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Dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda? Confira a matéria especial!

O momento dos contribuintes prestarem contas ao Leão vem chegando, com o envio da DAA (Declaração Anual de Ajuste) ou como é popularmente conhecida, a “Declaração do Imposto de Renda”. E as dúvidas surgem! O prazo neste ano será de 15 de março até 31 de maio. Então fique atento!

O Jornal Agora Itu traz uma entrevista com Ivan L. Gandra Amgarten, Contador Consultor, com pós em Auditoria e Controladoria. Ivan atende na Prática Contábil (www. praticacontabil.com.br), e é especialista em Imposto de Renda, principalmente para investidores e profissionais da saúde.

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Jornal Agora Itu - Quem está obrigado a declarar?

Ivan - As regras devem ser divulgadas em coletiva de imprensa no dia 27/02/2023, mas o que já sabemos é que deverão ser enviadas à Receita Federal as informações sobre os rendimentos que tiveram em 2022 e a mudança do seu patrimônio, se aumentou ou diminuiu (comprou ou vendeu algum bem, contraiu ou pagou alguma dívida), além do resultado dos investimentos em Bolsa de Valores.

JAI - E como é feito o cálculo?

Ivan - Mensalmente alguns assalariados e pensionistas têm o imposto já retido pela empresa onde trabalham ou pelo INSS. No momento da declaração do imposto de renda vamos verificar se os valores que foram retidos ao longo do ano foram suficientes ou se ainda há uma diferença a ser paga ao Leão.

JAI - O que acontece se não entregarmos a Declaração?

Ivan - O que temos visto nos últimos anos, é uma parcela imensa de contribuintes que não entregam a declaração, quando estariam obrigados, tendo o seu CPF suspenso, o que trava sua movimentação bancária, até que resolva a sua situação com a Receita.

Se em seu informe de rendimentos (aquele papel que a empresa te entrega agora em fevereiro) aparecer o desconto na linha do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pode ser que você esteja obrigado, ou, neste caso, mesmo desobrigado pode entregar a declaração e ter um valor devolvido pelo Leão.

JAI - Até quem aplica em ações na Bolsa de valores tem que pagar IR?

Ivan - Sim... e o imposto é devido mensalmente, além de ser obrigado a fazer a declaração se fez qualquer movimentação em bolsa de valores. Se comprou uma ação, até mesmo pelo app do banco digital apenas pra ver como funciona, você já fica obrigado a entregar o IR.

Outro fato importante é que não há limitação de idade para se declarar. Uma criança de 1 ano, que recebe pensão alimentícia de um dos pais, dependendo do valor pode estar obrigada a entregar o IR. Ser aposentado, ou ter mais de 70 anos, não exime o contribuinte da obrigatoriedade da entrega.

Até mesmo após falecido, a declaração deve ser entregue, sendo finalizada somente após a partilha dos bens do espólio.

Outro ponto que vale destacar, são os Microempreendedores Individuais – MEI, que, além da Declaração Anual do MEI, dependendo do seu faturamento, podem também estar obrigados a declarar IR e ainda ter um valor de imposto a pagar.

JAI - Quais documentos são necessários?

Ivan - Informes de Rendimentos nas empresas onde trabalhou ou das empresas que recebe aluguel; Informes de Rendimentos dos bancos e corretoras onde possui conta; Informe dos Aportes dos Planos de Previdência que possui; Gastos com o plano de saúde ao longo do ano, separado por cada participante; Gastos com profissionais da saúde ou estabelecimentos médicos (notas ou recibos, sempre com o CPF ou CNPJ do prestador), e atente-se se não pediu o reembolso desses valores pois eles são indedutíveis; Gastos com as mensalidades escolares ao longo do ano (alimentação, atividades extra-curriculares como idiomas, informática, ginástica, dança não são dedutíveis); Documentos que comprovem a compra e venda de bens no ano passado (imóveis, veículos, etc); Se investe em Bolsa de Valores, o controle mensal dos ganhos e perdas, mensalmente, além dos papéis que possuía em 31/12/2022 pelo valor de aquisição.

JAI - É possível fazer o IR sozinho ou preciso procurar um contador?

Ivan - Hoje é possível criar um acesso e senha do GOV.BR - acesso. gov.br, com isso você terá acesso à sua declaração pré-preenchida e poderá ver o que as outras fontes já informaram a seu respeito, mas se você tem dúvida ou fez várias movimentações, eu aconselho a procurar um profissional habilitado para te ajudar. Espero ter ajudado a esclarecer alguns pontos, e desejo sucesso a todos na prestação de contas ao Leão!

Como já foi dito, as regras devem ser divulgadas em coletiva de imprensa no dia 27/02/2023, e em nova matéria traremos os valores e demais detalhes. Mas com as informações já passadas aqui, vale a pena já ir se preparando com os documentos necessários. O novo governo estuda aumentar a faixa de isenção, mas ainda não será válida para a declaração de 2023.

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