INFORMATIVO
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A D e u s To d a G l ó r i a !
GABINETE DO VEREADOR AMAURI COLARES / Nº 09 / 2015
Bem Vindos a 2015 Café de Comunhão abre os trabalhos na OMEAM
O primeiro Café de Comunhão promovido pela Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas (OMEAM), no dia 04 de fevereiro, no Auditório Canaã, marcou a volta das atividades da Ordem para esse ano de 2015. Várias autoridades civís e eclesiásticas participaram do café, entre elas o Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM), Pastor Jonatas Câmara, o primeiro e segundo Vice-Presidente da IEADAM, Pastor Moisés Melo e Pastor Elionai Reis, o Diretor Geral da Boas Novas, Pastor Thiago Câmara, o terceiro Vice-Presidente da
Câmara Municipal de Manaus (CMM), Pastor e Vereador Amauri Colares, o secretário executivo adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos, Pastor e Cel QOPM Dan Câmara, a diretora acadêmica da Faculdade Boas Novas (FBN), professora M a r i a J o s é C o sta L i m a , s e c retá r i o s municipais e demais pastores. Esse momento de comunhão tem como objetivo promover a unidade entre os ministérios cristãos, segmentos políticos e governamentais, visando somar positivamente no Reino de Deus. Esse foi o
primeiro Café de Comunhão deste ano, na gestão do pastor Sadi Caldas que foi eleito Presidente da OMEAM. Vários assuntos foram abordados: oração, evangelização e eventos que fazem parte da grade de programação da OMEAM, entre eles a Vigília da Transformação, com o tema: “Unidos pelo Reino”, que acontece dia 13 de Fevereiro no Auditório Canaã, pois a mesma faz parte do calendário de atividades do município de Manaus, conforme Lei nº 1.608, de 18 de novembro de 2011, de autoria do Vereador Amauri Colares.
LEIS SANCIONADAS; VEREADOR AMAURI COLARES
LEI QUE TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA ‘‘ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO AMAZONAS - OMEAM’’.
LEI Nº 1.608, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ
LEI Nº 1.607, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
INSTITUI no calendário de atividades do município de Manaus o dia municipal da “Vigília da Transformação” entre evangélicos a ser comemorado no 2º sábado do mês de novembro.
ALTERA o artigo 2º da Lei Municipal nº 889, de 17 de outubro de 2005 que insere, no calendário de Manaus, o evento MARCHA PARA JESUS.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
L E I:
L E I:
Art. 1º Esta Lei institui no calendário de atividades do município de Manaus o dia municipal da “Vigília da Transformação” entre evangélicos a ser comemorado no 2º sábado do mês de novembro.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 889, de 17 de outubro de 2005 que insere, no calendário de Manaus, o evento MARCHA PARA JESUS passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
“Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º desta Lei ocorrerá anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.”
publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de novembro de 2011.
Manaus, 09 de novembro de 2011.
VIGÍLIA DA TRANSFORMAÇÃO E MARCHA PRA JESUS
DIA DA BÍBLIA
MOMENTOS EM COMUNHテグ
AC O M PA N H E N O S S A S AT I V I DA D E S Amauri Colares
@amauricolaress
99270-6149
Amauri Colares
acolaresvereador@gmail.com
Cテ「mara Municipal de Manaus - Gabinete 08 Rua Pe. Agostinho Caballero Martin, nツコ 850 Sテ」o Raimundo - Cep 69027-020
Amauri Colares
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