberar, em primeira convocação, com 1/6 dos sócios patrimoniais ou, nas convocações seguintes, com pelo menos 1/12, exigidos o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes. Parágrafo único – Estarão aptos a votar, tanto na primeira convocação, como nas convocações seguintes, os sócios patrimoniais integrantes do grupo ocupacional de servidores fiscais tributários do Estado da Paraíba em pleno gozo de seus direitos sociais. I I - Não havendo quórum, será feita uma nova convocação. Persistindo a falta de quórum se fará uma terceira convocação, caso em que permanecerá em aberto, para captação de votos nos municípios onde tiver instaladas repartições fiscais definidas neste Edital, na forma, prazos e procedimentos seguintes: a) O Presidente da Assembleia submeterá ao plenário os nomes para integrar a Comissão Itinerante, composta de três membros efetivos e três membros suplentes, que captará os votos nas localidades abaixo enumeradas; b) A referida Comissão captará os votos conforme a alínea anterior, em urnas distintas e lacradas dentro do seguinte cronograma: Dia 03 de abril na sede social da AFRAFEP no horário de 08h30min às 17h30min; Dia 04 de abril na Avenida Epitácio Pessoa 1457 1º andar – SPAF 1 –João Pessoa das 08h00min às 17h30min; Dia 09 de abril na sede da Secretaria Executiva da Receita – Centro Administrativo, das 8h00min às 12h30min; Na Central de Operações – COP no Distrito Industrial de João Pessoa, das 14h00min às 17h30min; Dia 10 de abril – na sede da Gerencia Regional de Guarabira no horário de 10h00min às 17h30min; Dia 11 de abril – na Recebedoria de Rendas de Campina Grande no horário de 08h00min às 17h30min; Dia 12 de abril – na sede da Gerencia Regional de Patos no horário das 08h00min horas às 17h30min, Dia 16 de abril – na sede da Gerencia Regional de Sousa no horário das 08h00min às 17h30min. III – Para fins do § 3º do Art. 13 do Regimento Interno, a Assembleia reunir-se-á na sede social da AFRAFEP, na Rua Conselheiro Henrique 45 nesta capital às 8h00min dia 18 de abril de 2012. O Presidente da Assembleia convocou os membros da mesa que ficou composta por ele

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mesmo, Wilton Camelo de Souza e dos Secretários Nilton Alves da Nobrega e Vilma Bezerra de Aquino. Após a composição da mesa abriu os trabalhos da Assembleia nomeando os membros da Assembleia Itinerante cuja comissão ficou composta por Zenildo Bezerra, Romualdo Mayer Bezerra e Adjamir Albuquerque de Moraes como titulares e José Virgulino Alencar, Edmir Dornelas e Edvaldo Teixeira de Carvalho na condição de membros suplentes. Em seguida o Presidente da Assembleia convocou três associados voluntários para comporem a fiscalização dos procedimentos de fechamento e colocação dos lacres das urnas destinadas aos locais onde serão instaladas a Assembleia Itinerante: Julavio Machado, Orlando Sousa e Anesio Ramalho, citando os números dos lacres que ficaram assim distribuídos: Urna com funcionamento na sede da AFRAFEP, SPAF 1, Sede da Secretaria da Receita e COP – lacre nº 000581; urna com funcionamento na sede da Gerencia Regional de Guarabira – lacre nº 000099; urna com funcionamento na Recebedoria de Rendas de Campina Grande – lacre nº 000178; uma com funcionamento na sede da Gerencia Regional de Patos – lacre nº 000579; urna com funcionamento na sede da Gerencia Regional de Sousa – lacre nº 000191. Em seguida o Presidente expôs com leitura a cédula de votação que será utilizada pelos associados na Assembleia Geral Itinerante: CÉDULA DE VOTAÇÃO SUBMETEMOS AO SEU VOTO A PROPOSTA DE REFORMA DO ARTIGO 13 DO ATUAL ESTATUTO: REDAÇÃO ATUAL: Art. 13 – Em se tratando de alteração do Estatuto Social ou para destituição de administradores, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados em gozo de seus direitos sociais, ou com pelo menos 1/3 (hum terço) nas convocações seguintes, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. REDAÇÃO PROPOSTA: Art. 13 – Em se tratando de alteração do Estatuto Social ou para destituição de administradores, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esses fins, somente poderá deliberar, em primeira convocação, com 1/6 dos sócios patrimoniais ou, nas convocações seguintes, com pelo menos 1/12, exigidos o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes. Parágrafo Único – Estarão aptos a votar, tanto na primeira convocação, como nas convocações seguintes,

