Justiça autoriza vacinação de 24 membros da comissão que fiscaliza distribuição de vacinas

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM

PROCESSO: 1000984-67.2021.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE MANAUS

DECISÃO

1. Retorna aos autos o MUNICÍPIO DE MANAUS para fazer a juntada da Lista de Vacinados até 23/03/2021. Recebo o documento. Nada há a prover no ponto (486893867 - Petição intercorrente (PGM PETICAO 23032021)) 2. Em ID de, o Município informa que a "Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA dará início à vacinação contra a Covid-19 do grupo prioritário de pessoas que possuem comorbidades, mais especificamente, os imunossuprimidos, conforme orientações contidas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2021-DCCI/SVS/MS (doc. anexo), emitida pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde". Recebida a petição, nada há a prover, com o destaque de que o juízo acompanhará cada fase e cada grupo, a fim de dar eficácia às decisões referentes à transparência. 3. ID: 483496376: O Estado do Amazonas solicita imunização de 24 membros da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, relacionados no anexo que a acompanha a petição. 4. A referida Comissão possui o intuito de realizar o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos, insumos e bens hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

Assinado eletronicamente por: JAIZA MARIA PINTO FRAXE - 24/03/2021 11:03:53 http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21032411035300600000479998094 Número do documento: 21032411035300600000479998094

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4.1.O papel desempenhado pela Comissão é essencial no Estado do Amazonas, podendo ser observado que após a sua atuação houve significativa melhora de atuação no segmento ''redução de demandas judiciais decorrentes da pandemia por COVID19', tendo ocorrido inclusive estabilidade no item 'fornecimento e distribuição de oxigênio', de modo que sua imunização é imprescindível para permanecerem constantemente dentro das unidades de saúde fiscalizando e evitando fraudes e desvios. 4. 2. Considerando as atribuições dos referidos membros (itens 01 a 07), pode-se afirmar que se equiparam aos profissionais que atuam na saúde (quanto ao risco de contágio), na medida em que realizam diariamente inspeções nas unidades de saúde, coleta de quantitativos hospitalares, auditoria de suprimentos, visitas em enfermarias, leitos e UTIs, dentre outras tarefas que demandam a presença física de cada membro atuante, e o claro alto risco de exposição ao vírus nas referidas unidades hospitalares sobretudo aquelas que são referências no tratamento de COVID19, DEFIRO o pedido, de modo a se tentar minimizar eventuais riscos de contágio. 4.3. A Comissão listada nos autos possui apenas 24 membros e a imunização deve ocorrer do estoque da reserva técnica da SEMSA - PNI, estoque esse referente aos profissionais que atuam no segmento saúde, no dia 25 de março, na própria sede onde existe a sala de vacinas, para onde devem se deslocar entre 9 e 16h do dia aqui designado. 5. Intime-se a SEMSA, por meio do Secretário Municipal de Saúde, para que realize o cadastro e proceda a vacinação dos membros indicados no anexo. 6. Cumpra-se por oficial de justiça plantonista, com a urgência que o caso requer. Manaus, 24.03.2021.

JAIZA MARIA PINTO FRAXE – Juíza Federal Titular da 1ª Vara/AM (assinado eletronicamente)

Assinado eletronicamente por: JAIZA MARIA PINTO FRAXE - 24/03/2021 11:03:53 http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21032411035300600000479998094 Número do documento: 21032411035300600000479998094

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