CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO ESPÍRITO SANTO
FORMANDO OS DEFENSORES IMEDIATOS DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS CIDADÃOS
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CFO Direito A evolução da sociedade, a concretização da democracia e consequentemente o aumento das demandas relacionadas à defesa e garantia dos direitos conclamam as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros militares a modernizarem suas estruturas. Os Oficiais Militares Estaduais, no direcionamento da tropa, atuam inicialmente nas conformações dos casos concretos aos encaminhamentos adequados e de imediato promovem a defesa dos direitos e garantias do cidadão. Atualmente o Curso de Formação de Oficiais Militares Estaduais tem como requisito para a sua realização, a conclusão do Nível Médio.
• Prestar um serviço de qualidade na atenção ao cidadão quanto ao encaminhamento adequado na busca por seus direitos; • Melhorar a interlocução com outras instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, entre outros; • Valorização da carreira dos Oficiais Militares e consequentemente obter comandantes mais empenhados e motivados ao trabalho; • Ofertar, aos subordinados, comandantes com nível de conhecimento jurídico mais profundo
A presente proposta visa modernizar tal exigência, passando a ser condição para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais a apresentação do título de Bacharel em Ciências Jurídicas, a exemplo do que já ocorre em diversos Estados da Federação, tais como Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Piauí.
para melhor encaminhamento das demandas de trabalho; • Assegurar a segurança não só física mas também jurídica; • Economizar aos cofres públicos aproximadamente 1/3 do valor gasto com a formação dos Oficiais;
Além de atender às atuais necessidades impostas pelo desenvolvimento de nossa Instituição, tal exigência é condição precípua para que ela continue figurando no rol das Polícias Militares mais modernas e desenvolvidas do País. De imediato, os benefícios a que essa proposta visa são: • Acompanhar a dinâmica social em suas mais variadas facetas de demandas; • Aprimorar o atendimento à sociedade assumindo como mais técnica e profissionalismo a defesa imediata dos direitos e garantias do cidadão;
• Reduzir o tempo de formação de Oficiais à metade, o que acarretaria um maior longevidade profissional; • Recompletar com maior rapidez e eficiência o quadro de oficiais que atualmente encontra-se defasado; • Acompanhar o aperfeiçoamento das Polícias Militares dos diversos Estados da Federação que já exigem como ingresso o título de bacharel em direito ou estão em fase de modificação da legislação para passar a exigir.
Considerações sobre as atividades profissionais dos Oficiais militares As Polícias Militares dos Estados Brasileiros constituíram as singulares instituições que tiveram participação em todos os episódios da construção da República Federativa do Brasil, e por consequência do Estado Democrático de Direito. Perpassada a história, promulgada a Carta Magna de 1988, e por conseguinte a solidificação da democracia, as Polícias Militares são concitadas a atualizar suas estruturas, formação e metodologia de autuação, além de assumirem outras funções, tendo por base o dinamismo e valores sociais que mudam constantemente. Logo, afora as atividades de policiamento ostensivo preventivo e a de preservação da ordem pública, a dinâmica transformação social da democracia brasileira passou a exigir das polícias militares, uma nova atuação qualificada no atendimento aos cidadãos quando da defesa de seus direitos e garantias. Atualizada às novas demandas sociais, a Polícia Militar passa a exigir dos Oficiais, com o passar dos anos, após a redemocratização do país, um trabalho incessante no intuito de readequar a práxis corporativa das instituições militares aos tempos hodiernos, de enaltecimento dos direitos fundamentais e valorização das atividades de policiamento e preservação da ordem pública, voltadas para a cidadania.
nistrativos disciplinares militares, com base nos regulamentos disciplinares de cada força policial. Outrossim, participam diuturnamente de um verdadeiro sistema de justiça e disciplina especial, peculiar das Forças Militares, na condição de encarregados de investigações em sindicâncias e inquéritos policiais militares, presidindo autos de prisão em flagrante delito de crimes militares próprios e impróprios; integram órgãos colegiados de instrução e julgamento em conselhos de disciplina e justificação e, por fim, integram o Poder Judiciário Estadual quando membros do Conselho da Auditoria de Justiça Militar Estadual como juízes desses órgãos colegiados no julgamento de crimes militares, sob o regimento próprio da justiça castrense. Nesta esteira, indubitável a necessidade de conhecimento jurídico para a escorreita prática das retro reportadas atividades. Para uma perfeita análise da natureza jurídica das atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Polícia Militar, de indubitável importância a apreciação dos requisitos de ingresso na carreira e de formação do Oficial de Polícia Militar.
