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Segunda Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores tem participação popular que reclama sobre taxa de lixo

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a LBF

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as mesmas na conta de água a partir deste mês de fevereiro, em cumprimento a lei federal 14.206/2020.

Os vereadores de oposição Dr. José Galvão, Eduardo Ortiz, Patrícia da Aspa e Maria do Carmo Piunti vestiram uma camiseta com os dizeres “Contra Taxa de Lixo” durante a sessão e reafirmaram estarem recebendo contas de munícipes que estariam com valores “dobrados”, ou seja, pagando praticamente duas vezes o valor que pagavam, por conta da nova tarifação.

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Realizada nesta terça-feira (14), a 2ª Sessão Ordinária de 2023 contou com a presença de todos os vereadores. Depois de uma semana acalorada com reclamações da população sobre a cobrança da taxa de lixo, cobrando uma atitude dos vereadores em redes sociais e mensagens de WhatsApp, os vereadores aprovaram um requerimento de autoria de Eduardo Ortiz (Requerimento 10/2023) que solicita dados utilizados na forma do cálculo do valor da taxa de lixo. O requerimento foi

Shinichi Chinen receberá Título de Cidadania Ituana

votado em discussão única e foi aprovado por unanimidade.

Com isso, o Poder Executivo deverá fornecer as informações solicitadas sobre como é feito o cálculo de cobrança aos munícipes, que já estão recebendo

A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu convida para a Sessão Solene de outorga do Título de Cidadania Ituana ao senhor Shinichi Chinen. O evento ocorre no dia 1º de março, quarta-feira, a partir das 19h, no Plenário da Câmara - Alameda Barão do Rio Branco, 28 - Centro de Itu

Sobre o homenageado - Nascido no Japão em 1942, Shinichi Chinen chegou ao Brasil aos 15 anos de idade, em 1957 e, junto com a família, começa a trabalhar na lavoura em Campinas/SP.

Estabelece-se em Itu no ano de 1962 e funda a “Ciclo Tókio”. Na década de 1970, a pequena bicicletaria expande seus negócios para atividades industriais, com serviços de serralheria e caldeiras. Com a mudança, a “Ciclo Tókio” torna-se a “Mecânica Tókio”, em funcionamento até hoje na Rua IV Centenário, ao lado do Estádio Municipal Novelli Júnior, e que há mais de 30 anos consolidou-se na atuação junto a companhias de fornecimento de saneamento básico através de seus serviços prestados.

Houve participação popular acompanhando a sessão no plenário, e em alguns momentos o presidente Normino da Rádio precisou conter os ânimos para continuidade dos trabalhos.

Antes da Sessão - Dr. José Galvão, Eduardo Ortiz, Patrícia da Aspa e Maria do Carmo Piunti protocolaram no dia 10 de fevereiro uma inicial de pedido de cancelamento da taxa de lixo junto ao Ministério Público.

Shinichi Chinen casou-se em 1978 com Evani Previde Chinen e constituiu sua família em Itu. Durante os anos de 2018 e 2019, o homenageado esteve à frente da ACENDI – Associação Cultural Esportiva Nikkey Itu, contribuindo para manter suas raízes culturais no município.

Governo de SP irá pagar auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica

As mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo poderão receber auxílio-aluguel do governo estadual. A previsão do benefício está presente na Lei 17.626/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no último dia 8, no Diário Oficial.

A proposta (PL 412/2020) é de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT) e foi aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa. O objetivo é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.

Após sancionar a medida, o governador publicou em uma rede social que o Estado fará o pagamento do benefício. "Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido [...] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos", escreveu Tarcísio.

O que diz a lei - A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica.

O benefício será destinado às mulheres que não podem per- manecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia. Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.

Vetos - Na sanção da lei, o governador vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original. O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município. O segundo item vetado estabelecia o valor limite de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - o equivalente a R$ 1.027,80 em 2023. Além disso, indicava a concessão máxima por doze meses, com uma prorrogação possível pelo mesmo período.

(A.I. Alesp/Cléber Gonçalves)

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