Cartilha inclusao

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SAD - Serviço de Atendimento Domiciliar

2014

Manual de Apresentação do Serviço de Atendimento Domiciliar/SAD


Sumário Apresentação ------------------------------------------------------------------------- 2 Conhecendo a SAD ----------------------------------------------------------------- 3 Conceitos------------------------------------------------------------------------------- 4 Itens e Serviços----------------------------------------------------------------------- 5 Critérios -------------------------------------------------------------------------------- 6 Acompanhamento e Serviços ---------------------------------------------------- 8 Responsabilidade da Família ---------------------------------------------------- 9


Apresentação Responsabilidade da família para o atendimento domiciliar

Prezado/a Usuário/a, O Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, da Afrafep Saúde, contempla um conjunto de ações cujo objetivo é aprimorar a nossa política de saúde, com ênfase na prevenção. A ideia desta cartilha é aperfeiçoar, reforçar e divulgar os serviços disponíveis pela AfrafepSaúde, acompanhar a evolução clínica dos usuários inseridos no SAD, estabelecer vínculos entre a Afrafep e o usuário. O Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD se insere no novo protocolo criado como ferramenta destinada ao gerenciamento de pacientes crônicos com sequelas na fase ativa da doença e todos aqueles que necessitem de um atendimento de saúde em seu lar.

O cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente ( alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer etc.) e por receber treinamento da equipe do SAD para a realização de outras atividades necessárias ao bem-estar do paciente. O cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene, conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família; Providenciar um cuidador 24 horas (familiar ou contratado), para início do atendimento; Providenciar as adaptações necessárias na residência para o atendimento do paciente; Disponibilizar um número de telefone para contato com o SAD e manter sempre o cadastro atualizado de endereço e telefone; A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelho e equipamentos individuais ( nebulizador, termômetro et.), necessários ao tratamento do paciente, são de responsabilidade da família e não da AFRAFEP; A família ou o cuidador deverá, obrigatoriamente, acompanhar o paciente nas visitas médicas domiciliares bem como nas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora do domicílio; Todo paciente receberá um prontuário (pasta), destinado ao arquivamento das evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. O paciente e/ou família deverá guardá-lo e conservá-lo limpo, levando-o quando da realização de consultas ou exames, pois ele contém informações importantes que poderão auxiliar quem atende o paciente. Quando o paciente receber alta ou sair do programa, o prontuário deverá ser devolvido ao SAD; O paciente, quando em atendimento domiciliar deve comunicar a equipe do SAD em caso de viagem ou mudança de endereço dentro do município ou na grande João Pessoa-PB para que continue sendo atendido pelo serviço.

CARTILHA DO CUIDADOR

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CARTILHA DO CUIDADOR

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Conhecendo a SAD Acompanhamento e supervisão dos serviços prestados A equipe multiprofissional da Afrafep Saúde efetuará o acompanhamento, consultas, avaliações entre outros serviços de assistência ao paciente em visitas periódicas, de acordo com cronograma previamente estipulado e supervisionado pela equipe gestora do SAD. Observações Os serviços referentes ao Atendimento Domiciliar poderão ser suspensos ou cancelados, quando o usuário e/ou responsável não cumprir quaisquer das normas dispostas neste documento.

Por seu enfoque interdisciplinar característico, o SAD é um agente indutor de saúde, responsável pela qualidade dos que estão sob a monitoração da AFRAFEP. Nossa missão é garantir a excelência do atendimento, de forma humanizada, tendo a vida como valor maior. Nosso trabalho é focado na satisfação dos beneficiários, com uma conduta que possa refletir o mais alto padrão de ética, o gerenciamento em equipe, consistente e direcionado, a comunicação clara e precisa, resultando em um relacionamento transparente, responsável e de confiança mútua com usuários, prestadores de serviços e colaboradores.

Havendo razão para a suspensão ou cancelamento total/parcial do atendimento domiciliar, o paciente e/ou responsável será notificado sobre as razões que motivaram as medidas. A essa pessoa será concedido prazo para que a interrupção do atendimento seja realizada sem riscos relacionados a saúde do paciente.

