ESTATUTOS E REGULAMENTO INTERNO
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Índice CAPÍTULO I..............................................................................................................................7 Denominação, natureza, âmbito, sede, fins e meios..................................................................7 Artigo 1º - FUNDAÇÃO............................................................................................................7 Artigo 2º - OBJECTO................................................................................................................7 Artigo 3º - SEDE.......................................................................................................................7 Artigo 4º - FINS........................................................................................................................7 Artigo 5º - INICIATIVA.............................................................................................................7 CAPÍTULO II.............................................................................................................................7 Símbolos e Distintivos.................................................................................................................7 Artigo 6º - SIMBOLO................................................................................................................7 Artigo 7º - BANDEIRA..............................................................................................................7 CAPÍTULO III............................................................................................................................8 Sócios......................................................................................................................................8 SECÇÃO I.....................................................................................................................................8 Admissão e classificação.............................................................................................................8 Artigo 8º - QUALIDADE............................................................................................................8 Artigo 9º - CATEGORIAS..........................................................................................................8 SECÇÃO II....................................................................................................................................8 Direitos e deveres dos sócios......................................................................................................8 Artigo 10º - DIREITOS DOS SÓCIOS.........................................................................................8 EFECTIVOS...............................................................................................................................9 EMPRESA.................................................................................................................................9 FUNDADORES E HONORÁRIOS................................................................................................9 Artigo 11º - DEVERES..............................................................................................................9 Artigo 12º - QUOTAS...............................................................................................................9 SECÇÃO III.................................................................................................................................10 Disciplina...................................................................................................................................10 Artigo 13º - DISCIPLINA.........................................................................................................10 SECÇÃO IV.................................................................................................................................10 ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Prémios e Distinções.................................................................................................................10 Artigo 14º..............................................................................................................................10 CAPÍTULO IV..........................................................................................................................11 Órgãos Sociais.......................................................................................................................11 SECÇÃO I...................................................................................................................................11 Disposições gerais.....................................................................................................................11 Artigo 15º - ÓRGÃOS SOCIAIS...............................................................................................11 Artigo 16º - MEMBROS.........................................................................................................11 Artigo 17º - PRAZO................................................................................................................11 Artigo 18º - CESSÃO..............................................................................................................11 Artigo 19º - RENÚNCIA..........................................................................................................12 Artigo 20º - REVOGAÇÃO......................................................................................................12 Artigo 21º - COMISSÃO DE GESTÃO......................................................................................12 SECÇÃO II..................................................................................................................................12 Assembleia-Geral......................................................................................................................12 Artigo 22º - DISPOSIÇÕES......................................................................................................12 Artigo 23º - COMPETÊNCIAS.................................................................................................12 Artigo 24º - ASSEMBLEIA GERAL...........................................................................................12 Artigo 25º - REUNIÕES..........................................................................................................13 Artigo 26º - REUNIÕES ELEITORAIS EXTRAORDINÁRIAS........................................................13 Artigo 27º - FUNCIONAMENTO.............................................................................................13 Artigo 28º - CONVOCATÓRIA................................................................................................13 Artigo 29º - ELEIÇÕES............................................................................................................13 Artigo 30º - FUNCIONAMENTO.............................................................................................13 Artigo 31º - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS...........................................................................14 Artigo 32º - MODO DE CONVOCAÇÃO..................................................................................14 Artigo 33º - DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO..............................................................................14 Artigo 34º - ORDEM DE TRABALHOS.....................................................................................14 Artigo 35º - ACTAS................................................................................................................14
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Artigo 36º - COMPOSIÇÃO....................................................................................................14 Artigo 37º - COMPETÊNCIAS PRESIDENTE.............................................................................14 Artigo 38º - COMPETÊNCIAS VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO.............................................15 SECÇÃO III.................................................................................................................................15 Direcção....................................................................................................................................15 Artigo 39º - COMPOSIÇÃO....................................................................................................15 Artigo 40º - FUNÇÃO.............................................................................................................15 Artigo 41º - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE.......................................................................16 Artigo 42º - COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE..............................................................16 Artigo 43º - COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO.......................................................................16 Artigo 44º - COMPETÊNCIAS DO TESOUREIRO......................................................................16 Artigo 45º - COMPETÊNCIAS DO VOGAL...............................................................................17 Artigo 46º - REUNIÕES..........................................................................................................17 SECÇÃO IV.................................................................................................................................17 Conselho Fiscal..........................................................................................................................17 Artigo 47º - COMPOSIÇÃO....................................................................................................17 Artigo 48º - COMPETÊNCIAS.................................................................................................17 Artigo 49º - REUNIÕES..........................................................................................................18 SECÇÃO V..................................................................................................................................18 O Conselho de Disciplina...........................................................................................................18 Artigo 50º - COMPOSIÇÃO....................................................................................................18 Artigo 51º - NOMEAÇÃO.......................................................................................................18 Artigo 52º - COMPETÊNCIAS.................................................................................................18 Artigo 53º - REUNIÕES..........................................................................................................18 Artigo 54º - DECISÕES...........................................................................................................18 SECÇÃO VI.................................................................................................................................18 Conselho de Arbitragem...........................................................................................................18 Artigo 55º - COMPOSIÇÃO....................................................................................................18 Artigo 56º - NOMEAÇÃO.......................................................................................................19
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Artigo 57º - COMPETÊNCIAS.................................................................................................19 CAPÍTULO IV..........................................................................................................................19 Associações...........................................................................................................................19 Aceitação e Inscrições...............................................................................................................19 Artigo 58º - PARTICIPAÇÃO...................................................................................................19 Artigo 59º - INSCRIÇÃO.........................................................................................................19 Artigo 60º - DISPOSIÇÕES......................................................................................................19 Artigo 61º - ESCALÕES...........................................................................................................20 Artigo 62º - JOGADORES FEDERADOS...................................................................................20 Artigo 63º - LISTAGEM DE JOGADORES.................................................................................21 Artigo 64º - PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES...................................................................21 Artigo 65º - RECINTOS DESPORTIVOS...................................................................................21 CAPÍTULO VI..........................................................................................................................21 SECÇÃO I...................................................................................................................................21 HORÁRIO DOS JOGOS...............................................................................................................21 Artigo 66º - DIAS DAS JORNADAS..........................................................................................21 SECÇÃO II..................................................................................................................................22 CAMPEONATO..........................................................................................................................22 Artigo 67º - DISPOSIÇÕES......................................................................................................22 SECÇÃO III.................................................................................................................................23 TAÇA.........................................................................................................................................23 Artigo 68º - DISPOSIÇÕES......................................................................................................23 SECÇÃO IV.................................................................................................................................23 REQUISITOS PARA OS JOGOS....................................................................................................23 Artigo 69º - DISPOSIÇÕES......................................................................................................23 Artigo 70º - ILUMINAÇÃO.....................................................................................................24 Artigo 71º - VESTIÁRIOS DOS ÁRBITROS...............................................................................24 SECÇÃO V..................................................................................................................................24 Disposições transitórias............................................................................................................24
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Artigo 72º - RECEITAS............................................................................................................24 Artigo 73º - EQUIPAMENTO..................................................................................................24 Artigo 74º - IDENTIFICAÇÃO NO BANCO SUPLENTES............................................................24 CAPÍTULO VII.........................................................................................................................25 Actividade económico-financeira..........................................................................................25 Artigo 75º - GESTÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA.................................................................25 Artigo 76º - ORÇAMENTO.....................................................................................................25 Artigo 77º - RELATÓRIO DE GESTÃO.....................................................................................25 Artigo 78º - RESPONSABILIDADES.........................................................................................25 CAPÍTULO VIII........................................................................................................................25 Secções Desportivas..............................................................................................................25 Artigo 79º - MODALIDADES DESPORTIVAS............................................................................25 CAPÍTULO IX..........................................................................................................................26 Disposições Gerais.................................................................................................................26 Artigo 80º - ANO ASSOCIATIVO E ECONÓMICO....................................................................26 Artigo 81º - NUMERAÇÃO DE SÓCIOS...................................................................................26 Artigo 82º - ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS...............................................................................26 Artigo 83º - DISSOLUÇÃO......................................................................................................26 CAPÍTULO X...........................................................................................................................26 Disposições Finais e Transitórias............................................................................................26
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CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, fins e meios Artigo 1º - FUNDAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, fundada em 25 de Outubro de 1991, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo 2º - OBJECTO A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, que também pode ser designada por AFSA VNF, é uma associação, constituída como pessoa colectiva de direito privado, sendo vedadas na sua actividade quaisquer manifestações de carácter político ou religioso.
