TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL MEDIAÇÃO n° 000094.2013.21.000/9
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL, neste ato representado pela sua Secretária, Sra. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, RG nº 96.151-SSP/RN e CPF nº 200.525.374-04, pelo Sr. GEORGE CÂMARA DE SOUZA, coordenador geral de administração e finanças, RG nº 1.680.022-SSP/RN e CPF nº 013.102.144-33, e pelo Sr. JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, presidente da Comissão Permanente de Licitação, RG nº 837.656-SSP/RN, assistidos pelo advogado, Dr. EURIQUES FURTADO NETO, OAB/RN nº 4454; e as empresas SS CONSTRUÇÕES,
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
LTDA.,
CNPJ
n°
03.159.145/0001-28, representada pelo Sr. FREDSON CORREIA DE OLIVEIRA, gerente operacional, RG nº 0654016542 SSP/BA, CPF nº 742.530.185-72, e pelo Sr. EDMILSON PEREIRA DE ASSIS, diretor, RG nº 282011 SSP/RN e CPF nº 130.323.724-53, assistidos pelo advogado Dr. KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, OAB/RN nº 4867; CLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ n° 09.131.378/0001-07, representada pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO BATISTA, procurador da empresa, RG nº 631417 SSP/RN e CPF nº 330.079.854-04; PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ nº 04.833.413/0001-08; representada pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA RIBEIRO, procurador da empresa, RG nº 499.135-SSP/RN e CPF nº 242.591.794-20; LÍMPIA RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ n° 13.305.089/0001-46, representada pela Sra. MARIA SÔNIA DA SILVA HENRIQUE, proprietária, RG nº 398.164-SSP/RN; e CM3 CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA., CNPJ n° 06.054.428/0001-01, representada pela Sra. CLÁUDIA TAYSE ALVES DE MORAIS, proprietária, RG nº 1.065.827-SSP/RN e Dr. JOÃO AURIMAR CORREIA DE MORAIS, OAB/RN nº 1100, nos autos da Mediação n° 000094.2013.21.000/9, firmam TERMO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL , nos moldes do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, perante o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA, nos seguintes termos: mTAC2013.XXXX (MED 0094_2013_LÍMPIA_CLEAN_CM3_Município de Natal_RC_was).doc
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I – O MUNICÍPIO DE NATAL compromete-se a: 1. REPASSAR às empresas acima identificadas, até às 15h00 do dia 1º/02/2013, os valores discriminados na tabela a seguir:
EMPRESA
VALOR
SS CONSTRUÇÕES, Valor bruto: R$ 1.878.369,00 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Retenção: R$ 638.646,00
Valor líquido: R$ 1.239.723,00 CLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Valor bruto: R$ 1.427.939,10 Retenção: R$ 485.499,31 Valor líquido: R$ 942.439,79
PRESERVICE RECURSOS HUMANOS Valor bruto: R$ 752.275,44 LTDA. Retenção: R$ 255.773,66 Valor líquido: R$ 496.501,78 LÍMPIA RECURSOS HUMANOS LTDA.
Valor bruto: R$ 887.513,49 Retenção: R$ 301.754,58 Valor líquido: R$ 585.758,91
CM3 CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS Valor bruto: R$ 3.174.995,59 LTDA. Retenção: R$ 1.079.498,53 Valor líquido: R$ 2.095.497,06
2. PROCEDER ao pagamento das faturas relativas aos serviços prestados no mês de janeiro/2013 até o 5º dia útil do mês de fevereiro/2013; 3. PROCEDER ao pagamento das faturas relativas aos serviços prestados no mês de fevereiro/2013 até o 5º dia útil do mês de março/2013; 4. REPASSAR às empresas os valores necessários ao pagamento do 13º salário do ano de 2012 dos empregados até o dia 15/03/2013; II – AS EMPRESAS COMPROMETEM-SE A: 5. PROCEDER ao pagamento dos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2012 até o dia 05/02/2013, comprovando perante este Ministério Público até o dia 10/02/2013; mTAC2013.XXXX (MED 0094_2013_LÍMPIA_CLEAN_CM3_Município de Natal_RC_was).doc
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6. PROCEDER ao pagamento do 13º salário de seus empregados no prazo de 72 horas a contar do repasse do Município de Natal previsto na cláusula 4; 7. EFETUAR o pagamento dos salários de seus empregados dos meses de janeiro e fevereiro no prazo de 72 horas a contar do repasse do Município de Natal previsto na cláusula 2 e 3. III – DA MULTA: 8. O descumprimento do presente Termo de Acordo Extrajudicial sujeitará a qualquer dos responsáveis pelo descumprimento ao pagamento de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor não adimplido, corrigida monetariamente, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sem prejuízo de execução das obrigações de fazer, além do implemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. IV – DA FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AJUSTADAS: 9. O Ministério Público do Trabalho, diretamente ou através dos Sindicatos Obreiros, velará pela fiel observância do presente acordo extrajudicial, notificando o signatário sobre eventual inadimplemento e consequente imposição da multa fixada no item III; 10. A multa estipulada no item III não é substitutiva das obrigações contraídas neste Termo nem impede a aplicação de quaisquer outras multas; 11. Na hipótese de não-pagamento voluntário da referida multa, proceder-se-á à sua execução, na forma da lei; 11. O presente compromisso vigorará por prazo indeterminado e não exclui eventuais medidas judiciais cabíveis. Natal, 30 de janeiro de 2013.
ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA Procurador do Trabalho
mTAC2013.XXXX (MED 0094_2013_LÍMPIA_CLEAN_CM3_Município de Natal_RC_was).doc
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JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA RG nº 96.151-SSP/RN CPF nº 200.525.374-04
GEORGE CÂMARA DE SOUZA RG nº 1.680.022-SSP/RN CPF nº 013.102.144-33
JOÃO MARIA DE OLIVEIRA RG nº 837.656-SSP/RN
EURIQUES FURTADO NETO OAB/RN nº 4454
FREDSON CORREIA DE OLIVEIRA RG nº 0654016542 SSP/BA CPF nº 742.530.185-72
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS RG nº 282011 SSP/RN CPF nº 130.323.724-53
KLEVELANDO AUGUSTO S. DOS SANTOS OAB/RN nº 4867
FRANCISCO ANTÔNIO BATISTA RG nº 631417 SSP/RN CPF nº 330.079.854-04
FRANCISCO DAS CHAGAS DE S. RIBEIRO RG nº 499.135-SSP/RN CPF nº 242.591.794-20
MARIA SÔNIA DA SILVA HENRIQUE RG nº 398.164-SSP/RN
CLÁUDIA TAYSE ALVES DE MORAIS RG nº 1.065.827-SSP/RN
JOÃO AURIMAR CORREIA DE MORAIS
OAB/RN nº 1100
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