MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AGÊNCIA DE INOVAÇÃO UFPR COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO E INCUBAÇÃO DE EMPRESAS
INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO 01/2014 ASSUNTO: Recolhimento de taxa trimestral por empresa graduada Referência: Cláusulas 5.5 e 5.6 do Termo de Compartilhamento de Serviços de Incubação Considerando que as subcláusulas 5,5 a 5.8 do Temo de Compartilhamento de Serviços de Incubação, anexo II dos Editais 01/2012, 02/2012, 03/2012 e 04/2012 estipulam que:
A empresa graduada, após o processo de incubação, deverá retornar a UFPR o percentual de 1% (um por cento) sobre o seu faturamento bruto sobre produtos desenvolvidos no período de incubação, excluindo-se o faturamento relativo às prestações de serviço e os impostos, a partir do término do contrato ou após eventual desligamento, por um período igual ao de incubação.
O repasse financeiro deverá ser feito trimestralmente até o 5º. dia útil do mês, sob pena de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.
Durante esse período a empresa graduada enviará ao coordenador da Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas da Agência de Inovação UFPR a relação das notas fiscais emitidas no trimestre anterior, onde a UFPR terá livre acesso à documentação para confirmar as informações, se julga necessário.
Caso a empresa graduada omitir, voluntariamente ou não, o valor correto do faturamento, será cobrado multado de 20% (vinte por cento) do valor não informado.
A Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas da Agência de Inovação, conforme determinado nos Termos de Compartilhamento de Serviços de Incubação firmados entre a empresa graduada e a Universidade Federal do Paraná, apresenta, a seguir, orientações e procedimentos para que a empresa graduada faça a emissão e recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU: ORIENTAÇÕES a) O cálculo do valor de contribuição considerará o faturamento trimestral a partir do término da vigência do Termo de Compartilhamento de Serviços de Incubação conforme cláusula IV; b) O recolhimento deverá ser feito até o 5º. dia útil do mês subsequente ao período de apuração; c) O primeiro período de apuração incluirá o faturamento líquido correspondente aos dias seguintes do mês do término da vigência, somando-se o faturamento dos três meses seguintes, conforme exemplo; Exemplo: Término da vigência: 10/09/2014 Primeiro período de apuração incluirá: Faturamento de 11/09/2014 a 30/09/2014 (dias seguintes do mês do término de vigência) acrescido do faturamento ocorrido entre 01/10/2014 e 31/12/2014) (três meses seguintes)
Rua João Negrão, 280 - 2º andar Centro - Curitiba/PR CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7416 – inovação@ufpr.br
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d) Os períodos subsequentes de apuração corresponderão sempre a trimestres completos, devendo ser considerado o faturamento líquido entre o primeiro e o último dia do trimestre; e) Quando a empresa graduada tiver sua atividade de operação classificada como Comércio, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o faturamento líquido deverá ser calculado efetuando-se o desconto do custo das mercadorias vendidas; PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
Acessar o site SIAFI Guia de Recolhimento da União pelo link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Preencher os campos:
Unidade Gestora: 153079 (Pressionar a tecla tab para preencher automaticamente o nome da Unidade Gestora) Gestão: 15232 Código de Recolhimento: 28978-7 (Clicar em Avançar )
Preencher os campos:
Número de Referência: 151242201204 Competência: mês e ano sem barra Data de Vencimento: dia, mês e ano sem barra CNPJ ou CPF do Contribuinte: apenas números Nome do Contribuinte/Recolhedor: não usar abreviaturas Valor Principal: em R$ Valor Total: em R$
Selecionar uma opção de geração
Clicar em emitir GRU Simples
Imprimir e quitar no Banco do Brasil
Após a quitação, enviar para a Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas da Agência de Inovação UFPR, no endereço eletrônico Rua João Negrão, 280 - 2º andar Centro - Curitiba/PR CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7416 – inovação@ufpr.br
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incubadas.coordenacao@ufpr.br, cópia da Guia de Recolhimento da União, junto com a relação de Notas Fiscais emitidas no período de apuração, constando: Número da Nota Data de Emissão Valor da Nota Desconto de impostos e, no caso de Comércio, custo das mercadorias vendidas Valor líquido
Curitiba, 12 de dezembro de 2014
Fernando Antonio Prado Gimenez Coordenador de Empreendedorismo e Incubação de Empresa
De Acordo:
Emerson Carneiro Camargo Diretor Executivo
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