Artigo 3º - SEDE 1. ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO tem a sua sede na Rua da Escola, freguesia de Novais, Concelho de Vila Nova de Famalicão. 2. Por deliberação da Assembleia Geral e sob proposta da Direcção a sede social pode ser transferida para outro local No Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 4º - FINS ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO é uma associação sem fins lucrativos e tem como fins promover a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto nas vertentes de formação, recreação, como na do rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto.
Artigo 5º - INICIATIVA 1. Com o objectivo da realização dos fins consignados, no artigo anterior e de obter os meios destinados à prossecução dos mesmos, a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO pode fazer tudo o que considere adequado, e não for proibido por lei, em benefício da Associação, da actividade desportiva em geral e em particular do futebol. 2. Sem prejuízo das competências atribuídas pelos presentes estatutos a outros órgãos, designadamente à Direcção, a Associação poderá tomar, qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras.
CAPÍTULO II Símbolos e Distintivos Artigo 6º - SIMBOLO A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO tem como símbolo uma bola de gomos, um apito, tendo uma fita sobreposta onde estão inseridas as iniciais AFSA, tendo ainda na parte inferior central a denominação de Vila Nova de Famalicão, tudo isto nas cores Verde/Amarelo.
Artigo 7º - BANDEIRA A bandeira do Clube é constituída pelo símbolo da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO tendo como cores o verde/amarelo.
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CAPÍTULO III Sócios SECÇÃO I Admissão e classificação Artigo 8º - QUALIDADE 1. Podem adquirir a qualidade de sócios da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO as pessoas colectivas, sedeadas no Concelho de Vila Nova de Famalicão, que sejam propostas e satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos, sem distinção de ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. 2. É ilimitado o número de sócios podendo porém a Direcção suspender a admissão de novos sócios quando assim o aconselharem os interesses da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO. 3. Não podem ser admitidas como sócios as pessoas colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa, em especial da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios da AFSA VNF. 4. A admissão de sócios ou a readmissão de antigos sócios compete à Direcção, sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, sendo objecto de regulamentação específica a aprovar pela Direcção, designadamente no que concerne aos procedimentos aplicáveis, sempre com observância dos princípios constantes dos presentes estatutos.
Artigo 9º - CATEGORIAS 1. Os sócios da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO repartem-se pelas seguintes categorias: a) Efectivos; b) Empresas; c) Fundadores; d) Honorários; 2. São sócios efectivos todas as entidades admitidas como tal pelo órgão competente da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO. 3. São sócios empresa da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO todas as pessoas colectivas, qualquer que seja a respectiva natureza. 4. São sócios Fundadores da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO todas as Associações cuja inscrição deu existência à AFSA VNF; 5. São sócios honorários os sócios que à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, ou à causa desportiva em geral, tenham prestado relevantes serviços; 6. É da competência da Assembleia Geral a concessão das categorias de sócios Fundadores e Honorários, mediante proposta fundamentada da Direcção; 7. Aos sócios Fundadores e Honorários, será atribuído cartão especial próprio da concessão honorífica e diploma assinado pelos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e da Direcção.
SECÇÃO II Direitos e deveres dos sócios Artigo 10º - DIREITOS DOS SÓCIOS 1. São direitos dos sócios:
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EFECTIVOS a) Participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, cabendo um voto a cada associado; b) Indicar pessoas suas representantes para serem eleitas para os Corpos Sociais; c) Eleger os Órgãos Sociais; d) Ser eleito para os Órgãos Sociais após 180 (cento e oitenta) dias da data da sua admissão ou readmissão como sócio; e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos previstos nos presentes estatutos; f) Examinar os livros, contas e demais documentos relativos ao exercício anterior, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva; g) Propor a admissão de sócios e recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção que tenham rejeitado a proposta; h) Solicitar por escrito aos Órgãos Sociais informações e esclarecimentos, bem como apresentar sugestões úteis para a Associação; i) Receber e usar as distinções honoríficas e galardões previstos nos presentes Estatutos; j) Requerer a exoneração de sócio; k) Frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizar-se delas de acordo com os Regulamentos Internos e as determinações da Direcção.
EMPRESA a) Todos os previstos para os sócios efectivos; b) Os sócios empresa apenas têm direito a um voto e representam-se na Assembleia Geral mediante carta mandatando o representante que exercerá o direito de voto; c) As Empresas só poderão participar no campeonato de Empresas, excepto se as mesmas tiverem uma secção desportiva devidamente legalizada e legitimada; d) Em circunstância alguma as Empresas que disponham do estatuto referido na alínea anterior poderá participar com a mesma equipa em mais do que um campeonato.
FUNDADORES E HONORÁRIOS Todos os previstos no número um, à excepção da alínea c) caso não acumulem também a categoria de sócios efectivos.
Artigo 11º - DEVERES Os Sócios estão adstritos aos seguintes deveres: a) Honrar a Associação e contribuir para o seu prestígio; b) Pagar pontualmente as quotas ou outras contribuições que lhe sejam exigíveis nos termos estatutários; c) Desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade os cargos ou quaisquer funções para que tenha sido eleito ou nomeado; d) Cumprir e acatar as disposições estatuárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; e) Aceitar o exercício dos cargos para que tenha sido eleito ou nomeado e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do clube; f) Zelar pela coesão interna da Associação; g) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, nomeadamente defendendo e zelando pelo património da Associação; h) Comunicar aos serviços da associação todas as alterações julgadas necessárias para a actualização da base de dados associativa, nomeadamente mudanças da sede social e novos contactos.
Artigo 12º - QUOTAS 1. As quotas a pagar pelos sócios serão fixadas pela Direcção com parecer do Conselho Fiscal; 2. O sócio que não efectuar o pagamento de quotização no prazo de 6 (seis) meses após o seu vencimento perderá a qualidade de sócio bastando, para tal, deliberação da Direcção nesse sentido ainda que, previamente, este tenha de ser ouvido em relação à anterior perda desta qualidade e tendo sempre em consideração o disposto no número anterior.