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os sócios patrimoniais integrantes do grupo ocupacional de servidores fiscais tributários do Estado da Paraíba em pleno gozo de seus direitos sociais. CONCORDA COM A ALTERAÇÃO PROPOSTA? VOTO SIM, VOTO NÃO. Em seguida o Presidente Alexandre Sousa pediu a palavra e fez uma explanação sobre a necessidade de reforma do estatuto da entidade tendo em vista exigências da ANS perante o AFRAFEP SAÚDE, da necessidade de adequação ao Código Civil Brasileiro e também da necessidade de modernização do mesmo haja vista ser o instrumento legal muito antiquado e o mais importante: impossibilita alterações tendo em vista o ditame do artigo 13 que exige para isso um quórum mínimo de 300 associados impossível de ser alcançado pela impossibilidade de reunião desse quantitativo de associados em um só momento daí a realização da Assembleia Itinerante. Conclamou o engajamento de todos os associados. O Presidente da Assembleia informou a todos que a mesma permanecerá aberta e continuará itinerante acrescentando que o enceramento da mesma se dará às 08h00min do dia 18 de abril do corrente mês com a proclamação da decisão dos associados. Convocou imediatamente os membros titulares da Comissão de funcionamento da Assembleia Itinerante para o início imediato dos trabalhos na sede da AFRAFEP que teve a presença de 110 auditores fiscais associados. Cumprindo os ditames do Edital a comissão procedeu os trabalhos no SPAF 1 com a presença de 132 associados Auditores Fiscais; continuando na sede da Secretaria de Estado da Receita com a presença de 33 Auditores Fiscais associados; posteriormente no COP com a presença de 06 Auditores Fiscais associados; em seguida na sede da Gerencia Regional de Guarabira com a presença de 17 Auditores Fiscais associados, onde foi observado que o Auditor Fiscal matrícula 62 427-6 assinou a lista de presença apesar de não ser associado da AFRAFEP não tendo depositado a cédula na urna. Na sequência contínuos os trabalhos na Recebedoria de Rendas de Campina Grande com a presença de 64 Auditores Fiscais Associados; procedeu os trabalhos na sede da Gerencia Regional de Patos com a presença de 22 Auditores Fiscais associados; finalizando na sede da Gerencia Regional de Sousa com a presença de 20 Auditores Fiscais associados. Ás 08h00min do dia 18 de abril do corrente exercício, na sede da AFRAFEP Social, o Presidente Wilton Camelo reabriu os trabalhos da Assembleia Geral, verificando a lista de

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votantes e as urnas lacradas, e em seguida convidou os sócios presentes; Nilton Arnaud Sobrinho, Luiz Serafim de Sousa e José Hiram de Castro Veríssimo, para abertura das urnas e contagem dos votos, constatando um total de 403 Auditores Fiscais associados votantes, constatando o fechamento dos lacres A contagem dos votos, apresentou o seguinte resultado: 395 (trezentos e noventa e cinco) votaram SIM, 06 (seis) NÃO, 02(dois) EM BRANCO, TOTALIZANDO 403 VOTANTES. Com esse resultado o Presidente proclamou a alteração do artigo 13 do Estatuto da AFRAFEP que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 – Em se tratando de alteração do Estatuto Social ou para destituição de administradores, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para estes fins, somente poderá deliberar, em primeira convocação, com 1/6 dos sócios patrimoniais ou, nas convocações seguintes, com pelo menos 1/12, exigidos o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes. Parágrafo Único – Estarão aptos a votar, tanto na primeira convocação, como nas convocações seguintes, os sócios patrimoniais integrantes do grupo ocupacional de servidores fiscais tributários do Estado da Paraíba em pleno gozo de seus direitos sociais. Nada mais havendo a tratar o Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária onde foi deliberada e aprovada a alteração do Artigo 13 do Estatuto da AFRAFEP, eu Nilton Alves da Nobrega e Vilma Bezerra de Aquino que secretariamos a presente Assembleia e elaboramos esta ATA que vai por nós assinada e pelos demais presentes. – João Pessoa, 18 de abril de 2012.

Wilton Camelo de Sousa – Presidente

Nilton Alves da Nobrega – Secretário

Vilma Bezerra de Aquino - Secretária

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