MANANCIAIS DE ÁGUA TENDEM A DESESTRUTURAÇÃO -Visibilizar, Sensibilizar e Mobilizar para mudar-1 A recente crise hídrica em São Paulo e o futuro climático imprevisível sensibilizaram os ouvidos dos cidadãos para o tema ÁGUA. Para garantir água e fazer frente à desestruturação dos territórios de mananciais produtores de água, a tendência tem sido promulgar e Leis e formular planos que não alcançam disciplinar a realidade e não casam com a dinâmica do modelo clássico de política pública. Leis com restrições rígidas, leis “que não pegam”, obstaculizam também soluções pactuadas segundo as realidades locais e incrementa a irregularidade no uso o solo abrindo oportunidade para quadros sociais críticos e de riscos. É necessária uma mobilização social ampla para fazer frente a estes eventos extremos e críticos. Para o bem de uso comum coletivo é necessário uma perspectiva ganha-ganha. SITUAÇÃO DEMOGRÁFICA DOS MUNICÍPIOS COM 100% DO SEU TERRITÓRIO EM APM
Municípios 100% APM Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Juquitiba Ribeirão Pires Rio Grande da Serra São Lourenço da Serra Salesópolis
1970 10.280 25.314 7.867 29.048 8.397 11.199 9.557
2017 68.270 170.927 31.027 121.848 49.908 15.465 16.903
% crescimento 664 675 394 419 594 127 177
AREAS DE MANANCIAIS ALTO JUQUERY - CANTAREIRA: POPULAÇÃO TOTAL
Municípios 1.Caieiras 2.Cajamar(parcial) 3.Francisco Morato 4.Franco da Rocha 5.Mairiporã(parcial) 6.Nazaré Paulista (Parcial) 7.Pirapora de B. Jesus 8.Stna. de Parnaíba 9.São Paulo -Distrito Anhanguera -Distrito Jaraguá Total sub bacia J-C Total RMSP Fonte: IBGE
Censo 2000 71.221 50.359 133.378 108.122 49.996 858 32.201 241.494 38.427 132.230 687.000 17.878.703
2010 111.604 71.558 190.792 134.611 71.543 953 54.524 277.179 44.036 151.620 912.764 20.306.
2016 132.127 82.361 215.408 147.302 82.703 983 66.871 331.200 56.486 185.605 1.058.961 21.313.805
O impacto da desestruturação das áreas produtoras de água é similar em toda região metropolitana. O quadro acima ilustra a evolução da ocupação na estratégica APRM Alto Juquery Cantareira, uma das cinco áreas com Leis Específicas e com Planos detalhados. A primeira Lei foi a da Guarapiranga em 2006. Se analisarmos dados se constata que poucas unidades habitacionais são construídas legalmente e muito menos seguem critérios de suporte do território previstos nas leis de mananciais. Este quadro é simular em todos os municípios da região metropolitana. Não existe uma politica publica de população para ocupação dos territórios produtores de água. O tema entra na agenda como satisfação das necessidades imediatas destes ocupantes, sem a perspectiva estratégica de vida em comum na região metropolitana, embora os plano apontem o contrário. O grave é que este processo, além de corroer as fontes de suporte ao abastecimento publico, é acompanhado com a destruição da biodiversidade (ameaçando as Unidades de Conservação), eliminação do cinturão verde produtor de alimento que forçando mais migração à cidade, incrementando a especulação imobiliária e a demanda habitacional e de serviços. 1
Walter Tesch, sociólogo, Coordenador Executivo do Comitê de Integração e Apoio as áreas de Mananciais recém criado(maio 2018) pela Secretaria do Meio Ambiente. Foi Subprefeito de Parelheiros(2005/2009), Adjunto da Operação Defesa das Águas para fiscalização integrada, Coordenador de Recursos Hídricos de São Paulo, Diretor dos Núcleos Descentralizados da Secretaria do Verde do Município de São Paulo. Diretor Executivo da Fundação Florestal. Tralhou no Peru, Venezuela, etc.. Não esta cansada de insistir e fazer.https://issuu.com/aguaambiente
A resposta mais comum de curto prazo da política e do poder público tem sido atender a demanda do mercado, da economia e dos habitantes que ocupam irregularmente as áreas de mananciais, áreas verdes, eliminam a produção agrícola tem sido levar transporte, serviços, programas habitacionais. Por outro lado, a fiscalização compartilhada entre Estado e Municípios e da dezena de órgão que tratam do tema é de uma modelagem administrativa que gera processos e estatísticas, enfrenta a barreira da cultura burocrática de atribuições delimitadas dificultando a integração e coordenação de ações sobre uma mesma unidade territorial. Mas a fiscalização é apenas uma dimensão deste processo. As punições para as infrações ambientais confirma a tese de que “o crime compensa” e com frequencia legitima a ação do infrator ou grileiro urbano. A resposta integrada de atenção à inclusão social e a coerência no controle territorial das áreas de mananciais exige integração e coordenação com suporte das esferas politicas. É raro constatar a determinação para planos de ação unificada entre setor de habitação, assistência social, educação e saúde com a fiscalização e desfazimento de construções irregulares em mananciais. A contraparte da inclusão social é garantir a penalização para o infrator que não cumpre o pacto do bem comum. Isto não tem funcionado. Quando é congelado formalmente construções em um determinado perímetro, não se desfaz ou penaliza o construtor, o vendedor ou invasor e nem se buscasse solução pactuada para os efetivos necessitados. Não se realiza apreensão sistemática de maquinaria, de veículos que transportam materiais de construção para estas áreas, nem é penalizada a empresa que promove e vende para estas áreas. Sem água e energia uma gleba irregular tem dificuldade em se consolidar, mas concessionarias de energia e agua promovem estes serviços nestas áreas irregulares induzido a especulação e ampliação da desestruturação. O caminho não é simples nem trivial e não é tarefa unicamente do poder público, nem só de moradores de mananciais, mas especialmente de usuários de água. Um caminho é superar a camisa de força das atribuições burocráticas de cada quadrado institucional, os obstáculos de controladores e regradores legalistas é dar VISIBILIDADE e SENSIBILIZAR sobre o tema em todas as esferas da sociedade. Informações sistemáticas e sentido de pertencimento das autoridades e moradores destas áreas apontando linhas de compensação por estes serviços hídricos e ambientais. Para manter estes territórios com sua capacidade de produção para o bem comum da sociedade é necessário urgente frear a ocupação desregrada, incluir quem estava até determinada data, qualquer mudança que ingresse na área de manancial tem que provar que vai para área legal e adequada. Apoiar e licenciar somente projetos públicos e privados que passem pelo crivo de sustentabilidade. Incluir métricas de monitoramento sobre autossuficiência, resiliência, recuperação, politica tributária e serviços ambientais.