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SECÇÃO III Disciplina Artigo 13º - DISCIPLINA 1. Os sócios estão sujeitos à disciplina desportiva em geral, e à disciplina clubista de um modo particular, devendo observar nas relações com os seus consórcios, e com os órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, as boas normas de educação que a ética desportiva impõe cumprir os deveres impostos pelos presentes Estatutos nomeadamente no que respeita à alínea g) do artigo 11º. 2. As sanções a aplicar aos sócios que violem aquela disciplina, transgridam as regras da educação e respeito ou de qualquer forma violem os seus deveres, serão as seguintes: a) Advertência; b) Repreensão registada; c) Suspensão de direitos até cinco anos; 3. Incorre nas medidas disciplinares previstas no número 2 do Artigo 13º o associado, seu legítimo representante, ou seu agente desportivo, que publicamente lese, por palavras ou por actos, o bom nome da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO ou dos seus Corpos Gerentes, bem como das demais estruturas desportivas, e aquele que intencionalmente lhe cause grave prejuízo ou dano, não havendo lugar a qualquer devolução do que houverem pago a qualquer título; 4. A medida disciplinar prevista no número 2, alínea c), do Artigo 13º não será executada sem que a Direcção tenha formulado previamente uma nota de culpa à qual o arguido tem direito a responder no prazo de 8 (oito) dias. 5. Os dirigentes desportivos são obrigados a apresentar-se aos competentes órgãos de justiça quando convocados no âmbito de um Processo Disciplinar ou de Inquérito. 6. É da competência ordinária da Direcção a aplicação desta medida; 7. Da aplicação desta medida cabe recurso para a Assembleia Geral. 8. Poderão ser readmitidos os sócios que: a) Se tenham demitido a seu pedido; b) Tenham sido demitidos por falta de pagamento de quotas, desde que pague as quotas em débito, acrescidas da jóia em vigor na altura da readmissão; c) Tenham sido excluídos mediante processo disciplinar quando, em Assembleia-Geral expressamente convocada para esse efeito, for aprovada a sua readmissão, por maioria dos sócios presentes, sendo necessário parecer favorável do Conselho Fiscal.
SECÇÃO IV Prémios e Distinções Artigo 14º 1. Aos sócios com 25, 50 e 75 anos de inscrição ininterrupta, serão concedidos emblemas especiais em prata, ouro e “diamante”, respectivamente, contendo, ainda a palavra “Dedicação” e correspondente diploma assinalando a distinção, além de que passarão a ter direito a cartão de associado com indicação expressa da distinção concedida. 2. Aos atletas ou Agentes Desportivos que tenham prestado à Associação a sua colaboração desportiva durante 10 anos consecutivos, serão conferidas medalhas de prata com o dístico “Dedicação”, contendo ainda o emblema da Associação. 3. As distinções previstas nos números anteriores serão conferidas nas festas de aniversário ou outras que a Direcção considere como relevantes. 4. Além das distinções referidas, outras poderão ser concedidas a atletas, agentes desportivos ou sócios que se notabilizem nas práticas desportivas ou pela sua dedicação à Associação mediante proposta votada na Direcção.
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CAPÍTULO IV Órgãos Sociais SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 15º - ÓRGÃOS SOCIAIS 1. São órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO: a) A assembleia Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal; d) O Conselho de Disciplina; e) O Conselho de Arbitragem; 2. Consideram-se, para os efeitos dos presentes Estatutos, titulares ou membros dos órgãos sociais os titulares dos órgãos discriminados no número anterior, com excepção dos sócios, como tais, enquanto membros da Assembleia Geral.
Artigo 16º - MEMBROS 1. Podem fazer parte dos órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO quaisquer pessoas desde que sejam propostas pelos sócios em plenos direitos da AFSA VNF. 2. Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer os estatutos e regulamentos da Associação e exercer os respectivos mandatos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral. 2. Os membros dos órgãos sociais são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes, salvo quando hajam feito declarações de voto de discordância registada em acta de reunião em que a deliberação for tomada ou na primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada naquela. 3. A responsabilidade referida no número anterior cessa logo que em Assembleia Geral sejam aprovadas as deliberações tomadas salvo se vier a verificar-se terem sido adoptadas com dolo ou fraude. 4. Deve a Associação, quando obrigada a indemnizar por prejuízos resultantes de deliberação de órgão social em violação da lei ou dos estatutos, exercer o direito de regresso contra os respectivos membros. 5. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral tomar as providências necessárias à execução do disposto no número anterior, convocando uma reunião extraordinária da Assembleia Geral, em que a proposta respectiva será objecto de apreciação e votação.
Artigo 17º - PRAZO 1. O mandado dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos. 2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO finda em 30 de Junho; 3. Sem prejuízo do regime constante dos presentes estatutos em matéria de cessação antecipada de mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções de gestão até posse dos respectivos sucessores. 3. Em caso de eleições intercalares, os órgãos eleitos completarão o mandato dos substituídos.
Artigo 18º - CESSÃO 1. O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato nos casos previstos estatutariamente, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição. 2. Para além dos casos expressamente previstos nos presentes estatutos, constituem causa de perda do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social: a) Quanto à Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e à Direcção, a cessação do mandato da maioria dos seus membros.
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Artigo 19º - RENÚNCIA 1. A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal; 2. O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, excepto se entretanto se proceder à substituição do renunciante. 3. Em caso de renúncia, individual ou colectiva, que constitua causa de cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão social, a renúncia só produzirá efeitos com a posse dos respectivos sucessores, excepto se entretanto for designada a comissão prevista no artigo 21º dos presentes estatutos.
Artigo 20º - REVOGAÇÃO A revogação do mandato dos órgãos sociais é da competência da Assembleia Geral em reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 21º - COMISSÃO DE GESTÃO Se se verificar causa de cessação de mandato dos órgãos sociais e se, convocadas eleições, não houve candidaturas, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou de uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos, para exercerem as funções que cabem respectivamente à Direcção e ao Conselho Fiscal.
SECÇÃO II Assembleia-Geral Artigo 22º - DISPOSIÇÕES A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos e nela possam participar consistindo esta no poder supremo da Associação.
Artigo 23º - COMPETÊNCIAS 1. Compete à Assembleia Geral: a) Alterar os estatutos da Associação e velar pelo seu cumprimento; b) Eleger e destituir os órgãos sociais; c) Deliberar sobre as matérias previstas no número dois do artigo 5º; d) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos; e) Conceder as distinções que nos termos estatutários e regulamentares sejam da sua competência; f) Apreciar e aprovar o orçamento de receitas e de despesas, com o respectivo plano de actividades e os orçamentos suplementares se os houver; g) Autorizar a Direcção a realizar empréstimos e outras operações de crédito cujos prazos de liquidação ultrapassem o do respectivo mandato; h) Autorizar, mediante proposta fundamentada da Direcção, a aquisição ou alienação de imóveis, bem como garantias que onerem bens imóveis ou consignem rendimentos afectos à Associação; i) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos ou pela lei.
Artigo 24º - ASSEMBLEIA GERAL As reuniões da Assembleia Geral são eleitorais e comuns e ambas podem ser ordinárias ou extraordinárias.
