Minuta de contrato

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AGÊNCIA DE INOVAÇÃO UFPR

ANEXO I TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ........../2014

MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO VISANDO REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Processo UFPR n°: 23075.023625/2014-85 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominada UFPR, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob no 75.095.679/0001-49, isenta de inscrição estadual, com sede na Rua XV de Novembro, nº 1299 na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho, portador da carteira de identidade n°. 1.439.536-PR e CPF nº 359.063.759-53, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

inscrita

no

CNPJ/MF

sob

o

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Diretor Geral XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificar) têm entre si, como justo e acordado, na melhor forma de direito e de acordo com: Resolução 16/08 – COPLAD que institui a Agência de Inovação UFPR; Resolução 09/03 – COUN que regulamenta a proteção de direitos relativos à propriedade industrial e intelectual no âmbito da UFPR; Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; Lei 10.973/04, regulamentada pelo Decreto nº. 5.563/2005, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições: CONSIDERANDO que: Rua João Negrão, 280, 2° andar Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7441/ 3310-7416– inovacao@ufpr.br


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a.) as partes reconhecem a grande relevância e necessidade da proteção e defesa dos direitos de Propriedade Intelectual; b) a Agência de Inovação UFPR é a unidade competente da UFPR para tratar dos assuntos ligados a propriedade intelectual, empreendedorismo e inovação; c.) a Agência de Inovação UFPR, incentiva, de forma adequada e completa, a proteção daqueles direitos; d.) a XXXXXXXXXXXXX se dedica à serviços relacionados com a proteção e defesa de direitos de Propriedade Intelectual no Brasil e no exterior, compreendendo, sem limitação, registro de marcas, patentes, desenhos industriais, inteligência tecnológica, software, nomes empresariais, direitos de autor, nomes de domínio, elaboração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento, valoração de ativos intangíveis e compra e venda de marcas e domínios; e.) As partes estão interessada em disseminar a cultura de proteção da propriedade intelectual por meio de eventos realizados de forma colaborativa.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.

O presente instrumento tem por objeto Acordo de Cooperação, sem repasse de verbas e sem

ônus financeiro para UFPR, com a finalidade de colaboração entre as partes na realização de eventos na área de propriedade intelectual, empreendedorismo e inovação no estado do Paraná, tanto para o público da comunidade externa como para o público da comunidade interna da UFPR. 1.2.

Será realizado, no mínimo, 1(um) evento por semestre, durante a vigência deste Acordo de

Cooperação. 1.3.

A escolha dos eventos acontecerá somente com a concordância das partes. A UFPR se

manifestará por meio da Agência de Inovação UFPR. 1.4.

Os eventos serão abertos ao público de forma gratuita.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1. Para cada evento a ser realizado visando alcançar a finalidade deste Acordo de Cooperação, será realizado Termo específico, com plano de trabalho devidamente aprovado pelas autoridades competentes, o qual deverá conter, nos termos do artigo 116 da Lei 8.666/1993: “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por Órgãos e entidades da Administração.

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§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador”. CLAUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE, DIREITOS E OBRIGAÇÕES 3.1. A empresa XXXXXXXXXXX concorda em fornecer, sem caráter de exclusividade e sem ônus financeiro à UFPR, todo o suporte operacional necessário para os eventos: a) Aluguéis e transporte de máquinas, equipamentos, móveis dentre outros, necessários para os eventos; b) Custos de viagem, alimentação, estadia e outros relacionados aos palestrantes e convidados especiais para os eventos; c) Custos de serviço de alimentação específico para os eventos; d) Recursos humanos para a organização e operacionalização dos eventos; e) Outros custos operacionais não previstos neste instrumento. 3.2. Qualquer das partes poderá propor à outra a realização de seminários, conferências e outras reuniões ou de qualquer outro tema que lhes seja conexo. Tais eventos serão organizados e operacionalizados por pessoal especializado da XXXXXXXXXXX, sem custo para a UFPR. 3.3. A UFPR concorda, desde já, uma vez ajustado entre as partes a data, horário e tema dos seminários ou conferências, a franquear as instalações da UFPR, por sua conta, à XXXXXXXXXXX para a realização desses eventos. 3.4. A UFPR divulgará este Acordo de Cooperação aos interessados, na medida da sua conveniência, a qualquer órgão de imprensa ou outro tipo de meio de comunicação. Rua João Negrão, 280, 2° andar Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7441/ 3310-7416– inovacao@ufpr.br


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3.5. As partes se comprometem a preservar a imagem e as normas de identidade corporativa uma da outra. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Para constituir a Fiscalização do presente Acordo de Cooperação fica indicado pela UFPR o servidor administrador Alexandre Donizete Lopes de Moraes, portador da carteira de identidade n.º 27.495.586-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 267.154.668-82; e indicado pela (EMPRESA VENCEDORA), o Sr (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), portador da carteira de identidade n.º (NÚMERO DO RG), inscrito no CPF sob o n.º (NÚMERO DO CPF). 4.2. Caberá à fiscalização a responsabilidade pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas e administrativas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE 5.1. De parte a parte, a menos que expressamente autorizados, XXXXXXXXXXX e a UFPR considerarão como confidenciais, não transmitindo nem divulgando a terceiros, direta ou indiretamente, as informações, dados, conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, de que venham a tomar conhecimento relativo à organização dos eventos realizado em conjunto pelas partes enquanto o presente Termo de Acordo de Cooperação estiver em vigor. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação entra em vigor nesta data e assim permanece pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, desde que as partes manifestem interesse na prorrogação, limitada a 60 (sessenta) meses. 6.2. Não obstante o disposto acima, qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento mediante aviso escrito à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As partes poderão, de comum acordo, alterar e/ou aditar o presente Termo de Acordo de Cooperação a qualquer tempo, desde que o façam por escrito. 7.2. Quaisquer comunicações ou solicitações previstas neste Termo de Acordo de Cooperação serão efetuadas por carta e serão enviadas entre as partes nos seguintes endereços: A/C.: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UFPR A/C Prof. Dr. Emerson Carneiro Camargo Rua João Negrão, 280 – 2° andar – Centro – Curitiba, PR .CEP 80010-200 A/C Sr. XXXXXXXXXXXXXX Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Rua João Negrão, 280, 2° andar Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7441/ 3310-7416– inovacao@ufpr.br


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CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação resumida deste instrumento será efetivada junto ao Jornal O Estado do Paraná Tribuna do Paraná e no site da AGITEC – página eletrônica da Universidade Federal do Paraná, correndo as despesas às expensas da UFPR. CLÁUSULA NONA– DO FORO 9.1. Para dirimir eventuais conflitos de interesses que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Instrumento fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado. Estando assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, ___ de _____________ de 201_.

ZAKI AKEL SOBRINHO Reitor da UFPR

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Geral da XXXXXXXXXXX.

Prof. Dr. Emerson Carneiro Camargo Diretor Executivo da Agência de Inovação UFPR

____________________ Coordenador pela XXXXXXXXXXX

Ciente:

Testemunhas: Nome: __________________________

Nome: ___________________________

RG/CPF__________________________

RG/CPF:__________________________

Rua João Negrão, 280, 2° andar Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7441/ 3310-7416– inovacao@ufpr.br


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