Serviço de Atendimento Domiciliar

Se possível, será concedido prazo para que o paciente e/ou responsável se ajuste às regras estipuladas no atendimento, sem descontinuidade na prestação do serviço. Não havendo adequação do beneficiário e/ou responsável às regras do serviço, ou se houver reincidência do descumprimento, a adesão ao SAD poderá ser cancelada.

CARTILHA DO CUIDADOR

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Equipe Além da estrutura administrativa interna, formada por profissionais capacitados, o serviço de atendimento domiciliar conta com uma equipe de multiprofissionais que assiste o paciente de acordo com a sua necessidade. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos entre outros.

CARTILHA DO CUIDADOR

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Critérios

Conceitos Atendimento Domiciliar

Critérios para o desligamento do atendimento domiciliar

É a assistência domiciliar em saúde concedida ao cliente de acordo com seu quadro clínico e critérios de elegibilidade definidos na avaliação da equipe gestora do serviço. É realizado por meio de abordagem educativa, com treinamento e orientação em saúde aos familiares e cuidadores. Os pacientes recebem visitas periódicas de equipe multiprofissional de acordo com as necessidades indicadas pela equipe gestora.

e/ou quando o cuidador/responsável não cumprir as orientações dadas pela equipe do SAD – Afrafep; Ÿ Quaisquer outros itens ou serviços, diferentes dos aqui pactuados,

não terão cobertura contratual; Ÿ A assistência somente ficará efetivada, caso o paciente/família

preencham todos os requisitos do protocolo de atendimento SAD – AFRAFEP;

Internamento Domiciliar Conhecida pelo termo inglês home care, trata-se de um conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Indicado para pacientes que precisam de internação hospitalar, mas que possam receber o tratamento na sua própria casa. Objetiva ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, estreitando integração entre médico, cuidador e familiares.

CARTILHA DO CUIDADOR

Ÿ Não receber a devida colaboração da família na sua assistência

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Ÿ Alta domiciliar;

TOME NOTA! Em caso de necessidade de internação hospitalar, o paciente terá os seus serviços suspensos durante o tempo de hospitalização, havendo também o recolhimento dos equipamentos que, porventura, se encontrem instalados no domicílio.

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Critérios

Itens e serviços

Ÿ Critérios para a inclusão no atendimento domiciliar

Itens e serviços constantes no atendimento domiciliar

Ÿ Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente,

Ÿ Visita médica (geriatra/clínico);

tratamento realizado e tratamento a ser seguido, além dos resultados dos exames atuais;

Ÿ Visita de enfermeiro do SAD;

Ÿ Submeter-se à avaliação e obter aprovação do coordenador

médico da AFRAFEP, conforme os critérios de elegibilidade; Ÿ Ter a proposta de atendimento devidamente autorizada pela

operadora de saúde;

Ÿ Visita de assistente social do SAD; Ÿ Visita da equipe multiprofissional credenciada; Ÿ Visita de auditora da Afrafep; Ÿ Serviço de ambulância para urgência e emergências por empresa

credenciada;

Ÿ Não residir sozinho (a); Ÿ Dispor obrigatoriamente de um cuidador (parente ou não do

enfermo) e de um responsável (de preferencia, um membro da família), que se responsabilize pela realização das orientações e cuidados necessários ao êxito do tratamento; Ÿ Receber orientação sobre as normas do serviço, em reunião e

visita da assistente social, que realizará avaliação e emitirá parecer, certificando a viabilidade social e familiar para a realização do atendimento; Ÿ Ter assinado o termo de adesão (contrato de acordo do

atendimento); Ÿ Submeter-se à avaliação e visita regular do profissional de

enfermagem e do médico do SAD – Afrafep.

Ÿ Exames laboratoriais; Ÿ Passagem e/ou troca de sonda enteral; Ÿ Passagem e/ou troca de sonda vesical; Ÿ Curativos de alta complexidade (úlceras em geral).

Itens e serviços excluídos no atendimento domiciliar Ÿ Exames de imagem (radiografia, ecocardiograma, ultrassonografia); Ÿ Outros exames (ECG, EEG); Ÿ Diálise peritoneal; Ÿ Nutrição enteral ou parenteral (exceto nos casos de substituição ao

internamento hospitalar); LEMBRETE!