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Artigo 25º - REUNIÕES 1. A Assembleia Geral eleitoral reúne ordinariamente de dois em dois anos, para eleição da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal. 2. A reunião ordinária da Assembleia Geral eleitoral deverá ocorrer até 31 de Maio do ano em que deva ter lugar, sendo a respectiva data marcada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 26º - REUNIÕES ELEITORAIS EXTRAORDINÁRIAS 1. A Assembleia Geral eleitoral reúne extraordinariamente para proceder a eleições, verificando-se causa de cessação antecipada de mandato de órgão social. 2. Deve o Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a trinta dias sobre a ocorrência da referida causa.
Artigo 27º - FUNCIONAMENTO 1. A Assembleia Geral eleitoral funciona sem debate, nela se procedendo apenas a votação, por voto secreto. 2. O funcionamento da Assembleia Geral eleitoral é dirigido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado pelos restantes membros de Mesa e por um representante de cada lista concorrente. 3. A Assembleia Geral eleitoral realiza-se, em princípio, na sede social da Associação, podendo existir várias mesas de voto. 4. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamar os eleitos e dar-lhes posse, logo após o apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 28º - CONVOCATÓRIA 1. As Assembleias Gerais eleitorais serão convocadas de modo a que, entre o dia da publicação e o da votação, não se contando nem aquele nem este, decorram pelo menos, oito dias completos. 2. As candidaturas são apresentadas até ao terceiro dia que preceda a data marcada para a eleição. 3. As candidaturas terão de ser propostas por pelo menos 20% dos sócios com capacidade eleitoral no pleno gozo dos seus deveres consignados nos presentes Estatutos e devem ser acompanhadas de termos de aceitação dos candidatos. 4. As candidaturas indicarão o mandatário da lista ao Presidente da Assembleia Geral. 5. Compete ao mandatário representar perante o Presidente da Assembleia Geral a lista composta e representá-la igualmente em todos os actos no decurso do período eleitoral. 6. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral admitir os candidatos e verificar a sua regularidade. 7. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode dar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a correcção de qualquer deficiência na apresentação das candidaturas, notificando, para o efeito, por qualquer modo, o mandatário.
Artigo 29º - ELEIÇÕES 1. As eleições da competência da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer das outras. 2. As listas para os Corpos Sociais indicarão o cargo a que cada proposto se candidata.
Artigo 30º - FUNCIONAMENTO 1. A Assembleia Geral comum funciona ordinariamente uma vez em cada ano nos períodos e para os fins a seguir indicados: a) Durante o mês de Outubro para aprovar o plano de actividades e orçamento de receitas e despesas elaborado pela Direcção; b) Durante o mês de Outubro de cada ano, para discutir e votar o relatório de gestão e contas do exercício findo e os competentes relatórios e parecer do Conselho Fiscal.
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Artigo 31º - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS 1. Extraordinariamente, a Assembleia Geral comum reúne-se em qualquer data: a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral; b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal; c) A requerimento de pelo menos um terço dos sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos. 2. No caso da alínea c) a Assembleia não pode reunir sem a presença de pelo menos dois terços dos sócios requerentes.
Artigo 32º - MODO DE CONVOCAÇÃO 1. As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso do Presidente da Mesa afixado na sede e nos canais interactivos da AFSA, ou afixado na sede e em anúncio inserto num jornal local, ou afixado na sede e entregue a cada associado directamente ou enviado por carta simples, SMS, comunicado oficial da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO ou e-mail, com a antecedência mínima de oito dias, se o prazo não dever ser diferente por disposição dos presentes estatutos. 2. As Assembleias Gerais comuns só podem funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Quando tal não se verificar, funcionarão meia hora depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, se o aviso convocatório assim o determinar.
Artigo 33º - DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO 1. Os associados gozarão dos seus direitos na Assembleia Geral mediante a apresentação do cartão de associado pelo seu representante e a assinatura da folha de presenças; 2. O direito de usar a palavra em Assembleia Geral pertence exclusivamente aos representantes dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e adquire-se por inscrição prévia feita à mesa; 3. O Presidente da Mesa ou a Assembleia Geral podem conceder a palavra, quando o entendam, a convidados.
Artigo 34º - ORDEM DE TRABALHOS A Ordem de Trabalhos para que foi convocada a Assembleia só poderá ser alterada na precedência de discussão dos assuntos e restringida, mediante moção aprovada por maioria de dois terços dos associados presentes.
Artigo 35º - ACTAS De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta em livro próprio que será assinada pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário, assim se considerando eficaz, salvo se a própria Assembleia deliberar que lhe seja submetida para aprovação.
Artigo 36º - COMPOSIÇÃO 1. A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 2. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do nº2 e do artigo 18º, as vagas que se verificarem serão preenchidas por cooptação sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral comum que ocorrer.
Artigo 37º - COMPETÊNCIAS PRESIDENTE 1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências: a) Convocar a Assembleia Geral, fixando a respectiva ordem de trabalhos; b) Proclamar os sócios eleitos para os respectivos cargos, e dar-lhes posse, mediante auto que mandará lavrar e que assinará; c) Abrir a sessão, orientá-la, adiá-la, interrompê-la e encerrá-la;
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d) Conceder a palavra aos representantes dos associados e retirá-la aos que de algum modo impeçam o funcionamento da sessão ou usem palavras ofensivas e desprestigiantes; e) Impedir a discussão de assuntos que contrariem os Estatutos ou o Regulamento Interno; f) Classificar os documentos apresentados à mesa; g) Nomear Secretários para a sessão, na ausência do efectivo; h) Assistir, quando o entenda e sem direito a voto, às reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal; i) Deliberar sobre a alteração aos Estatutos e dissolução da Associação; j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos apresentados pela Direcção. 2. O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente. Na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da Mesa, segundo a ordem por que ficaram indicados na lista em que houveram sido eleitos. Na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por quem fizer as suas vezes.
Artigo 38º - COMPETÊNCIAS VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO O Vice-Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral têm as seguintes competências: a) Lavrar as actas e assiná-las com o Presidente da Mesa; b) Apresentar o expediente ao Presidente e dar-lhe o destino que ele indicar; c) Guardar os livros e arquivar os documentos da Assembleia Geral; d) Requisitar à Direcção os livros, documentos e outro material necessário para o bom funcionamento da Assembleia; e) Presidir à Assembleia nos termos do Regulamento Interno; f) Anotar os pedidos de inscrição dos oradores e submetê-los ao Presidente; g) Facultar, na sede, com o conhecimento do Presidente da Mesa, a consulta dos livros da Assembleia Geral aos associados que o requeiram.
SECÇÃO III Direcção Artigo 39º - COMPOSIÇÃO 1. A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e por três vogais. 2. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do nº2 do artigo 18º, as vagas que se verificarem serão preenchidas por cooptação sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral comum que ocorrer.