Nessa esteira, cabe ao Oficial de Polícia Militar, no comando de tropa, nas situações limítrofes de fatos sociais concretos envolvendo tanto o crime militar quanto o crime comum, fazendo preliminarmente a subsunção do fato à norma.
Nesse sentido, até o advento da Constituição Federal de 1988, todas as Polícias Militares do Brasil possuíam como requisito de ingresso na carreira de oficial a aprovação em concurso público cuja escolaridade exigida era o nível médio (na época 2°Grau). Após a aprovação, ingressavam no serviço público militar como Aluno Oficial, por um período médio de quatro anos, ocasião em que cursavam em tempo integral o Curso de Formação de Oficiais.
Como bem sabido, a disciplina e hierarquia são valores intrínsecos das forças militares, protegidos constitucionalmente. De tal modo que são responsáveis os Oficiais de Polícia Militar pela instauração e julgamento de procedimentos admi-
Todavia, em face da escalada de demandas sociais em relação ao serviço público de segurança, da iminente necessidade de qualificação do corpo de Oficiais de Polícia Militar e, em perfeita consonância com a necessidade de atendimento dos
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preceitos constitucionais relativos à esfera de atribuição das Polícias Militares e de seu caráter de atendimento residual atinente a fatos sociais cada vez mais complexos, várias das principais polícias militares do Brasil passaram a exigir como requisito de ingresso no oficialato a formação jurídica e a aprovação em concurso público de provas e títulos da carreira jurídica. O objetivo precípuo do inovado regime estatutário de ingresso nessas polícias militares é o de qualificar o atendimento da população, através de Oficiais de Polícia Militar que, na atividade de comando de tropa, possam adequadamente orientar seus subordinados no atendimento de ocorrências complexas de cujo encaminhamento não pode ser dissociado do conhecimento jurídico inerente ao desempenho da atividade policial. Neste contexto, os Oficiais de Policia Militar passaram a atuar, com adequado degrau ao caminho jurídico, como condutores da transformação institucional das corporações militares. Nessa nova realidade, passaram a desenvolver uma gama de atividades que implicam, de forma indelével, em garantia e restrição de diversos direitos individuais e coletivos. Outrossim, vê-se que a necessidade de conhecimento jurídico não tem por objetivo, conforme poderiam pensar alguns, o de mera política salarial, ou de envaidecer-se ou ainda o de garantir tratamento diferenciado aos Oficiais de Polícia, mas tem sim o desiderato indubitável de proporcionar a prestação de um qualificado serviço público de segurança ao cidadão. Hodiernamente, da evolução das atividades desempenhadas pelos militares estaduais, cunham-se novas expressões como "Polícia Cidadã" e "Polícia Comunitária", a emprestar um conteúdo mais amplo e consentâneo à realidade político social da nação brasileira.
Obviamente que, para o correto exercício de tais atividades, em consonância com princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência, necessitaram qualificar seus quadros profissionais. Como corolário lógico dessa nova necessidade social, as polícias militares vêm exigindo, de forma paulatina, o Bacharelado em Direito como requisito de ingresso de seus oficiais. Outrossim, em suas academias de polícia, passaram adequar seus currículos de formação no intuito de ofertar cadeiras inerentes a Ciência do Direito, como forma de readequação constitucional do desempenho da atividade policial. Assim uma atividade pública que outrora exigia de seus membros basicamente conhecimentos acerca de estratégia militar, liderança, operações de defesa nacional e logística, passa a exigir majoritariamente o conhecimento jurídico para o exercício de suas atribuições constitucionais. Por fim, gize-se que, na atualidade, o requisito de conhecimento técnico em Direito, para o exercício da atividade de Oficial de Policia Militar nada mais é do que um reclamo da sociedade, tendo como único escopo garantir a maximização do pleno exercício dos direitos fundamentais por parte do cidadão brasileiro.