Ÿ Hemotransfusão ou administração endovenosa de hemoderivados;

Não será aceito pedido de adesão nos casos em que a necessidade do atendimento seja fundamentada em alegações de caráter social ou financeiro, ou quando o médico assistente do SAD e/ou coordenação médica da Afrafep considerar, do ponto de vista técnico, que é inviável a implantação do

Ÿ Cuidador;

CARTILHA DO CUIDADOR

Ÿ Técnico de enfermagem.

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Critérios

Itens e serviços

Ÿ Critérios para a inclusão no atendimento domiciliar

Itens e serviços constantes no atendimento domiciliar

Ÿ Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente,

Ÿ Visita médica (geriatra/clínico);

tratamento realizado e tratamento a ser seguido, além dos resultados dos exames atuais;

Ÿ Visita de enfermeiro do SAD;

Ÿ Submeter-se à avaliação e obter aprovação do coordenador

médico da AFRAFEP, conforme os critérios de elegibilidade; Ÿ Ter a proposta de atendimento devidamente autorizada pela

operadora de saúde;

Ÿ Visita de assistente social do SAD; Ÿ Visita da equipe multiprofissional credenciada; Ÿ Visita de auditora da Afrafep; Ÿ Serviço de ambulância para urgência e emergências por empresa

credenciada;

Ÿ Não residir sozinho (a); Ÿ Dispor obrigatoriamente de um cuidador (parente ou não do

enfermo) e de um responsável (de preferencia, um membro da família), que se responsabilize pela realização das orientações e cuidados necessários ao êxito do tratamento; Ÿ Receber orientação sobre as normas do serviço, em reunião e

visita da assistente social, que realizará avaliação e emitirá parecer, certificando a viabilidade social e familiar para a realização do atendimento; Ÿ Ter assinado o termo de adesão (contrato de acordo do

atendimento); Ÿ Submeter-se à avaliação e visita regular do profissional de

enfermagem e do médico do SAD – Afrafep.

Ÿ Exames laboratoriais; Ÿ Passagem e/ou troca de sonda enteral; Ÿ Passagem e/ou troca de sonda vesical; Ÿ Curativos de alta complexidade (úlceras em geral).

Itens e serviços excluídos no atendimento domiciliar Ÿ Exames de imagem (radiografia, ecocardiograma, ultrassonografia); Ÿ Outros exames (ECG, EEG); Ÿ Diálise peritoneal; Ÿ Nutrição enteral ou parenteral (exceto nos casos de substituição ao

internamento hospitalar); LEMBRETE!

Ÿ Hemotransfusão ou administração endovenosa de hemoderivados;

Não será aceito pedido de adesão nos casos em que a necessidade do atendimento seja fundamentada em alegações de caráter social ou financeiro, ou quando o médico assistente do SAD e/ou coordenação médica da Afrafep considerar, do ponto de vista técnico, que é inviável a implantação do

Ÿ Cuidador;

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Ÿ Técnico de enfermagem.

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Critérios

Conceitos Atendimento Domiciliar

Critérios para o desligamento do atendimento domiciliar

É a assistência domiciliar em saúde concedida ao cliente de acordo com seu quadro clínico e critérios de elegibilidade definidos na avaliação da equipe gestora do serviço. É realizado por meio de abordagem educativa, com treinamento e orientação em saúde aos familiares e cuidadores. Os pacientes recebem visitas periódicas de equipe multiprofissional de acordo com as necessidades indicadas pela equipe gestora.

e/ou quando o cuidador/responsável não cumprir as orientações dadas pela equipe do SAD – Afrafep; Ÿ Quaisquer outros itens ou serviços, diferentes dos aqui pactuados,

não terão cobertura contratual; Ÿ A assistência somente ficará efetivada, caso o paciente/família

preencham todos os requisitos do protocolo de atendimento SAD – AFRAFEP;

Internamento Domiciliar Conhecida pelo termo inglês home care, trata-se de um conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Indicado para pacientes que precisam de internação hospitalar, mas que possam receber o tratamento na sua própria casa. Objetiva ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, estreitando integração entre médico, cuidador e familiares.

CARTILHA DO CUIDADOR

Ÿ Não receber a devida colaboração da família na sua assistência

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Ÿ Alta domiciliar;

TOME NOTA! Em caso de necessidade de internação hospitalar, o paciente terá os seus serviços suspensos durante o tempo de hospitalização, havendo também o recolhimento dos equipamentos que, porventura, se encontrem instalados no domicílio.