Artigo 40º - FUNÇÃO 1. A Direcção é o órgão colegial de administração da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO e tem por função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução das deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins da Associação ou para aplicação do estabelecido nos presentes Estatutos. 2. A Direcção terá os mais amplos poderes de gestão, competindo-lhe, designadamente: a) Representar a Associação; b) Admitir novos sócios; c) Definir, promover e coordenar as provas de futebol da Associação e outros eventos desportivos, culturais ou sociais; d) Definir e dirigir a política da Associação; e) Superintender em todas as actividades culturais, desportivas e sociais da Associação; f) Superintender no exercício, directo ou indirecto, pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, de actividades comerciais; g) Fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno e as deliberações da Assembleia Geral; h) Cumprir as deliberações dos Conselhos de Arbitragem e de Disciplina; i) Fornecer ao Conselho Fiscal e de Disciplina quaisquer elementos por estes solicitados; j) Administrar económica e financeiramente a Associação; k) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais; ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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l) Fixar ou alterar o montante das quotas e outras contribuições ou despesas a pagar pelos sócios; m) Apreciar as propostas de admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e exclui-los, nos termos dos presentes Estatutos; n) Apresentar o relatório de actividade e contas da época desportiva anterior; o) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral; p) Criar serviços de apoio no âmbito da sua competência; q) Aplicar as medidas disciplinares previstas no artigo 13º; r) Apreciar as sugestões, propostas e pedidos dos associados; s) Informar os associados sobre as iniciativas e actividades da associação; t) Conceder cartões de associado; u) Informar a Mesa da Assembleia Geral, antes das respectivas sessões, sobre o número total de associados; v) Assinar as actas das reuniões da Direcção; w) Admitir, dispensar pessoal e determinar-lhes as funções, categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar; x) Representar a Associação nos órgãos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade; y) Constituir o Conselho de Disciplina e de Arbitragem; 4. A Direcção deve, nos termos estatutários, submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual, o relatório de gestão e as contas do exercício.
Artigo 41º - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE Compete ao Presidente: a) Convocar as Reuniões de Direcção; b) Dirigir os trabalhos da Direcção; c) Velar pelo recto e eficaz funcionamento da Direcção; d) Intervir em todos os sectores da Direcção; e) Dar cumprimento às decisões tomadas; f) Representar socialmente a Associação
Artigo 42º - COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE Compete ao Vice-Presidente: a) Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções e competências; b) Substituir o Presidente, em caso de impossibilidade temporária deste, no exercício das competências constantes no artigo anterior.
Artigo 43º - COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO Compete ao Secretário: a) Lavrar as actas das reuniões de Direcção; b) Receber, expedir e arquivar a correspondência da Associação; c) Facultar, com o conhecimento da Direcção, a consulta do livro de actas da Direcção aos associados que o requeiram; d) Redigir e arquivar os documentos da Associação.
Artigo 44º - COMPETÊNCIAS DO TESOUREIRO Compete ao Tesoureiro: a) Velar pela aquisição, manutenção e conservação das infra-estruturas materiais necessárias ao funcionamento da Associação; b) Apresentar e assinar as contas; c) Receber as quotas; d) Receber os subsídios e outros meios financeiros; e) Efectuar os pagamentos determinados pela Direcção; f) Facultar ao Conselho Fiscal, nos eventuais exames à escrituração da Associação, os respectivos livros e documentação;
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g) Facultar, com o conhecimento da Direcção, a consulta do livro de contas aos associados que o requeiram.
Artigo 45º - COMPETÊNCIAS DO VOGAL Compete ao Vogal: a) Auxiliar o Presidente em tudo quanto se torne necessário; b) Superintender às Secções e Grupos de Trabalho;
Artigo 46º - REUNIÕES 1. As reuniões da Direcção serão presididas pelo respectivo Presidente ou, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente ou por si designado. 2. A Direcção, salvo no mês de Agosto, reúne, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que tal seja decidido pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo sempre ser elaborada Acta. 3. A Direcção não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros tendo o Presidente voto de qualidade. 4. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, um dos quais o Presidente ou o Tesoureiro, sem prejuízo da constituição de procuradores.
SECÇÃO IV Conselho Fiscal Artigo 47º - COMPOSIÇÃO O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos: Presidente, Vice-Presidente e Relator.
Artigo 48º - COMPETÊNCIAS 1. Compete ao Conselho Fiscal: a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção; b) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas; c) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas; d) Proceder à análise de participações ou queixas disciplinares que lhe foram apresentadas pela Direcção ou por um sócio efectivo contra qualquer sócio da Associação, mesmo que o visado seja membro de qualquer dos órgãos sociais em exercício, promovendo, quando for caso disso, por iniciativa própria ou no seguimento das participações ou queixas, a instauração de processo disciplinar e deliberando, por maioria dos membros em efectividade de funções, no que respeita à aplicação da respectiva sanção, observandose, caso o arguido seja membro do próprio Conselho Fiscal, que nem aquele pode participar na instrução do processo disciplinar, nem na votação sobre a aplicação da sanção, nem conta como membro do órgão em efectividade de funções para a determinação da referida maioria; e) Obter da Direcção, as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que, na sequência da fiscalização e análises efectuadas, como preceituado na alínea c) deste número, tenham surgido dúvidas quanto á sua adequação aos interesses da Associação; f) Participar nas reuniões de Direcção, sempre que o entenda, porém sem voto deliberativo; g) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral; h) Todos os pareceres e deliberações deverão ser exarados em acta. 2. Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas. ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Artigo 49º - REUNIÕES 1. O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. 2. O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo VicePresidente, ou não havendo, por quem o Presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio Conselho indicar. 3. O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
SECÇÃO V O Conselho de Disciplina Artigo 50º - COMPOSIÇÃO O Conselho de Disciplina é composto por três ou mais membros: Presidente e Vogais
Artigo 51º - NOMEAÇÃO a) O Presidente é nomeado pela Direcção; b) Compete ao Presidente a nomeação dos restantes membros que compõem o conselho de Disciplina; c) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação da Direcção.
Artigo 52º - COMPETÊNCIAS Compete ao Conselho de Disciplina: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a jogadores, técnicos, massagistas, dirigentes, delegados e sócios; b) Apreciar e decidir as reclamações que lhe forem apresentadas; c) Exercer as demais competências que lhe estejam atribuídas por este regulamento;
Artigo 53º - REUNIÕES Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho de Disciplina apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares cometidas nos jogos realizados depois da reunião anterior. Se carecer de esclarecimentos reservará a sua decisão para reunião posterior.
Artigo 54º - DECISÕES Das decisões do Conselho de Disciplina não cabe recurso, podendo todavia ser apresentadas reclamações pelas Associações, nos termos previstos no regulamento disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.
SECÇÃO VI Conselho de Arbitragem Artigo 55º - COMPOSIÇÃO O Conselho de arbitragem é composto por três membros: Presidente e dois vogais
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Artigo 56º - NOMEAÇÃO a) O Presidente é nomeado pela Direcção; b) Compete ao Presidente a nomeação dos restantes membros que compõem o conselho de Arbitragem; c) O Conselho de Arbitragem terá reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação da Direcção; d) O conselho de Arbitragem possuirá um estatuto de autonomia funcional em relação aos demais Órgãos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.
Artigo 57º - COMPETÊNCIAS Compete ao Conselho de Arbitragem: a) Efectuar a nomeação dos árbitros para os jogos seguintes, na sua reunião semanal, depois de recebida da Direcção a marcação dos jogos; b) Zelar, dentro do seu estatuto de autonomia funcional, para que as nomeações dos Árbitros sejam mantidas secretas até à hora dos jogos; c) Zelar para que as condições de acção dos Árbitros sejam as mais próprias e correctas; d) Fomentar a evolução da arbitragem formando e informando os Árbitros.
