Decreto do governo concede policiais militares a deputados federais e senadores do Amazonas

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Manaus, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 #E.G.B#36062#7#37155/><#E.G.B#36063#7#37156>

DECRETO Nº 43.461, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.579.994,17 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021.

DECRETA: Art. 1.º O artigo 6.º do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º Ficam proibidos, ainda, no município de Manaus: I - o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros e passeios, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais; II - o funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, independentemente da quantidade de público; III -a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 a 28 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

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MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

ANEXO DO DECRETO Nº 43.461, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO DE AÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO

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Protocolo 36064

2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 06 122 3264 2120 0001 A 480 3390 35.000,00 0001 A 480 4490 2.544.994,17 TOTAL TOTAL POR SECRETARIA

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

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35.000,00 2.544.994,17 2.579.994,17

Protocolo 36063 <#E.G.B#36063#7#37156/> <#E.G.B#36064#7#37157>

DECRETO N.° 43.462, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobrea restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências”, em vigor no período de 22 a 28 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de incluir, dentre as restrições expressamente estabelecidas no referido Decreto, a proibição do funcionamento de boates e casas de shows, da realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como da realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público,

DECRETO N.° 43.463, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 REGULAMENTA o §3.º do artigo 22 da Lei n. 1.154, de 9 de dezembro de 1975, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, a, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o § 3.º do artigo 22 da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que “DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 177, de 28 de abril de 2017, estabelece que são considerados no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, os militares da ativa colocados à disposição da Representação Parlamentar Federal do Estado, dentre outros órgãos e Poderes; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a disposição dos referidos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008929.2020, DECRETA: Art. 1.° A Representação Parlamentar Federal, a que se refere o § 3.º do artigo 22 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 177, de 28 de abril de 2107, será composta por policiais militares, disposicionados aos Senadores da República e aos Deputados Federais do Estado do Amazonas, no exercício do mandato. Art. 2.° Fica limitada a disposição de 01 (um) policial militar para cada Senador da República e Deputado Federal, representante do Estado do Amazonas no Congresso Nacional. Art. 3.° Ao militar estadual da ativa que estiver na função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, colocado à disposição da Representação Parlamentar Federal do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 22, § 3.°, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 177 de 28 de agosto de 2017, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto n.° 3.399, de 31 de março de 1976. Art. 4.°Compete à Casa Militar do Estado do Amazonas a supervisão e o controle do efetivo disposicionado aos Senadores da República e dos Deputados Federais. Art. 5.° Fica revogado o artigo 14 do Decreto n.° 3.399, de 31 de março de 1976. Art. 6.° Revogadas as disposições ao contrário, este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5.º deste Decreto a 1.º de junho de 2020

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

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ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 36065

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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 0608574-40.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação nas datas das promoções dos Autores, ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO e OSVALDO LIMA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como as promoções à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, em ato contínuo, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00172/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000528/2021-52, resolve PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. 1. 2.

Nome ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)

Matrícula 155.882-0A 155.874-9A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021.

Ord. Nome 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)

Matrícula 155.882-0A 155.874-9A

II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)

Matrícula 155.882-0A 155.874-9A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

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ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 36043

<#E.G.B#36044#8#37137>

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

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nas datas das promoções dos Autores, ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO e OSVALDO LIMA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como as promoções à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, em ato contínuo, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00172/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000528/2021-52, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 36042

<#E.G.B#36043#8#37136>

DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 0608574-40.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação

DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005046-16.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a convocação do Impetrante, BRUNO FRULOPES QUEZADA, aprovado no cargo de Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso), para o Curso de Formação, bem como o reconvoque, a fim de que apresente a documentação exigida no Edital n.º 001/2009CBMAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00203/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000633/2021-91, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que convocou o candidato BRUNO FRULOPES QUEZADA, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009CBMAM, o candidato classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar

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