Considerações sobre a formação dos Oficiais militares estaduais Na Formação dos novos Oficiais busca-se romper com a antiga concepção de polícia, calcada essencialmente na repressão policial, tomando como base de trabalho uma Polícia Preventiva. Nessa perspectiva, o Bacharelado em Ciências Policiais está voltado para a defesa do cidadão e da sociedade, e tem por objetivo primordial fortalecer a compreensão de polícia de proximidade. Dentro dessa configuração, ao desenvolver o CFO – Bacharelado em Ciências Policiais, contemplam-se Diretrizes Curriculares para a formação de profissionais da área de segurança pública, compartilhadas pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). A adoção dessas orientações possibilita delinear um novo perfil profissional e pessoal aos policiais militares, a consolidação de um projeto pedagógico crítico, consonante com as peculiaridades e demandas da sociedade capixaba, que objetiva a construção de uma experiência de ensino aprendizagem legitimada por novas práticas que possibilitem, de fato, criar novas consciências. Cabe ainda, ressaltar o compromisso institucional com o preparo de profissionais direcionados a proteger o cidadão, cuja dimensão operacional esteja voltada para a proximidade, proatividade, pronta resposta, ações sobre a causa e parcerias. É com este novo enfoque dado às disciplinas policiais, jurídicas e sociais, que a presente proposta encontra sustento para sua existência e aprovação, pois, uma vez aprovada, proporcionará ao Estado do Espírito Santo Oficiais mais bem preparados e cônscios de seus papéis no contexto social, as diretrizes basilares das instituições policiais militares primam por uma formação técnicoprofissional, que atenda o interesse social e a pacificação da sociedade.
Também não se pode perder de vista que as Polícias Militares, segundo a Constituição Federal, estão voltadas à defesa do Estado, dos cidadãos e das instituições, aspecto que não pode ser negligenciado em nosso Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos pautam-se na cidadania e na dignidade da pessoa humana, com o intento de propiciar a harmonia social e jurídica. Neste contexto, o Bacharelado em Ciências Policiais deve preparar o Aluno Oficial Militar para carreira do oficialato, que além de atribuições gerenciais da Administração Pública Militar, assumirão as funções de Polícia Judiciária Militar e de membros nos Conselhos de Justiça Militar estadual, a ordenação de despesas em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e de Improbidade Administrativa as quais demandam uma formação jurídica complexa e que exige atenção especial quanto aos objetivos a serem alcançados, numa abordagem científico-jurídica. Tal formação busca oferecer à sociedade, profissionais no nível gerencial, que tenham uma formação acadêmica e técnico-profissional, alicerçada a uma base humanitária necessária ao gestor de segurança pública, que também será um multiplicador, pelas suas funções de comando e
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direção. Com a já citada crescente complexidade social, emergem os problemas relacionados à ordem pública, exigindo que a gerência de organizações policiais militares seja exercida por autoridades públicas com formação específica na gestão de segurança pública, o que pressupõe uma sólida formação jurídica anterior. Neste cenário, o Curso de Formação de Oficiais com requisito Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais vem ao encontro do objetivo de preparar um profissional que seja capaz de entender e analisar as instabilidades sócio-culturais, e de construir mecanismos de estabilização da ordem pública, com um trabalho voltado à prevenção da violência social e à pacificação das relações sociais, e primordialmente à defesa e proteção imediata dos direitos e garantias do cidadão.