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Conhecendo a SAD Acompanhamento e supervisão dos serviços prestados A equipe multiprofissional da Afrafep Saúde efetuará o acompanhamento, consultas, avaliações entre outros serviços de assistência ao paciente em visitas periódicas, de acordo com cronograma previamente estipulado e supervisionado pela equipe gestora do SAD. Observações Os serviços referentes ao Atendimento Domiciliar poderão ser suspensos ou cancelados, quando o usuário e/ou responsável não cumprir quaisquer das normas dispostas neste documento.

Por seu enfoque interdisciplinar característico, o SAD é um agente indutor de saúde, responsável pela qualidade dos que estão sob a monitoração da AFRAFEP. Nossa missão é garantir a excelência do atendimento, de forma humanizada, tendo a vida como valor maior. Nosso trabalho é focado na satisfação dos beneficiários, com uma conduta que possa refletir o mais alto padrão de ética, o gerenciamento em equipe, consistente e direcionado, a comunicação clara e precisa, resultando em um relacionamento transparente, responsável e de confiança mútua com usuários, prestadores de serviços e colaboradores.

Havendo razão para a suspensão ou cancelamento total/parcial do atendimento domiciliar, o paciente e/ou responsável será notificado sobre as razões que motivaram as medidas. A essa pessoa será concedido prazo para que a interrupção do atendimento seja realizada sem riscos relacionados a saúde do paciente.

Serviço de Atendimento Domiciliar

Se possível, será concedido prazo para que o paciente e/ou responsável se ajuste às regras estipuladas no atendimento, sem descontinuidade na prestação do serviço. Não havendo adequação do beneficiário e/ou responsável às regras do serviço, ou se houver reincidência do descumprimento, a adesão ao SAD poderá ser cancelada.

CARTILHA DO CUIDADOR

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Equipe Além da estrutura administrativa interna, formada por profissionais capacitados, o serviço de atendimento domiciliar conta com uma equipe de multiprofissionais que assiste o paciente de acordo com a sua necessidade. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos entre outros.

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Apresentação Responsabilidade da família para o atendimento domiciliar

Prezado/a Usuário/a, O Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, da Afrafep Saúde, contempla um conjunto de ações cujo objetivo é aprimorar a nossa política de saúde, com ênfase na prevenção. A ideia desta cartilha é aperfeiçoar, reforçar e divulgar os serviços disponíveis pela AfrafepSaúde, acompanhar a evolução clínica dos usuários inseridos no SAD, estabelecer vínculos entre a Afrafep e o usuário. O Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD se insere no novo protocolo criado como ferramenta destinada ao gerenciamento de pacientes crônicos com sequelas na fase ativa da doença e todos aqueles que necessitem de um atendimento de saúde em seu lar.

O cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente ( alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer etc.) e por receber treinamento da equipe do SAD para a realização de outras atividades necessárias ao bem-estar do paciente. O cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene, conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família; Providenciar um cuidador 24 horas (familiar ou contratado), para início do atendimento; Providenciar as adaptações necessárias na residência para o atendimento do paciente; Disponibilizar um número de telefone para contato com o SAD e manter sempre o cadastro atualizado de endereço e telefone; A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelho e equipamentos individuais ( nebulizador, termômetro et.), necessários ao tratamento do paciente, são de responsabilidade da família e não da AFRAFEP; A família ou o cuidador deverá, obrigatoriamente, acompanhar o paciente nas visitas médicas domiciliares bem como nas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora do domicílio; Todo paciente receberá um prontuário (pasta), destinado ao arquivamento das evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. O paciente e/ou família deverá guardá-lo e conservá-lo limpo, levando-o quando da realização de consultas ou exames, pois ele contém informações importantes que poderão auxiliar quem atende o paciente. Quando o paciente receber alta ou sair do programa, o prontuário deverá ser devolvido ao SAD; O paciente, quando em atendimento domiciliar deve comunicar a equipe do SAD em caso de viagem ou mudança de endereço dentro do município ou na grande João Pessoa-PB para que continue sendo atendido pelo serviço.

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