COMUNICADO CONSELHO DISCIPLINA 17

Page 1

Rua da Escola, 88 4765-171 Novais Tel/Fax 252 327 482 direcao@afsavnf.com www.afsavnf.com

COMUNICADO N.º 17 ÉPOCA 2012/2013 Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013

CONSELHO DE DISCIPLINA  No jogo, realizado em 09-02-2013: A.R. BENTE / G.D.U. LOUREDO (Escalão Sénior, 2.º Divisão masculina).  Relativamente à conduta do atleta Carlos Costa, com licença n.º 2281, do clube A.R.C.D. BENTE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de 5,00 € (cinco euros) ao abrigo do artigo 37º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 08-02-2013: JASP / G.D.U. LOURESO (Escalão de Veteranos).  Relativamente à conduta do atleta Valdemar Teixeira, com licença n.º 2496, do clube JASP, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de 5,00 € (cinco euros) ao abrigo do artigo 38º n.º 2, alínea a) do Regulamento Disciplinar.  No jogo, realizado em 08-02-2012: M.A. LANDIM / G.R. COVENSE (Escalão Veteranos).  Relativamente à conduta do atleta João Costa, com licença n.º 209, do clube G.R. COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de 5,00 € (cinco euros) ao abrigo do artigo 38º n.º 2 aliena b) do Regulamento Disciplinar.

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis


Rua da Escola, 88 4765-171 Novais Tel/Fax 252 327 482 direcao@afsavnf.com www.afsavnf.com

 No jogo, realizado em 09-02-2012: S.C. CABEÇUDENSE / A.C. VERMOIM (Escalão Sénior 2ª divisão masculina).  Relativamente à conduta do atleta José Costa, com licença n.º 516, do clube S.C. CABEÇUDENSE, deliberou aplicar, ao atleta a pena de suspensão de 4 jogos e pena de multa de 20,00 € (vinte euros) ao abrigo do artigo 38º n.º 1, alínea c) do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta do atleta Bruno Ribeiro, com licença n.º 778, do clube S.C. CABEÇUDENSE, deliberou aplicar, ao atleta a pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de 5,00 € (cinco euros) ao abrigo do artigo 38º n.º 1, alínea a) do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta do atleta José Carvalho, com licença n.º 2479, do clube A.C. VERMOIM, deliberou aplicar, ao atleta a pena de suspensão de 2 jogos e pena de multa de 10,00 € (dez euros) ao abrigo do artigo 39º, alínea a) do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta do atleta Paulo Silva, com licença n.º 2349, do clube A.C VERMOIM, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de 5,00 € (cinco euros) ao abrigo do artigo 37º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 09-02-2013: U.D. BAIRRENSE / A.D.E.R.M. (Escalão Sénior 1ª divisão masculina).  Relativamente à conduta do atleta Frederico Velho, com licença n.º 504, do clube U.D. BAIRRENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 4 jogos e pena de multa de 20,00 € (vinte euros) ao abrigo do artigo 38º n.º 1, al. c) do Regulamento Disciplinar.

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis


Rua da Escola, 88 4765-171 Novais Tel/Fax 252 327 482 direcao@afsavnf.com www.afsavnf.com

 Relativamente à conduta dos espectadores do clube U.D BAIRRENSE, deliberou aplicar, a este, pena de multa de 25,00 € (vinte cinco euros) ao abrigo do artigo 69 º do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta do atleta David Abreu, com licença n.º 757, do clube A.D.E.R.M., deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de 5,00 € (cinco euros) ao abrigo do artigo 37º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta do treinador Carlos Santos, com licença n.º 1864, do clube A.D.E.R.M., deliberou aplicar pena de suspensão de 2 jogos e pena de multa de 10,00 € (dez euros) ao abrigo do artigo 54.º do Regulamento Disciplinar.

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.