Por que a exigência do Bacharelado em Ciências Jurídicas? O Curso O Curso de Formação de Oficiais tem por finalidade colocar à disposição da sociedade capixaba, Oficiais Militares para prestação do serviço público essencial de segurança. A grade curricular do CFO segue as previsões legais contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional bem como as orientações da Matriz Curricular Nacional para as ações formativas dos profissionais da área de Segurança Pública. A Matriz Curricular Nacional prevê em sua grade uma extensa carga horária de disciplinas jurídicas. Tais disciplinas, uma vez adotada a exigência do Bacharelado em Direito como requisito de ingresso, seriam suprimidas, reduzindo o tempo de formação do Oficial e, conseqüentemente, o custo com docentes.
As Atividades As atividades de um Oficial Militar Estadual são diversas, complexas e quase todas convergentes as Ciências Jurídicas. Ao iniciar a prestação de serviço à sociedade, o Tenente tem a função de estar à frente de uma equipe de serviço que cuidará das questões atinentes à segurança, aos direitos humanos e garantias constitucionais do cidadão, além da proteção do Estado Democrático de Direito. • Deve possuir conhecimentos jurídicos suficientes para dirimir as dúvidas de seus subordinados quando na condução de uma ocorrência. • Deve zelar para que todos os aspectos legais da atividade sejam observados. • Deve instruir seus subordinados quanto às normas vigentes e sua estrita observância.
• Deve esclarecer dúvidas aos cidadãos, enquanto mediador de conflitos sociais acerca dos seus direitos, não se limitando à seara criminal, mas também em outras áreas, indicando ao cidadão seu melhor encaminhamento. Deve possuir conhecimentos jurídicos para atuar em Procedimentos Administrativos e Inquéritos que apuram as condutas dos militares em suspeita de desvios da legalidade. Ao galgar o posto intermediário da carreira, o Oficial de Polícia torna-se Capitão, aumentando ainda mais a diversificação de suas atividades e a exigência de conhecimentos jurídicos. O Capitão irá comandar uma Companhia de Polícia, que é uma subunidade responsável diretamente pelo policiamento de um conjunto de bairros e possui uma equipe maior sob seu comando. Deve orientá-los mais adequadamente sobre todos os aspectos legais da atividade policial. Por ter um contato muito próximo com o cidadão em sua comunidade, bem com as diversas instituições existentes (igrejas, centros comunitários, escolas, postos de saúde, etc), surgem diversas demandas e dúvidas sobre direitos, principalmente os relacionados à guarda de filhos, à proteção da mulher no seio familiar, aos direitos dos idosos e das crianças, à questões relativas à propriedades (inquilinos inadimplentes, esbulhos, etc) a apropriação indébita, o estelionato, fraude, receptação criminosa etc. Do Capitão ao Coronel de Polícia Militar e Bombeiro Militar, atuam em procedimentos que interferem diretamente na liberdade do Militar Estadual (procedimentos administrativos que podem resultar em prisões), na carreira (procedimentos que interferem nas promoções), e na vida do profissional (procedimentos que excluem das fileiras das Corporações). Essa atuação atinge os direitos do Militar Estadual e não pode ser mal conduzida.
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Os Oficiais Intermediários e Superiores também atuam como Juízes auditores ao lado de um Juiz de direito, e praticam os atos jurisdicionais de interrogar pessoas e julgar criminalmente os atos do acusado, podendo resultar em liberdade ou prisão do militar. É de suma importância que os Oficiais que se sentam ao lado de um Juiz de Direito possuam conhecimentos jurídicos adequados para praticar o juris diceri. Não obstante as atribuições acima, o Oficial Militar, em diversas situações, deve manter contato direto com os Delegados de Polícia (carreira estadual em paridade com os Oficiais da PM) para dirimir fatos relativos às ocorrências conduzidas por seus subordinados às Delegacias de Polícia. Em algumas ocorrências, ocorrem casos da presença de Advogados para acompanhar um cliente detido, mostrando assim, mais uma vez a
diferença que um Oficial Operador do Direito faria nessas situações. Ha ocorrências envolvendo autoridades como Procuradores, Promotores, Juízes, etc, que teriam melhor encaminhamento em caso de acompanhamento por Oficiais detentores de conhecimentos formais na área jurídica.