CAPÍTULO IV Associações Aceitação e Inscrições Artigo 58º - PARTICIPAÇÃO Apenas podem participar no Campeonato equipas representativas de pessoas colectivas sedeadas no Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 59º - INSCRIÇÃO 1.No acto da inscrição cada Associação ou Empresa entregará: a) Uma jóia de inscrição de valor a definir pela Direcção para todas as colectividades que ingressem pela primeira vez na AFSA VNF; b) Uma lista com a identificação dos jogadores a inscrever; c) Uma fotografia tipo passe, a cores, actualizada; d) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão, ou outro documento oficial dentro da validade onde conste fotografia, assinatura e validade do documento; e) Impresso facultado pela Secretaria da AFSA VNF, devidamente preenchido e assinado com assinaturas idênticas às dos documentos de identificação entregues para inscrição dos atletas, delegados, treinadores, massagistas, médicos, etc., bem como assinado e carimbado pelos responsáveis das Associações, Empresas ou pessoas devidamente mandatadas para tal; 2.As inscrições só serão válidas depois de aceites pela Direcção da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO; 3.As Associações ou Empresas não poderão participar em nenhum dos campeonatos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO sem que antes tenham liquidado todas as multas que transitarem da época anterior, e demais encargos inerentes à inscrição de qualquer equipa na nova época, seja qual for o escalão; 4.Para as novas Associações será necessário entregar também início de actividade da Associação e cópia da acta da tomada de posse dos seus órgãos directivos.
Artigo 60º - DISPOSIÇÕES 1. Não há limite de inscrições de jogadores;
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2. Qualquer jogador inscrito por uma equipa, poderá, na mesma época, representar qualquer outra, desde que as duas cheguem a acordo e façam chegar à Secretaria da AFSA comprovativo tácito desse acordo; 3. Caso seja pedida a inscrição do mesmo jogador por duas Associações, ou as mesmas chegam a acordo sobre a utilização do jogador apenas por uma delas ou o jogador será impedido de participar nos campeonatos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO nessa época desportiva; 4. Os atletas inscritos num escalão poderão jogar no escalão imediatamente a seguir de acordo com as seguintes condições: a) Os Iniciados poderão jogar pelos Juvenis e estes últimos poderão jogar pelo Séniores; b) Para tal basta a apresentação do cartão e a inscrição do jogador na ficha do jogo a disputar; c) Só é permitida esta situação desde que haja um intervalo de pelo menos 12 (doze) horas entre os jogos (a contar da hora do final do primeiro jogo realizado quer esse jogador jogue ou não no jogo em questão); d) Não haverá qualquer custo adicional com esta situação salvo decisão em contrário tomada pela Direcção, devidamente comunicada aos respectivos sócios.
Artigo 61º - ESCALÕES 1. Só poderão ser inscritos nos diversos escalões os jogadores que perfizerem as idades abaixo discriminadas até ao dia 31 de Dezembro do ano que inicia a respectiva época: a) Minis: até aos 10 anos, inclusive; b) Iniciados: até aos 15 anos, inclusive; c) Juvenis: até aos 19 anos, inclusive; d) Séniores: qualquer idade; e) Femininos: mais de 8 anos; f) Veteranos: 35 ou mais anos.(aumentando gradualmente e sucessivamente o limite mínimo de inscrição por um ano em cada época desportiva até perfazer o limite mínimo de inscrição de 40 anos). 2. A inscrição de jogadores que ainda não tenham completado a maioridade fica condicionada à apresentação de um termo de responsabilidade assinado pelos pais, ou por quem detém a sua tutela, bem como pelo Presidente da Associação que o inscreve, em formulário facultado pela AFSA VNF 3. Apenas poderão ser utilizados em qualquer jogo os jogadores cuja inscrição tenha sido aceite e desde que tenha sido emitido o respectivo cartão. 4. Qualquer inscrição efectuada no decurso do campeonato só será válida se a respectiva documentação for entregue na Secretaria da AFSA VNF na terça-feira anterior à da respectiva jornada. 5. Caso a documentação seja entregue na Quinta-feira anterior ao da jornada imediatamente a seguir, a inscrição só será validada mediante pagamento de uma sobretaxa de 10 (dez) euros.
Artigo 62º - JOGADORES FEDERADOS 1. Não poderão ser inscritos jogadores que tenham sido inscritos, na presente época, em representação de equipas federadas ou participantes em campeonatos paralelos. 2. Quando um jogador, validamente inscrito, vier a ser igualmente inscrito no decorrer da época em representação de equipas federadas ou participantes em campeonatos paralelos, a Associação ou Empresa que o inscreveu, logo que tenha conhecimento desta situação, deverá comunicar tal facto à Direcção no prazo de 5 (cinco) dias, ficando impossibilitada de utilizar esse jogador após a data da referida comunicação. 3. Os jogadores que, sendo federados, queiram inscrever-se em qualquer campeonato da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, terão que apresentar uma carta do clube onde jogavam a atestar a sua desvinculação dessa Associação ou, em substituição, uma carta da Associação ou Empresa que o inscreve a assumir a responsabilidade. 4. Se for utilizado um jogador federado por qualquer Associação ou Empresa em qualquer dos campeonatos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, salvo nas situações previstas nos pontos 2 e 3 deste artigo, serão aplicadas as seguintes sanções: a) Esse jogador ficar definitivamente impedido de participar em qualquer outra competição da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO na presente época; b) A Associação ou Empresa será punida com multa no valor de 250€; c) Será aplicada à Associação ou Empresa pena de derrota em todos os jogos que esse jogador tenha participado no decurso da presente época;
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d) Caso se venha a verificar a utilização de um jogador federado por uma Associação mas que a mesma tenha em sua posse o documento referido no ponto 3 deste artigo, e desde que se comprove que a Associação desconhecia tal situação, esta ficará isenta do pagamento da multa referida na alínea b) deste artigo mas sofrerá as penalizações referidas no ponto c) deste mesmo artigo. 5. A prova será feita através da apresentação de documentos comprovativos da situação atrás descrita ou por prova testemunhal que ateste tal situação.
Artigo 63º - LISTAGEM DE JOGADORES 1. Caso o desejem, todas as Associações ou Empresas têm direito a consultar as listas de jogadores de todas as equipas participantes nos diversos campeonatos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, assim como solicitar uma cópia dessas listas à Direcção, sendo que, nessa situação, as mesmas serão facultadas via e-mail. 2. As Associações ou Empresas poderão anular inscrições, reactivar inscrições, substituir jogadores ou inscrever jogadores, até às últimas 5 (cinco) jornadas, durante o decurso de toda a presente época, à excepção dos jogadores nas condições no ponto 1 do artigo 62º, que apenas poderão ser inscritos até 31 de Janeiro da época em curso; 3. Por cada anulação/substituição/inscrição as Associações ou Empresas pagarão a importância de 20€. 4. Os jogadores inscritos ou subsistentes deverão possuir idêntico estatuto dos substituídos conforme definido no presente regulamento.
Artigo 64º - PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES 1. Todas as equipas cuja inscrição tenha sido aceite ficam obrigadas a participar em qualquer competição organizada pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO na presente época, nomeadamente no Campeonato e na Taça; 2. Os vencedores do Campeonato e da Taça na época anterior serão obrigados a disputar, quando promovida pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, a Super-Taça José Cunha. 3. Os clubes que não se apresentarem para receber os respectivos prémios de final da época, quando convocados para o efeito, serão multados em 50€.
