Processo Disciplinar 1/2011.AFSA Jogo realizado em 15-10-2011 entre as equipas A. D. PEDOME/ A.D. CASTELÕES referente à supertaça José Cunha. Declaro encerrada a instrução. Pedro Pires instrutor nomeado pelo Conselho Disciplina para o processo acima referenciado deduz acusação contra: Hélder Correia, B.I. n.º 11506094, atleta do clube A. D. CASTELÕES, Porquanto, No final do jogo realizado em 15-10-2011 entre as equipas A. D. PEDOME/ A.D. CASTELÕES, arremessou uma garrafa de água na direcção dos adeptos afectos ao clube A. D. Pedome. Incorreu assim o arguido, em autoria material, no tipo disciplinar p.p. pelo artigo 41.º al. b) do Regulamento Disciplinar. PROVA: DOCUMENTAL: Relatório do árbitro ao jogo, e relatórios dos delegados ao jogo de ambas as equipas intervenientes. TESTEMUNHAL: David Oliveira, secretário da A.F.S.A. António Cunha, Vice Presidente da A.F.S.A. César Oliveira, Presidente da A.F.S.A. Cumpra-se o disposto no artigo 135.º do Regulamento Disciplinar e notifique-se o arguido da presente acusação e marque-se-lhe um prazo de 5 dias para, querendo, apresentar a sua defesa. O Instrutor