Quais os Benefícios para a Sociedade? A sociedade tem como primeiro defensor de seus direitos a Polícia Militar, sendo os Oficiais os protagonistas direcionadores dessa demanda. A formação jurídica faria esse atendimento tornar-se ainda mais qualificado. A ordem atual seria invertida, e ao invés de formar Oficiais com alguns conhecimentos jurídicos para atender o cidadão, teríamos Oficiais Militares que deteriam conhecimentos das ciências jurídicas mais aprofundados, servindo melhor ao cidadão. Ao completar, em tempo menor de formação, o quadro de Oficiais Militares, seria garantido o atendimento em todas as áreas da sociedade em que há ausência dessa mão de obra qualificada e madura, pois a entrada para a instituição seria para jovens que concluíram uma graduação superior.
Os princípios norteadores da atividade do Oficial com formação jurídica maximizam os direitos e as garantias fundamentais do cidadão e dos direitos humanos. As dúvidas sobre questões relacionadas principalmente os relacionados à guarda de filhos, à proteção da mulher no seio familiar, aos direitos dos idosos e das crianças, à questões relativas à propriedades (inquilinos inadimplentes, esbulhos, etc) a apropriação indébita, o estelionato, fraude, receptação criminosa, entre outras teriam encaminhamento mais adequado e o cidadão reduziriam sua jornada na busca por seus direitos e garantias individuais uma vez que iria imediatamente ao órgão competente correto.
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Quais os Benefícios para a Administração Pública? De imediato já podemos falar em redução de gastos financeiros, pois na atual conjuntura, leva-se 03 anos para a formação de um Oficial da PMES em período integral de curso. Desse tempo de formação, aproximadamente 50% da carga horária são disciplinas pertinentes à grade curricular do Curso de Direito. Logo, uma vez tendo como requisito para ingresso no CFO o bacharelado em direito, tais disciplinas serão suprimidas, reduzindo à metade o tempo de formação e o investimento financeiro no curso com contratação de professores, além do tempo remanescente que será revertido em efetivo serviço e benefício para a sociedade. É fato que a PMES, comandanda por seus oficiais, está presente em todo o Estado do Espírito Santo atendendo as mais diversificadas demandas. A Administração Pública tem, entre outras atribuições, oferecer o serviço essencial de segurança pública à sociedade. Passando a formar bacharéis em direito no Curso de Formação de Oficiais, a prestação desse serviço ganharia contornos mais elevados de profissionalismo. O Oficial da PMES é, por natureza da atividade, o primeiro garantidor dos direitos do cidadão. É o oficial quem ouve as demandas do cidadão, prestando-lhes os primeiros esclarecimentos quanto às dúvidas e do devido encaminhamento ao órgão competente. O Oficial com largo conhecimento jurídico representaria melhor a administração pública quando na prestação de um serviço mais profissionalizado. Reduzido o tempo de formação de Oficiais e ao mesmo tempo, garantindo um profissional mais qualificado na prestação do serviço, a Administração Pública conseguirá recompletar o déficit no quadro de oficiais em menor tempo e com mais economia, pois reduz à metade o tempo de formação e assim complementa a oferta de serviço com qualidade.
A economia aos cofres públicos na formação de Oficial é certa, pois os gastos com professores e instrutores são consequentemente reduzidos pela exclusão das disciplinas jurídicas. É certo que haverá melhora também no desempenho da atividade precursora das investigações criminais e da ação penal promovida pelo Ministério Público, por conseguinte melhora nas solucções de crimes e demais demandas do Ministério Público e Justiça. Além disso, a Polícia Militar passaria a contar, efetivamente nas ruas, com o serviço desses profissionais pelo período adicional de cerca de um 01 ano e 06 meses, do total de 35 anos previstos de serviço. Isso representa um acréscimo de aproximadamente 4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento) no período de efetivo emprego do profissional na sua atividade fim.
