Juiz repreende tentativa de adiamento do julgamento do Caso Flávio

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PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Autos de nº 0654422-21.2019.8.04.0001 Acusado: Jose Edvandro Martins de Souza Junior, Alejandro Molina Valeiko, Mayc Vinicius Teixeira Parede, Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza DECISÃO Vistos etc.

Em virtude das várias petições interpostas pelos advogados do Réu Alejandro Molina Valeiko solicitando mídias de depoimentos que já se encontram nos autos e outras supostas provas que consideram fundamentais para a defesa, este Juízo informa, mais uma vez, que toda e qualquer mídia ou prova que se encontre em poder desta Vara está à disposição das partes na respectiva Secretaria. O problema mencionado na petição de fls. 4699/4703, já foi resolvido. Informa-se também que já se entrou em contato com o Ministério Público para que junte ao processo as mídias que ainda tenha ou que as disponibilize à defesa. Entendo que não há razão para essas tentativas de procrastinação, uma vez que a denúncia já foi formulada e é em relação a ela que a resposta escrita deve ser elaborada. Dois réus já apresentaram suas respostas. Isso significa que os outros réus também podem e devem fazê-lo no prazo determinado, sob pena de ser nomeado defensor aos réus que permanecerem inertes.

Manaus, 27 de outubro de 2020.

Celso Souza de Paula Juiz de Direito

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CELSO SOUZA DE PAULA, liberado nos autos em 27/10/2020 às 10:54 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0654422-21.2019.8.04.0001 e código 7191F34.

fls. 4705


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