EMPRESA JÚNIOR DE CONSULTORIA AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CAMPUS SANTO ANTÔNIO
EDITAL 2017
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA AGROBIO CONSULTORIA JÚNIOR DE 2017
I - Considerações Iniciais Art.1: A Agrobio Consultoria Júnior torna público a abertura das inscrições das propostas de candidatura para a eleição do Conselho Administrativo para a gestão de 2017.
II - Cronograma Art. 2: A eleição para o conselho Administrativo seguirá o seguinte cronograma: Prazo para o envio das Propostas
16/01/2017 a 01/02/2017
Divulgação das Propostas
02/02/2017
Apresentação do Plano de Ação e Sabatina
03/02/2017
Votação
03/02/2017
Divulgação dos Resultados
03/02/2017
Apresentação do Conselho para a Empresa
10/03/2017
III - Requisitos de Candidatura Art.3: Para o processo de habilitação da candidatura serão analisados os seguintes requisitos: I – Ser ex-membro da Agrobio Consultoria Júnior que tenha participado efetivamente das atividades da empresa nos anos de 2015 e 2016 ou que exerceu algum cargo no MEJ no ano de 2016. II – Apresentar, dentro do prazo estabelecido citado neste Edital, proposta de candidatura condizente com o cargo disputado e que demonstre que o candidato possui interesse em colaborar com o desenvolvimento e fortalecimento da Agrobio Consultoria Júnior.
agrobio@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170 – sala 2.07 – CEP: 36307-352 – Centro – São João del Rei - MG
EMPRESA JÚNIOR DE CONSULTORIA AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CAMPUS SANTO ANTÔNIO
IV - Das Competências De acordo com o estatuto da Agrobio Consultoria Júnior o Conselho de Administração tem como atribuições: a) O Conselho de Administração reunir-se á pelo menos uma vez, a cada semestre civil e também poderá se reunir sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho ou da Diretoria Executiva, requerimento de no mínimo 2/3 de seus membros, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias. b) Reunir-se quando solicitado pela Diretoria Executiva para realizações de Reuniões estratégicas em imersões. 2°) Compete ao Conselho de Administração: Executar as deliberações da Assembleia geral ; a) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras , relatórios de atividades e orçamentos do exercício apresentados pela Diretoria Executiva, previamente à aprovação pela Assembleia Geral Ordinária; b) Manifestar-se sobre as propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva; c) Aconselhar sobre casos internos quando solicitados pela Diretoria Executiva; d) Aconselhar sobre propostas e dúvidas técnicas relativas a projetos.
V - Das Inscrições Art.4: Para compor o conselho Administrativo de 2017 serão disponíveis 13 (treze) vagas e cada candidato poderá pleitear apenas um dos cargos apresentados a seguir: a) 6 vagas - Membros Docentes b) 2 vagas - Técnicos c) 5 vagas - Ex-membros da Agrobio Consultoria Júnior
VI - Comissão Eleitoral Art.5: A Comissão Eleitoral será composta pela Diretoria Executiva vigente. § 1°: A Comissão Eleitoral terá como atribuições: a) Tomar conhecimento e ajudar a solucionar eventuais problemas durante o processo; b) Presenciar a divulgação do resultado da eleição e lavratura da Ata, devendo assiná-la, juntamente com demais presentes ao final da apuração.
agrobio@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170 – sala 2.07 – CEP: 36307-352 – Centro – São João del Rei - MG
EMPRESA JÚNIOR DE CONSULTORIA AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CAMPUS SANTO ANTÔNIO
§ 2°: O direito a voto será concedido a TODOS os membros efetivos da Empresa com mais de 1 (um) mês em exercício. a) Os votos serão apurados após a votação, com peso igual a 1 (um).
VII - Critérios Art.6: As Propostas de Candidatura deverão ser enviadas dentro dos prazos estabelecidos, contendo as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo; § 1°: As propostas de candidatura serão compostas por:
As propostas de candidatura para ex membros devem respeitar a seguinte estrutura: a) Apresentação do histórico do candidato na empresa - Breve histórico do candidato na empresa (principais fatos históricos, atuais contribuições, etc). b) Objetivo da candidatura - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. c) Análise da participação do candidato na gestão referente a sua participação efetiva na Agrobio Consultoria Júnior. d) Melhorias – Apresentar possíveis formas de melhora para a Agrobio Consultoria Júnior na gestão de 2017; e) Contato - Informações do candidato (Nome, curso, Período, Tempo de serviço na empresa, e-mail e telefone). Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. f) Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
As propostas de candidatura para docentes e técnicos devem respeitar a seguinte estrutura: a) Apresentação das competências do candidato na instituição – Breve histórico da participação do candidato na UFSJ; b) Motivação da candidatura - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura.
agrobio@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170 – sala 2.07 – CEP: 36307-352 – Centro – São João del Rei - MG
EMPRESA JÚNIOR DE CONSULTORIA AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CAMPUS SANTO ANTÔNIO
c) Contato - Informações do candidato (Nome, Cargo, Tempo de serviço UFSJ, e-mail e telefone). Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. d) Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
§
2°:
As Propostas de
Candidatura deverão ser enviadas somente
para o e-mail:
gestaodepessoas@agrobiojr.com até às 23h e 59min do dia 1 de Fevereiro de 2017 e deverão conter o seguinte título: “Proposta de Candidatura: Conselho 2017”. Ao enviar a proposta o candidato receberá uma confirmação por parte da Agrobio em até 24 (vinte e quatro) horas.
VIII - Padrão de proposta • Não há limite máximo de páginas; • Fonte - Times New Roman 12 ou Arial 12; • Espaçamento - 1,5; • Texto Justificado.
IX - Da apresentação das Propostas Art.7: Cada candidato terá 10 (dez) minutos para expor suas propostas. Os demais candidatos não poderão assistir a apresentação das propostas dos seus concorrentes. Art.8: A ordem dos candidatos do conselho será definida por sorteio no início da plenária. Art.9: É terminantemente proibida a apresentação de novos conteúdos e propostas que não esteja no arquivo enviado anteriormente via e-mail aos membros.
X - Da Sabatina Art.10: Após a apresentação das propostas, será dada à plenária a oportunidade para sabatinar os candidatos. Art.11: É vedada a presença na plenária dos candidatos enquanto seu concorrente direto estiver sendo sabatinado pela Assembleia. Eles serão chamados à plenária obedecendo a mesma ordem de apresentação das propostas.
agrobio@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170 – sala 2.07 – CEP: 36307-352 – Centro – São João del Rei - MG
EMPRESA JÚNIOR DE CONSULTORIA AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CAMPUS SANTO ANTÔNIO
Art.12: Cada candidato poderá ser sabatinado por até 20 (vinte) minutos, por perguntas de natureza técnica, pessoal ou sobre a proposta. Art.13: Cada pergunta terá direito à réplica com duração máxima de 1 (um) minuto, já a pergunta terá 1 (um) minuto para ser realizada. Art.14: Fica a cargo da diretoria de Administração Financeira a anotação e organização da ordem dos membros da Agrobio Consultoria Júnior fazerem suas perguntas ao candidato.
Emerson Diretor Presidente da Agrobio Consultoria Júnior
agrobio@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170 – sala 2.07 – CEP: 36307-352 – Centro – São João del Rei - MG