Como acontece no cenário Nacional? Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6632/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que exige curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais para o ingresso na Polícia Militar. O objetivo do projeto é garantir um padrão nacional também mínimo para o ingresso nas fileiras das polícias militares em todo País. Atualmente, as exigências previstas no projeto não constam do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares (PM). O projeto altera
esse decreto-lei. O projeto prevê que as unidades da Federação que não possuírem essas exigências para o ingresso na carreira terão o prazo de três anos para se adaptarem às novas normas.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acompanhe: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGUR ANCA/472166-PROJETO-EXIGE-CURSO-SUPERIORPARA-INGRESSO-NA-POLICIA
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Ao longo da sua existência, as Polícias Militares foram obtendo padronização, porém impostas pelo governo militar. Depois do processo de redemocratização, essas corporações passaram a editar, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras. Como consequência, acrescenta, não há um padrão nacional também mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições. Isso traz sérios problemas, levando em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem o efetivo ativo das Polícias Militares”.
Deputado Willian Dib (PSDB-SP)
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Experiência de alguns Estados da Federação Diversos Estados da Federação, visualizando a melhoria da prestação de serviço público e da primeira assistência do estado aos direito e garantias do cidadão através do Oficial PM, já adotaram o requisito Bacharel em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais. Amazonas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco e Piauí.
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Experiência de alguns Estados da Federação
Santa Catarina No Estado de Santa Catarina, a primeira exigência veio com a Lei Complementar Nº 454, de 05 de agosto de 2009 e foi posteriormente ratificado pela Lei Complementar Nº 587, de 14 de janeiro de 2013. O Curso tem duração de 02 (dois) anos dividido em 04 (quatro) fases sendo as duas primeiras em sistema de internato. O limite de idade é de 30 anos para ingresso. A primeira turma entrou em 2009 e formou em 2010. Hoje já somam 7 turmas formadas com os novos critérios de ingresso, totalizando 217 formados exercendo todas as funções de oficiais da PM.
Experiência relatada:
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Como Comandante de Batalhão recebi Aspirantes de 3 (três) turmas e posso dizer que a qualidade é melhor, principalmente em termo de amadurecimento. No geral não há reclamação dos Aspirantes. Não foi observada a divisão entre Oficiais bacharéis e não bacharéis, que era um receio nosso. O relacionamento com as carreiras jurídicas melhorou muito (Juízes, Promotores, Delegados, etc), bem como a postura dos Oficiais no exercício do poder”.
Marcello MARTINEZ Hipólito Tenente-Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina Florianópolis - SC
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Experiência de alguns Estados da Federação
Estado Pernambuco Os novos requisitos para ingresso no Curso de Formação de Oficiais veio com a Lei Complementar nº 221, de 07 de Dezembro de 2012, que alterou a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2014. A Academia Integrada de Defesa Social do Estado de Pernambuco realizou uma seleção para o Curso de Formação de Oficiais em 2014, sendo que a turma de 36 Alunos Oficiais, encontra-se em processo de formação (2015/2016) com previsão formatura em Junho de 2016, consolidando a primeira turma do CFO da PMPE com ingresso de Bacharéis em Direito.
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16 Experiência de alguns Estados da Federação
Estado de Goiás Conforme o entendimento do Comando da Polícia Militar de Goiás, o objetivo do novo regime estatutário de ingresso nessas polícias militares é o de qualificar o atendimento da população, através de Oficiais de Polícia Militar que, na atividade de comando de tropa, possam adequadamente orientar seus subordinados no atendimento de ocorrências complexas cujo encaminhamento não pode ser dissociado do conhecimento jurídico inerente ao desempenho da atividade policial.
Experiência de alguns Estados da Federação
Estado do Piauí
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18 Experiência de alguns Estados da Federação
Estado de Minas Gerais No Estado de Minas Gerais, a primeira turma do CFO com requisito do curso de Bacharel em Ciências Jurídicas passou pela seleção no novo formato em 2012. Segundo o Capitão PM Luiz Antônio, supervisor de ensino da Escola de Formação de Oficiais, mais de 300 alunos já estão formados dentro dos novos critérios de ingresso, e mais de 100 alunos estão em pleno curso, que tem duração de 02 (dois) anos. Ainda segundo o Capitão Luiz Antônio, um aspecto que merece destaque é a maturidade com que os novos alunos chegam à academia, variando entre 27 e 28 anos de idade.