Artigo 65º - RECINTOS DESPORTIVOS 1. No acto da inscrição cada equipa indicará o recinto desportivo que utilizará e as cores dos seus equipamentos, principal e de reserva. 2. A Direcção da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO poderá vetar o recinto desportivo indicado desde que o mesmo não reúna as condições necessárias.
CAPÍTULO VI SECÇÃO I HORÁRIO DOS JOGOS Artigo 66º - DIAS DAS JORNADAS 1. Os jogos apenas poderão ser marcados para as Sextas-feiras à noite, Sábados e Domingos de manhã ou de tarde. 2. Excepcionalmente, podem os jogos ser marcados para qualquer outro dia da semana, desde que para tal haja o acordo das equipas intervenientes e da Direcção da AFSA VNF. 3. Antes do início da época pode ser definido um protocolo entre as equipas relativamente aos horários para marcação dos seus jogos. 4. Os horários dos jogos são os seguintes: a) Sexta-feira: das 20h00m às 21h30m; b) Sábados: das 15h00m às 20h00m; c) Domingos: das 09h30m às 11h00m. ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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5. A Direcção da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO pode alterar os horários definidos nas alíneas do ponto anterior bem como autorizar alguma situação de excepção interposta por qualquer Associação ou Empresa relativamente a este assunto e em horário que eventualmente não se enquadre nos reportados no ponto anterior. 6. Desde que se justifique e que para isso haja motivos, cabe inteiramente à Direcção da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, a marcação dos horários dos jogos referentes às 3 (três) últimas jornadas do campeonato em qualquer um dos escalões; 7. Nas 3 (três) últimas jornadas dos campeonatos não pode haver alteração das datas estipuladas para as respectivas jornadas, à excepção das situações definidas no ponto anterior deste artigo. 8. Caso se verifique a interdição do recinto desportivo de uma Associação nas três últimas jornadas, e se eventualmente se verificar a situação reportada no ponto 6 deste artigo, é da sua inteira responsabilidade a realização do jogo à hora que for definida pela Direcção, sob pena de lhe ser imputada falta de comparência e as sanções definidas para o efeito no presente regulamento.
SECÇÃO II CAMPEONATO Artigo 67º - DISPOSIÇÕES 1. Os Campeonatos serão disputados no sistema de todos contra todos, em duas mãos, por pontos; 2. Um jogo no campo indicado pela colectividade (visitado) e outro nos campos indicados pelos adversários (visitantes); 3. No Campeonato da 1ª Divisão o número de equipas participantes será sempre 14; 4. Se alguma equipa ou equipas que faziam parte do Campeonato da 1ª divisão, por direito próprio, desistirem, vai ou vão ocupar o seu lugar a equipa ou equipas que no Campeonato da 2ª Divisão se classificaram imediatamente atrás da última equipa que subiu; 5. Os outros campeonatos serão disputados pelo número de equipas inscritas; 6. Quando o número de equipas inscritas num escalão ultrapassar as dezasseis, ou não houver espaço de tempo que permita que o campeonato termine no final Maio, será disputado em duas séries e o campeão será encontrado num jogo a disputar pelos vencedores de cada série, em campo neutro a indicar pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO; 7. No Campeonato Sénior Masculino da 1ª Divisão descem as três equipas pior classificadas; 8. No Campeonato da 2ª Divisão sobem as três equipas melhor classificadas; 9. Se o Campeonato da 2ª Divisão for disputado em séries, sobem os dois primeiros classificados de cada série e a terceira equipa será encontrada num jogo disputado entre os segundos classificados de cada série; 10. Nenhuma colectividade poderá ter duas equipas no mesmo escalão; 11. Será campeã a equipa que somar maior número de pontos no final do campeonato; 12. A classificação será estabelecida por pontos segundo a seguinte tabela: Vitória: 3 (três) pontos; Empate: 1 (um) ponto; Derrota: 0 (zero) pontos; Falta de Comparência: -1 (menos um) ponto. 13. Em caso de igualdade de pontuação o desempate faz-se da seguinte forma e pela ordem: a) Resultados dos jogos realizados entre si, contando os pontos; b) Maior diferença entre o numero de golos marcados e sofridos nos jogos realizados entre as equipas que ainda se encontrarem empatadas; c) Maior número de vitórias; d) Maior número de golos marcados em todos os jogos; e) Menor número de golos sofridos em todos os jogos; f) Jogo entre as equipas que ainda se encontrarem empatadas, a uma só mão, em campo neutro; 14. Equipa que faça três faltas de comparência alternadas ou duas consecutivas a jogos do campeonato será desclassificada; 15. Uma equipa que, iniciada a prova, a abandone ou seja desclassificada, para efeitos de classificação, reger-se-á pelo disposto no regulamento de disciplina.
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SECÇÃO III TAÇA Artigo 68º - DISPOSIÇÕES 1. A Taça é disputada por eliminatórias; 2. As eliminatórias da Taça serão resolvidas num só jogo. Em caso de igualdade haverá prolongamento e, se a mesma se mantiver decorrido o tempo regulamentar do jogo, proceder-se-á a um prolongamento de 10 (dez) minutos, com troca de campo das equipas a meio deste período de tempo, e, a continuar a igualdade no marcador, proceder-se-á á marcação de grandes penalidades, primeiro de 5 (cinco) e posteriormente vencerá a equipa que alcançar vantagem; 3. Antes do início da época será comunicado pela Direcção da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO às Associações ou Empresas o sistema de eliminatórias, de forma a obterse o número de 8 (oito) equipas nos quartos-de-final da prova; 4. Em caso de desistência de qualquer equipa, a equipa que defrontar a desistente classifica-se imediatamente para a eliminatória seguinte; 5. Os sorteios para encontrar os adversários nas diversas eliminatórias da Taça serão realizados em local, data e hora a designar pela Direcção ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO para efeito; 6. A primeira equipa a sair, de cada par, jogará no seu recinto desportivo; 7. Caso a equipa que sair em primeiro lugar, em cada par do sorteio, tenha o seu recinto desportivo interdito por castigo na altura da realização do respectivo jogo, esse jogo realizar-se-á no recinto desportivo do adversário.
