REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO PARA O INVESTAFRESP” 1.
Disposição Preliminar O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para o sorteio de um vale-seguro do InvestAfresp para associados da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) que participarem da promoção “Indique um amigo para o InvestAfresp”. A campanha permanecerá ativa até julho de 2018.
2.
Quem pode participar 2.1- Poderá participar do sorteio todo associado da Afresp (titular, dependente ou beneficiário) que indicar familiares ou outros AFRs que ainda não possuam algum dos produtos do InvestAfresp até data da indicação. Constituem produtos do InvestAfresp: seguro viagem, seguro auto/residência, seguro de vida, previdência privada e outros que vierem a ser ofertados pelo departamento durante a vigência da campanha. A mera indicação não configura a participação na campanha. Somente será considerado participante o indicado que concretizar a aquisição de algum novo produto InvestAfresp a partir da data de indicação. 2.2 - Todos os indicados (familiares ou outros AFRs) que contratarem algum novo produto oferecido pelo InvestAfresp.
3.
Premiações Todo associado Afresp que indicar uma pessoa (colega AFR ou familiar - pais, cônjuge, irmão ou filho) que contratar um produto do InvestAfresp ganhará como brinde uma caneca exclusiva InvestAfresp. O indicado (AFR ou familiar - pai, cônjuge, irmão ou filho) que concretizar a contratação de um novo produto do InvestAfresp também ganhará uma caneca exclusiva de brinde. Em janeiro de 2018, em data a ser informada pelos meios de comunicação da Afresp, acontecerá o sorteio de 1 (um) vale-seguro no valor de R$ 1.500,00 para um participante da campanha. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em espécie ou substituído por qualquer outra forma de premiação.
4.
Realização do Sorteio O sorteio será único e realizado na Sede da Afresp, via sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (TI) da Afresp.
5.
Disposições gerais do sorteio O sorteio será acompanhado pela diretoria do InvestAfresp e de Tecnologia da Informação da Afresp. Não é obrigatória a presença do associado e/ou representante na data e local da realização do sorteio. É vedada a participação na campanha de membros e familiares da Diretoria Executiva, Diretoria Designada, Diretores Regionais e Conselho Deliberativo da Afresp.
6.
Divulgação do Resultado Após a realização do sorteio, a lista com os nomes dos participantes ficará disponível no InvestAfresp para consulta de qualquer associado participante, caso haja interesse. O InvestAfresp tornará público o nome e a cidade do sorteado através de divulgação no site da Afresp (www.afresp.org.br) e demais informativos da Associação.
7.
Procedimento para a entrega do prêmio O associado sorteado será contatado pelo InvestAfresp.
8.
Disposições finais Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão esclarecidos, regulamentados e transcritos em ata pela diretoria do InvestAfresp.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2018. Diretoria InvestAfresp