Situação atual do Curso de Formação de Oficiais do Espírito Santo Atualmente, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento, ocorre o Curso de Formação de Oficiais no terceiro ano, com um total de 42 alunos. Não houve entrada de mais alunos para os demais períodos, ocasionando assim o aumento do déficit no quadro de oficiais da PMES, principalmente no posto de Tenente.
O presente Projeto viabiliza, assim, que autorizado, pelo Governo do Estado novos concursos, uma formação em menor período e com menos custos ao Erário. Abaixo, segue a grade curricular do curso disponibilizada pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Instrução da PMES (ano 2016)
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SITUAÇÃO ATUAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS DO ESPÍRITO SANTO
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22 SITUAÇÃO ATUAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS DO ESPÍRITO SANTO
Pela avaliação da grade curricular acima, verificamos que para cada Curso de Formação de Oficiais 1/3 do valor gasto e 1/3 da carga horária do curso é composto por disciplinas da área de ciências jurídicas e sociais. Dessa forma fica reforçado o argumento de que, uma vez o ingresso para o CFO seja para quem é bacharel em ciências jurídicas e sociais, haverá ECONOMIA e MENOR TEMPO DE FORMAÇAO.
Conclusão Diante dos argumentos expostos, podemos concluir que o Bacharelado em Ciências Jurídicas, entre os requisito para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais, a Polícia Militar estaria em plena inovação organizacional e adequação de conceito dos serviços oferecidos para o melhor atendimento à sociedade capixaba e uma melhor prestação de serviço público essencial de segurança. Dessa forma, constatam-se os inúmeros benefícios que a presente proposta oferta não só a sociedade, como a administração pública e à corporação.
expediente
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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO
Diretoria Executiva – Triênio 2016 / 2018
Conselho Deliberativo Fiscal – Triênio 2016 / 2018
Nome ROGERIO FERNANDES LIMA
Posto MAJ PM
ROGER DE OLIVEIRA ALMEIDA
MAJ PM
1º Vice-Presidente.
LUCIO BOLZAN
CAP PM
2º Vice-Presidente
ELIANDRO GLAUDINO DE JESUS
CAP PM
1º Tesoureiro
FABRICIO BORLOT SOARES
CAP PM
2º Tesoureiro
ISAAC RUBIM GARCIA
CAP PM
1º Secretário
MARCOS EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
TEN PM
2º Secretário
HERON RONAM ROMAN
MAJ PM
Dir. Jurídico
RODRIGO LORENCINI PALAORO
CAP PM
Dir. Patrimônio
PABLO COUTO FERREIRA
MAJ PM
Dir. Esporte
DJALMA NEVES CAVATTI
CAP PM
Dir. Rel. Pública
JURANDIR PESSANHA PEREIRA
CAP PM
Dir. Administrativo
ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ
MAJ PM
Dir. Rel. Institucional
Nome ELDIO CELANTE MICHIEL PEDROZA BASSUL ROBLEDO DE MORES PERES DE ALMEIDA MARCELO FAVARO CALAZANS SONIA DO CARMO GROBERIO REGINALDO SANTOS SILVA EDUARDO NUNES ERICO CELANTE ROBERTSON WESLEY MONTEIRO PIRES WILDELSON NASCIMENTO DE FARIA ANTONIO CARLOS AVANZA JUNIOR ANDRE PIMENTEL LUGON DJALMA DE MORAES BERMOND II ESMERALDO COSTA LEITE PATRICIO BARNABÉ FIORIM
Cargo Presidente
Posto CEL PM RR CEL PM RR CAP PM CAP PM CEL PM RR CEL PM RR TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM MAJ MED PM MAJ BM CAP FAB PM CAP PM CAP PM
Cargo Presidente Vice-Presidente 1º Secretario 2º Secretário Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro
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