SECÇÃO IV REQUISITOS PARA OS JOGOS Artigo 69º - DISPOSIÇÕES 1. Quando visitada, cada equipa fornecerá para a realização do jogo: a) O campo dotado dos requisitos mínimos indispensáveis; b) Locais próprios param os suplentes, separados; c) Bolas em boas condições; d) Cronómetro para a equipa de arbitragem; e) Balneário com as condições mínimas para as 3 (três) equipas, nomeadamente com chuveiros com água quente; colocando-os á disposição das equipas 30 minutos antes da hora marcada para o inicio do jogo. f)A ficha de jogo devidamente preenchida em letras maiúsculas e de forma legível os nomes e os números das camisolas e da licença dos jogadores, bem como dos elementos autorizados a permanecer no banco de suplentes, 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início do jogo; g) Os cartões de identificação dos jogadores e os cartões de todos os elementos autorizados a permanecerem no banco de suplentes. 2. Quando visitante cada equipa fornecerá para a realização do jogo o prescrito nas alíneas f) e g) do número anterior. 3. Quando duas equipas utilizarem equipamento semelhante ou de difícil distinção, mudará de equipamento a equipa que actuar na situação de visitada. 4. Aquando da presença no decurso de qualquer jogo no banco de suplentes, é obrigatória a utilização das braçadeiras identificativas do cargo que cada agente desportivo desempenha; 5. Não é permitida a entrada na área reservada a balneários a qualquer elemento não portador de cartão da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO; 6. É obrigatório o preenchimento de qualquer documento solicitado pela Direcção da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, sendo que para tal a Direcção da AFSA VNF deverá divulgar através dos seus canais oficiais essa imposição fazendo menção ao documento em questão; 7. Pode a Direcção da AFSA VNF, se for esse o seu entendimento e em benefício das colectividades ou Empresas que compõem esta Associação, restringir o número, tipo ou marca de bolas a utilizar nos jogos
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dos diversos escalões, sendo que nunca poderão ser menos de três tipos de bolas diferentes e mais de cinco. 8. Independente do número de bolas definidos, conforme ponto anterior, em cada jogo as Associações deverão usar sempre 3 (três) bolas iguais, do mesmo tipo e marca.
Artigo 70º - ILUMINAÇÃO Os recintos desportivos onde se realizarem jogos marcados para a noite terão de estar dotados com as condições mínimas de iluminação sob pena de, se a equipa de arbitragem assim não entender, não se realizar o respectivo jogo e ser dessa forma aplicada pena de derrota e multa no valor de 50€ à equipa visitada.
Artigo 71º - VESTIÁRIOS DOS ÁRBITROS 1. Nos vestiários da equipa de arbitragem apenas é permitida a entrada dos delegados aos jogos das equipas intervenientes, mas somente para desempenho das funções que lhe estão atribuídas. 2. No intervalo, só a pedido do árbitro se permitirá a entrada das pessoas referidas. 3. A violação das disposições do ponto 1 e 2 deste artigo implicará a pena de derrota para a equipa infractora.
SECÇÃO V Disposições transitórias Artigo 72º - RECEITAS São receitas do campeonato: a) O produto das multas; b) Subsídios; c) Patrocínios; d) Outras; e) Se no final da época houver receitas estas transitarão para a época seguinte; f) Se forem geradas receitas extraordinárias através de um ou vários contratos com uma ou diversas entidades, mas que para tal seja necessário o uso de material publicitário ou institucional junto das Associações que compõem a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, nomeadamente nos equipamentos, recintos desportivos, etc., pode a Direcção da AFSA VNF exigir o cumprimento do definido no respectivo contrato às Associações e Empresas que a compõem e estas ficarão obrigadas a cumprir os requisitos estabelecidos e definidos para o efeito, sendo que os custos inerentes à efectivação destas condições serão a cargo da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.
Artigo 73º - EQUIPAMENTO 1. O equipamento dos jogadores é constituído por camisola, calções, meias e caneleiras.
Artigo 74º - IDENTIFICAÇÃO NO BANCO SUPLENTES 1. Apenas tem direito a ocupar lugar no banco de suplentes os seguintes elementos, devidamente identificados: a) 1 (um) delegado; b) 1 (um) treinador; c) 1 (um) massagista; d) 5 (cinco) jogadores suplentes. 2. Apenas um destes elementos poderá estar de pé, à excepção de qualquer jogador que esteja a efectuar exercícios de aquecimento.
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CAPÍTULO VII Actividade económico-financeira Artigo 75º - GESTÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA 1. A contabilidade da gestão económico-financeira deve demonstrar com clareza a situação económica da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO. 2. O exercício económico decorrerá entre 1 de Julho e 30 de Junho. 3. As despesas da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO visam unicamente a prossecução dos seus fins e a manutenção directa ou indirecta, das suas actividades. 4. Sem prejuízo do disposto no presente artigo, as despesas ordinárias e extraordinárias não poderão exceder, em cada ano económico, as receitas totais orçamentadas, salvo autorização expressa da Assembleia Geral. 5. A angariação de fundos, seja qual for o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios, individuais ou constituídos em comissões, carece de autorização da Direcção. 6. Pode haver orçamentos suplementares.
Artigo 76º - ORÇAMENTO 1. A Direcção deverá submeter à Assembleia Geral até 15 de Outubro, o orçamento de receitas e despesas para o ano económico seguinte, acompanhado do plano de actividades. 2. A gestão orçamental deve ser conduzida de forma rigorosa e transparente.
Artigo 77º - RELATÓRIO DE GESTÃO 1. A Direcção elaborará e submeterá à Assembleia Geral, até 31 de Outubro, o relatório de gestão, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal; 2. O relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos nos números anteriores, devem ficar à disposição dos sócios, a partir do oitavo dia anterior à data fixada para a Assembleia Geral ordinária em que serão apreciados e votados;
Artigo 78º - RESPONSABILIDADES 1. Os membros da Direcção são pessoal e solidariamente responsáveis pelo aumento da situação líquida negativa da Associação que ocorrer entre a data do início e a do termo do respectivo mandato, salvo se tiver havido autorização prévia da Assembleia Geral; 2. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO obriga-se a reembolsar os mutuários de empréstimos concedidos ao Clube e a substituir os avalistas pelos avales que tenham sido prestados, logo que os mutuários ou avalistas cessem as suas funções no Clube; 3. Os membros da Direcção são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações referidas no número anterior.
CAPÍTULO VIII Secções Desportivas Artigo 79º - MODALIDADES DESPORTIVAS 1. Para a prossecução dos fins desportivos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, a Direcção poderá criar e manter quaisquer modalidades desportivas compatíveis com as possibilidades da Associação; 2. Essas modalidades serão dirigidas por coordenadores de Secção, nomeados pela Direcção no começo da gerência os quais poderão agregar os auxiliares que julgarem indispensáveis ao cumprimento da sua missão mas que deverão ser submetidos à aprovação da Direcção.
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CAPÍTULO IX Disposições Gerais Artigo 80º - ANO ASSOCIATIVO E ECONÓMICO O ano associativo decorrerá entre 1 de Outubro e 30 de Setembro e o ano económico entre 1 de Julho e 30 de Junho.
Artigo 81º - NUMERAÇÃO DE SÓCIOS 1. Ao proceder-se à numeração dos sócios, serão excluídos da base de sócios todos quantos à data, se encontrem com pelo menos um ano de atraso no pagamento de quotas; 2. Para efeitos do número anterior a exclusão se verificará, após prévia comunicação ao sócio faltoso, indicando a consequência da não regularização da divida para com a Associação.
Artigo 82º - ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.
Artigo 83º - DISSOLUÇÃO 1. A dissolução da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SALÃO AMADOR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três quartos do número dos sócios com representação estatuária em Assembleia-Geral. 2. Em caso de dissolução, a Assembleia estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação, salvaguardando os troféus e medalhas, cujo destino fixará, o mesmo devendo fazer quanto a outros bens e valores da Associação, os quais, contudo, não poderão ser distribuídas pelos associados.
CAPÍTULO X Disposições Finais e Transitórias 1. O presente documento revoga quaisquer outros documentos sobre estes temas e entrará em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2012 2. Compete à Direcção a resolução de qualquer caso omisso nos presentes Estatutos e Regulamento Interno.
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