Estatuto afrfep2004

Page 1

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE RENDAS E AGENTES FISCAIS DO ESTADO DA PARAÍBA AFRAFEP CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIA

Art. 1º - A Associação dos Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba, fundada em 18 de setembro de 1962, é uma asociação de pessoas, com finalidade não lucrativa, com sede e foro na cidade de João Pessoa – PB, de duração ilimitada, que se regerá por este Estatuto e, nele, abreviadamente, se denominará AFRAFEP. Art. 2º - A AFRAFEP é entidade congregadora e representativa das classes de Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba, ativos e inativos, hoje unificados sob a cate goria de Agentes Fiscais da Fazenda Estadual. § Único – Continuam compondo o Quadro Social da AFRAFEP os funcionários da Secretaria das Finanças que, não pertencendo às carreiras de Fiscal de Rendas e Agentes Fiscais, nesta data já façam parte do seu Quadro Social. Art. 3º - À AFRAFEP compete: I - zelar pelos legítimos interesses da classe fazendária da Secretaria das Finanças e, no judiciário ou fora dele, e defendê -la e orientá-la, propugnando sempre para o bem comum de todos; II - promover a união e a integração social, desportiva, cultural e profissional dos que a integra, através de criação, instalação e manutenção de locais para lazer e estudo; III - prestar aos associados, assistência médica, hospitalar, odontológica, econômica, jurí dica, social e outras, através de convênios e serviços próprios ou de terceiros; IV - manter intercâmbio com órgãos congêneres nacionais e estrangeiros, incrementando a troca de informações técnicas relativas a assuntos econômico-fiscais, com objetivo de promover a integração e congra çamento; V - colaborar com a administração pública, quando necessário; VI - contratar, com empresa idônea, em apólice coletiva, seguros de vida em grupo e aci dentes pessoais para seus associados; VII - protestar e agir solidariamente por todos os meios legais ao seu alcance contra fa tos ou atos que firam, direta ou indiretamente, interesses dos associados, independente de pedidos ou reclamações; VIII - publicar ou contratar publicação de boletins informativos e revistas, jornais e outros, como meio de divulgação e defesa de direitos dos associados, bem como aceitar a colaboração de trabalhos escritos e assinados por associados de matéria concernente aos interesses da classe; IX - pugnar, permanentemente, no sentido de que seja mantido entre seus associados um ambiente de perfeita harmonia e congraçamento em torno dos ideais da classe de Agentes Fiscais da Fazenda Estadual; X - manter uma biblioteca com destaque especial para obras e trabalhos de natureza fiscal, Legislação, Direito Tributário e Administrativo; XI - examinar as reivindicações da classe que lhe forem submetidas, interferindo quando justas, por sua efetivação; XII - criar, quando necessário, delegacias da AFRAFEP nas sedes dos núcleos regionais; XIII - manter locais aprazíveis para recreio e lazer para seus sócios e dependentes; XIV - comemorar, uma vez por ano a "SEMANA DO FISCO ESTADUAL", sempre em se tembro com as comemorações do aniversário desta entidade. Art. 4º - A AFRAFEP abster-se-á de todas e quaisquer propagandas de caráter ideológico que tenham feição social, política ou religiosa e não tomará posições estranhas à sua natureza e finalidade, podendo, entretanto prestigiar associados em pleitos de que participem. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º - A AFRAFEP possui os seguintes órgãos diretivos que representam os poderes máx imos associativos: I - Assembléia Geral


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.